terça-feira, 31 de março de 2020

Covid-19 e a extinção da Justiça do Trabalho

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Bem pouco tempo antes da pandemia instaurada pelo novo coronavírus, os operadores do direito do trabalho estavam em meio a discussões sobre os prós e contras da extinção da Justiça Especializada, motivados por manifestações públicas do Governo Federal e pela apresentação de propostas de emenda à Constituição Federal, em tramitação na Câmara dos Deputados, as quais se encontram apenas adormecidas, mas não mortas.
Em desfavor da manutenção da Justiça do Trabalho, os argumentos vão desde a economia gerada pela incorporação desse ramo do Poder Judiciário à Justiça Federal, com redução de despesas em geral, até alegação de estrutura arcaica e de protecionismo exacerbado em benefício do empregado, prejudicando o ambiente de negócios e as empresas. Já em favor da sua continuidade, pesam argumentos como não vilipendio à Constituição Federal, falta de cultura organizacional nas empresas para o devido respeito aos direitos trabalhistas mínimos, bem como preservação e valorização dos bons empregadores, afinal ela fomenta a vedação a concorrência desleal e desproporcional praticada pelos maus patrões.
Pois bem, a despeito dessa discussão em específico e da atual mobilização nacional em defesa da garantia constitucional à vida e à saúde, necessárias que são por motivos óbvios, o fato é que o direito do trabalho ganhou sobrelevada importância neste cenário inimaginável descortinado pelo covid-19. As medidas governamentais de restrição de circulação de pessoas e de funcionamento de setores não essenciais da economia promoveu uma nova reforma legislativa trabalhista, eis que editada a MP 927/20, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo 6/20.
A MP 927/20 renunciou a diversas formalidades legais para que empregados e empregadores possam enfrentar os efeitos da paralisação das atividades empresariais. Efetivamente, a publicação do texto legal em referência nem de longe reflete um compêndio de dispositivos normativos que respeita integralmente à Constituição Federal, que se harmoniza, por inteiro, com as legislações infraconstitucionais vigentes, muito menos que goza da melhor técnica de redação legislativa.
Contudo, mister registrar, que o estado emergencial social provocado pelo novo coronavírus não permitia a confecção de um debatido e bem pensado texto de lei, sendo a medida provisória, pois, um ponto de partida, diante da urgência e relevância do momento, de regulação mínima das relações de emprego, de tentativa de fornecer certa segurança jurídica para não deixar situações concretas à margem da lei. Eventos excepcionais exigem medidas diferenciadas!
Ocorre que estas novas regras, ainda não convalidadas, que estão sendo aplicadas aos pactos de emprego, ou mesmo a sua não aplicação, fruto da imprevidência e/ou ignorância dos empregadores, certamente, promoverão um impacto ímpar na Justiça do Trabalho. Serão centenas de milhares de reclamações trabalhistas questionando verbas rescisórias inadimplidas, alterações lesivas aos contratos de emprego, alegação de uso indevido da teoria do fato do príncipe, concessão de férias sem oferta de descanso efetivo e remunerado, redução de salários, demissões em massa sem negociação sindical, afora demandas de natureza coletiva, as quais, inclusive, já estão sendo intentadas em todos os Regionais Pátrios.
Uma prova da dimensão desse universo de indefinições e de geração de posições antagônicas na relação capital versus trabalho é que no Excelso Pretório já tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da MP 927/2020, ou seja, poucos dias depois de sua publicação a medida provisória já foi alvo de alegação de inconstitucionalidade. Só na Câmara do Deputados, até a data de confecção deste artigo, há 356 emendas, com as mais diversas sugestões, seja em defesa dos interesses dos empregadores, seja dos empregados.
Em verdade, a curva de crescimento de ações na Justiça do Trabalho será proporcional a retomada de importância deste ramo especializado do judiciário enquanto pacificador de tantos conflitos sociais. A eficiência e celeridade que habitualmente são intrínsecas à Justiça do Trabalho, aliadas a preservação da garantia constitucional do acesso à justiça, serão a melhor demonstração de que a sociedade brasileira não está pronta para dar o passo em falso proposto por muitos que insistem em negar o trabalho como pilar fundamental da República, incutindo o sofismo de que ela é dispensável.
O estado de pandemia irá passar, a economia retomará o seu giro, a vida do brasileiro entrará em estágio de normalidade, tudo aos poucos, mas remanescerá uma pandemia de conflitos trabalhistas a serem dirimidos, os quais se postergarão no tempo, e soluções jurídicas equilibradas, sensíveis ao inédito momento social enfrentado, hão de nascer através da costumeira imparcial prestação jurisdicional, sem qualquer favorecimento de partes interessadas, tendo a Carta Maior como farol e baliza.
Quem sabe um dia seja possível permanecer numa sociedade tão consciente e submissa às garantias constitucionais e aos direitos sociais fundamentais, que se torne desnecessária a manutenção da Justiça Trabalhista. Até lá, sobretudo com tamanha repercussão do covid-19 no mundo do trabalho, afetando, em especial, as relações de emprego, a Justiça do Trabalho continua essencial, inextinguível e com o protagonismo que lhe é caro

Funcionário da Fundação Casa relata falta de agentes e medo de rebelião

Funcionário da Fundação Casa relata falta de agentes e medo de rebelião
Com a pandemia do novo coronavírus, funcionários foram afastados das... Veja mais em - <a href='https://noticias.band.uol.com.br/noticias/100000986448/funcionario-da-febem-relata-falta-de-agentes-e-medo-de-rebeliao.html' target='_blank' class='shorttext'>https://noticias.band.uol.com.br/noticias/100000986448/funcionario-da-febem-relata-falta-de-agentes-e-medo-de-rebeliao.html</a>







Saiba como se inscrever no Cadastro Único para ganhar os R$ 600


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Saiba como se inscrever no Cadastro Único para ganhar os R$ 600. O Cadastro Único é o instrumento que o governo usa para registrar e identificar as famílias brasileiras de baixa renda. Ele torna visível a população mais vulnerável, em todo o nosso território, e permite ao poder público conhecer suas necessidades. Por isso é importante manter o Cadastro atualizado, para que o governo conheça melhor as famílias e ofereça serviços sociais que contribuam para a melhoria da vida de todos. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
O Cadastro é o primeiro passo para que os cidadãos possam ter acesso a vários programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família – PBF, o Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Programa Cisternas, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa Minha Casa Minha Vida, a Bolsa Verde, entre outros. Além disso, ele também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal – DF. Mas vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Todo cidadão inscrito no Cadastro Único assume o compromisso de dar informações verdadeiras sobre si e sua família.
A partir do momento em que sua família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança (como, por exemplo, mudança de endereço, escola das crianças, renda, entrada e saída de pessoa da família), você deve realizar a atualização cadastral. A família deve procurar o Setor Responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família em sua cidade e atualizar estas informações.
A atualização das informações do cadastro deve ser feita, obrigatoriamente, a cada dois anos, mesmo que não haja mudança nas características das famílias.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.
Etapas para realização deste serviço

1) Cadastrar informações:
Documentos obrigatórios para o cadastramento
Para o responsável pela família:
– CPF ou Título de Eleitor;
– Se sua família for indígena, pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho;
– Se sua família for quilombola, também são aceitos outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
Para as outras pessoas da família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:
– Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;
– Carteira de trabalho.

2) Atualizar informações:
Sempre que houver mudança na situação da família cadastrada é necessário atualizar as informações, como por exemplo:
Nascimento ou morte de alguém da família, saída de um integrante para outra casa, mudança de endereço, entrada de crianças na escola ou transferência de escola, aumento ou diminuição da renda, entre outros.
No entanto, mesmo que não ocorra nenhuma dessas mudanças na família, o cadastro deve ser atualizado, obrigatoriamente, a cada 2 anos.
Documentos obrigatórios para a atualização
Para o responsável pela família:
– CPF ou Título de Eleitor;
– Se sua família for indígena, o responsável pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.
– Se sua família for quilombola, o responsável também pode apresentar outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.

Para as outras pessoas da família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

segunda-feira, 30 de março de 2020

Justiça determina que governo de SP solte mais de 1.200 presos para prevenir contágio por coronavírus nas prisões

Por Bruno Tavares, Vivian Reis e Kleber Tomaz, TV Globo e G1 SP — São Paulo
 

presídio Dr. Edgar Magalhães Noronha (Pemano) em Tremembé (SP) — Foto: Reprodução/ TV Vanguardapresídio Dr. Edgar Magalhães Noronha (Pemano) em Tremembé (SP) — Foto: Reprodução/ TV Vanguarda
presídio Dr. Edgar Magalhães Noronha (Pemano) em Tremembé (SP) — Foto: Reprodução/ TV Vanguarda
A Justiça determinou que o governo de São Paulo soltasse mais de 1.200 presos como medida preventiva para prevenir e evitar o contágio do coronavírus no sistema prisional. Até a publicação desta matéria, não havia registro de casos da doença entre presos.
Apesar disso, um agente penitenciário do litoral paulista está isolado porque tem a Covid-19 (leia abaixo). O Ministério Público (MP) irá recorrer da decisão que determinou a soltura dos detentos. (saiba mais neste texto).
Em cumprimento às decisões judiciais, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) libertou provisoriamente e por caráter extraordinário homens e mulheres que estavam presos e pertencem ao grupo de risco para a doença. Eles seriam do regime semiaberto, que é aquele no qual o detento pode sair para trabalhar e dorme na prisão.
Segundo a pasta da Administração Penitenciária, foram soltos 1.227 presos entre o dia 20 de março até o último sábado (28) acatando diversas decisões judiciais. Existe a possibilidade de que mais alvarás de soltura para detentos e detentas sejam expedidos pelas Justiça nos próximos dias.
Isso porque ainda no sábado passado, o serviço de inteligência da SAP interceptou uma comunicação entre presos de uma facção que atua dentro e fora dos presídios paulistas. O 'salve', como detentos chamam um recado, pede para seus advogados solicitarem à Justiça a soltura de presos doentes, independentemente dos crimes que cometeram.

O que dizem

SAP

Procurada pelo G1 para comentar o assunto, a Secretaria da Administração Penitenciária divulgou nota por meio de sua assessoria de imprensa na qual confirma que está soltando presos atendendo à determinações judiciais.
"A Secretaria da Administração Penitenciária informa que recebeu, do dia 20 até as 16h do dia 27/03, alvarás determinando a soltura de 1.166 presos, tendo como justificativa a prevenção ao Covid-19. Em 28/03, foram recebidos mais determinações judiciais em benefício de 61 reeducandos do Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé", informa comunicado da Secretaria da Administração Penitenciária.
00:00/03:23
Pelo menos cinco presídios registram rebeliões com fuga de presos em São Paulo
A pasta, no entanto, não informou à reportagem qual o regime dos presos soltos (se são do semiaberto etc), por quais motivos foram libertados, como se deu a libertação deles (se ficarão em prisão domiciliar, por exemplo), e quem pediu que fossem soltos (advogados dos detentos, Ministério Público (MP), Defensoria Pública ou outros).
A SSP alegou que ela "é responsável pela custódia dos apenados pela Justiça e a soltura depende de ordem judicial. Qualquer outra informação deve ser obtida com o poder judiciário."
A reportagem apurou que entre os presos soltos estão idosos, com mais de 60 anos de idade, e problemas respiratórios, cardíacos, diabetes, hipertensão, e imunodepressores. E que a Coordenadoria Regional da SAP do Vale do Paraíba recebeu 61 alvarás de soltura para cumprimento de pena em prisão domiciliar de presos do regime semiaberto de Tremembé.
G1 procurou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) para comentar o assunto. Também entrou em contato com a Defensoria Pública. Se os órgãos se pronunciarem, seus posicionamentos serão incluídos nessa matéria.

TJ

Questionado pela reportagem, o Tribunal de Justiça divulgou nota para explicar como funciona a questão de se soltar ou não um preso mediante a Covid-19 (veja abaixo):
"As decisões para a soltura de presos são proferidas por cada juiz das varas de Execução Criminal, Unidades do Departamento Estadual de Execução Criminal ou vara criminais do Estado, de acordo com sua independência funcional, cabendo recurso em caso de discordância.
Os magistrados decidem com base em critérios legais e, também, considerando a Recomendação nº 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, em seus artigos 4º e 5º. Para a análise, são considerados: o tipo de crime e sua natureza (se comum ou hediondo), o perfil do preso e sua condição de saúde, se a pessoa integra o grupo de risco, entre outros aspectos.
Os pedidos para a soltura podem ser protocolados pelos advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, mas o juiz também pode conceder eventualmente, se o caso, a soltura se, por exemplo, receber informações da unidade prisional sobre as condições de saúde do preso, que apresentar sintomas do coronavírus ou tiver tido contato com algum outro preso infectado.
Sobre o tipo e medida adotado - como prisão domiciliar ou liberdade provisória - varia caso a caso e conforme o tipo de preso, se provisório ou definitivo."

MP

Procurado pelo G1, o Ministério Público respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá recorrer da decisão judicial que determinou a soltura dos presos em São Paulo.

Defensoria Pública

Por meio de nota, a Defensoria Pública de São Paulo comentou a soltura dos presos (leia a seguir):
"A Defensoria Pública de SP esclarece o seguinte: a reportagem mencionada faz menção a inúmeras decisões judiciais em todo o Estado, o que é compreensível frente à recomendação do Conselho Nacional de Justiça para determinação de prisão domiciliar a grupos de risco por conta da pandemia.
Com relação à Defensoria Pública de SP, o pedido feito – e aceito pelo Judiciário – foi baseado, nesse caso concreto, no completo estado de calamidade do Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé, com algumas de suas alas praticamente destruídas após uma rebelião ocorrida há semanas. A Defensoria solicitou prisão domiciliar especificamente para os detentos que vivem na ala destinada a idosos e enfermos, que constituem grupo de risco frente à pandemia do novo coronavírus.
A própria decisão judicial favorável ressalta que a rebelião acabou com o estoque de medicamentos e com toda a ala de enfermaria, tornando ausente qualquer forma de assistência médica e piorando também o problema de superlotação das alas que continuaram em funcionamento. Por fim, os detentos da área destinada a idosos e enfermos não participaram da rebelião mencionada, fato também destacado pela decisão judicial.​"
Veja abaixo a quantidade de presos que foram soltos em cada região do estado de São Paulo:
  • Vale do Paraíba e Litoral: 143
  • Capital e Região Metropolitana: 519
  • Central: 300
  • Noroeste: 185
  • Oeste: 80
  • Total: 1.227
Preso grava fuga de detentos de dentro de presídio em Mongaguá, SP — Foto: G1 SantosPreso grava fuga de detentos de dentro de presídio em Mongaguá, SP — Foto: G1 Santos
Preso grava fuga de detentos de dentro de presídio em Mongaguá, SP — Foto: G1 Santos

Casos de Covid-19

Até a publicação desta matéria a Secretaria da Administração Penitenciária não tinha registrado nenhum caso da Covid-19 entre os mais de 200 mil presos do estado de São Paulo. Há relatos, no entanto, de casos suspeitos ainda não confirmados.
Já entre os funcionários dos sistema prisional, um agente penitenciário de Praia Grande, litoral paulista, está com a doença. Ele foi isolado e não tem contato com os demais presos.
Como medida de segurança para tentar prevenir a disseminação do coronavírus nas prisões, a Justiça determinou que cada preso tem direito a apenas uma visita em São Paulo.
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Rebelião em penitenciária de Mirandópolis (SP) é controlada

Fugas e rebeliões

Quando os primeiros casos de coronavírus foram confirmados no Brasil, no início de março, detentos realizaram rebeliões em diversos presídios do estado de São Paulo.
As ações ocorreram após a Corregedoria-Geral da Justiça suspender a saída temporária dos presos em regime semiaberto devido ao temor de que os presos retornassem às prisões com coronavírus e transmitissem a doença aos demais detentos.
Pelo menos 1.379 presos fugiram de quatro unidades prisionais do estado: Mongaguá, Porto Feliz, Tremembé e Sumaré. Ao menos 754 presos foram recapturados. Um quinto presídio, no município de Mirandópolis, teve princípio de rebelião, mas não fuga.
Presos de penitenciária de Mirandópolis foram transferidos após rebelião — Foto: Reprodução/TV TEMPresos de penitenciária de Mirandópolis foram transferidos após rebelião — Foto: Reprodução/TV TEM
Presos de penitenciária de Mirandópolis foram transferidos após rebelião — Foto: Reprodução/TV TEM

Medidas adotadas

A SAP decidiu proibir a visita de crianças e adolescentes, e de pessoas acima de 60 anos a presos de todas as 176 unidades prisionais do estado de São Paulo. A medida faz parte do conjunto de normas do governo estadual para combater o coronavírus. Em seguida, a Justiça de São Paulo ampliou a medida a visitantes de quaisquer idades.
Na terça-feira (24), o governador João Doria (PSDB) anunciou que detentos do sistema prisional de São Paulo foram incumbidos de fabricar máscaras para serem usadas na proteção ao coronavírus, como nova medida de contingenciamento.