Portaria Normativa Nº 368, de 05 de outubro de 2021.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e
Considerando a necessidade de normatizar o sistema de videomonitoramento instalado nos
Centros de Atendimento da Fundação CASA;
Considerando que o sistema de videomonitoramento possibilita maior transparência da atuação
de todos os servidores, sendo ferramenta eletrônica de segurança;
Considerando a necessidade de cientificar todos os servidores da implantação do sistema,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Instituir o sistema de videomonitoramento - CFTV-FCASA em todos os Centros de
Atendimento da Instituição.
Artigo 2º - O sistema será gerenciado e monitorado de maneira centralizada na SEDE da
Fundação CASA, pela Superintendência de Segurança - SUPSEG, na Central de
Videomonitoramento.
Parágrafo único - Cabe à Superintendência de Segurança desenvolver protocolo de atuação da
Central de Videomonitoramento, bem como a operacionalização e gestão das imagens internas e
externas que são capturadas pelo sistema.
Artigo 3º - Os equipamentos instalados nos Centros são de responsabilidade da gestão local,
cujos Diretores serão designados como fiscais de contrato.
Parágrafo único - É terminantemente proibido o acesso, divulgação e reprodução das imagens
transmitidas no monitor local.
Artigo 4º - As solicitações de imagens realizadas pelo Poder Judiciário ou Setores internos,
deverão ser encaminhadas à SUPSEG, com cópia para Diretoria de Gestão e Articulação
Regional - DGAR e Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS, para demais
providências.
Parágrafo único - Tais solicitações de imagens deverão ocorrer no máximo 05 (cinco) dias após
o fato a ser visualizado, sob pena de perda das imagens armazenadas no sistema.
Artigo 5º - É dever do Centro de Atendimento a realização dos seguintes procedimentos:
I - Informar de imediato a sala de situação a respeito de ocorrências, conforme previsto no
Caderno SUPSEG;
II - Relatar imediatamente ocorrências externas, possibilitando realização de busca de imagens
identificadoras por meio das câmeras Speed Dome;
III- Realizar procedimentos de revista pessoal nos adolescentes em local que preserve a
intimidade dos mesmos, sendo admitido o uso de biombos móveis nesse processo, evitando a
exposição;
IV- Impedir o acesso de pessoas às imagens;
V - Relatar à gestão do contrato, necessidade de manutenção corretiva no sistema.
Artigo 6º - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Chefia de Gabinete.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
contrárias.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 05 de outubro de 2021.
Fernando José da Costa
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
2
FUNDCASASPPOR202101190A
Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 05/10/2021 às 18:28:52.
Documento Nº: 25955277-5219 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=25955277-5219
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