terça-feira, 16 de abril de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 INSTRUÇÃO

Nº do Processo: 161.00114745/2024-42

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Instrução DRH n ° 02/2024

INSTRUÇÃO DRH N ° 02/2024

Esclarece os procedimentos a serem adotados na ocorrência

de acidente de trabalho, elaboração da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, bem como Análise de Acidente do

Trabalho.

O Diretor de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente –

Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições em conjunto, com a Gerência de Medicina e Saúde ao Trabalhador;

Considerando a legislação Previdenciária que conceitua o acidente do trabalho em sua Lei n° 8.213, de 24 de julho de

1991, que determina no seu artigo 22 que todo o acidente de trabalho ou doença ocupacional deverá ser comunicado pela empresa à

Previdência Social; e

Considerando as normas e legislações vigentes e a necessidade de otimizar o fluxo de informações, quando da ocorrência

de acidente do trabalho.

Esclarece sobre os procedimentos a serem adotados na ocorrência de acidente do trabalho, Comunicação de Acidente do

Trabalho e análise de acidente do trabalho, no âmbito da Fundação CASA.

1. Acidente do Trabalho - Definição - é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão

corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade para

o trabalho.

1.1. Tipos de Acidente do Trabalho

1.1.1. Típico – São os acidentes que ocorrem no exercício do trabalho a serviço da empresa;

1.1.2. Trajeto – são os acidentes que ocorrem no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,

qualquer que seja o meio de locomoção.

- Não se caracteriza como acidente de trajeto quando o empregado, por interesse pessoal, tiver interrompido ou

alterado seu percurso.

1.1.3. Doença Ocupacional - adquirida ou desencadeada pelo exercício de sua atividade profissional e constante da

respectiva relação elaborada pela Previdência Social.


INSTRUÇÃO

Nº do Processo: 161.00114745/2024-42

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Instrução DRH n ° 02/2024

INSTRUÇÃO DRH N ° 02/2024

Esclarece os procedimentos a serem adotados na ocorrência

de acidente de trabalho, elaboração da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, bem como Análise de Acidente do

Trabalho.

O Diretor de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente –

Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições em conjunto, com a Gerência de Medicina e Saúde ao Trabalhador;

Considerando a legislação Previdenciária que conceitua o acidente do trabalho em sua Lei n° 8.213, de 24 de julho de

1991, que determina no seu artigo 22 que todo o acidente de trabalho ou doença ocupacional deverá ser comunicado pela empresa à

Previdência Social; e

Considerando as normas e legislações vigentes e a necessidade de otimizar o fluxo de informações, quando da ocorrência

de acidente do trabalho.

Esclarece sobre os procedimentos a serem adotados na ocorrência de acidente do trabalho, Comunicação de Acidente do

Trabalho e análise de acidente do trabalho, no âmbito da Fundação CASA.

1. Acidente do Trabalho - Definição - é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão

corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade para

o trabalho.

1.1. Tipos de Acidente do Trabalho

1.1.1. Típico – São os acidentes que ocorrem no exercício do trabalho a serviço da empresa;

1.1.2. Trajeto – são os acidentes que ocorrem no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela,

qualquer que seja o meio de locomoção.

- Não se caracteriza como acidente de trajeto quando o empregado, por interesse pessoal, tiver interrompido ou

alterado seu percurso.

1.1.3. Doença Ocupacional - adquirida ou desencadeada pelo exercício de sua atividade profissional e constante da

respectiva relação elaborada pela Previdência Social.


16/04/2024, 14:19SEI/GESP - 0025224009 - Instrução

por dever de ofício sejam responsáveis pela manipulação desses documentos, respeitadas as condições de

confidencialidade e sigilo dos dados dos servidores.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido da Costa, Diretor de

Divisão I, em 16/04/2024, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no

Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site

h�ps://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0025224009 e o código CRC 3176640C.








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