sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Comunicado da superintendência de segurança da Fundação CASA aos servidores



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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA - SUPSEG

Comunicado SUPSEG - 001/2022

Considerando a Portaria Normativa nº 368 de 05 de outubro de 2021, 

que instituiu o videomonitoramento em todos os Centros de Atendimentos da 

Instituição; 

Considerando a necessidade de normatizar o sistema de 

videomonitoramento instalado nos Centros de Atendimento da Fundação CASA; 

Considerando que, com a instalação do sistema de CFTV, o repasse de 

informações será fundamental para entendimento das situações cotidianas; 

Considerando a necessidade de transparência com todos servidores 

do protocolo de atuação da Central de Videomonitoramento.

Comunicamos: 

1. Fica instituído o PROTOCOLO DE ATUAÇÃO DA CENTRAL DE 

VIDEOMONITORAMENTO;

2. Este protocolo deve ser de conhecimento de todos os servidores da Fundação 

CASA, cabendo a gestão local a divulgação e aplicação;

3. A equipe da Superintendência de Segurança - SUPSEG, deverá realizar a constante 

atualização dos protocolos;

4. É de responsabilidade dos gestores do Centro de Atendimento Socioeducativo, a

comunicação de imediato das ocorrências graves à Sala de Situação para 

acompanhamento pelo CFTV.



PROTOCOLO DE ATUAÇÃO DA CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO

Considerando o descrito na Portaria Normativa 368/2021 e o Comunicado SUPSEG 003/2021, o

sistema de CTFV tem como objetivo geral “Acompanhar diuturnamente a dinâmica e o cotidiano 

dos Centros, por meio de câmeras de CFTV, verificando a utilização dos protocolos de segurança, 

além do adequado cumprimento das diretrizes de atendimento socioeducativo, promovendo a 

imediata comunicação aos gestores responsáveis, sempre que verificadas anomalias.”

Descrevemos, a seguir, o Protocolo de Atuação da Central de Videomonitoramento.

Da Atuação

A equipe do videomonitoramento será designada pela Coordenação de Equipe responsável pelo 

plantão, a partir do sistema de Postos de Serviços.

Os Postos de Serviços, no período diurno, estão definidos conforme estrutura da Central de 

Videomonitoramento, sendo eles.

POSTO 1 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;

POSTO 2 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;

POSTO 3 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;

POSTO 4 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;

POSTO 5 – será responsável pelo monitoramento dos Centros em Atenção/apoio aos demais Postos;

POSTO 6 – será responsável pelo monitoramento dos Centros em Atenção/apoio aos demais Postos;

POSTO 7 – será utilizado para as visitas remotas, bem como, pelo apoio aos Centros em Atenção e 

Sala de Situação.

Os Centros em atenção serão definidos conforme classificação situacional, podendo haver 

solicitação específica da Regional, DGAR, AEPS ou outras instâncias.

Os POSTOS 8,9,10 – Serão distribuídos entres os servidores que atuarão com foco principal na Sala 

de Situação.

Forma de atuação nos Postos

Os acompanhamentos se darão com os seguintes formatos:

Ininterrupto - visualização em tempo integral das 16 câmeras do Centro, com foco na vigilância 

preventiva, na identificação do início de uma ocorrência, na execução dos procedimentos de 

segurança, nas atividades desenvolvidas nos espaços socioeducativos e locais vulneráveis do Centro

de Atendimento; 

Atenção na movimentação – término das aulas, refeitório, recolhimento.




Normalidade – visualização de todas as câmeras dos Centros de modo sistemático, com foco nos 

corredores, refeitórios e quadras.

Observações importantes:

 Portas abertas de salas em desuso;

 Cadeados sem utilização correta (somente no ferrolho);

 Entrada de material, sem conferência;

 Revista Pessoal nos adolescentes;

 Postos de Serviços descobertos e/ou sem correto cumprimento de suas atribuições;

 Movimentação e deslocamento de adolescentes sem acompanhamento de AAS;

 Algemas dentro do ambiente socioeducativo;

 Excesso de cadeiras, existência de materiais (escadas, andaimes, etc.);

 Deslocamento de adolescente fora do espaço socioeducativo;

 Alto número de adolescentes em um mesmo espaço;

 Realização de manutenção no Centro;

A organização dos Postos de Serviço, no período noturno, deverá considerar:

POSTO 1 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;

POSTO 2 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;

POSTO 3 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;

POSTO 4 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;

POSTO 5 – será responsável pela Sala de Situação/apoio aos demais Postos;

POSTO 6 – será responsável pela Sala de Situação/apoio aos demais Postos.

Gestão da Central

A Coordenação de Equipe deverá distribuir e registrar os agentes nos Postos de Serviço, 

atendimento telefônico e monitoramento de imagens.

O gestor será responsável pela orientação técnica da equipe, devendo ter conhecimento de todos

os pedidos de exportação e armazenamento – Exportação por pedido judicial, pedido da 

Corregedoria, demais setores que possam solicitar, via executiva. O armazenamento será feito em

pasta restrita à gestores SUPSEG.

Referido gestor deverá supervisionar a realização dos Descritivos das imagens – descrição e registro,

em resenha, das situações observadas nas imagens exportadas pelos agentes dos Postos de Serviço.

O Agente de Apoio Socioeducativo, concomitantemente, iniciará o registro e fará a comunicação ao

Coordenador:

I- Hora de início e conclusão da ocorrência;

II- Identificação do AAS do monitoramento;

III- Centro de Atendimento;



IV- Número da câmera-observatório;

V- Descrição sumária e isenta da ocorrência;

Informado, o Coordenador de Equipe avalia a ocorrência em andamento e entra em contato com o 

gestor do Centro de Atendimento e, se necessário, equipe da Regional e gestores da 

Superintendência.

Na sequência, será iniciado o Registro da Ocorrência (RO) conforme descritivo do Agente 

visualizador, acrescido das providências (contato com Centro – nome e RE e resposta do Centro, se 

houver.

Posteriormente, a resenha gerada pelo Centro, será adendo àquela emitida pela Sala de Situação.

SITUAÇÕES LIMITE 

O Coordenador de Equipe acionará de imediato o Centro, Divisão Regional, Gestores da SUPSEG.

Com as informações detalhadas, deverá elaborar um resumo dos fatos, encaminhado, via aplicativo 

de mensagem, às demais autoridades. 

SITUAÇÕES GRAVES:

Rebelião

Movimento de indisciplina

Princípio de Tumulto

Confronto Adolescente X Funcionário

Agressão Adolescente X Funcionário

Autoflagelo

Tentativa de suicídio

Óbito interno

Agressão Funcionário X Adolescente

Fuga Interna

Resgate

Enquadramento Interno

Enquadramento Externo (na porta do Centro)

Clima Tenso

Dano ao Patrimônio (grande monta)

As situações descritas acima, na forma tentada, também são caracterizadas como graves.



OCORRÊNCIAS MÉDIAS

Agressão Adolescente X Adolescente

Agressão Funcionário X Funcionário

Tentativa de agressão Adolescente X 

Adolescente

Abandono de Posto

Apreensões em geral 

Remanejamento de dormitório

Dano ao Patrimônio (média e pequena monta)

Ocorrência Externa (próximo ao Centro)

Suspensão de Atividades

Do contato com o Centro e Regional

Quando observadas ocorrências graves e médias, deverá ser realizado contato imediato com o 

Centro/ Regional.

Situações em desacordo com os procedimentos e que possam gerar riscos, deverão ser informadas 

ao Centro, como alerta.

O contato com a Regional deverá ser feito em face de ocorrências graves, constando:

a. Descritivo breve da situação visualizada;

b. Temporalidade da ocorrência e percepção de controle da equipe;

c. Existência de servidores, adolescentes machucados;

d. Local isolado, ou ocorrência generalizada no Centro;

e. N° aproximado de adolescentes envolvidos;

f. N° de servidores envolvidos.

Após contato com a Regional, a SUPSEG deverá ser informada e avaliará a 

necessidade/oportunidade/conveniência de contatar demais autoridades.

O contato com o Centro, direção ou coordenação de equipe, deverá ser feito em face de ocorrências 

médias e/ou alertas de riscos, constando a descrição do fato observado.



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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA - SUPSEG

Da organização da equipe

A equipe será organizada nos Postos citados e os momentos de descompressão fora do espaço-

alongamento, descanso da visão – seguirão o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério 

do Trabalho - NR 17, e orientações dos técnicos da Medicina do Trabalho:

descanso e/ou refeição

REGIONAL DRL/DRVP DRMNO/DRS DRMSE/DRO DRMC/DRN ATENÇÃO/

APOIO

ATENÇÃO/

APOIO

VISITA ON-

LINE TODOS TODOS TODOS

POSTO CFTV CFTV CFTV CFTV CFTV CFTV SALA/CFTV SALA SALA SALA

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

7h00

9h00

9h10 ok

9h20 ok

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16h10

16h20

16h30 ok

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17h10 ok

17h20 ok

17h30 ok

17h40 ok

17h50 ok

18h00 ok

19h00

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/5896330E-202202-0039821


FERNANDO LOPES 04/02/2022






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