A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) aprovou projetos que dão mais proteção a mulheres e crianças vítimas de violência. Um deles, PL 1.729/2023, determina que, quando for necessário realizar exame de corpo de delito em virtude de violência sofrida por mulher, criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, a vítima será examinada em espaço apropriado ao seu atendimento humanizado e, preferencialmente, por profissional do sexo feminino.
A outra proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) mudando o início da contagem do prazo de prescrição do crime de assédio sexual. O prazo passa a ser contado a partir do momento em que cessar a condição de superior hierárquico ou outra forma de ascendência do agressor sobre a vítima. Saiba mais https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/18/avanca-alteracao-da-contagem-do-prazo-de-prescricao-em-crime-de-assedio-sexual
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/18/ccj-aprova-exame-de-corpo-de-delito-humanizado

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