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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA - SUPSEG
Comunicado SUPSEG - 001/2022
Considerando a Portaria Normativa nº 368 de 05 de outubro de 2021,
que instituiu o videomonitoramento em todos os Centros de Atendimentos da
Instituição;
Considerando a necessidade de normatizar o sistema de
videomonitoramento instalado nos Centros de Atendimento da Fundação CASA;
Considerando que, com a instalação do sistema de CFTV, o repasse de
informações será fundamental para entendimento das situações cotidianas;
Considerando a necessidade de transparência com todos servidores
do protocolo de atuação da Central de Videomonitoramento.
Comunicamos:
1. Fica instituído o PROTOCOLO DE ATUAÇÃO DA CENTRAL DE
VIDEOMONITORAMENTO;
2. Este protocolo deve ser de conhecimento de todos os servidores da Fundação
CASA, cabendo a gestão local a divulgação e aplicação;
3. A equipe da Superintendência de Segurança - SUPSEG, deverá realizar a constante
atualização dos protocolos;
4. É de responsabilidade dos gestores do Centro de Atendimento Socioeducativo, a
comunicação de imediato das ocorrências graves à Sala de Situação para
acompanhamento pelo CFTV.
PROTOCOLO DE ATUAÇÃO DA CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO
Considerando o descrito na Portaria Normativa 368/2021 e o Comunicado SUPSEG 003/2021, o
sistema de CTFV tem como objetivo geral “Acompanhar diuturnamente a dinâmica e o cotidiano
dos Centros, por meio de câmeras de CFTV, verificando a utilização dos protocolos de segurança,
além do adequado cumprimento das diretrizes de atendimento socioeducativo, promovendo a
imediata comunicação aos gestores responsáveis, sempre que verificadas anomalias.”
Descrevemos, a seguir, o Protocolo de Atuação da Central de Videomonitoramento.
Da Atuação
A equipe do videomonitoramento será designada pela Coordenação de Equipe responsável pelo
plantão, a partir do sistema de Postos de Serviços.
Os Postos de Serviços, no período diurno, estão definidos conforme estrutura da Central de
Videomonitoramento, sendo eles.
POSTO 1 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;
POSTO 2 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;
POSTO 3 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;
POSTO 4 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;
POSTO 5 – será responsável pelo monitoramento dos Centros em Atenção/apoio aos demais Postos;
POSTO 6 – será responsável pelo monitoramento dos Centros em Atenção/apoio aos demais Postos;
POSTO 7 – será utilizado para as visitas remotas, bem como, pelo apoio aos Centros em Atenção e
Sala de Situação.
Os Centros em atenção serão definidos conforme classificação situacional, podendo haver
solicitação específica da Regional, DGAR, AEPS ou outras instâncias.
Os POSTOS 8,9,10 – Serão distribuídos entres os servidores que atuarão com foco principal na Sala
de Situação.
Forma de atuação nos Postos
Os acompanhamentos se darão com os seguintes formatos:
Ininterrupto - visualização em tempo integral das 16 câmeras do Centro, com foco na vigilância
preventiva, na identificação do início de uma ocorrência, na execução dos procedimentos de
segurança, nas atividades desenvolvidas nos espaços socioeducativos e locais vulneráveis do Centro
de Atendimento;
Atenção na movimentação – término das aulas, refeitório, recolhimento.
Normalidade – visualização de todas as câmeras dos Centros de modo sistemático, com foco nos
corredores, refeitórios e quadras.
Observações importantes:
Portas abertas de salas em desuso;
Cadeados sem utilização correta (somente no ferrolho);
Entrada de material, sem conferência;
Revista Pessoal nos adolescentes;
Postos de Serviços descobertos e/ou sem correto cumprimento de suas atribuições;
Movimentação e deslocamento de adolescentes sem acompanhamento de AAS;
Algemas dentro do ambiente socioeducativo;
Excesso de cadeiras, existência de materiais (escadas, andaimes, etc.);
Deslocamento de adolescente fora do espaço socioeducativo;
Alto número de adolescentes em um mesmo espaço;
Realização de manutenção no Centro;
A organização dos Postos de Serviço, no período noturno, deverá considerar:
POSTO 1 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;
POSTO 2 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;
POSTO 3 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;
POSTO 4 – será responsável pelo monitoramento de até duas Regionais;
POSTO 5 – será responsável pela Sala de Situação/apoio aos demais Postos;
POSTO 6 – será responsável pela Sala de Situação/apoio aos demais Postos.
Gestão da Central
A Coordenação de Equipe deverá distribuir e registrar os agentes nos Postos de Serviço,
atendimento telefônico e monitoramento de imagens.
O gestor será responsável pela orientação técnica da equipe, devendo ter conhecimento de todos
os pedidos de exportação e armazenamento – Exportação por pedido judicial, pedido da
Corregedoria, demais setores que possam solicitar, via executiva. O armazenamento será feito em
pasta restrita à gestores SUPSEG.
Referido gestor deverá supervisionar a realização dos Descritivos das imagens – descrição e registro,
em resenha, das situações observadas nas imagens exportadas pelos agentes dos Postos de Serviço.
O Agente de Apoio Socioeducativo, concomitantemente, iniciará o registro e fará a comunicação ao
Coordenador:
I- Hora de início e conclusão da ocorrência;
II- Identificação do AAS do monitoramento;
III- Centro de Atendimento;
IV- Número da câmera-observatório;
V- Descrição sumária e isenta da ocorrência;
Informado, o Coordenador de Equipe avalia a ocorrência em andamento e entra em contato com o
gestor do Centro de Atendimento e, se necessário, equipe da Regional e gestores da
Superintendência.
Na sequência, será iniciado o Registro da Ocorrência (RO) conforme descritivo do Agente
visualizador, acrescido das providências (contato com Centro – nome e RE e resposta do Centro, se
houver.
Posteriormente, a resenha gerada pelo Centro, será adendo àquela emitida pela Sala de Situação.
SITUAÇÕES LIMITE
O Coordenador de Equipe acionará de imediato o Centro, Divisão Regional, Gestores da SUPSEG.
Com as informações detalhadas, deverá elaborar um resumo dos fatos, encaminhado, via aplicativo
de mensagem, às demais autoridades.
SITUAÇÕES GRAVES:
Rebelião
Movimento de indisciplina
Princípio de Tumulto
Confronto Adolescente X Funcionário
Agressão Adolescente X Funcionário
Autoflagelo
Tentativa de suicídio
Óbito interno
Agressão Funcionário X Adolescente
Fuga Interna
Resgate
Enquadramento Interno
Enquadramento Externo (na porta do Centro)
Clima Tenso
Dano ao Patrimônio (grande monta)
As situações descritas acima, na forma tentada, também são caracterizadas como graves.
OCORRÊNCIAS MÉDIAS
Agressão Adolescente X Adolescente
Agressão Funcionário X Funcionário
Tentativa de agressão Adolescente X
Adolescente
Abandono de Posto
Apreensões em geral
Remanejamento de dormitório
Dano ao Patrimônio (média e pequena monta)
Ocorrência Externa (próximo ao Centro)
Suspensão de Atividades
Do contato com o Centro e Regional
Quando observadas ocorrências graves e médias, deverá ser realizado contato imediato com o
Centro/ Regional.
Situações em desacordo com os procedimentos e que possam gerar riscos, deverão ser informadas
ao Centro, como alerta.
O contato com a Regional deverá ser feito em face de ocorrências graves, constando:
a. Descritivo breve da situação visualizada;
b. Temporalidade da ocorrência e percepção de controle da equipe;
c. Existência de servidores, adolescentes machucados;
d. Local isolado, ou ocorrência generalizada no Centro;
e. N° aproximado de adolescentes envolvidos;
f. N° de servidores envolvidos.
Após contato com a Regional, a SUPSEG deverá ser informada e avaliará a
necessidade/oportunidade/conveniência de contatar demais autoridades.
O contato com o Centro, direção ou coordenação de equipe, deverá ser feito em face de ocorrências
médias e/ou alertas de riscos, constando a descrição do fato observado.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA - SUPSEG
Da organização da equipe
A equipe será organizada nos Postos citados e os momentos de descompressão fora do espaço-
alongamento, descanso da visão – seguirão o disposto na Norma Regulamentadora do Ministério
do Trabalho - NR 17, e orientações dos técnicos da Medicina do Trabalho:
descanso e/ou refeição
REGIONAL DRL/DRVP DRMNO/DRS DRMSE/DRO DRMC/DRN ATENÇÃO/
APOIO
ATENÇÃO/
APOIO
VISITA ON-
LINE TODOS TODOS TODOS
POSTO CFTV CFTV CFTV CFTV CFTV CFTV SALA/CFTV SALA SALA SALA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
7h00
9h00
9h10 ok
9h20 ok
9h30 ok
9h40 ok
9h50 ok
10h00 ok
10h10 ok
10h20 ok
10h30 ok
10h40 ok
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14h20 ok
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16h30 ok
16h40 ok
16h50 ok
17h00 ok
17h10 ok
17h20 ok
17h30 ok
17h40 ok
17h50 ok
18h00 ok
19h00
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/5896330E-202202-0039821
FERNANDO LOPES 04/02/2022
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