sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Comunicado da Fundação CASA aos servidores sobre o código eleitoral

 

A  Diretora  da  Divisão  de  Recursos  Humanos  da  Fundação  CASA-SP,  no uso  das  suas  atribuições. Considerando  o  disposto  no  Oficio  Circular  TRE/SP  nº  1288,  de  28  de julho  de  2020,  através  do  qual  solicita  especial  atenção  para  a  não  convocação  de  algumas categorias  profissionais,  dentre  elas  o  Agente  de  Apoio  Socioeducativo  da  Fundação  CASA, para  compor  as  Juntas  Apuradoras,  Mesas  Receptoras  de  Votos  durante  o  Processo  Eleitoral, ainda  que  inscritos  na  Campanha  “Mesa  Voluntário”; Considerando  o  impedimento  previsto  no  Código  Eleitoral  -  Lei  nº 4.737,  de  15  de  julho  de  1965,  determinando  que  não  podem  ser  nomeados  presidentes  e mesários  os  funcionários  no  desempenho  de  cargos  de  confiança  do  Executivo; Considerando  que  conforme  previsto  no  Código  Eleitoral,  incorre  em pena  os  nomeados  que  não  declararem  a  existência  dos  impedimentos  já  referidos;  e  ainda comete  crime  eleitoral  quem  praticar,  ou  permitir  membro  da  mesa  receptora  que  seja praticada,  qualquer  irregularidade  que  determine  a  anulação  de  votação,  com  pena  de  detenção de  até  seis  meses  ou  pagamento  de  90  a  120  dias-multa. COMUNICA 1  -  Os  impedimentos  supramencionados  deverão  ser  declarados  pelo servidor  ocupante  de  cargo  de  agente  de  apoio  socioeducativo  ou  de  cargo  de  confiança,  que forem  convocados  pelo  TRE,  evitando,  deste  modo,  sua  participação  nas  eleições  e  treinamentos e  possíveis  sanções,  caso  a  sessão  seja  anulada,  em  virtude  do  desacato  a  lei, 2  -  O  presente  COMUNICADO  tem  por  objetivo  dar  ampla publicidade  dos  impedimentos  e  obrigações    que  envolvem  os  Agentes  de  Apoio Socioeducativo  e  os  ocupantes  de  cargos  de  confiança,  servidores  desta  Fundação, evitando  deste  modo  alegação  de  desconhecimento  e  descumprimento  dos  ditames  da legislação  supracitada. D.R.H.,  em  08  de  outubro  de  2020 SILVIA  ELAINE  MALAGUTTI  LEANDRO Diretora  da  Divisão  de  Recursos  Humanos DOCUMENTO  ASSINADO  DIGITALMENTE,  CONFORME  IMPRESSÃO  À  MARGEM  DIREITA ASSINADO DIGITA

Um comentário:

  1. Ora....ora....ora....
    Pensei que os agentes de apoio socioeducativo eram lotados na pasta da secretaria de justiça e cidadania.... equivalente a educadores.....
    Não estou conseguindo entender a tal proibição destes nobres educadores cumprir com o gesto de cidadania e contribuir para o fortalecimento da democracia kkkkk

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