Os precatórios expedidos são colocados em uma ordem numérica de pagamento no Tribunal de Justiça, por ordem de apresentação, de tal forma que são pagos segundo essa ordem
Publicada em 11 de março de 2023 às 11:06
O Advogado Hélio Vieira, em reuniões com os Sindicatos, explicou como é o funcionamento dos chamados “acordos” em Precatórios, um sistema que tem gerado muitas dúvidas, principalmente nas ações coletivas. Conversando diretamente com os servidores nas assembleias gerais, o advogado verificou muitos questionamentos e , diante desses fatos, acreditou ser interessante apresentar orientações técnicas para facilitar o entendimento.
Veja o conteúdo das explicações:
“ Os precatórios expedidos são colocados em uma ordem numérica de pagamento no Tribunal de Justiça, por ordem de apresentação, de tal forma que são pagos segundo essa ordem. Conforme os recursos repassados pelo Estado de Rondônia (1,5% da Receita corrente líquida) são repassados ao Tribunal de Justiça, paga-se um precatório e o seguinte posterior a ele, e assim por diante, sem quebrar a ordem. Esse sistema paga o valor total atualizado do credor.
No entanto, o Estado pode fazer acordo direto com os credores, mediante deságio de 40%, ou seja, o Estado pagará somente 60% do valor atualizado, o que, no entanto, faz com que o pagamento seja mais rápido , já que o Estado separa um valor específico destinado a esses acordos. Em grandes ações coletivas, nas quais as listas de credores é muito grande e o valor disponibilizado pelo Estado demora a completar o total do precatório, muitos servidores passam a achar interessante esse acordo, acreditando que a solução será rápida.
É preciso entender, no entanto, que nos acordos também é obrigatório obedecer a ordem numérica cronológica dos precatórios. Considerando o valor disponível para acordo, o Tribunal verifica os acordos realizados em um precatório, e no seguinte, e assim sucessivamente, até acabar o valor destinado aos acordos. Por causa disso, mesmo aderindo ao acordo, se houverem vários precatórios anteriores, com valores altos, e igualmente adesão de seus credores, acontecerá de os valores que foram destinados ao pagamento de acordos não conseguir atingir interessados que não estavam próximos da ordem cronológica , frustrando essa expectativa de rapidez no recebimento.
No caso de Rondônia, o Estado disponibilizou 80 milhões para realização de acordos, no entanto, nos precatórios mais próximos é possível a adesão ao acordo e o recebimento , mas nos precatórios mais distantes, isso não acontece por haver mais de 2 bilhões em precatórios.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário