Segundo especialistas, tempo máximo de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente é de três anos
Por Bianca Gomes e Laura Mariano* — São Paulo
O adolescente de 13 anos autor de um ataque a facadas que deixou uma professora morta e quatro pessoas feridas em uma escola estadual de São Paulo ficará internado provisoriamente em uma unidade da Fundação Casa nos próximos dias.
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A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na noite desta terça-feira, após representação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A internação, porém, é provisória, como o próprio nome diz, e só poderá ter duração de até 45 dias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O adolescente passará primeiro por uma audiência de apresentação, marcada para o próximo dia 4, em que um juiz ou promotor, na presença dos representantes legais do menino, irá avaliar a necessidade de manutenção da internação até que o processo seja julgado definitivamente, explica a advogada criminalista Priscila Pamela, coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP e vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
Nesta audiência, diz a especialista, a justiça poderá optar ainda por medidas alternativas para o adolescente cumprir durante a tramitação do caso. A semiliberdade — quando o menor fica dentro de uma casa albergue, mas pode sair para trabalhar e estudar — é uma das opções previstas.
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— Depois disso, é marcada uma audiência de continuação, em que serão apresentadas provas sobre o caso e ouvidas as testemunhas. Ao final, haverá manifestação do Ministério Público e da defesa e o juiz determinará a pena — diz Priscila. — O tempo máximo de internação na Fundação Casa é de três anos. O juiz não fixa um prazo, e a manutenção da internação é reavaliada a cada seis meses. Ela só poderá extrapolar o prazo de três anos em situações excepcionais, se houver identificação de algum tipo de periculosidade que não se cessou, como no caso do Champinha — completa a criminalista, se referindo ao notório caso do então menor Roberto Aparecido Alves Cardoso, condenado pela morte do casal de namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em 2003.
O adolescente que matou a professora Elisabeth Tenreiro a facadas não responderá na justiça por um crime, e sim por um ato infracional. Embora a conduta seja a mesma, a diferença é que o crime é praticado por um adulto, enquanto o ato infracional é cometido por uma criança ou adolescente. A mudança do nome tem como função a não criminalização de menores de idade, explica Priscila.
Segundo o advogado criminalista Welington Arruda, menores de idade que cometem atos infracionais análogos aos crimes previstos no Código Penal Brasileiro precisam ficar recolhidos em uma unidade de reeducação, onde eles têm a liberdade cerceada e só podem realizar atividades externas com orientação de uma equipe técnica.
As crianças e adolescentes que cumprem essas medidas socioeducativas vão para internações conforme a gravidade dos atos infracionais. Lá, terminam os estudos e participam de uma série de atividades pedagógicas e cursos de ensino profissionalizante.
— Imediatamente após a decisão do juiz, o adolescente deveria ser encaminhado para um ambiente recluso e iniciar o tratamento de reinserção social para se recuperar como ser humano, com tudo oferecido pelo Estado — explica Arruda, que ainda acrescenta: — A distinção da classificação de atos infracionais para crime e a forma como o adolescente é punido vem justamente daí: ele não deve ser tratado como adulto, até para que ele retorne ao convívio em sociedade sem maiores problemas.
‘Menos garantias’
A coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP afirma que o processo infracional, embora trate de crianças e adolescentes, é mais rigoroso que o processo penal, pois nem todas as garantias previstas para os adultos que cometem crimes se estendem aos aos menores infratores.
— No processo penal a gente tem um rito que proporciona maior produção de provas, laudos periciais. E ainda cabem alguns recursos. Essas medidas, especialmente os recursos, não estão previstas da mesma forma para as crianças e adolescentes — diz Priscila Pamela.
Além disso, o menor de idade só pode ficar três anos segregado em ambiente fechado, após esse período necessariamente ele deve ser encaminhado para um ambiente de semiliberdade e depois liberdade. Caso ele alcance 21 anos, então obrigatoriamente deve ser colocado em liberdade imediatamente.
— Após esse período, o Ministério Público pode solicitar uma reavaliação da internação e, se o juiz acatar, o MP deve buscar um laudo psiquiátrico que alegue a incapacidade do jovem em viver em sociedade. Ou seja, ele pode ficar mais tempo internado, será chamada de uma internação compulsória e o Ministério responderá pelo menor — acrescenta o advogado criminalista — Essa decisão não estará, necessariamente, vinculada a sentença.
*Estagiária sob a orientação de Bianca Gomes
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