sábado, 4 de maio de 2024

Centrais de Regulação de Vagas contra superlotação em prisões avançam em oito estados



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Mutirão Carcerário GO. Juizes do CNJ fazem inspeção nas penitenciárias do entorno do Distrito Federal. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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Criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para solucionar de forma definitiva o problema da superlotação em prisões, as Centrais de Regulação de Vagas (CRVs) seguem em discussão em diferentes unidades da federação para inovar a gestão das vagas, otimizar recursos e qualificar a alocação de espaços. Após implantação de projeto piloto no Maranhão em 2023, novos tribunais demonstraram interesse em seguir com a implantação, e missão técnica realizada pelo CNJ na última semana na Paraíba tratou do lançamento da segunda experiência no país, prevista para junho.

A metodologia das CRVs consiste em 11 ferramentas que envolvem tecnologia e gestão, e podem ser adaptadas às necessidades de cada unidade da federação. A colaboração com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) começou em 2022, e em 2023 houve novas atividades para diagnóstico do funcionamento das unidades prisionais naquele estado e a customização de propostas e soluções.

Para o presidente do TJPB, João Benedito da Silva, os esclarecimentos oferecidos pelo CNJ têm sido fundamentais para avanços na implantação com segurança e prudência. “É uma metodologia complexa que não apenas gerencia a entrada e saída das unidades prisionais, mas também promove uma gestão que respeita a dignidade humana e apoia a reintegração social dos indivíduos”.

Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, a nacionalização das CRVs é uma das apostas do Judiciário para contribuir com o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, e um dos temas trabalhados no plano Pena Justa

“É a partir da superlotação e da má distribuição da ocupação de vagas que conhecemos grande parte dos problemas estruturais nas prisões brasileiras, em especial, a dificuldade do Estado em promover uma gestão adequada desses espaços e fazer valer a Lei de Execução Penal sob a perspectiva de reintegração social nela presente. A metodologia traz, ainda, relevante ganho institucional, uma vez que exige diálogo permanente de cooperação entre os poderes Judiciário e Executivo e as demais instituições responsáveis pelo sistema prisional”, afirma Lanfredi.

As CRVs são fomentadas no âmbito do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) para acelerar transformações no campo penal e no campo socioeducativo.

Assista ao vídeo explicativo das CRV’s.

Novas adesões

Em outra frente de avanços, foi realizada reunião coletiva com representantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) dos tribunais de Rondônia, Amazonas, Ceará, Piauí, Amapá e Rio Grande do Norte com o objetivo de compartilhar o processo de implantação das CRVs. Dentre as trocas realizadas a partir da manifestação de interesse dos tribunais, os representantes de Rondônia falaram sobre o desenvolvimento de uma ferramenta tecnológica própria, o Sistema de Alerta de Ocupação Carcerária (SAOC), para monitorar a ocupação carcerária em tempo real. Esta ferramenta está sendo desenvolvida na Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho.

Além dos estados que participaram da reunião, o Pará também manifestou interesse na implantação da metodologia da CRV. O estado teve recentemente decisão do juiz Flávio Oliveira Lauande, da Vara de Execução Penal de Santarém (PA), premiada no Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo CNJ, na categoria “Direitos das Pessoas privadas de liberdade”. O concurso avaliou decisões judiciais que promovem os Direitos Humanos, observando tratados e convenções internacionais, além da jurisprudência e recomendações da Corte e Comissão Interamericanas de Direitos Humanos.

Para esses sete estados, os próximos passos incluem avaliações internas por parte dos tribunais para adaptar a implementação das CRVs às realidades locais, considerando diálogos com demais atores do sistema de justiça criminal. A assessora do DMF/CNJ, Caroline Xavier Tassara, enfatiza a importância da CRV como um instrumento estruturante para abordar o sistema prisional de maneira racionalizada e responsável. “A expansão das CRVs é crucial para transformar a gestão das prisões no Brasil, oferecendo soluções sustentáveis que respeitam a dignidade humana e promovem a reintegração social”.

Histórico de implementação

A implementação das CRVs no Brasil começou com um projeto piloto no Maranhão, inaugurado em junho de 2023, e destacando-se como uma iniciativa inovadora dentro do sistema prisional brasileiro. A CRV no Maranhão se estruturou inicialmente com foco na prisão provisória na comarca da Ilha de São Luís e está atualmente em processo de expansão para a fase da execução penal e para as comarcas do interior do estado.

Já os estados do Acre e Mato Grosso iniciaram as tratativas sobre a implementação das CRVs ainda em 2023, quando ambos receberam uma comitiva do CNJ para apresentação da metodologia. Atualmente os estados trabalham em planos locais para a implementação.

Para a coordenadora adjunta do eixo de Proporcionalidade Penal do Fazendo Justiça, Janaina Homein, a experiência empírica mostra que a disponibilização de novas vagas não tem oferecido resposta duradoura para o problema da superlotação. “A proposta metodológica da CRV tem como premissa organizar os fluxos de entrada e de saída no sistema, com uma melhor integração para as demais possibilidades de responsabilização para além prisão”.  A relevância do olhar para a porta de saída é destacada pela coordenadora adjunta do eixo de  Cidadania do Fazendo Justiça, Francine de Paula. “Um exemplo é a atuação do Escritório Social para um acompanhamento responsável, permitindo que as pessoas tenham acesso a políticas públicas e a direitos na retomada da vida em liberdade”.

Texto: Natasha Cruz
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

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