quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

JUIZ DO TRABALHO DETERMINA INDICIAMENTO DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

 


JUIZ DO TRABALHO DETERMINA INDICIAMENTO DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

A associação Jurídica Gigi Fala Tudo mais uma vez conseguiu um feito inédito a favor dos servidores da Fundação Casa de São Paulo.
Em despacho inédito, a juíza da 45ª vara do Trabalho de São Paulo Exma. Juíza Maria Alice Severo Kluwe na Ação com Pedido de Antecipação de  Tutela nº 1001045-17.2019.5.02.0053, além de determinar a retirada do nome do servidor Gerson Dias de Oliveira do cadastro de devedores do estado – CADIN e suspender qualquer tipo de cobrança sobre o convênio médico, determinou também a expedição de ofícios para a Policia Federal e Ministério Público Federal para o INDICIAMENTO DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.

ENTENDA O CASO

Segundo Gilberto Braw diretor da Associação Jurídica Gigi Fala Tudo, a Fundação casa em 2012 demitiu o servidor Instrutor profissionalizante Gerson Dias de Oliveira (atualmente aposentado), sob a alegação de que a aposentadoria extinguia o contrato de trabalho.
Em ação de reintegração proposta na Justiça do Trabalho pela Associação Jurídica Gigi Fala Tudo em nome do servidor e capitaneada por Gilberto Braw e pelo advogado João Batista Alves Gomes, a Fundação casa foi condenada a reintegrar o servidor, cancelar qualquer tipo de cobrança referente aos atrasados da cota parte do empregado sobre o convenio médico, e ainda, a indenizar o servidor em R$ 28.000,00 reais por ter de forma abusiva cortado seu convênio médico e de seus dependentes. Além de proibir a Fundação de fazer qualquer tipo de cobrança sob o tema convênio médico, bem como, de inserir o nome do servidor no CADASTRO ESTADUAL DE DEVEDORES – CADIN.

No entanto, em 2017 a Fundação Casa de forma abusiva e descumprindo a decisão judicial novamente cortou o convenio médico do servidor e seus dependentes e ingressou com uma ação de cobrança dos atrasados da cota parte do empregado - processo nº 1001257-33.2017.5.02.0045, sob a alegação do empregado estar afastado pelo INSS e a Fundação não ter como fazer o desconto. Além disso, alegou que o servidor se negava a fazer o pagamento dos atrasados de forma espontânea, lançando novamente o nome do servidor no CADIN ESTADUAL.
Nesta nova ação, Gilberto Braw e o Dr. Expedito Guilherme, contestaram a ação indicando o abuso por parte da Fundação Contra os Servidores e seus dependentes e o risco a integridade física destes, uma vez que o corte abrupto do convenio médico impede o servidor e seus dependentes de dar continuidade no tratamento de saúde em curso, além de estar a Fundação contrariando decisão judicial já transitada em julgado.

Ao mesmo tempo, ingressaram com outra Ação com Pedido de Antecipação de Tutela, requerendo a imediata retirada do nome do servidor do CADIN ESTADUAL, visto que por ser portador de sequelas advindas do trabalho, tal restrição no CADIN impedia o servidor de comprar veículo automotor automático (adaptado) e com desconto que chega a 40% do valor.
Além disso, na ação, a Associação Jurídica Gigi Fala Tudo requereu que o Presidente da Fundação Casa fosse INDICIADO CRIMINALMENTE POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, tese essa que foi acatada pela juíza do trabalho em sua sentença.
Ouvido pelo Blog Agentes na Net, Gilberto Braw Informou que:
 “Esse tipo de requerimento junto ao Poder Judiciário e decisão Judicial são fundamentais para os servidores da instituição para coibirem os abusos cometidos pelos Administradores da Fundação Casa que é uma instituição pública.
 A Fundação Casa através de seus gestores, tem de forma reiterada prejudicado os servidores que ganham  ações judiciais contra a instituição, quase nunca os trabalhadores usufruem dessas vitórias pelo fato da instituição simplesmente não cumpri-las ou usar de subterfúgios abusivos para contornar as decisões judiciais e assim implantar as medidas impostas pela justiça.
Apesar da decisão ainda comportar recursos, caso a Fundação não consiga suspender a tutela antecipada deferida, terá que cumprir de imediato a decisão, bem como o presidente Fernando José da Costa será INDICIADO CRIMINALMENTE.
Esse tipo de Postura e ação para coibir os abusos cometidos pela Fundação deveriam ser de iniciativa do sindicato da categoria Sitsesp.
No entanto há uma omissão e uma falta de interesse da entidade sindical em buscar punir os administradores públicos que afrontam os direitos dos trabalhadores, deixando na maioria das vezes de cumprir as decisões judiciais gerando nos gestores um sentimento de impunidade e de frustração nos servidores.
Se cada vez que a Fundação afrontasse uma decisão judicial em favor dos servidores o sindicato tomasse esse tipo de medida de responsabilizar criminalmente do gestor público, com certeza os servidores da instituição não estariam neste calabouço que se encontram hoje.
Falta coragem, maturidade e dignidade aos dirigentes do Sitsesp e da gestão reconstrução e Luta para fazer o enfrentamento ao governo e a gestão da Fundação Casa na defesa dos pobres e sofridos trabalhadores desta instituição.
É preciso sair do limbo jurídico que o governo colocou a categoria. Para isso, é necessário sair do arroz com feijão do direito e ousar em novas criações de teses jurídicas que visem alicerçar de forma fundamentada os direitos e interesses dos trabalhadores, como fizemos na busca da estabilidade de servidor público, nas ações de impedimento das cobranças da cota parte do convenio médico dos servidores afastados pelo INSS e agora com mais essa decisão que determina o Indiciamento do presidente da Fundação casa por descumprimento de decisão judicial. Isso é agir com inteligência e coragem em defesa da classe.” – Disparou Gilberto Braw
Gilberto Braw nos informou ainda que o corpo Jurídico da associação Jurídica Gigi Fala Tudo vem elaborando uma tese jurídica piloto em nome dos servidores Ricardo Moret Cardoso e Carlos Buryl Uilson, onde além do reenquadramento salarial, sexta parte, quinquênio, convenio médico entre outros, irá requerer JUDICIALMENTE o RECONHECIMENTO DO PODER DE POLICIA SOCIOEDUCATIVA em analogia a Policia penal do Sistema Prisional e o Porte de Arma.
Segue Abaixo a decisão Judicial.
Fonte Radio Zap Gigi Fala Tudo





PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
TutCautAnt 1001045-17.2019.5.02.0053
REQUERENTE: GERSON DIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho
de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 13 de dezembro de 2021.
CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA
DECISÃO
Acolho a prevenção da presente ação ao processo 1001257-33.2017.5.02.0045,
determinando a designação de audiência conjunta.
Pretende a parte autora, a antecipação da tutela para que seja a ré compelida a
emitir documento ao CADIN ESTADUAL para excluir o nome do autor do sistema de devedores.
O CPC/2015 enfrenta a figura da Tutela de Evidência e em seu art.311 do CPC
prevê:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da
demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: 
I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte; 
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e
houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; 
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental
adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado,
sob cominação de multa; 
IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos
constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. 
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir
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liminarmente.
Nos autos da ação 1001257-33.2017.5.02.0045, proposta pela reclamada, para
cobrança de Plano de Saúde e Odontológico, não foi deferida a antecipação da tutela pretendida, estando a
cobrança sub-judice, pendente de perícia.
Nesta medida, a ora reclamada e autora da ação de cobrança não pode, de
forma antecipada, antes do julgamento da demanda, gravar o cadastro do empregado como inadimplente.
Entendo estarem presentes os requisitos supra
Sendo assim, defiro a tutela da evidência determinando a expedição de
Ofício ao CADIM Estadual para que seja excluído o registro de inadimplência do autor sobre
diferenças de Convênio Médico e Odontológico.
A reclamada deverá se abster de quaisquer outras medidas de cobrança destes
valores até final decisão, transitada em julgada, nos autos do processo 1001257-33.2017.5.02.0045, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 e expedição de Ofícios para a Polícia Federal e Ministério Público
Federal para indiciamento do Presidente por Descumprimento de Ordem Judicial.
Intime(m)-se as partes.
SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2021.
MARIA ALICE SEVERO KLUWE
Juíza do Trabalho Substituta
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