segunda-feira, 27 de março de 2023

Fundação CASA, Pregão para compra de uniforme para os servidores

 




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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE BENS COM 

ENTREGA IMEDIATA – PARTICIPAÇÃO RESTRITA A ME/EPP/COOPERATIVAS

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SDE n.° 006/2023

PROCESSO FUNDCASASP-PRC-2022/10780

OFERTA DE COMPRA N° 171312170482023OC00006

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 30/01/2023

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/02/2023 – às 09h30min

A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, por 

intermédio da Diretora da Divisão de Suprimentos, a senhora Rosana Moreno Pires, usando 

a competência delegada pela Portaria Administrativa n.º 1245, editada em 01.11.2019, torna 

público que se acha aberta, nesta unidade, situada à Rua Florêncio de Abreu, n.º 848 - 7º 

andar - Luz - São Paulo-SP - CEP 01.030-001, licitação na modalidade PREGÃO, a ser 

realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica 

de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de 

recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR 

PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA SERVIDORES, que será regida 

pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento 

anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que 

couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, 

Portaria Normativa n.º 063/2003, Portaria Normativa nº 339/2020 e demais normas 

regulamentares aplicáveis à espécie.

A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas 

mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 

193 da Lei Federal nº 14.133/2021.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus 

anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar 

do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de 

Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço 

eletrônico www.bec.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será 

conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do 

processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

1. OBJETO

1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a aquisição de uniformes para 

servidores, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este 

Edital como Anexo I.



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2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a 

Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade 

econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de 

procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma 

estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em 

nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser 

obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em 

qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições 

exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para 

o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão 

disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.

2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas 

ou jurídicas:

2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou 

que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, 

direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no 

artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, 

estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou 

trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum 

dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 

8.666/1993;

2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou 

subsidiárias entre si;

2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações 

promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, 

em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso 

II, da Lei Federal n° 12.529/2011;

2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de 

sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos 

do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;

2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de 

condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei 

Federal nº 8.429/1992;


2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração 

Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do 

artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;

2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas 

inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e 

indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, 

incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto 

Estadual nº 58.052/2012;

2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação 

em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas 

Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual 

de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).

2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está 

condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de 

contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste 

qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como 

que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, 

Convite e Pregão Eletrônico.

2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados 

no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela 

utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não 

credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de 

acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico 

www.bec.sp.gov.br (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.

2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada 

pregão eletrônico.

2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e 

obrigações inerentes ao certame.

2.7. Esta licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de 

pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n°

11.488/2007, na forma dos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.

2.8. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 

11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de 

pequeno porte referentes à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e 

subdivisão do item 5.9.

3. PROPOSTAS

3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço 

www.bec.sp.gov.br na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da 

íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo 

para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a 

declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

3.2. Preços. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em 

moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou 

previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as 

despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente 

licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras 

necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.

3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta 

licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra 

condição não prevista no Edital e seus anexos.

3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de 

optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal 

nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário 

diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis 

às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo 

Pregoeiro.

3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno 

porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário 

competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês 

subsequente àquele em que celebrada a contratação, nos termos do artigo 30, 

caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, 

apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo 

protocolo.

3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata 

o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão 

fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do 

Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal 

nº 123/2006.

3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no 

Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da 

data de sua apresentação.

3.5. Cada licitante deverá informar, no formulário eletrônico próprio, a procedência e a marca 

o produto cotado.

4. HABILITAÇÃO

4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir


relacionados, os quais dizem respeito a:

4.1.1. Habilitação jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em 

se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de 

sociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se 

de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em 

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 

órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado 

na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; 

documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a 

entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da 

Lei Federal nº 5.764/1971.

4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou 

domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do 

certame;

c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);

d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);

e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos 

Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a 

regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à 

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, 

Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

4.1.3. Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 

distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;


a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá 

ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida 

pelo distribuidor competente.

a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o 

acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação 

extrajudicial, conforme o caso.

4.1.4. Declarações e outras comprovações

4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o 

modelo constante do Anexo III.1, atestando que:

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no 

que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição 

Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;

b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 

2.2 deste Edital;

4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o 

modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira 

independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de 

quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em 

atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.

4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração 

subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do 

Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei 

Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no 

mesmo diploma legal.

4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 

4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo 

ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte 

será comprovada da seguinte forma:

4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela 

Junta Comercial competente; 

4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de 

Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, 

expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; 

4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 

da Lei Federal nº 11.488/2007:

4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade 

com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à 

Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II 

do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;

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4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo 

licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição 

de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 

11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento 

equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º 

da Lei Complementar Federal n° 123/2006.

4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação

4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a 

Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias 

imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o 

teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de 

qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 

4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.

4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome 

da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial 

que, na condição de licitante, executará o objeto da contratação, exceto aqueles documentos 

que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da 

licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal 

condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do 

domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO

5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início 

à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua 

divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das 

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.

5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste 

Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais 

licitantes;

c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste 

edital;

d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 

incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado; 

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e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo 

colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório. 

5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o 

disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais 

licitantes.

5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, 

com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas 

classificadas e das desclassificadas.

5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes 

detentoras de propostas classificadas.

5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico 

em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último 

valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a 

redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro 

formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais 

lances do mesmo valor.

5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 30,00 (trinta reais) para os

lotes 01 e 03 e R$ 40,00 (quarenta reais) para o lote 02, e incidirá sobre o valor total do 

lote.

5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.

5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo 

sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível 

ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos 

sucessivos períodos de prorrogação automática.

5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 

5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando 

atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance 

que ensejar prorrogação.

5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema 

eletrônico:

5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema 

e respectivos valores;

5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração 

indicados no item 5.4.3.


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5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade 

ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o 

último preço admitido de cada licitante.

5.6. Empate ficto. Considerando-se que a licitação é destinada à participação exclusiva de 

licitantes nas condições especificadas no item 2.7, não será concedido o direito de preferência 

previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.

5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante 

troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade 

do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes 

na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela 

Unidade Compradora, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por 

microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples 

Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário 

diferenciado.

5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor 

oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, 

elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços 

unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no 

certame.

5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência e a 

marca do produto ofertado, observadas as especificações do Memorial 

Descritivo constante do Anexo I.

5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os 

esclarecimentos que julgar necessários.

5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 

02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em 

conformidade com o modelo do Anexo II.

5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação 

estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.

5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, 

passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do 

CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos 

estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou 

sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios 

eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na 

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ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por 

meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao 

cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital 

mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do 

Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do 

sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida 

a decisão sobre a habilitação.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios 

eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea 

“b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea 

“c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. 

Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou 

saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a 

licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados 

na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no 

preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, 

sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades 

cabíveis;

e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da 

imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para 

que sejam autenticados por servidor da administração; ou

e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de 

certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-

2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação 

aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias 

autenticadas em papel.

f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de 

pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração da contratação. Não 

obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a 

comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, 

ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.

f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e 

trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, 

não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais 

deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 

5.9.

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a 

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o 

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário 

para sua continuidade.

11

i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que 

poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção 

disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor 

dos documentos recebidos por meio eletrônico.

5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua 

regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo 

da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões 

negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, 

contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, 

prorrogável por igual período, a critério da Administração.

5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública 

será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a 

licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.

5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a 

comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a 

prorrogação de prazo para a mesma comprovação.

5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender 

às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, 

nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que 

trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, 

decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação 

e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos 

requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e 

trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de 

mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por 

meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.

6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão 

apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o 

encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão 

apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis 

contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais 

recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela 

Unidade Compradora. 

6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio 

www.bec.sp.gov.br, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças 

antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos 

estabelecidos no item 6.2.

6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência 

do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na 

12

própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do 

procedimento licitatório.

6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos 

insuscetíveis de aproveitamento.

6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, 

a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará 

o procedimento licitatório.

6.7 Adjudicação. A adjudicação será feita por lotes, conforme detalhamento constante do 

Memorial Descritivo, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu 

interesse.

7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante 

a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da 

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, 

implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi 

interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) 

minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação 

expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, 

até o término do período estabelecido no Edital.

7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão 

válida da sessão pública ou do certame.

8. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

8.1. Prazo de entrega. Os bens deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, 

contados a partir do dia útil posterior à data da retirada da nota de empenho ou instrumento 

equivalente pela contratada.

8.2. Quando a nota de empenho ou instrumento equivalente for encaminhado por meio 

eletrônico, o prazo para entrega terá início no dia útil posterior ao envio da confirmação de 

recebimento, que será impressa e juntada aos autos do processo.

8.3. Remissão ao Memorial Descritivo. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita 

no(s) local(is) indicados no Memorial Descritivo, que constitui Anexo I deste Edital, correndo 

por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 

encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

13

9. RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1. Recebimento provisório. O objeto poderá ser recebido provisoriamente em até 05 

(cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota 

fiscal/fatura.

9.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o 

nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de 

Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo 

recebimento.

9.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

9.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando 

sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

9.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade 

com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, 

contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

9.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua 

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

9.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em 

conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias 

úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

9.4. Recebimento definitivo. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 

05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento 

integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento 

Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável. 

10. PAGAMENTOS

10.1. Prazo. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação 

de cada nota fiscal/fatura no protocolo da Unidade Compradora, conforme item 10.6, à vista 

do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.

10.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e 

seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 

10.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a realização dos pagamentos a 

inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não 

Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual 

deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta 

condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão 

suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.

14

10.4. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da 

contratada no Banco do Brasil S/A.

10.5. Correção monetária. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária 

sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, utilizando-se a “Tabela Prática do 

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo” ou outra ferramenta que lhe venha a substituir, 

bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata 

temporis, em relação ao atraso verificado.

10.6. FATURAMENTO. O documento fiscal a ser emitido pela Contratada conterá os 

seguintes dados:

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP,

CNPJ/MF: 44.480.283/0001-91.

Rua Florêncio de Abreu, nº 848 - Luz, São Paulo, Capital – CEP 01037-001.

11. CONTRATAÇÃO

11.1. Celebração. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada 

mediante a emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente.

11.1.1. Se, por ocasião da celebração da contratação, algum dos documentos 

apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou 

trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará 

a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos 

do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo 

impossibilidade devidamente justificada.

11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio 

eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 

(dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação 

das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a 

contratação não se realizar.

11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a 

realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da 

adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e 

Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida 

se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos 

termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.

11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das 

condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, 

previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:

11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas –

e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);

11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS 

(http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

15

11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 

Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça 

(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), devendo ser 

consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário 

(artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);

11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP 

(http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);

11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP 

(http://www.corregedoria.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx);

11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de 

São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados).

11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração da contratação:

11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame 

licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração da contratação por meio 

de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.

11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com 

exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.

11.2. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária 

deverá comparecer perante a Unidade Compradora para a retirada da nota de empenho ou 

instrumento equivalente ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.

11.2.1. O prazo indicado no item 11.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por 

solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.

11.2.1.1. A critério da Fundação CASA-SP e amparada no interesse público, o 

instrumento de contratação referido no item 11.1 poderá ser encaminhado à 

licitante por meio de fac-símile ou e-mail, independentemente da convocação 

da contratada, iniciando-se a contagem dos prazos a partir do 1º (primeiro) dia 

útil subsequente à data do seu efetivo recebimento.

11.2.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar o instrumento de contratação 

referido no item 11.1 ou, quando enviado por meio eletrônico, a ausência de envio de 

confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 11.2 importará na recusa 

à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.

11.3. Celebração. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de 

nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a 

adjudicatária:

11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 

5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea 

“e” do item 5.9;

11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a 

situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.

16

11.3.3. Recusar a contratação, no caso do item 11.2.2;

11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;

11.4. A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) 

dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br e 

www.imprensaoficial.com.br, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.

11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as 

disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.

11.5. No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito 

orçamentário 1.500.1.0.001, de classificação funcional programática 3.3.90.30.63 e 

3.3.90.30.39 e categoria econômica 14.122.1729.5904.0000.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a 

Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a 

pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 

10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada 

juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia 

e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e 

Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e 

também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço 

http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis.

12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às 

multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações 

estabelecidas neste Edital, seus anexos, no termo de contrato ou instrumento equivalente.

12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem 

contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração 

pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação 

ou ao longo da execução da contratação, será objeto de instauração de processo 

administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto 

Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no 

artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

17

13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação 

decorrente deste certame licitatório.

14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio 

eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e 

os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 

14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de 

esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura 

da sessão pública.

14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para 

realização da sessão pública, se for o caso.

14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos 

serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta 

por qualquer interessado.

14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, 

das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor 

da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde 

que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões 

relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo 

do Estado de São Paulo - BEC/SP.

15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas 

circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à 

Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:

15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;

15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a 

sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade 

Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde 

a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no 

preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.

18

15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante 

na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa 

"Análise da Aceitabilidade de Preço".

15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o 

Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos 

documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e 

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo 

licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na 

data da abertura da sessão pública deste Pregão.

15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no 

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados 

os princípios da isonomia e do interesse público.

15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, 

sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos 

www.imprensaoficial.com.br, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e www.bec.sp.gov.br, opção 

“PREGÃO ELETRÔNICO”. 

15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não 

útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na 

esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

15.11. Anexos. Integram o presente Edital:

Anexo I – Memorial Descritivo; 

Anexo II – Modelo de Planilha de Proposta;

Anexo III – Modelos de Declarações;

Anexo IV – Cópia do Regulamento para os procedimentos de sanções administrativas 

no âmbito da Fundação CASA-SP.

São Paulo, 26 de janeiro de 2023.

Rosana Moreno Pires

Diretora de Divisão

19

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTE 01

ITEM QTDE UNID. DESCRIÇÃO SIAFISICO

01 10 UNIDADE

CAMISETA ESPORTIVA; EM MALHA 100% POLIÉSTER 

COM ACABAMENTO DRY E GRAMATURA 100G/M2; 

TAMANHO EXG; GOLA REDONDA; MANGA CURTA; 

MODELO UNISSEX, LOGOTIPO EM TÉCNICA DE 

SUBLIMAÇÃO NA PARTE DA FRENTE SUPERIOR 

ESQUERDA NA COR BRANCA NO TAMANHO MÍNIMO DE 9 

CM X 1,5, ESCRITO “LOGÍSTICA”; COR PRETA (UNIDADE)

580877-4

(1)

33903039

7810

02 45 UNIDADE

CAMISETA ESPORTIVA; EM MALHA 100% POLIÉSTER 

COM ACABAMENTO DRY E GRAMATURA 100G/M²; 

TAMANHO GG; GOLA REDONDA; MANGA CURTA; 

MODELO UNISEX, LOGOTIPO EM TÉCNICA DE 

SUBLIMAÇAO NA PARTE DA FRENTE SUPERIOR 

ESQUERDA NA COR BRANCA NO TAMANHO MÍNIMO DE 9 

CM X 1,5, ESCRITO “LOGÍSTICA”; COR PRETA (UNIDADE)

522281-8

(1)

33903039

7810

03 80 UNIDADE

CAMISETA ESPORTIVA; EM MALHA 100% POLIÉSTER 

COM ACABAMENTO DRY E GRAMATURA 100G/M²; 

TAMANHO G; GOLA REDONDA; MANGA CURTA; 

MODELO UNISSEX, LOGOTIPO EM TÉCNICA DE 

SUBLIMAÇÃO NA PARTE DA FRENTE SUPERIOR 

ESQUERDA NA COR BRANCA NO TAMANHO MÍNIMO DE 

9 CM X 1,5, ESCRITO “LOGÍSTICA”; COR PRETA; 

(UNIDADE)

522280-0

(1)

33903039

7810

04 30 UNIDADE

CAMISETA ESPORTIVA; EM MALHA 100% POLIÉSTER 

COM ACABAMENTO DRY E GRAMATURA 100G/M²; 

TAMANHO M; GOLA REDONDA; MANGA CURTA; 

MODELO UNISSEX, LOGOTIPO EM TÉCNICA DE 

SUBLIMAÇÃO NA PARTE DA FRENTE SUPERIOR 

ESQUERDA NA COR BRANCA NO TAMANHO MÍNIMO DE 

9 CM X 1,5, ESCRITO “LOGÍSTICA”; COR PRETA 

(UNIDADE)

522279-6

(1)

33903039

7810


20

LOTE - 02

05 30 UNIDADE

CALCA; COMPOSTA DE 100% ALGODÃO (BRIM); TECIDO 

COM GRAMATURA DE 260 G/M²; COM ARMACAO DO TIPO 

SARJA 3/1; NO TAMANHO 42, COM REFORÇO NO GANCHO 

ENTRE PERNAS PROPORCIONAL AO NUMERO DA CALÇA; 

MODELO UNISSEX, CINTURA COM 1/2 ELÁSTICO; 04 

BOLSOS, SENDO 02 DIANTEIROS GRANDES TIPO FACA 

E02 TRASEIROS COM FOLE LATERAL E INFERIOR; 

FECHADA ATRAVES DE ZÍPER DE BOA QUALIDADE E 

BOTÃO; COM CINCO PASSADORES DE CINTO; CALCA NA 

COR PRETA, A COSTURA DA CALÇA COM LINHA NA 

MESMA COR DO TECIDO; ACONDICIONADA EM SACO 

PLÁSTICO TRANSPARENTE COM A INDICAÇÂO 

EXTERNADO NUMERO DA CALÇA; (UNIDADE)

613989-2

(1)

33903063

8431

06 32 UNIDADE

CALCA; COMPOSTA DE 100% ALGODÃO (BRIM); TECIDO 

COM GRAMATURA DE 260 G/M²; COM ARMACAO DO TIPO 

SARJA 3/1; NO TAMANHO 44, COM REFORÇO NO GANCHO 

ENTREPERNAS PROPORCIONAL AO NUMERO DA CALÇA; 

MODELO UNISSEX, CINTURA COM 1/2 ELÁSTICO; 04 

BOLSOS, 02 DIANTEIROS GRANDES TIPO FACA E 02 

TRASEIROS COM FOLE LATERAL INFERIOR; FECHADA 

ATRAVES DE ZÍPER DE BOA QUALIDADE E BOTÃO; COM 

CINCO PASSADORES DE CINTO; CALCA NA COR PRETA, 

COM COSTURA DA CALÇA COM LINHA NA MESMA CORDO 

TECIDO; ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO 

TRANPARENTE COM INDICAÇÂO EXTERNA DONUMERO 

DA CALÇA; (UNIDADE)

613992-2

(1)

33903063

8431

07 35 UNIDADE

CALCA; COMPOSTA DE 100% ALGODÃO (BRIM); TECIDO 

COM GRAMATURA DE 260 G/M²; COM ARMACAO DO TIPO 

SARJA 3/1; NO TAMANHO 46, COM REFORÇO NO GANCHO 

ENTREPERNAS PROPORCIONAL AO NUMERO DA CALÇA; 

MODELO UNISSEX, CINTURA COM 1/2 ELÁSTICO; 04 

BOLSOS, 02 DIANTEIROS GRANDES TIPO FACA E 02 

TRASEIROS COM FOLE LATERAL E INFERIOR; FECHADA 

ATRAVES DE ZÍPER DE BOA QUALIDADE E BOTÃO; COM 

CINCO PASSADORES DE CINTO; CALCA NA COR PRETA, 

613993-0

(1)

33903063

8431



23

(MEIA CINTA); FECHADO ATRAVES DE TECIDO DUPLO, 

PARA AJUSTE NA CINTURA; COM FORRO EM TECIDO 

MATELASSE; FORRADO EM TECIDO 100% POLIESTER; 

ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE; 

(UNIDADE)

12 5 UNIDADE

JAQUETA; CONFECCIONADA EM 100% ALGODAO; 

GRAMATURA 190 G/M²; ARMACAO EM TELA; NA COR 

PRETA; TAMANHO MÉDIO; MODELO MASCULINO; 

FECHADA ATRAVES DE ZIPER EMBUTIDO; GOLA DO TIPO 

PADRE; MANGAS LONGAS E RETAS; TRASEIRO LISO; COM 

DOIS BOLSOS NA ALTURA DA CINTURA; SENDO 2 BOLSOS 

LATERAIS INTERNOS EMBUTIDOS E 01 BOLSO EXTERNO 

SUPERIOR ESQUERDO; COS DO TIPO COM ELASTICO 

(MEIA CINTA); FECHADO ATRAVES DE TECIDO DUPLO, 

PARA AJUSTE NA CINTURA; COM FORRO EM TECIDO 

MATELASSE; FORRADO EM TECIDO 100% POLIESTER; 

ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO 

TRANSPARENTE;(UNIDADE)

554102-6

(1)

33903063

8431

LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos materiais, deverá ser feita na Divisão de 

Patrimônio, Infraestrutura e Logística – DPIL da Fundação CASA-SP, na Rua Isidoro 

Matheus nº 316 – Vila Maria Baixa – São Paulo – SP –CEP: 02113-004, de segunda a 

sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas, após prévio agendamento através dos telefones (11) 

3204-2764 / 2760.

PRAZO DE ENTREGA: Até 30 dias.


24

ANEXO II

MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA

LOTE 1

ITEM QUANT UNIDADE DESCRIÇÃO PROCEDÊNCIA 

/ MARCA

R$

UNIT.

R$

TOTAL

01 10 UNIDADE

CAMISETA ESPORTIVA; 

EM MALHA 100% 

POLIÉSTER COM 

ACABAMENTO DRY E 

GRAMATURA 100G/M2; 

TAMANHO EXG

02 45 UNIDADE

CAMISETA ESPORTIVA; 

EM MALHA 100% 

POLIÉSTER COM 

ACABAMENTO DRY E 

GRAMATURA 100G/M²; 

TAMANHO GG

03 80 UNIDADE

CAMISETA ESPORTIVA; 

EM MALHA 100% 

POLIÉSTER COM 

ACABAMENTO DRY E 

GRAMATURA 100G/M²; 

TAMANHO G

04 30 UNIDADE

CAMISETA ESPORTIVA; 

EM MALHA 100% 

POLIÉSTER COM 

ACABAMENTO DRY E 

GRAMATURA 100G/M²; 

TAMANHO M

VALOR TOTAL DO LOTE 1 - R$ .............................................. (................................................).

LOTE 2

05 30 UNIDADE

CALCA; COMPOSTA DE 

100% ALGODÃO (BRIM); 

TECIDO COM 

GRAMATURA DE 260 G/M²; 

COM ARMACAO DO TIPO 

SARJA 3/1; NO TAMANHO 

42

06 32 UNIDADE

CALCA; COMPOSTA DE 

100% ALGODÃO (BRIM); 

TECIDO COM 

GRAMATURA DE 260 G/M²; 

COM ARMACAO DO TIPO 

SARJA 3/1; NO TAMANHO 

44


25

07 35 UNIDADE

CALCA; COMPOSTA DE 

100% ALGODÃO (BRIM); 

TECIDO COM 

GRAMATURA DE 260 G/M²; 

COM ARMACAO DO TIPO 

SARJA 3/1; NO TAMANHO 

46

08 25 UNIDADE

CALCA; COMPOSTA DE 

100% ALGODÃO (BRIM); 

TECIDO COM 

GRAMATURA DE 260 G/M²; 

COM ARMACAO DO TIPO 

SARJA 3/1; NO TAMANHO 

48

VALOR TOTAL DO LOTE 2 - R$ .............................................. (................................................).

LOTE 3

09 12 UNIDADE

JAQUETA; 

CONFECCIONADA EM 

100% POLIESTER; 

GRAMATURA 190 G/M²; 

ARMACAO EM TELA; NA 

COR PRETO; TAMANHO 

EGG

10 15 UNIDADE

JAQUETA; 

CONFECCIONADA EM 

100% POLIESTER; 

GRAMATURA 190 G/M²; 

ARMACAO EM TELA; NA 

COR PRETA; TAMANHO 

GG

11 15 UNIDADE

JAQUETA; 

CONFECCIONADA EM 

100% POLIESTER; 

GRAMATURA 190 G/M²; 

ARMACAO EM TELA; NA 

COR PRETA; TAMANHO 

GRANDE

12 5 UNIDADE

JAQUETA; 

CONFECCIONADA EM 

100% ALGODAO; 

GRAMATURA 190 G/M²; 

ARMACAO EM TELA; NA 

COR PRETA; TAMANHO 

MÉDIO

VALOR TOTAL DO LOTE 3 - R$ .............................................. (................................................).

- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.


26

ANEXO III

MODELOS DE DECLARAÇÕES

ANEXO III.1

MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL

(em papel timbrado da licitante)

Nome completo: ___________________________________________________

RG nº: ____________________________ CPF nº:___________________________

DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante ________________________ (nome 

empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico SDE nº ___/___, Processo SDE

n° ___/___:

a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a 

observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do 

Decreto Estadual nº. 42.911/1998;

b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste 

Edital.

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

27

ANEXO III.2

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO 

CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO

(em papel timbrado da licitante)

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do 

CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome 

empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico SDE nº ___/___, Processo SDE

n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal 

Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não 

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer 

outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento 

licitatório;

b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro 

licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;

c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de 

qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento 

licitatório;

d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou 

indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em 

potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;

e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido 

ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante 

antes da abertura oficial das propostas; e

f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta 

declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a 

coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, 

nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual 

nº 60.106/2014, tais como:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente 

público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar 

a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou 

dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

28

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o 

caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento 

licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de 

vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação 

pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou 

prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização 

em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos 

contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados 

com a administração pública;

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes 

públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos 

órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

29

ANEXO III.3

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE 

PEQUENO PORTE

(em papel timbrado da licitante)

ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR 

LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do 

CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome 

empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico SDE nº ___/___, Processo SDE

n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de 

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei 

Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no 

mesmo diploma legal.

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

30

ANEXO III.4

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS 

CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007 

(em papel timbrado da licitante)

ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR 

LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5. DO 

EDITAL.

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do 

CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome 

empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico SDE nº ___/___, Processo SDE

n° ___/___, DECLARO, sob as penas da Lei, que:

a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;

b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º 

da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do 

Resultado do Exercício ou documento equivalente;

(Local e data).

_______________________________

(Nome/assinatura do representante legal)

31

ANEXO IV

REGULAMENTO PARA OS PROCEDIMENTOS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO 

ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CASA-SP

Artigo 1º - Os processos administrativos que objetivem apurar a prática de infração e registrar 

sanções administrativas previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei 

federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, 

serão disciplinados por este Regulamento.

Parágrafo único: O disposto neste Regulamento aplica-se, também, às contratações 

celebradas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fundamento nos artigos 24 e 25 

da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Artigo 2º – Caberá ao Diretor da Divisão Regional, nos ajustes a ela vinculados, e ao Diretor 

Administrativo, nos ajustes vinculados à Sede, pela inexecução total ou parcial ou por 

descumprimento injustificado de prazos ou de outras obrigações, aplicar ao contratado as 

penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e 

impedimento de licitar e contratar com a Administração.

Artigo 3º - Caberá ao Presidente desta Fundação rescindir unilateralmente o termo de contrato 

ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no 

artigo 2º.

Artigo 4º - As penalidades de multa serão calculadas na forma prevista nos artigos 5º ao 9º.

Artigo 5º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento 

equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação, será aplicada ao adjudicatário ou 

vencedor da licitação, multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da compra, 

serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente 

à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Artigo 6º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória 

de 50% (cinquenta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento 

equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no 

valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o 

mesmo objeto.

Artigo 7º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória 

de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços 

ou obras não executadas, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de 

preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Parágrafo único: Considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusulas essenciais 

do contrato, que comprometa a obtenção do objeto contratual.

Artigo 8º - Pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato ou instrumento 

equivalente para entrega de materiais, execução de etapas ou conclusão de obras e de 

serviços com prazos determinados, serão aplicadas as seguintes multas moratórias, que 

incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas:

32

I – Atraso de 30 dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso;

II – Atraso de 31 a 60 dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, desde o 

primeiro dia de atraso;

III – Atraso superior a 60 dias: multa de 30% calculada sobre o valor correspondente 

ao material entregue ou serviço finalizado com atraso.

§1º - Se o material ou serviço entregue não for aceito pela Fundação, caberá ao contratado 

substituí-lo ou refazê-lo nas seguintes condições:

I – Quando a entrega ocorrer dentro do prazo estipulado na contratação, o contratado 

deverá substituir o material ou refazer o serviço, sem prejuízo ao prazo inicialmente 

previsto no instrumento contratual para a entrega / conclusão do serviço, sob pena de 

aplicação da penalidade cabível caso a nova entrega / conclusão ocorra após o prazo 

inicialmente fixado;

II – Quando a entrega ocorrer após o final do prazo estipulado na contratação, o 

contratado deverá substituir o material ou refazer o serviço em até 5 (cinco) dias úteis 

a contar da data da recusa do material ou serviço, sem prejuízo das penalidades 

previstas para o atraso, que será contado a partir do prazo inicialmente previsto no 

instrumento contratual.

Artigo 9º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem 

inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 

0,1% a 2% (um décimo por cento a dois por cento) sobre o valor faturado mensalmente pelo 

contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular. 

§1º - No caso de obras e serviços os percentuais previstos neste artigo serão aplicados sobre 

o último valor faturado pela empresa contratada, que corresponde ao mês da ocorrência do 

ato ou fato irregular.

§2º - As obrigações do ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o 

objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.

§3º - A aplicação da penalidade a que se refere o presente artigo será procedida mediante a 

avaliação e justificativa, por parte do gestor do contrato, quanto à gravidade da infração 

contratual e o percentual aplicável, na forma do caput.

Artigo 10 - As multas previstas neste Regulamento serão calculadas pela aplicação das 

seguintes fórmulas:

I – Inexecução Parcial – multa de 30%

M = [TX1 x SD]

II – Atraso até 30 dias – multa de 0,2%

M = [TX2 x (DA x VA)]

III – Atraso de 31 a 60 dias – multa de 0,3%

33

M = [TX3 x (DA x VA)]

IV – Atraso superior a 60 dias – multa de 30%

M = [TX1 x VA]

V - Descumprimento de condições de execução contratual – multa de 0,1% a 2% 

(conforme proposto pelo gestor).

M = [TX4 x VM]

Sendo:

M = multa

TX1 = 30%

TX2 = 0,2%

TX3 = 0,3%

TX4 = 0,1% a 2% (conforme proposto pelo gestor)

DA = dias de atraso

SD = saldo devedor

VA = valor do produto / serviço entregue com atraso

VM = valor mensal do contrato

Artigo 11 - Instruído na forma prevista no Capítulo XIII da Portaria Administrativa nº 339/2020, 

o procedimento será encaminhado:

I – Ao Diretor Administrativo, quando a aplicação da penalidade decorrer de contrato 

iniciado na Sede desta Fundação, ou;

II – Ao respectivo Diretor da Divisão Regional, quando o processo for iniciado em uma 

das Regionais da Fundação CASA-SP.

Parágrafo único: As autoridades referidas neste artigo deverão analisar o ato ou fato irregular, 

e, mediante ato fundamentado, classificá-lo como inexecução total ou inexecução parcial, ou 

mero descumprimento de outras obrigações, e, sendo o caso, rescisão contratual.

Artigo 12 - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, 

iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no contrato ou instrumento 

equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do 

encerramento deste prazo.

Parágrafo único: Somente se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia útil.

Artigo 13 - As multas previstas nos artigos 7°, 8º e 9º serão descontadas do primeiro 

pagamento eventualmente devido pela Fundação, ou da garantia do respectivo contrato ou 

instrumento equivalente, após a publicação da sanção no Diário Oficial.

Parágrafo único: Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, o excesso 

será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.

34

Artigo 14 – O Diretor Administrativo ou o Diretor da Divisão Regional, constatado o 

descumprimento das obrigações previstas nos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º e, após procederem 

na forma estabelecida no artigo 11, intimarão o licitante, a adjudicatária ou a contratada para 

apresentação de defesa prévia, obedecendo os seguintes prazos:

I - 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência ou multa, conforme 

previsto neste Regulamento, ou suspensão temporária, prevista no inciso III, do artigo 

87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II - 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for a de declaração de inidoneidade, 

prevista no inciso IV, do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

III - 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for a de impedimento de licitar e contratar 

com a Administração, prevista no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 

2002.

§1º - se, no prazo de defesa prévia, o licitante, a adjudicatária ou a contratada manifestar-se 

expressamente pela concordância com a aplicação da penalidade ou manter-se inerte, o 

Diretor Administrativo ou o Diretor da Divisão Regional, conforme o caso, decidirá sobre a 

aplicação da sanção;

§2º - se, no prazo previsto neste Regulamento, o licitante, a adjudicatária ou a contratada 

apresentar defesa prévia, o feito deverá ser remetido ao GTAJ.

§3° - As defesas apresentadas serão analisadas pelo GTAJ desta Fundação, que poderá 

solicitar diligência, encaminhando o procedimento ao Diretor Administrativo ou Diretor da 

Divisão Regional para esclarecimentos.

Artigo 15 – O licitante, a adjudicatária ou a contratada deverá efetuar o recolhimento do valor 

da multa no prazo de 05 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da 

notificação quanto à decisão pela sua aplicação, através de publicação na imprensa oficial.

§1º - após a publicação e, sendo aplicada a penalidade de multa, as autoridades procederão 

aos encaminhamentos necessários para o desconto de tal valor de eventuais créditos que 

sejam devidos à empresa;

Artigo 16 - Havendo atraso no pagamento da multa, incidirá correção monetária sobre o valor 

devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio 

por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.

Artigo 17 – Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado 

extrajudicialmente, dentro do prazo estabelecido no artigo 15, sua cobrança será efetuada 

judicialmente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 18 – As penalidades estabelecidas neste Regulamento são autônomas e a aplicação 

de uma não exclui a aplicação da outra e não impede a rescisão unilateral do ajuste.

Parágrafo único: A aplicação da multa prevista no artigo 8º, de natureza moratória, não impede 

a aplicação superveniente das multas, de natureza compensatória, prevista nos artigos 6º e 

7º, cumulando-se os respectivos valores.

35

Artigo 19 – As disposições estabelecidas neste Regulamento deverão constar em todos os 

instrumentos convocatórios das licitações e em todos os contratos de fornecimento, serviços 

ou obras inclusive os de fornecimento de materiais, execução de serviços e de obras a serem 

realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 20 - Da aplicação das penalidades previstas neste Regulamento caberá recurso à 

Presidência da Fundação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei 

Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único: Os recursos interpostos serão analisados pelo GTAJ desta Fundação, 

instruídos, quando necessário, da manifestação dos gestores, do Diretor Administrativo ou do 

Diretor da Divisão Regional.

Artigo 21 – Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos pelo Diretor 

Administrativo que poderá, a depender da complexidade da decisão, alçar ao Presidente da 

Fundação.

FUNDCASASPDCI202368932

Assinado com senha por ROSANA MORENO PIRES - DIRETOR DE DIVISÃO I / DSUP - 26/01/2023 às 17:30:11.

Documento Nº: 63486299-5421 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=63486299-5421

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