TST Inicia Julgamento que Discute Adicional de Periculosidade (Tema 16) e Adicional de insalubridade (Tema 08) para Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa/SP
Na data de hoje, 14/10/2021, o C.TST inicia o julgamento dos Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) afetos à SbDI-1. Os Incidentes foram afetados à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais na Corte Superior Trabalhista em Agosto de 2017.
Para o Advogado Dr. Élton Ramos, da Banca de Advogados Sobral & Stoco Sociedade De Advogados "O julgamento dos temas, sobretudo o que discute o adicional de periculosidade para os Agentes de Apoio Socioeducativos da Fundação Casa (tema 16), caso julgado procedente o pedido pela SbDI-1, garantirá ao trabalhador melhor qualidade de vida no aspecto financeiro, uma vez que exerce o trabalho em condições perigosas e está exposto a risco iminente de agressões físicas". O Advogado ressalta ainda, que "Nas inúmeras ocasiões em que as Turmas do C.TST se manifestaram sobre o tema acerca do Adicional de Periculosidade, assentaram o entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade para o Agente Socioeducativo da Fundação Casa, nos termos do Art. 193, II e e Anexo 3 da NR 16 do MTE, que considera perigosa a atividade exercida que expõe o trabalhador a riscos de roubo ou outras espécies de violência física no exercício da atividade de segurança pessoal ou patrimonial. A Expectativa é de que mantenham este entendimento em favor da periculosidade para o Agente de Apoio Socioeducativo".
Processos afetos à SbDI :
IRR TST 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16)
IRR TST 0001086-51.2012.5.15.0031 (Tema 08)
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