Classif. documental 006.01.10.001
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Número de Referência: 013/2022
Interessado: Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Esclarece sobre os dados apresentados na CTPS Digital
A DIRETORA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – DRH da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
Considerando o Decreto nº 8373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Considerando que, por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de
forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições
previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio,
escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
Considerando que, em fevereiro de 2022 a Fundação CASA iniciou a comunicação das
informações cadastrais de todos os servidores, conforme cronograma estabelecido pelo Governo
Federal;
Considerando que, as informações do eSocial compõem a base de dados da Carteira de Trabalho
Digital- CTPS Digital;
Considerando que a CTPS Digital está sendo gradualmente atualizada com as informações
prestadas pela Fundação CASA; e
Considerando as dúvidas que estão sendo encaminhadas à Divisão de Recursos Humanos quanto à
nomenclatura da ocupação apresentada no documento.
ESCLARECE:
1 – Sobre a CTPS na versão física
2
1.1 – Todos os trabalhadores que possuem a CTPS na versão física deverão guardá-la para fins de
comprovação de tempo de trabalho anterior.
1.2 – Os históricos serão atualizados a partir do início das transmissões ao eSocial, assim,
anotações anteriores, a exemplo de período de férias, não serão incluídas na CTPS Digital.
1.3 – A DRH informará em Comunicado específico detalhes sobre a atualização da CTPS na
versão física.
2 – Sobre o cargo e a ocupação
2.1 – Na versão atual do aplicativo da CTPS Digital, não há informação quanto ao cargo do
empregado nas empresas, mas sim a ocupação sob a perspectiva do Código Brasileiro de
Ocupações-CBO, na forma instituída pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 397/2002.
2.2 – As nomenclaturas e descrições do CBO contemplam as ocupações e famílias ocupacionais
que englobem todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho, e não
somente canalizados para algum setor específico.
2.3 – Diante das dúvidas que naturalmente surgem quanto ao cargo em comparação com o CBO, o
Governo Federal publicou esclarecimentos sobre o tema, dos quais apresentamos alguns destaques:
I) O Aplicativo da CTPS Digital apresenta informações da Classificação Brasileira de Ocupações –
CBO (código e o nome da ocupação).
II) A nomenclatura utilizada na CBO está relacionada às ocupações identificadas no mercado de
trabalho brasileiro e não aos cargos ou funções existentes na sua empresa, portanto, a titulação
utilizada na empresa não é, necessariamente, a mesma utilizada na CBO.
III) Já está sendo planejada uma nova versão do aplicativo com melhorias, e uma delas será a
inclusão da informação do campo “CARGO” que é cadastrado pela empresa no eSocial.
2.4 – Por fim, esclarecemos que os cargos ocupados pelos servidores da Fundação CASA estão
sendo informados ao eSocial, conforme nomenclaturas utilizadas no Contrato de Trabalho.
São Paulo, 02 de março de 2022.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
DIRETOR DE DIVISÃO I
DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNDCASASPMEM202201807A
Assinado com senha por SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO - 02/03/2022 às 17:18:47.
Documento Nº: 35796219-6591 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=35796219-6591
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