COMUNICADO
Nº do Processo: 161.00097554/2024-17
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Comunicado 021/2024 - Esclarece sobre o
Desconto de Coparticipação do Plano de Saúde INTERMEDICA
O Diretor de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso
de suas atribuições;
Considerando a implantação do novo plano de saúde da operadora
Notredame Intermédica, que ocorreu a partir de 06 de janeiro de 2024; e
Considerando que, conforme item 2.7 do Memorial descritivo que é parte
integrante do termo de Contrato SCO 037/2023, haverá cobrança de
coparticipação sobre os valores dos procedimentos, com os valores sendo
cobrado dos beneficiários conforme a tabela da CONTRATADA.”
COMUNICA
1 - O desconto da coparticipação, referente às utilizações do plano de saúde
da Notredame Intermédica, terá início na folha de pagamento da
competência de março de 2024;
2 - Para identificar o desconto, no Recibo de Pagamento aparecerá o valor
correspondente a utilização do Titular, Dependente(s) e Agregado(s), de
forma única, na verba 1791 - COPARTICIPACAO PL. DE SAUDE INTERMEDICA;
3 - A apuração da utilização possui os critérios definidos contratualmente
comunicados a todos os servidores conforme o tipo de utilização e o limite
percentual ou monetário de desconto máximo apresentada na tabela abaixo:
4 – Os valores e detalhes da coparticipação poderão ser consultados no
módulo de Assistência Médica do eCasa, que deverá ser acessado por meio
de usuário e senha da rede da Fundação CASA;
5 - Havendo alguma utilização não reconhecida, o servidor poderá abrir
recurso na própria tela de consulta da coparticipação;
6 - Estará também disponível no sistema a possibilidade para o servidor abrir
recurso da coparticipação cobrada em razão de atendimento/procedimento
que decorreu de acidente de trabalho em razão de confronto em sua
atividade laboral, desde que comprove através dos documentos solicitados
inicialmente no próprio portal eCasa ou que venham a ser solicitados
posteriormente pelo médico do trabalho;
7 - O prazo para recurso será de 30 dias a contar da divulgação da
coparticipação no portal eCasa;
8 – Em caso de deferimento do recurso, o valor correspondente à cobrança
efetuada será creditado no Recibo de Pagamento por meio da verba 1796 -
EST. COPARTIC. PL. DE SAUDE INTERMEDICA;
9 – Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas via Fale com a DRH,
EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA
Diretor da Divisão de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco
Candido da Costa, Diretor de Divisão I, em 01/04/2024, às
15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando
o código verificador 0023697276 e o código CRC 34EA5293.
utilizando a opção “Assistência Médica”;
10 – Ficam revogados os comunicados 015/2019 e 024/2019, permanecendo
válidas as regras para as coparticipações cobradas durante as respectivas
vigências.
São Paulo, na data da assinatura digital.
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