A Diretora da Divisão de Recursos Humanos da Fundação CASA-SP, no uso das suas atribuições. Considerando o disposto no Oficio Circular TRE/SP nº 1288, de 28 de julho de 2020, através do qual solicita especial atenção para a não convocação de algumas categorias profissionais, dentre elas o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação CASA, para compor as Juntas Apuradoras, Mesas Receptoras de Votos durante o Processo Eleitoral, ainda que inscritos na Campanha “Mesa Voluntário”; Considerando o impedimento previsto no Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, determinando que não podem ser nomeados presidentes e mesários os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; Considerando que conforme previsto no Código Eleitoral, incorre em pena os nomeados que não declararem a existência dos impedimentos já referidos; e ainda comete crime eleitoral quem praticar, ou permitir membro da mesa receptora que seja praticada, qualquer irregularidade que determine a anulação de votação, com pena de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. COMUNICA 1 - Os impedimentos supramencionados deverão ser declarados pelo servidor ocupante de cargo de agente de apoio socioeducativo ou de cargo de confiança, que forem convocados pelo TRE, evitando, deste modo, sua participação nas eleições e treinamentos e possíveis sanções, caso a sessão seja anulada, em virtude do desacato a lei, 2 - O presente COMUNICADO tem por objetivo dar ampla publicidade dos impedimentos e obrigações que envolvem os Agentes de Apoio Socioeducativo e os ocupantes de cargos de confiança, servidores desta Fundação, evitando deste modo alegação de desconhecimento e descumprimento dos ditames da legislação supracitada. D.R.H., em 08 de outubro de 2020 SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO Diretora da Divisão de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA ASSINADO DIGITA
Ora....ora....ora....
ResponderExcluirPensei que os agentes de apoio socioeducativo eram lotados na pasta da secretaria de justiça e cidadania.... equivalente a educadores.....
Não estou conseguindo entender a tal proibição destes nobres educadores cumprir com o gesto de cidadania e contribuir para o fortalecimento da democracia kkkkk