Guerreiros dos sistema socioeducativo , vamos pedir apoio nas redes sociais do senador Eduardo Girão, para pedir que ele aprove na comissão ,o porte de arma ao Agente de segurança socioeducativo , precisamos muito da ajuda dos guerreiros nas redes sociais, para que possamos da sequência nesta PL que é tão importante para nós...
acessem o Instagram do senador e peçam apoio:
https://instagram.com/eduardogiraooficial?igshid=YmMyMTA2M2Y=
Força e Honra
SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
A seguinte matéria de seu interesse sofreu
ações em: 14/03/2023
- Outras ações na matéria podem ter ocorrido além da tramitação abaixo; - Tramitações na Câmara dos Deputados não estão
registradas aqui.
PL 04256 2019
Ementa: Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos, e dá outras providências.
14/03/2023 SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Distribuído ao Senador Eduardo Girão, para emitir relatório. Situação: 14/03/2023 - MATÉRIA COM A
Tramitação
É o curso regular das proposições pelas comissões técnicas e o Plenário da Câmara ou do Senado. Começa com a leitura da ementa da proposição, salvo no caso de matéria para deliberação urgente, cujo texto deve ser lido na íntegra. Propostas de Emenda à Constituição (PECs), projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução, além de indicações, são matérias que só podem ser apresentadas em Plenário, jamais em comissões. Após a leitura, essas matérias vão para uma ou mais comissões, onde serão examinadas e receberão um parecer. Posteriormente, retornam ao Plenário para votação. Se aprovada pelo Senado ou pela Câmara, a matéria é remetida à outra Casa, na condição de órgão revisor. Caso esta o modifique, a proposição retorna à Casa de origem. As comissões também têm competência para aprovar determinados projetos em decisão terminativa (ver verbete). O envio da matéria à sanção é feito pela Casa que conclui a votação. As proposições que tratam de atribuições privativas do Senado não são remetidas à Câmara. Ver competência privativa do Senado e da Câmara
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário