quarta-feira, 25 de março de 2026

PL Antifacção: Lula sanciona lei que cancela título de eleitor e veta auxílio-reclusão a membros de facções

 

Nova lei estabelece regras mais rígidas para investigação, julgamento e punição de organizações criminosas no país

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

 
  • Lula sancionou a lei conhecida como "PL Antifação", endurecendo o combate ao crime organizado no Brasil.
  • A nova legislação estabelece penas de 20 a 40 anos para líderes de facções e veda auxílio-reclusão a seus familiares.
  • Definição de "organização criminosa ultraviolenta" é introduzida, visando grupos que impõem controle por meio da violência.
  • Foram definidos prazos para investigações e vetados trechos que puniam pessoas não pertencentes a organizações criminosas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Nova lei amplia combate a facções, com punições mais duras e corte de benefíciosMarcelo Camargo/Agência Brasil- 24.03.2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a lei que institui um novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil.

O texto, que ficou conhecido durante a tramitação no Congresso Nacional como “PL Antifacção”, endurece regras e amplia instrumentos do Estado para enfrentar organizações criminosas, com foco especial em facções que atuam com violência e controle territorial. A lei cria penas mais severas para lideranças, com reclusão de 20 a 40 anos, bem como mecanismos de asfixia financeira, logística e material das organizações.


Entre os principais pontos, o presidente ressaltou medidas como o cancelamento do título de eleitor em caso de prisão provisória e a restrição de benefícios, como o veto de auxílio-reclusão para familiares de integrantes de facções que estejam presos.

“[A lei] veda o auxílio-reclusão aos dependentes de facção presos. Para que o cidadão que quiser cometer os seus crimes saiba que os seus filhos e a sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”, disse Lula.

Durante a cerimônia, Lula ainda destacou a nova definição para grupos criminosos mais violentos. A lei define como organização criminosa ultraviolenta quando tem três ou mais pessoas que empregam violência, ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, estruturas essenciais.

A nova lei veda anistia ou pagamento de fiança a condenados por participação em organização criminosa ultraviolenta.

A legislação ainda estabelece prazos para investigações e incentivos à colaboração com autoridades. “A lei também prevê prazo específico para conclusão de inquérito policial, para não ficar se arrastando, com o prazo de 90 dias para indiciado preso, e 170 para o indiciado que ainda está solto. Prevê recompensa financeira para aquele que prestar informações ou provas relevantes”, detalhou Lula.

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Vetos

A lei foi sancionada com alguns vetos. A relação oficial será divulgada quando a lei for publicada no Diário Oficial da União. Contudo, em entrevista à imprensa, o secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, detalhou alguns pontos que foram retirados da redação final da lei.

Segundo ele, “os vetos foram pontuais”. O secretário comentou que um deles é o que colocava pessoas que não faziam parte das organizações criminosas como possíveis autoras de crimes.

“Como a lei trata do marco legal das organizações criminosas, era um paradoxo que pessoas que não fizessem parte fossem punidas”, explicou o secretário, acrescentando que a principal motivação deste veto foi resguardar e proteger os movimentos sociais de serem criminalizados de forma artificial.

Outro veto foi a um trecho sobre o Fundo Nacional Antidrogas. O secretário comentou que o texto aprovado no Congresso contrariava a Constituição ao prever que os recursos provenientes de apreensões do tráfico de drogas fossem destinados a outros entes por meio de lei ordinária.

No entanto, segundo Lucas, o dispositivo constitucional determina que o destino desses recursos é exclusivo da União, o que levou a equipe fiscal a orientar o veto dessa redação.

Marco legal contra o crime organizado

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a lei cria novas bases legais para enfrentar o crime organizado. “O caminho adotado pela Câmara foi o de ter um marco legal. Trouxemos novas tipificações criminais, mudanças no tribunal do júri de mortes que se dão por domínios de território, permitindo assim que o Judiciário possa avançar nas respostas”, disse.

Segundo ele, a proposta busca reduzir a influência das facções no sistema de Justiça. “Não mais havendo um papel por parte das facções criminosas de tentar direcionar o tribunal do júri com ameaças e posicionamentos que traziam a impunidade para crimes que poderiam ser respondidos. Essa talvez seja a grande mudança que a lei traz, com leis duras e justas para quem merece”, afirmou.

O ministro da Justiça, Wellington Cesár Lima, afirmou que a nova legislação responde a uma mudança no perfil do crime organizado. “Hoje é uma entrega muito importante, porque o crime organizado mudou de patamar e, assim como ele mudou, o enfrentamento também tem que mudar”, declarou.

Ele destacou ainda o diálogo com o Congresso para a aprovação da proposta. “Houve um diálogo importante com o parlamento para que esse diálogo chegasse a bom termo”, disse. O ministro também citou medidas complementares: “Vamos tratar com asfixia financeira o feminicídio, combate a armas em fronteiras. Temos que apresentar alternativas sólidas que ofereçam à população brasileira uma resposta”.

Para o chefe do ministério, a nova lei é apenas o início de um conjunto de ações. “Essa é a primeira das iniciativas de muitas que virão. Eu tenho certeza de que essa lei elevará o combate ao crime organizado e será uma importante ferramenta ao combate ao crime”, afirmou.

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