1
075/2021
Esclarece sobre o expediente em
decorrência das festividades de final de ano
(Natal e Ano Novo).
Considerando o Decreto Estadual nº 66.318, de 09 de dezembro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado no dia 10 de dezembro de 2021; e
Considerando que a Fundação CASA-SP presta serviços essenciais e de interesse
público, com funcionamento ininterrupto, não se enquadrando assim, no citado Decreto.
C O M U N I C A M O S:
1 - Aos Agentes de Apoio Socioeducativos e Coordenadores de Equipe, a escala de fim de ano
seguirá os termos do Comunicado AEPS/DGAR 001/2021;
2- Aos cargos da área Operacional que trabalhem em escala 2x2, a escala de fim de ano será
a mesma da prevista no Comunicado AEPS/DGAR 001/2021;
3 - Aos demais servidores haverá o revezamento nas duas semanas em que serão
comemorados, respectivamente, o Natal e o Ano Novo, observando-se um efetivo obrigatório
de 50% de servidores em expediente de trabalho, a ser controlado pelos respectivos gestores
4 - Os Órgãos operacionais e prestadores de serviços essenciais deverão elaborar escala
normal, de forma que as atividades não sofram interrupções, devendo os Centros de
Atendimento, bem como as Divisões Regionais manterem plantões, de acordo com as
determinações/orientações da Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR a seguir
expostas:
4.1. Os servidores da área de saúde trabalharão conforme escala de plantão.
4.2. Cada Centro de Atendimento deverá designar também para os dias 25 de dezembro de
2021 e 1º de janeiro de 2022, um gestor responsável, além do Coordenador de Equipe, para
acompanhamento.
5 - As Divisões Regionais deverão manter plantões para os dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29,
30 e 31 de dezembro de 2021, para as necessidades de vagas e remoções. ASSINADO
2
075/2021
6 - Em decorrência do revezamento previsto no item 2, deverão compensar as horas não
trabalhadas nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2021, observando
o limite de até 02 (duas) horas diárias a partir de 16 de dezembro de 2021 com término desta
compensação obrigatoriamente até 30 de julho de 2022, sendo que a não compensação
acarretará os descontos pertinentes ou a falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
6.1 Fica autorizada a utilização do saldo de Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria
Normativa n° 337/2020, ou Folga em decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional
Eleitoral – TRE para efeito de compensação dos dias não trabalhados.
7 - Na semana em que o servidor deverá comparecer ao trabalho, fica vedada a utilização de
Falta Abonada, definida na seção VIII da Portaria Normativa n° 337/2020, ou Folga em
decorrência de serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
8 - A adesão à escala de revezamento não será obrigatória. Os servidores poderão também
optar por dias de folgas, devidamente compensadas, em quantidade de dias menores na
semana que optou pelo revezamento.
D.R.H., em 15 de dezembro de 2021
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretora da Divisão de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/691608CC-202112-0387105
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO 15/12/2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário