Atendendo a recurso da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), a desembargadora do TRF-1, Ângela Catão, suspendeu ontem à noite (02) o efeito das liminares que proibiam caminhoneiros grevistas de fazerem manifestações em rodovias durante a paralisação.
A decisão não trata do mérito, mas conclui que a questão deve ser decidida na Justiça do Trabalho.
Com isso, ficam liberadas as manifestações em trechos de estradas localizados em Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima, Maranhão
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