Tribunal fixou aumento salarial de 9,75%, índice extensivo a benefícios, enquanto INPC somou 9,85%
Publicado 22/11/2021 - 19h43
São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu nesta segunda-feira (22) o julgamento do dissídio coletivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), considerando não abusiva a greve da categoria (que durou apenas um dia) e fixando reajuste salarial de 9,75%. O índice fica pouco abaixo da inflação (INPC-IBGE) acumulada em 12 meses, até a véspera da data-base, que é 1º de agosto: 9,85%.
O julgamento havia sido interrompido cinco semanas atrás, com pedido de vista de Gandra Filho, revisor do processo. Ele acompanhou o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, em quase todo o voto sobre o dissídio dos Correios no TST. Os 9,75% devem ser aplicados também a benefícios do acordo coletivo.
Ao mesmo tempo em que buscam o acordo trabalhista, as representações dos empregados se mobilizam em outra frente, o parlamento, contra a proposta que permite a privatização da empresa. Já aprovado na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 591 aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A matéria saiu da pauta
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