Comunicado DRH nº 062/2021
A Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Fundação CASA publicou nesta segunda-feira (04) o Comunicado DRH nº 062/2021, que reabre até quarta-feira (06) o Banco de Dados de Intenção de Transferência (BDIT) para os servidores da área técnica interessados em se transferir para centros socioeducativos do interior do Estado de São Paulo.
O funcionário que solicitar a transferência atuará no local provisoriamente por um ano, prorrogável por igual período, com recebimento adicional de 25% sobre o salário base. Para se inscrever, acesse o sistema do BDIT.
Só podem se inscrever servidores que não se candidataram em comunicados anteriores ou que já não tiveram as transferências autorizadas e formalizadas pela DRH.
Conforme a localidade, há vagas para agentes educacionais, pedagogos, psicólogos, analistas técnicos, assistentes sociais e profissionais de Educação Física.
A nova abertura visa a garantir o quadro mínimo necessário para o atendimento socioeducativo, priorizando a voluntariedade da inscrição.
Confira os detalhes no Comunicado DRH nº 062/2021.
062/2021
Esclarece sobre a abertura de
inscrições para transferência
provisória.
A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;
Considerando que anteriormente a Fundação esgotou todas as tentativas de transferências via BDIT e
Comunicados DRH anteriores, contudo, não conseguiu preencher o quadro mínimo necessário para os
locais abaixo indicados, para garantir o atendimento socioeducativo, motivo pelo qual tivemos as
Transferências por Necessidade de Administração;
Considerando priorizar a voluntariedade das transferências;
COMUNICA
1 – Novamente, estão abertas as inscrições para transferência de lotação conforme indicativo de
cargos e locais abaixo:
CASA ALEXANDRE THOME DE SOUZAMIRASSOL
PEDAGOGO
CASA ATIBAIA
ASSISTENTE SOCIAL
PEDAGOGO
PROFISS EDUC FISICA
CASA BOTUCATU
AGENTE EDUCACIONAL
ANALISTA TÉCNICO
PEDAGOGO
CASA CARAGUATATUBA
ASSISTENTE SOCIAL
PEDAGOGO
CASA TAQUARITINGA
AGENTE EDUCACIONAL
ANALISTA TÉCNICO
PEDAGOGO
PSICOLOGO
COMPLEXO BAURU
AGENTE EDUCACIONAL
ANALISTA TÉCNICO
ASSISTENTE SOCIAL
COMPLEXO CERQUEIRA CESAR
AGENTE EDUCACIONAL
ANALISTA TÉCNICO
ASSISTENTE SOCIAL
PEDAGOGO
PROFISS EDUC FISICA
PSICOLOGO
COMPLEXO FRANCA
AGENTE EDUCACIONAL
ANALISTA TÉCNICO
ASSISTENTE SOCIAL
PEDAGOGO
PSICOLOGO
COMPLEXO MOGI MIRIM
ASSISTENTE SOCIAL
PSICOLOGO
COMPLEXO SOROCABA
AGENTE EDUCACIONAL
ANALISTA TÉCNICO
ASSISTENTE SOCIAL
PEDAGOGO
PROFISS EDUC FISICA
PSICOLOGO
2 – As transferências se darão provisoriamente pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por mais
01 (um) ano.
2.1 - Os servidores receberão mensalmente, durante esse período, o equivalente a 25% do salário
base a título de Adicional de Transferência.
2.2 – O Adicional de transferência possui incidência de INSS, FGTS e IRRF, e compõe a base de
cálculo de Férias e 13º salário.
3 – As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema Banco de Dados de Intenção de
Transferência (BDIT) - http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx., no período de
04/10/2021 a 06/10/2021.
3.1- Ficarão impedidos de fazer nova inscrição de transferência, aqueles servidores com
transferências autorizadas e devidamente formalizada por esta DRH, através de BDIT e
Comunicados anteriores.
4 – Os inscritos para transferência serão priorizados conforme os seguintes critérios:
1º) Em lotação extra quadro, com caráter provisório, autorizado excepcionalmente
pela Comissão de Transferência;
2º) Em lotação extra quadro, sem caráter provisório;
3º) Servidores que não se enquadrem nas situações anteriormente descritas, desde
que com parecer favorável da Comissão de Transferência.
4.1 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
1º) Lotados em locais com maior quadro excedente;
2º) Quantidade de dias de efetivo exercício na Fundação CASA.
5 – Quando a transferência ocorrer entre municípios, o servidor deverá informar imediatamente a
necessidade de mudança de residência, assim que tomar ciência do deferimento, sendo concedido
o período de trânsito de até oito dias corridos, a contar da data do Comunicado de Transferência
2 – As transferências se darão provisoriamente pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por mais
01 (um) ano.
2.1 - Os servidores receberão mensalmente, durante esse período, o equivalente a 25% do salário
base a título de Adicional de Transferência.
2.2 – O Adicional de transferência possui incidência de INSS, FGTS e IRRF, e compõe a base de
cálculo de Férias e 13º salário.
3 – As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema Banco de Dados de Intenção de
Transferência (BDIT) - http://bdt.fundacaocasa.sp.gov.br/InscricaoLogin.aspx., no período de
04/10/2021 a 06/10/2021.
3.1- Ficarão impedidos de fazer nova inscrição de transferência, aqueles servidores com
transferências autorizadas e devidamente formalizada por esta DRH, através de BDIT e
Comunicados anteriores.
4 – Os inscritos para transferência serão priorizados conforme os seguintes critérios:
1º) Em lotação extra quadro, com caráter provisório, autorizado excepcionalmente
pela Comissão de Transferência;
2º) Em lotação extra quadro, sem caráter provisório;
3º) Servidores que não se enquadrem nas situações anteriormente descritas, desde
que com parecer favorável da Comissão de Transferência.
4.1 – Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
1º) Lotados em locais com maior quadro excedente;
2º) Quantidade de dias de efetivo exercício na Fundação CASA.
5 – Quando a transferência ocorrer entre municípios, o servidor deverá informar imediatamente a
necessidade de mudança de residência, assim que tomar ciência do deferimento, sendo concedido
o período de trânsito de até oito dias corridos, a contar da data do Comunicado de Transferência
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