GERÊNCIA DE MEDICINA E SAÚDE AO TRABALHADOR
COMUNICADO GMST 001/2022
A GERENCIA DE MEDICINA E SAÚDE AO TRABALHADOR - DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, no uso de
suas atribuições:
Reforça a obrigatoriedade do uso de
máscara de proteção facial nas
dependências dos estabelecimentos da
Fundação CASA.
Considerando o Decreto Estadual 64959 de 04 de Maio de 2020;
Considerando a Ordem de Serviço GP 025/2020 de 06 de Maio de 2020;
Considerando a Ordem de Serviço 002/2020 da Superintendência de Saúde;
Considerando o aumento da transmissibilidade da COVID-19, em razão das
variantes do vírus SARS COV2;
Considerando ser a máscara de proteção facial um importante item que serve de
barreira na transmissão do vírus, juntamente com outras medidas já amplamente divulgadas
pelos órgãos de saúde;
Considerando aspectos de prevenção ao Coronavírus e a preservação da saúde de
todos.
REFORÇA:
O uso da máscara de proteção é obrigatório nas dependências da Fundação CASA,
e deve ser observado por todos (adolescentes, servidores, prestadores de serviço e
visitantes).
Deve ser observado o uso correto da máscara (cobrindo nariz e boca).
Cabe aos gestores de cada área, setor ou estabelecimento a fiscalização e
orientações quanto ao cumprimento e observância dos itens acima citados.
É de responsabilidade das Divisões Regionais verificar e viabilizar o fornecimento e
necessidade de reposição das máscaras de proteção facial aos adolescentes e servidores.
Nas áreas da SEDE Administrativa e SEDE expandida, cabe aos gestores locais a
verificação e solicitação para reposição, quando necessário, através da Seção de Farmácia.
Também é de responsabilidade dos gestores locais verificar a utilização da máscara
por parte dos visitantes e aos gestores de contrato a verificação do uso do respectivo item
por parte dos prestadores de serviço (cabendo a empresa prestadora de serviços o
fornecimento da máscara aos seus empregados).
As orientações sobre a utilização das máscaras para cada tipo de situação, bem
como outras orientações pertinentes, encontram-se descritas no Orientador Técnico de
Saúde, já publicado pela Fundação CASA.
A inobservância dos itens acima descritos implica em falta funcional a ser submetida
à análise da Corregedoria Geral da Fundação CASA.
Ressaltamos que está disponível na INTRANET através do AVA (Ambiente Virtual de
Aprendizagem) da UNICASA, curso com Orientações de Prevenção ao Coronavírus.
Contamos com a colaboração de todos!
17 de fevereiro de 2022.
ANGELA DE LUCA MASTROCHIRICO SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Gerência de Medicina e Saúde ao Trabalhador Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE
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