Medida contempla policiais, bombeiros militares, peritos criminais, guardas municipais e agentes socioeducativos ou de trânsito. Benefício valerá em processos relacionados ao exercício do cargo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante assistência jurídica gratuita aos agentes de Segurança Pública em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados ao exercício de suas funções. A medida contempla policiais, bombeiros militares, peritos criminais, guardas municipais e agentes socioeducativos ou de trânsito.
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O texto aprovado prevê que a assistência jurídica será oferecida sem a necessidade de comprovação de qualquer exigência administrativa. A prestação do serviço poderá ocorrer por meio de convênios com as Defensorias Públicas e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As despesas decorrentes da assistência jurídica serão cobertas pelo orçamento público, incluindo a contratação de profissionais e a estruturação dos serviços. Além disso, o projeto estabelece que os agentes de Segurança Pública poderão deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com honorários advocatícios em processos relacionados ao exercício de suas funções.
Defendendo o projeto, o deputado Fahur destacou a importância de o Estado oferecer assistência integral e gratuita aos agentes.
— Não é justo que esses servidores fiquem desamparados, os obrigando a patrocinar sua defesa às próprias custas, sobretudo por estarem ali no exercício regular de atividades em nome do próprio Estado — afirmou.
Emendas
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), sobre o Projeto de Lei 574/2024, de autoria de Dr. Allan Garcês (PP-MA). O texto substitutivo do relator acolheu emendas dos deputados Nicoletti (União-RR) e Sanderson (PL-RS), ampliando o grupo de beneficiados pela assistência jurídica.
A proposta seguirá para exame, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada em todas as comissões, poderá seguir diretamente para sanção presidencial, sem necessidade de votação no plenário da Câmara dos Deputados
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