quarta-feira, 1 de julho de 2020

ARTICULAÇÃO PARA GARANTIR AOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS OS MESMOS DIREITOS GARANTIDOS AOS DEMAIS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DF



ARTICULAÇÃO PARA  GARANTIR AOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS OS MESMOS DIREITOS GARANTIDOS AOS DEMAIS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DF.

Deputado Hermeto insere emenda ao projeto que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do DF para garantir direitos aos Agentes Socioeducativos, possibilitando a fixação de tempo e idade diferenciados, para fins de aposentadoria.

A emenda equipara o Agente Socioeducativo às demais forças policiais, reconhecendo constitucionalmente a figura deste servidor como integrante da segurança pública brasileira.

Fonte: Walter Marques

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