A aposentadoria por incapacidade permanente é um modelo de aposentadoria concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles segurados que comprovam por perícia médica que estão incapacitados de exercer suas atividades.
Nesse sentido, o benefício é pago pelo INSS enquanto houver persistência na incapacidade e deixando de ser paga em caso de recuperação. Ou seja, caso um beneficiário esteja apto para retornar ao mercado de trabalho, o benefício é suspenso.
Para ter direito ao benefício de forma definitiva, é necessário que o contribuinte tenha mais de 60 anos. Então, todos aqueles que usufruem da aposentadoria por incapacidade permanente tendo abaixo de 60 anos precisam comprovar, de forma periódica, que não conseguem exercer sua atividade habitual remunerada.
Quem possui direito a aposentadoria por incapacidade permanente?
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o segurado comprove pelo menos 12 meses de contribuição à Previdência Social. Quanto ao período incapacitado, o INSS não exige carência, mas a pessoa precisa comprovar contribuição na Previdência.
Para ter acesso ao benefício, é necessário solicitar uma perícia médica. Ela é realizada num intervalo de 2 em 2 anos, e em caso da não realização de perícia, o benefício é suspenso.
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?
Para receber a aposentadoria, é necessário fazer a solicitação junto ao INSS. Pelo motivo de aposentadoria exigir comprovação médica, você terá que agendar junto ao órgão uma perícia técnica.
Se após a aposentadoria ficar comprovado que você realmente possui uma incapacidade permanente, sem a possibilidade de ter uma atividade remunerada, o seu benefício é concedido.
No entanto, existe um impasse entre o segurado e o INSS. Muitas vezes, o órgão não reconhece determinadas condições que assegurem a aposentadoria por incapacidade permanente, cabendo ao beneficiário entrar na justiça.
Quais os documentos necessários para recorrer à justiça?
Caso você tenha solicitado a aposentadoria por incapacidade permanente e o INSS tenha negado o benefício, você pode solicitar na justiça esse direito.
É o caso de muitas “doenças invisíveis”, como a depressão, que tornam o segurado incapacitado de trabalhar mas que frequentemente são negadas pela instituição.
Para entrar na justiça, você precisa apresentar um laudo médico legal que comprove a sua incapacidade de retomar a atividade remunerada e uma documentação do seu emprego anterior que comprove seu último dia de trabalho.
Além disso, o seu advogado também pode solicitar outras documentações, caso julgue necessário!
Qual o valor de aposentadoria nessa modalidade?
O valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média desde julho de 1994, aplicando o percentual de 60%mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
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