BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). A decisão liminar ainda vai ser confirmada pelo plenário.
A liminar ocorre em meio à "trégua" dada na crise institucional entre o presidente Jair Bolsonaro e o Judiciário. Nos últimos meses, o presidente vinha fazendo uma série de ataques aos ministros do Supremo, inclusive Moraes – a quem chamou de "canalha". A pauta armamentista é uma das principais bandeiras do presidente.
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Na decisão, Moraes observou que as portarias revogadas, para além de constituírem mero incremento em relação à regulamentação anterior, previam a adoção de soluções técnicas a efetividade e a eficiência da ação do Estado em em relação ao comércio ilegal de armas e munições e da repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais.
“A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”, apontou.
As ações foram apresentadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialismos e Liberdade (PSOL) contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército Brasileiro. Ela revogou três portarias anteriores que estabeleciam regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.
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As duas ações estão no pacote de 14 que retomarão o julgamento à meia-noite desta sexta-feira pelo plenário virtual do STF.
Segundo os partidos, o SisNar não apenas disciplina a execução do Estatuto do Desarmamento, mas elenca órgãos integrantes, distribui competências e cria novos mecanismos de vigilância. As mudanças, a seu ver, impedem a implementação de medidas, critérios e procedimentos relacionados ao controle da produção, comércio e circulação de material bélico.
Segundo o ministro, o veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de armamento, munição, explosivos e outros produtos controlados pelo Exército (PCEs), em prejuízo ao controle e à repressão do comércio ilegal de armas, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou as Portarias 46, 60 e 61 do Colog, em desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. “A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”, apontou.
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