A
ESPECIAL DE POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA &
DIRETORIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO REGIONAL
Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS
Diretoria de Gestão e Articulação Regional - DGAR
(11) 2927-9000
11
ORDEM DE SERVIÇO AEPS/DGAR Nº 01/2021
A ASSESSORIA ESPECIAL DE POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA e a
DIRETORIA DE GESTÃO E ARTICULAÇÃO REGIONAL da FUNDAÇÃO CASA-SP, no uso
de suas atribuições legais, e:
Considerando a necessidade de atualizar e normatizar procedimentos
de acompanhamento das saídas diversas dos adolescentes em regime de internação,
internação provisória e semiliberdade;
Considerando as regulamentações existentes para uso de algemas e
de escolta policial;
Considerando os mais variados modelos de veículos utilizados no
transporte de adolescentes;
Considerando gestões realizadas junto ao DEIJ – Departamento de
Execuções da Infância de Juventude e parceiros da Rede Pública de Saúde;
R E S O L V E :
1) Toda saída de adolescente deve ser acompanhada pelo profissional
Agente de Apoio Socioeducativo.
2) Toda saída deve ser precedida dos procedimentos básicos de segurança,
abaixo elencados:
I. Realização minuciosa de revista corporal nos adolescentes, bem como
no veículo de transporte;
II. Acomodação do adolescente nos últimos assentos traseiros do veículo,
nunca atrás do motorista e com o servidor ao seu lado;
III. No caso de veículos com cinco lugares, posicionamento do servidor
atrás do motorista;
Ordem de Serviço AEPS/DGAR nº 01/2021 fls. 02
IV. Colocação do cinto de segurança no jovem e, caso seja algemado,
deverá fazê-lo com as mãos para trás, independente do modelo de
veículo a ser utilizado;
V. Conferência de todas as portas do veículo, que devem estar travadas
e, no caso de carros com cinco ou sete lugares, ao condutor deve ser
solicitado o travamento que acione a da trava de segurança interna
(trava para criança);
VI. No caso de veículos equipados com vidros elétricos, solicitar ao
condutor deve ser solicitado que ative a trava frontal, que impede o
acionamento, pelos passageiros;
VII. O uso do celular somente será permitido para uso profissional, em
caso de necessidade de contato com o Centro de Atendimento e viceversa e também com a escolta policial.
VIII. Durante o trajeto, o servidor deve permanecer atento a toda e qualquer
movimentação do adolescente, e no retorno deve registrar na pasta de
segurança eventual intercorrência.
IX. A condução do adolescente deve ser realizada de forma segura, sem
constrangimento e observando a integridade física de adolescentes,
servidores e demais usuários;
X. Antes do desembarque o servidor deverá verificar se os arredores não
oferecem riscos relacionados à segurança, tais como resgate,
abordagem, etc.
XI. O Agente deverá procurar dentro do estabelecimento onde o
adolescente será atendido, local adequado para acomodá-lo enquanto
aguarda o atendimento, seja ele de saúde, esportivo ou cultural;
XII. Quando o acompanhamento for realizado por escolta policial militar,
deverá ser ajustado itinerário e regras de trânsito com o responsável
pela escolta;
3 O uso de algemas deve seguir rigorosamente os critérios estabelecidos na
Súmula Vinculante 11 do STF, publicada no DOU de 22/08/2008 e Decreto Presidencial
no 8.858 de 26 de setembro de 2016, condicionada a expressa autorização assinada
pelo Diretor.
4) O uso da escolta armada da Policia Militar deve seguir os critérios
estabelecidos na Resolução Conjunta SDJC/SSP 01 de 01/09/2009 (alterada pela
Resolução Conjunta SSP/SJDC -1, de 07-02-2017).
I. A negativa ou demora em atendimento da escolta por parte da Policia
Militar, não exime o Centro de Atendimento de sua responsabilidade de
condução do adolescente ao local de destino, ou seja, da garantia do
direito.
5) Nas saídas após ocorrências envolvendo adolescentes e servidores -
sejam elas pós-tumulto, agressão, confronto, tentativas de fugas ou fugas
consumadas, denúncias de agressão - o agente que fará o acompanhamento do
adolescente não deverá ser o mesmo envolvido no fato, desde que o translado se
der a partir do Centro de Atendimento.
6) Nas saídas emergenciais de saúde, todos os procedimentos de segurança
acima descritos deverão ser rigorosamente seguidos, bem como definidos no Plano de
Contingência dos Centros e Regional, devendo ser contemplados os procedimentos
relacionados a veículos, contatos com gestão, local a ser encaminhado, a busca pelo
atendimento de emergência e quando se dará o apoio de SAMU ou Bombeiros.
7) Em todos os Planos de Contingência dos Centros deve haver o
mapeamento dos locais mais utilizados em que jovens são encaminhados, como
Fóruns, Pronto-Socorro, Hospitais e etc, de modo que o servidor tenha ciência do
riscos e facilidades.
I. Caso avaliado previamente o risco à segurança pela Equipe de
Referência e/ou gestão do Centro, as saídas para Fóruns, ProntoSocorro, Hospitais, Consultas eletivas, deverão ser acompanhadas por
dois servidores, sendo necessariamente um AAS – Agente de Apoio
Socioeducativo.
8) Nas saídas esportivas, culturais e de lazer, previstas no Regimento
Interno da Fundação CASA-SP, não deverá ser feito o uso de algemas, tampouco
solicitado escolta policial.
I. É de responsabilidade da Equipe de Referência do adolescente as
indicações para saídas de eventos esportivos, culturais e de lazer, fazendo
o devido registro nas pastas pertinentes.
9) Nas saídas para CAPS, cabe ao gestor do Centro o prévio conhecimento
do local, com vistas à prevenção de fuga ou ameaça à integridade física do adolescente
e/ou Agente de Apoio Socioeducativo.
I. É de responsabilidade da Equipe de Referência, com anuência do Diretor,
as indicações para o pedido de acompanhamento de escolta policial e
autorização do uso de algemas, devendo constar os registros nas pastas
pertinentes, fundamentando essa decisão.
II. A solicitação de escolta e autorização de uso de algemas devem estar de
acordo com a legislação vigente. Vide item 3 e 4 desta ordem.
III. O uso de algemas para saídas aos CAPS, quando necessário, deverá
ocorrer apenas no trajeto de ida e retorno, não sendo permitido nas
dependências desses equipamentos.
IV. Ao(à) psicólogo(a) compete a participação no tratamento nos
CAPS/Saúde Mental quando da primeira consulta e nos demais
momentos que envolvam a construção e avaliação do PTS - Plano
Terapêutico Singular, ou ainda quando for solicitado pela equipe do
equipamento. Referida participação deve ser estendida aos demais
equipamentos da RAPs – Rede de Atenção Psicossocial, quando houver;
V. O acompanhamento será realizado, necessariamente, por 02 agentes,
sempre que o adolescente ainda estiver em fase de adaptação ao Centro
ou quando for avaliada a possibilidade de fuga, pela equipe de referência;
10) Todas as saídas da área de saúde deverão seguir as normativas contidas
no Manual de Enfermagem e, com relação a decisão quanto ao acompanhamento por
profissional de saúde, caberá ao Enfermeiro referência do Centro e, na ausência deste,
à Diretora da UAISA.
11) Nenhum servidor do quadro de pessoal da Fundação CASA-SP está
autorizado a transportar adolescente em veículo particular.
12) Todas as saídas pedagógicas deverão estar previamente
autorizadas na agenda institucional.
13) Quanto à medida socioeducativa de Semiliberdade, haverá o
acompanhamento de Agente de Apoio Socioeducativo nas saídas externas, quando
necessário. Nesse caso deve-se respeitar a permanência de, pelo menos, 1 (um)
servidor da área de segurança no Centro, cujo gênero deverá ser o mesmo do
atendido. Caberá ao gestor do Centro de Atendimento de Semiliberdade deliberar
sobre a realização desse acompanhamento.
14) Cabe aos gestores dos Centros de Atendimento a divulgação aos
servidores e a fiscalização do cumprimento desta ordem.
15) Esta Ordem entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Ordem de Serviço DT n° 1308/2017.
Dê-se ciência.
Cumpra - se.
AEPS & DGAR, em 22 de setembro de 2021.
Assessoria Especial de Política Socioeducativa
Assessora da Presidência: Maria de Fátima Marcato Brandão
Diretoria de Gestão e Articulação Regional
Diretora Técnica: Ivanete Gonçalves de Oliveira
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/4AA3C86F
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