quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 


Classif. documental 006.01.10.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

Número de Referência: 062/2022

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Copa do Mundo 2022 - Decreto 67.255

A Divisão de Recursos Humanos no uso das suas atribuições, por determinação da Presidência,

com base no Decreto Estadual nº 67.255, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre o

funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do

Mundo FIFA 2022.

COMUNICA

1 - O expediente da Fundação CASA-SP nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do

Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:

I) Servidores em trabalho presencial:

a) - nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o

expediente se encerrará às 14:00h;

b) - no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará

às 11:00h;

II) Servidores em teletrabalho:

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

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a) - nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o

expediente se encerrará às 15:30h;

b) - no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará

às 12:30h;

2 - Nos dias de jogos da Seleção Brasileira, em que está previsto o encerramento do expediente em

horários predeterminados, conforme item 1, o horário de início do expediente poderá ser ajustado

entre o servidor e o gestor imediato;

3 – Os servidores que optarem por não encerrar antecipadamente o expediente para assistirem os

jogos da Copa deverão comunicar antecipadamente o Gestor Imediato.

3.1 – Na hipótese do item 3, para os servidores que no dia dos jogos estiverem em trabalho

presencial, caberá ao Gestor Imediato as devidas providências, em caráter excepcional, para que o

servidor cumpra a jornada integral na modalidade de teletrabalho. Caso as atividades ou os recursos

tecnológicos próprios do servidor não permitam o teletrabalho, a jornada deverá ser cumprida

presencialmente.

4 - Os setores responsáveis pela execução da atividade fim, e os prestadores de serviços essenciais,

deverão garantir que a prestação do serviço não sofra interrupções, devendo as Divisões Regionais

organizar as atividades junto aos responsáveis dos respectivos Centros de Atendimento;

5 - Os servidores lotados nos Centros de Atendimento, que atuam diretamente junto aos

adolescentes, das áreas de saúde, pedagógica, psicossocial e segurança trabalharão conforme as

escalas regulares;

6 - Os servidores que forem convocados a trabalhar nos horários de jogos da seleção brasileira

deverão obrigatoriamente atender à convocação, uma vez que é considerado dia normal de

trabalho, não devendo ser remunerado como horas extras;

7 - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observando a quantidade mínima de

30 (trinta) minutos a 2 (duas) horas diárias, a partir de 16 de novembro de 2022, com término desta

compensação até 31 de janeiro de 2023, sendo que a não compensação acarretará os descontos

pertinentes das horas sujeitas à compensação;


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

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São Paulo, 16 de novembro de 2022.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA 

DIRETOR ADJUNTO 

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

FUNDCASASPMEM202212207A

Assinado com senha por EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA - 16/11/2022 às 13:41:45.

Documento Nº: 57502444-9168 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=57502444-9168




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