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Secretaria de Comunicação
Na próxima sexta-feira, 20 de outubro, realizaremos Assem-
bleia Estadual, com paralisação, como parte da luta da categoria
contra todos os ataques à Educação Pública promovidos pelo
governo de Tarcísio de Freitas.
Desde que assumiu o Palácio dos Bandeirantes, vários atos
prejudiciais aos professores e às professoras foram anunciados
pelo governador e o secretário da Educação. Nossa pressão,
aliada à ação parlamentar da deputada e também 2ª presidente
da APEOESP, Prof. Bebel, provocou alguns recuos por parte da
SEDUC, porém muitos compromissos não foram cumpridos. Por
isso, é essencial que nesta sexta-feira, dia 20/10, a partir das 16h,
todos e todas estejam na Assembleia Estadual para exigirmos,
entre outros pontos de nossa pauta de reivindicações:
Continuidade dos contratos dos professores da categoria O
Envio imediato do projeto de lei para a realização das
Atividades Pedagógicas Diversificadas (APDs) em local de
livre escolha – a SEDUC alega que o projeto foi redigido e
encaminhado para o gabinete do governador
Envio do projeto de lei pelo retorno da falta-aula, o qual
a SEDUC também alega já ter sido encaminhado interna-
mente no governo
Garantia da classificação da atribuição de aula por tem-
po de serviço, cursos e concursos e não pela jornada de
trabalho
Garantia dos direitos dos professores da Educação especial
Convocação de mais professores no concurso
Instalação da mesa de negociação permanente – por car-
reira justa e atraente e valorização salarial
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Garantia de liberdade de cátedra
Revogação da Lei 1374/2022
Devolução dos valores confiscados de aposentados e pen-
sionistas
Não ao corte de verbas da Educação de 30 para 25%.
Direito de paralisação
Lembramos que todos os servidores públicos têm seu direito
a lutar garantido pela Constituição Federal nos termos do ar-
tigo 9º. O STF já decidiu que a greve no serviço público é legal,
valendo-se da lei de greve dos trabalhadores na iniciativa pri-
vada (Lei 7783/89).
Anexamos neste Boletim, modelo de declaração para que
todos os/as professores/as possam comunicar o motivo da au-
sência nesta sexta-feira, 20/10.
Grito pela Educação Pública
no Estado de São Paulo
Após a assembleia, realizaremos um ato público de relan-
çamento do Grito pela Educação Pública no Estado de São
Paulo com participação de dezenas de entidades represen-
tativas.
Defender a Educação pública gratuita, inclusiva, de qualidade,
que atenda aos interesses dos filhos e filhas da classe trabalha-
dora é também uma luta de toda a sociedade! Participem!
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MODELO DE DECLARAÇÃO
ILMO. SR. DIRETOR DA E. E. _____________________________________________________
Eu, _____________________________________________________________________________
(Nome Completo), portador do RG ___________________________________ (nº) e do CPF:
_______________________________ (nº), estado civil _______ ____________________________,
Professor (Colocar se efetivo, “F” ou “O” e no cargo ou função, se PEB I ou
PEB II), endereço residencial__________________________________________________,
telefone ______________________ , e-mail ________________________________________,
venho, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Cons¬tituição
Federal e artigo 239 da Lei 10.261/68, informar que está exercendo seu regular
direito de adesão à paralisação dos professores da rede, conforme comunica-
do previamente à SEDUC por meio do Sindicato representativo da categoria,
motivo da sua ausência no trabalho no dia 20/10/2023.
É claro que o direito dos servidores púbicos à greve está assegurado pelos
artigos 9º e 37, VII, da Constituição Federal e deverá ser exercido observando-
-se as disposições da Lei 7.783/1989, conforme decidiu o Superior Tribunal
Federal no Mandado de Injunção nº 712-PA.
Assim, a sua ausência ao trabalho em razão da participação na paralisação
não pode gerar penalidades, sobretudo a rescisão do seu contrato de trabalho,
tampouco podem ser admitidos quaisquer formas de cons¬trangimento do
requerente, pelo mesmo motivo, isso nos termos do artigo 65, § 2º, e parágrafo
único do artigo 7º da Lei 7.783/89, com as modificações introduzidas pelo STF.
Por isso, serve o presente para comunicar que a ausência no tra¬balho
se dá em razão da paralisação e requerer seja respeitado o exercício desse
direito, abstendo-se essa autoridade da imposição de qualquer constrangi-
mento ou penalidade ao requerente em razão disso.
Ressalte-se, por fim, que em hipótese nenhuma poderá a Admi¬nistração
Pública a recusar-se a protocolar, nos termos no artigo 24 da Lei 10.177/98.
Termos em que peço DEFERIMENTO,
Local______________________, data____/____/____
Assinatura
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