domingo, 29 de outubro de 2023

O Sistema Socioeducativo de São Paulo solicita esclarecimento sobre o projeto PPP (Programa de Parcerias Público-Privadas) apresentando em 19/09/2023 aos Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e do Conselho Diretor do Programa deDesestatização (CDPED)


 O Sistema Socioeducativo de São Paulo solicita esclarecimento sobre o projeto PPP (Programa de Parcerias Público-Privadas) apresentando em 19/09/2023 aos Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e do Conselho Diretor do Programa deDesestatização (CDPED).



Estamos assistindo maior retrocesso dos direitos humanos em decorrência   do governo devastador, destruindo anos de luta e mobilização social da  Politica Pública  destinada Criança E Adolescente,  criando o decreto 10.055 de 14/10/19, foi idealizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo Bolsonaro.


Abrindo brecha para essa barbaridade, que desconsidera todos os avanços legalistas de nacionais internacionais que Brasil  é signatário, na  proteção  integral   aos direitos da criança e adolescência.

Este decreto se refere, para fins de elaboração de estudos das alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de unidades socioeducativas.

Com este decreto houve criação unidades pilotos em Minas Gerais que está uma fase mais avançada e outra Santa Catarina chamando assim novo socioeducativo " velhas práticas com novas roupagens ou ainda  “museu jeito de novidades”.

O que sabemos sobre as PPP no sistema socioeducativo;

Em Minas Gerais, ao parece que existia preocupação e cobrança com números de vagas para medida internação, implantação já mais avançada com duas unidades.

Que difere do Estado de São Paulo, já que estamos vivendo desmonte com centros extintos e com redução de adolescente na medida internação  segundo os gráficos  no site da Fundação CASA desde 2017, não havendo necessidade de novos unidades, das 151 centros construídos com reordenamento, atualmente apenas 111 centros estão ativos. “ 25 estão com operações suspensas e outras 10 são imóveis administrativos. Cerca de cinco mil jovens estão internados em unidades da entidade atualmente.’

Em Minas Gerais já houve uma audiência pública realizada em 23/11/22, 

com Nota  MNPCT  20/2022 de recomendação à contrária a implantação das PPP.

JÁ Santa Catarina ainda não teve nenhuma audiência pública, parece que houve liberação recurso OGU  (Orçamento Geral da União).

Existe também Nota do CONANDA desfavorável a PPP.“

A PPP não é a mais adequada para o atendimento socioeducativo. Os governos estaduais necessitam de parcerias para execução do sistema, mas a gestão deve ser direcionada pelo Estado por envolver privação da liberdade de adolescentes.”

Após a manifestação do órgão – formado por integrantes de entidades não-governamentais e por representantes do Poder Executivo – o Ministério do Direitos Humanos, em reportagem à Folha de São Paulo, indicou que o projeto seria interrompido afirmando que a adoção da gestão privada não condiz com a orientação do atual governo para a política do sistema de atendimento socioeducativo.

Já no estado de São Paulo em 18/09/2023 foi enviando uma proposta e a  medida foi chancelada durante a 40ª Reunião Conjunta Ordinária Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) e do Conselho Diretor do Programa deDesestatização (CDPED). 

Em 16/10/2023 o deputado Gianazzi, realizou uma audiência com bancada  o PSOL E PT, vereadores PSOL com sindicato SISTESP e os servidores que executam a medida de internações aliadas entidades de defesa ao direito dos jovens em conflito com a lei.

Até momento não sabemos como será este projeto, nem o valor gasto para estes estudos, apesar de a obrigatoriedade das normativas que assegura e regem o sistema socioeducativo.

Recentemente no diário oficial saiu a Resolução SPI nº 028, de 18-10-2023 que tem no seu Artigo 1°- ‘Ficam qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado-PPI-SP, nos termos da 2ª Reunião e da 4ª Reunião do Programa de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo-PPI-SP, conforme atas publicadas no Diário Oficial em 19 de junho de 2023 e 19 de setembro de 2023 respectivamente, os seguintes projetos e empreendimentos públicos” 3. PPP Fundação CASA 


Este projeto recebe verba do federal ou recurso do Orçamento Geral da União.


Pois segundo os argumentos para implantação do PPP SP  “Queremos eficiência no gasto público para dar sustentabilidade às contas públicas e a melhoria na prestação dos serviços públicos”, apontou Tarcísio de Freitas”. 

Apesar Fundação Casa ter orçamento de 2 bilhões, da FONTE do estado, fora outras FONTES federal relacionada a saúde dos jovens e outras que nem sempre são divulgadas.

Temos ainda todas normativas e legislações que preconizam o SISTEMA SOCIOEDUCATIVO.

Elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança, aprovado em julho de 2016 pelo Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança com a finalidade de facilitar o entendimento sobre a aplicação do artigo 4º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989 e ratificado pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.

Afirma que o projeto fere a Convenção sobre os Direitos das Crianças, que, em seu art. 37, prevê que a privação de liberdade deve ser efetuada apenas como último recurso e pelo tempo mais breve possível.

Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1990, para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade preconizam que não devem ser economizados esforços com essa politica.

Além disso, quando um ente privado é incluído na execução da medida de internação, a lógica inicial do caráter excepcional da medida é alterado, visto que o objetivo do setor privado é o lucro, e este é acentuado proporcionalmente pela quantidade de adolescentes e/ou de vagas previstas para inserção de adolescentes em unidades socioeducativas, pelo tempo na internação, pelas condições de execução das medidas ou pela construção de mais unidades socioeducativas. 

O artigo 227 da Constituição Federal incumbe a todos nós o dever de assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, com absoluta prioridade.

O ECA em vários artigos, mas principalmente:

Artigo 4º, Ressaltamos que é um dever prioritário do Estado garantir a efetividade dos direitos das crianças e adolescentes. Os interesses privados não podem se sobrepor ao dever de proteção integral de adolescentes e jovens.;

Artigo 94º As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras…; 

Artigo 121, A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento 

Não podemos nos esquecer que o caráter das medidas socioeducativas é primordialmente pedagógico, a medida de internação deve ser aplicada somente em situações excepcionais. Quando incluímos um ente privado dentro dessa equação, mudamos totalmente a lógica inicial do caráter excepcional da medida, violando, inclusive, princípios previstos como descritos acima na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como o da excepcionalidade e brevidade, e o de respeito à condição peculiar de desenvolvimento de adolescentes e jovens.

Além disso, deve se mencionar que a regulamentação das medidas socioeducativas no âmbito nacional, promovida pela Lei do SINASE (Lei Federal nº 12.594/2012) estabelece o Poder Público como responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes, incluindo aqueles a quem se atribui a prática de ato infracional.

Plano Decenal, que vence agora em 2024, não houve nenhuma discussão para elaboração do próximo plano DECENAL, a questão incompletude Institucional e os Eixos;

MONITORAMENTO 

A EDUCAÇÃO CONTINUADA 

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Ainda termos As experiências narradas, por exemplo, pela Pastoral Carcerária Nacional (PCN), ao tratar do tema em unidades prisionais, demonstram que a relação custo/benefício da transferência para o setor privado não foi vantajosa do ponto de vista legal e financeiro, além de ter resultado na ausência de políticas penais para pessoas em privação de liberdade.

E AINDA COMO FICAMOS SERVIDORES CONCURSADO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO.

Até presente data não foi esclarecido este projeto para o servidor que executa a medida socioeducativa.

Contribuindo para ambiente desfavorável, totalmente adoecedor, pois temos muito servidores próximo a aposentaria, criando expectativas e gerando pânico, em decorrências da rádio peão que cada momento traz notícias, e    muitas referindo a perda de emprego. 

Ha duvidas sobre como será essa relação de trabalho, as condições, estrutura, pois já estamos vivendo na medida socioeducativa de meio aberto na capital de SP, muitos contratos terceirizados que contribuindo para alta rotatividade, que não garante o vínculo questão fundamental para adequada  ressocialização, além do aumento do assédio e infraestrutura precárias.

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