segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Temer não faz decreto, e salário mínimo fica em R$ 954 em vez de R$ 1.006



Temer não faz decreto, e salário mínimo fica em R$ 954 em vez de R$ 1.006
Lucato/Getty Images/iStockphoto
Imagem: Lucato/Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

31/12/2018 17h02
Atualizada em 31/12/2018 17h02
O salário mínimo em 2019 permanecerá em R$ 954 até que o presidente Jair Bolsonaro publique um decreto para reajustar o piso das remunerações. Tradicionalmente, a publicação é realizada nos últimos dias do mês de dezembro, mas a assessoria do presidente Michel Temer informou que isso não ocorrerá.

A previsão anterior era de R$ 1.006, segundo estimativa divulgada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2019.


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O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que entra na conta
O salário mínimo é reajustado com base na inflação do ano anterior, levando em conta o INPC (no caso, o de 2018), mais o aumento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, ou seja, de 2017.

O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mede a variação de preços das famílias mais pobres, com renda mensal de um a cinco salários mínimos.

Além disso, foi acrescentado R$ 1,75 que ficou faltando no salário mínimo de 2018. Como o valor de R$ 954 foi definido no final de 2017, quando a inflação ainda não havia sido fechada, o reajuste do mínimo levou em consideração uma projeção, que acabou ficando abaixo do dado oficial.

Bolsonaro precisa definir nova regra
Em 2019, a fórmula atual de reajuste do salário mínimo será aplicada pela última vez. O presidente eleito, Jair Bolsonaro, tem até 15 de abril para decidir se mantém a regra ou se muda.

O tema é espinhoso porque afeta diretamente as contas públicas, já que R$ 1 de aumento causa impacto de cerca de R$ 300 milhões nas despesas da União, segundo cálculos da equipe econômica.

PIB cresceu 1% em 2017
A atual regra de cálculo do salário mínimo, que leva em conta a inflação e o crescimento da economia de dois anos antes, é garantida por lei até 2019. Em 2017, o PIB cresceu 1%.

No caso de aposentados e pensionistas do INSS, a regra vale apenas para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais, recebe apenas o reajuste equivalente à inflação.

Mínimo deveria ser de R$ 3.674,77, diz Dieese
A lei que criou o salário mínimo foi assinada em 1936, pelo então presidente Getúlio Vargas. A legislação definiu o valor como a remuneração mínima devida ao trabalhador, capaz de satisfazer suas necessidades de alimentação, vestuário, habitação, higiene e transporte.

Porém, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), o valor está longe disso.

Em novembro, por exemplo, o Dieese calculou que o salário mínimo ideal para sustentar uma família de quatro pessoas deveria ser de R$ 3.959,98. O valor é 4,15 vezes o salário atualmente em vigor.

(Com agências de notícias

LUTO : Agente penitenciário e esposa grávida morrem em tentativa de assalto


LUTO : Agente penitenciário e esposa grávida morrem em tentativa de assalto em Duque de Caxias/RJ
O estado de saúde do bebê é gravíssimo segundo os boletins médicos.






O Globo
31/12/2018 - 02:11 /
Atualizado em 31/12/2018 - 04:58


Agente e a esposa grávida foram atingidos mortalmente





RIO — O agente penitenciário José Carlos da Rocha, e a esposa dele, Verônica Sabrina Sousa Silva, morreram, na noite deste domingo, após serem baleados em uma tentativa de assalto na Avenida Pelotas, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Segundo a ocorrência da polícia, o agente estava junto com a esposa quando, ao passarem em um veículo pela Avenida Pelotas, foram abordados por , em um possível arrastão. José teria reagido a iniciativa dos assaltantes e foi atingido com oito tiros. Já Verônica, que estava grávida de seis meses, foi baleada na cabeça, o que ocasionou um parto de urgência.

Um terceira pessoa, identificada como Claudia Barreto Resende, foi atingida por um bala perdida quando estava em um ponto de ônibus próximo ao local do arrastão. Ele levou um tiro na mão e está fora de perigo.


Marcas de tiro no carro do agente penitenciário José Carlos da Rocha( Foto: Redes Sociais)



As três vítimas foram levadas para a o Hospital Adão Pereira Nunes, em Saracuruna, também em Duque de Caxias. José morreu pouco depois de chegar a unidade de saúde. Já a esposa, após o parto, ficou em estado gravíssimo e também não resistiu. O estado de saúde do bebê também é considerado gravíssimo.

De acordo com a Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF), responsável pelo caso, policiais foram acionados para o ocorrência e se encaminharam para o local em que o caso ocorreu e também para o hospital em que as vítimas foram levadas. O crime está sendo investigado, no primeiro momento, como latrocínio (roubo seguido de morte). Os bandidos fugiram

O blog AGENTES NA NET deseja a todos um feliz ano novo



Ano Novo é tempo de rever prioridades, abraçar sonhos e preservar as coisas boas. Feliz 2019!
Que as luzes do Ano Novo brilhem e tragam a todos novos desafios, novos projetos e muito sucesso. Um próspero 2019!
Tenho certeza que 2019 vai ser um ano fantástico e cada novo dia será melhor que o anterior! Feliz Ano Novo

Pedido de aposentadoria pela regra 85/95 termina e benefício integral fica mais difícil



Pedido de aposentadoria pela regra 85/95 termina e benefício integral fica mais difícil
Regra que dá direito a benefício integral, sem desconto do fator previdenciário, mudou para fórmula 86/96 a partir desta segunda-feira. Saiba como a pontuação é calculada.
Por G1

31/12/2018 07h18 Atualizado há 32 minutos

A partir desta segunda-feira (31), o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição terá que trabalhar por mais tempo para conseguir o benefício sem o desconto do fator previdenciário. Isso porque entrou em vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015 - até agora, a regra vigente era a 85/95.


Pela regra anterior, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deveria ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenham direito à aposentadoria com o benefício integral. Agora, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, segundo o INSS.

Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Assim, a partir de agora, os trabalhadores só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem.

Algumas situações podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar, tempo de estudo em escola técnica e ação trabalhista que reconheceu vínculo.

O trabalhador que não atingir a pontuação mínima ainda pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário.

Os segurados podem pedir a aposentadoria pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Redução do valor
Simulações feitas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) mostram que o desconto do fator previdenciário chega a reduzir o valor da aposentadoria em mais de 30%.


Números do Ministério do Trabalho e da Previdência Social mostram que, entre janeiro e agosto de 2018, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição, com incidência da fórmula 85/95, ficou em R$ 2.860. Este valor é 44% superior à média das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas com aplicação do fator previdenciário (R$ 1.980).

A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro, a regra passou a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.

Mas não há garantia de que a progressão chegue tão longe porque o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) defende mudanças na Previdência a partir de 2019.

As arrecadações do sistema previdenciário não têm sido suficientes para cobrir os gastos com aposentadorias e pensões. A média de idade da aposentadoria no Brasil está entre as menores do mundo.

Em 2017, a idade média de quem se aposentou por idade foi de 61 anos, e de 54,5 anos para quem se aposentou por tempo de contribuição, segundo dados do INSS.

Cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição com benefício integral — Foto: Infografia: Alexandre Mauro/G1
Cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição com benefício integral — Foto: Infografia: Alexandre Mauro/G1
Como fazer o pedido de aposentadoria
As aposentadorias por tempo de contribuição representam cerca de 50% das aposentadorias concedidas pelo INSS. Para ter benefício à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído com o INSS por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Veja aqui os principais requisitos e como solicitar.

Desde maio, os pedidos de aposentadoria por idade só podem ser feitos ao INSS pelo telefone ou internet. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto, os dois modelos estão disponíveis, e o pedido também pode ser feito presencialmente.

INSS passa a receber só por telefone e internet pedidos de aposentadoria por idade

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domingo, 30 de dezembro de 2018

Em novo recuo, Michel Temer desiste de editar decreto de indulto de Natal



Em novo recuo, Michel Temer desiste de editar decreto de indulto de Natal
Presidente será o primeiro pós-redemocratização a não assinar o texto
Leticia Fernandes
30/12/2018 - 16:13 / Atualizado em 30/12/2018 - 16:35
O presidente Michel Temer Foto: Jorge William / Agência O Globo 02/05/2017
O presidente Michel Temer Foto: Jorge William / Agência O Globo 02/05/2017
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BRASÍLIA - Depois de idas e vindas, o presidente Michel Temer recuou novamente e decidiu, neste domingo, que não vai editar o decreto de indulto de Natal , que concede perdão judicial a condenados por crimes não violentos.

Esta será a primeira vez desde a redemocratização que um presidente não edita o decreto. Mesmo antes da Constituição de 1988, foram concedidos indultos coletivos a detentos em 1945, em 1960 e em 1982.

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Segundo interlocutores próximos ao presidente, Temer achou por bem deixar a questão para ser resolvida pelo governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro, que assume na semana que vem. Na prática, a decisão é um aceno ao novo presidente, que já vinha dizendo que, caso fosse concedido o indulto no fim deste ano, seria a última vez

Edição do 'Diário Oficial' de terça-feira pode ter até 5 mil páginas



Edição do 'Diário Oficial' de terça-feira pode ter até 5 mil páginas
Por Cristiana Lôbo

30/12/2018 10h46 Atualizado há 5 horas

A edição do "Diário Oficial da União" de terça-feira (1º), que vai publicar os primeiros atos de Jair Bolsonaro como presidente, deverá ter algo em torno 5 mil páginas. Essa é a estimativa de funcionários da Imprensa Nacional, responsável pela publicação, depois de advertidos para o grande volume de atos a serem assinados pelo novo presidente.


Na edição de terça, serão publicados todos os atos de demissão e nomeação de funcionários para cargos de confiança, os chamados DAS, e também os atos de reestruturação administrativa do governo.

O governo Bolsonaro reduziu de 29 para 22 o número de ministérios e, para isso, houve fusão de muitas pastas ou redistribuição de áreas para outros ministérios. Essas mudanças demandaram muitos estudos, pois cada ministério detém dezenas de CNPJs que seriam realocados. Um exemplo é o antigo Ministério do Desenvolvimento, que sob sua jurisdição detinha 76 CNPJs. Agora, o ministério foi incorporado pelo novo Ministério da Economia.

Ensaio para a posse de Jair Bolsonaro (PSL), na Esplanada dos Ministério — Foto: TV Globo/Reprodução
Ensaio para a posse de Jair Bolsonaro (PSL), na Esplanada dos Ministério — Foto: TV Globo/Reprodução
A edição do "Diário Oficial" vai trazer também a reestruturação da vice-presidência da República. Desde que Michel Temer assumiu a presidência, a vice perdeu toda a estrutura de assessores e, praticamente, deixou de existir - restando apenas o cargo de vice. Agora, para que o general Hamilton Mourão assuma, a vice-presidência será reorganizada com a recriação de um quadro de assessores.

Depois de 155 anos sendo impresso, o "Diário Oficial da União" é, desde 1º de dezembro de 2017, exclusivamente digital.

Ex-catadora de latinhas passa em concurso: ganha R$ 7 mil por mês


Ex-catadora de latinhas passa em concurso: ganha R$ 7 mil por mês!
BY REDAÇÃO AGMM - NOVEMBRO 04, 2018







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Veja como todo mundo pode melhorar na vida. É só ter vontade, estudo e disciplina.

Uma catadora de latinha do Distrito Federal conseguiu passar em um concurso de nível médio do Tribunal de Justiça estudando apenas 25 dias.

Com isso, ela trocou uma renda mensal de R$ 50, por um salário de R$ 7 mil.

“Foi muito difícil. Hoje, contar parece que foi fácil, mas eu venci”, afirma Marilene Lopes.



Agora, ela diz que pensa em estudar direito.

Sem dinheiro nem para comprar gás e obrigada a cozinhar com gravetos, Marilene Lopes viu a vida dela e a da família mudar em 2001, depois de ler na capa de um jornal a abertura das inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Latinhas

Ela, que até então ganhava R$ 50 por mês catando latinhas em Brazlândia, cidade a 30 quilômetros de Brasília, decidiu usar os 25 dias de repouso da cirurgia de correção do lábio leporino para estudar com as irmãs, que tinham a apostila da seleção. Apenas Marilene foi aprovada.

“Minha mãe disse que, se eu fosse operar, ela cuidava dos meninos, então fui para a casa dela. Minha mãe comprou uma apostila para as minhas irmãs, aí dei a ideia de formarmos um grupo de estudo. Íamos de 8h às 12h, 14h às 18h e de 19h às 23h30. Depois eu seguia sozinha até as 2h”, explica.

O esforço de quase 12 anos atrás ainda tem lugar especial na memória da família. Na época, eles moravam em uma invasão em Brazlândia.

Fome

Marilene já havia sido agente de saúde e doméstica, mas perdeu o emprego por causa das vezes em que faltou para cuidar das crianças.

Como os meninos eram impedidos de entrar na creche se estivessem com os pés sujos, ela comprou um carrinho de mão para levá-los e aproveitou para unir o útil ao agradável: na volta, catava as latinhas de alumínio.

Segundo ela, a situação durou um ano e meio, e na época a família passava muita fome.

“Nunca tinha nem fruta para comer. Eu me lembro que passei um ano com uma só calcinha. Tomava banho, lavava e dormia sem, até secar, para vestir no outro dia. Roupas, sapato, bicicleta [os filhos puderam ter depois da aprovação no concurso]. Nunca tive uma bicicleta”, conta.




R$ 5 emprestados

Mesmo para se inscrever na prova Marilene (foto cima), que é técnica em enfermagem e em administração, encontrou dificuldades.

Ela lembra ter pedido R$ 5 a cada amigo e ter chegado à agência bancária dez minutos antes do fechamento, no último dia do pagamento.E o resultado foi informado por uma das irmãs, que leu o nome dela no jornal.

“Dei uma flutuada ao ver o resultado. Pedi até para minha irmã me beliscar.”





Nova vida

Ganhando atualmente R$ 7 mil, a técnica judiciária garante que não tem vergonha do passado e que depois de formar os cinco filhos pretende ingressar na faculdade de direito.

“Mesmo quando minhas colegas passavam por mim com seus carros e riam ao me ver catando latinhas com o meu carrinho de mão eu não sentia vergonha. E meus filhos têm muito orgulho de mim, da nossa luta. Eles querem seguir meu exemplo.”



Marilene já passou pelo Juizado Especial de Competência Geral, 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, 2ª Vara Criminal de Ceilândia, 12ª Vara Cível de Brasília e Contadoria.

A trajetória dela inspira os colegas.

Por e-mail, o primeiro chefe, o analista Josias D’Olival Junior, é só elogios. “A sua história de vida, a sua garra e o seu caráter nos tocavam e nos inspiravam profundamente.”
Fonte:Bem Mais Mulher


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MÍDIAS SOCIAIS











Aposentadoria integral fica mais difícil a partir de amanhã


Aposentadoria integral fica mais difícil a partir de amanhã
Fórmula que soma o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador mudará de 85/95 para 86/96
30/12/2018 às 05h00
Alexandre Garcia, do R7, com Agência Brasil
Pedidos podem ser feitos ainda hoje pelo site do INSS
Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress - 10.08.2018
Pedidos podem ser feitos ainda hoje pelo site do INSS
Os trabalhadores brasileiros interessados em se aposentar vão encarar, a partir desta segunda-feira (31), uma nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.

A mudança exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. Com isso, a atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

Mais de 130 mil aposentados correm risco de perder benefício neste mês

Quem quiser e já cumprir os requisitos para se aposentar pela regra atual tem somente até hoje (30) para fazer a solicitação pelo site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir de amanhã, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, a mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

A fórmula tem como objetivo ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria integral de forma mais rápida do que se fosse levado em conta apenas o fator previdenciário.


Lucas Martinez/Arte R7
Fórmula

A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades.

Brasil gasta mais que a média de outros países com aposentadoria

“Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independentemente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo

Homem que matou delegado é preso após 4 anos por roubar corrente de policial




Homem que matou delegado é preso após 4 anos por roubar corrente de policial em SP
Matheus Silva Freire, 21 anos, era menor de idade quando matou delegado Gilvan Marcílio em Santos. Jovem foi preso nesta semana por assaltar investigador em São Vicente.
Por G1 Santos

29/12/2018 14h13 Atualizado há 20 horas

Matheus foi preso após roubar corrente de investigador em São Vicente — Foto: G1 Santos Matheus foi preso após roubar corrente de investigador em São Vicente — Foto: G1 Santos
Matheus foi preso após roubar corrente de investigador em São Vicente — Foto: G1 Santos


O homem que matou o delegado Gilvan Marcílio de Freitas Júnior há quatro anos, em Santos, no litoral de São Paulo, foi preso pela polícia na última sexta-feira (29). Na época do latrocínio, Matheus Silva Freire, hoje com 21 anos, era menor de idade e cumpriu medida sócio-educativa, depois foi solto. Ele voltou a ser preso também por crime contra um policial.

Matheus foi detido em casa, na Vila Margarida, em São Vicente. Com ele, foram apreendidas porções de maconha. O jovem foi encontrado depois que ele roubou a corrente de um investigador que atuava no Parque Bitaru. Quando o policial foi fazer o boletim de ocorrência reconheceu o criminoso no álbum de fotos da delegacia.

Segundo a polícia, o rapaz é um traficante conhecido na região do México 70. O delegado da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos, afirmou que Matheus é acusado de participação em vários crimes, e que sempre agia de forma violenta.

Em 2014, quando ele era menor de idade, atirou e matou o delegado Gilvan Marcílio de Freitas Júnior durante um assalto no Gonzaga, em Santos. Outros dois envolvidos no latrocínio foram presos. Matheus tinha 17 anos na época e foi solto depois de cumprir medida sócio-educativa.

Delegado foi morto a tiros em Santos — Foto: Reprodução/Facebook Delegado foi morto a tiros em Santos — Foto: Reprodução/Facebook
Delegado foi morto a tiros em Santos — Foto: Reprodução/Facebook

sábado, 29 de dezembro de 2018

Detidos em Ribeirão Preto, jovens debocham da polícia em vídeo na web



Detidos em Ribeirão Preto, jovens debocham da polícia em vídeo na web: tá suave, nós já 'sabe' que 'vai' embora
Vídeo foi transmitido dentro da delegacia, enquanto dupla aguardava verificação. Polícias civil e militar não se manifestaram até a publicação da matéria.
Por G1 Ribeirão Preto e Franca

29/12/2018 19h48 Atualizado há 5 horas


Homens zombam da polícia em transmissão ao vivo após serem detidos em Ribeirão Preto, SP


Levados ao plantão policial para uma averiguação, dois jovens fizeram uma transmissão ao vivo na internet e debocharam do trabalho da polícia, em Ribeirão Preto (SP). “Já sabe, 'tá' suave, nós já 'sabe' que 'vai' embora, nós 'tá' tranquilo. Daqui a pouco nós 'tá' na quebrada", diz um deles no vídeo exibido em uma rede social.

A transmissão foi feita com um celular na noite desta sexta-feira (28), no corredor da Central de Polícia Judiciária (CPJ), no Centro de Ribeirão Preto. Em um dos trechos, é possível ouvir quando uma pessoa pergunta aos dois sobre um carro, mas eles dizem desconhecer o assunto.

"As 'coisinha' 'tenta' atrasar nós, mas não 'arruma' nada", afirma um deles. “Tá suave, o distrito é tudo nosso”, diz o outro. Eles zombam dos funcionários e chamam o trabalho da polícia de “comédia”.

Dentro da delegacia, jovens debocham da polícia em Ribeirão Preto, SP — Foto: Reprodução/Redes sociais
Dentro da delegacia, jovens debocham da polícia em Ribeirão Preto, SP — Foto: Reprodução/Redes sociais
Em outro trecho do vídeo, os jovens comemoram a quantidade de pessoas acompanhando a exibição. Eles também revelam que ficaram apreensivos com a hipótese de serem presos. Chegam a falar que foram algemados durante a abordagem.

"Achei que ia passar o ano novo lá no CDP [Centro de Detenção Provisória]", diz um dos rapazes. "Nem brinca", responde o outro.

Procuradas, as polícias civil e militar não comentaram o assunto até a publicação desta matéria

Socioeducadores terceirizados serão mantidos, diz novo superintendente



Socioeducadores terceirizados serão mantidos, diz novo superintendente
Profissionais irão passar por um processo de capacitação. Lei foi sancionada na manhã desta terça-feira (28).
28/06/2016 15h37 - Atualizado em 28/06/2016 20h13
Por Lena Sena
Do G1 Ce
O superintendente da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, Cássio Franco, que assumiu a pasta na manhã desta terça-feira (28), durante uma solenidade realizada no Palácio da Abolição, em Fortaleza, afirmou que os socioeducadores terceirizados que trabalham atualmente nos centros socioeducativos não serão demitidos.

“A princípio o que a gente quer agora é dar uma nova rotina, trazer novos critérios, novos procedimentos, criar normas operacionais internas, que proporcione que esses profissionais passem por um processo de formação e capacitação. Então, aqueles que estiverem dispostos a se comprometerem com o processo, irão permanecer”.

As próximas contratações para socioeducadores serão realizadas através de seleção pública, que conta com fases como prova objetiva, análise de currículo, investigação social e capacitação, de caráter eliminatório. “Estamos tentando ser bastante criteriosos com a escolha desse pessoal que irá atuar dentro dos centros”, disse. As inscrições para o cadastro reserva já estão abertas e podem concorrer maiores de 18 anos com nível médio concluído.

Conforme Cássio, esse primeiro momento que assume a pasta será usado para organizar as questões burocráticas. “Nesses primeiros três meses vai haver a transição com a STDS, que ainda está responsável pelos convênios e os contratos atuais, até que a própria secretaria tenha condições de fazer a gestão dos próprios contratos”, afirma. A partir de agora o novo órgão fica responsável pela gestão do sistema socioeducativo do estado, que antes era atribuição da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS). Além da seleção de pessoas, será realizada também a seleção das entidades que irão trabalhar junto com a superintendência, através do processo de licitação.

Governador Camilo Santana recebeu Cássio Franco para assinatura da lei que cria a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Foto: Lena Sena/Do G1 CE)
Governador Camilo Santana recebe Cássio durante
assinatura da lei que cria a Superintendência
(Foto: Lena Sena/Do G1 CE)
Para o governador Camilo Santana, a criação da superintendência é um passo importante para a construção de um novo modelo nos centros socioeducativos. “A partir de agora nós temos um órgão público do estado para cuidar dessa área, o que irá garantir maior agilidade nos processos”, disse. A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo irá funcionar de maneira autônoma, com apoio do Governo do Estado do Ceará.

Atualmente o Ceará possui 16 centros socioeducativos, sendo 10 em Fortaleza e 6 no interior, que abrigam cerca de 950 adolescentes. Para o superintendente, o número de vagas existentes é suficiente para atender a demanda. “Nosso problema não é de superlotação e sim da má distribuição desses jovens. Ocorre que algumas unidades comportam muitos adolescentes e outras estão abaixo da capacidade, então essa parte da distribuição física não é o problema principal”. Para ele, o importante no momento é garantir a melhoria do serviço nessas unidades. “Queremos promover melhoria para o adolescente e também para o servidor que está lá dentro”, afirma.

Cássio Franco é paranaense e já atuou como agente socioeducativo temporário, depois ingressou como servidor público, foi coordenador de disciplina e segurança, diretor de unidade socioeducativa, atuou na coordenadoria da gestão do Estado do Paraná e antes de vim para o Ceará, foi convidado para prestar consultoria no Acre, em um momento que o estado passava por dificuldades na segurança

Bolsonaro promete decreto para posse e registro definitivo de arma



Bolsonaro promete decreto para posse e registro definitivo de arma
Em seu programa de governo, eleito propôs reformular o Estatuto do Desarmamento para garantir o que considera ser direito à legítima defesa
Por Leonardo Lellis
29 dez 2018, 15h38 - Publicado em 29 dez 2018, 11h36
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou, pelo Twitter, que editará um decreto para garantir a posse de arma de fogo para pessoas sem antecedentes criminais e tornar seu registro definitivo. Com a iniciativa, a medida não passará por qualquer avaliação do Congresso Nacional — duas horas depois do anúncio, ele fez um complemento para incluir o Poder Legislativo no debate.

A flexibilização do acesso a armas foi uma das bandeiras de Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Em seu programa de governo, o eleito propôs reformular o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2013) para garantir o que chama de direito à legítima defesa. Alterações na legislação, entretanto, precisam de aprovação parlamentar.




A lei regulamenta o acesso a armas de fogo e munição e diferencia a posse, que Bolsonaro quer garantir por decreto, e o porte destes artefatos. No primeiro caso, o detentor do registro tem direito de manter a arma dentro de casa ou no local de trabalho e não pode transportá-la consigo.


Para ter direito à posse de armas, o interessado deve ter pelo menos 25 anos, ocupação lícita e residência certa e comprovar capacidade técnica e psicológica. Também não pode ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal e deve declarar a efetiva necessidade. Os requisitos devem ser comprovados a cada cinco anos — até 2016, este prazo era de três anos.

Já o porte pressupõe a circulação fora destes lugares, como recintos públicos, por exemplo, e só é permitido mediante justificativa de necessidade por atividade de risco ou ameaça à própria integridade física. Esta autorização é feita pela Polícia Federal

Temer decreta novo plano de segurança pública com metas para reduzir violência



Temer decreta novo plano de segurança pública com metas para reduzir violência
Folhapress [27/12/2018] [15h22]
| Antonio CruzAgência Brasil
Antonio CruzAgência Brasil
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A cinco dias de entregar o comando do país para Jair Bolsonaro (PSL), o presidente da República, Michel Temer (MDB), publicou nesta quinta-feira (27) decreto que institui o PNSP (Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social), programa que prevê uma série de metas para reduzir a violência no país.

O texto estabelece 15 objetivos na área da segurança, entre eles a redução de homicídios, combate ao crime organizado, fortalecimento do papel dos municípios na prevenção ao crime, aprimoramento do sistema prisional, valorização de profissionais da segurança e controle de fronteiras, portos e aeroportos, entre outros.

O PNSP tem como meta reduzir em 3,5% o número de homicídios por ano. O país bateu recorde de mortes em 2017, com 63.895 mortes, país com mais assassinatos em números absolutos e um dos mais violentos proporcionalmente à população.

O programa pretende superar o déficit de dados sobre segurança pública - cada polícia em cada estado reúne as informações à sua maneira e não havia uma base de dados conjunta, o que poderia auxiliar o governo federal a diagnosticar problemas e propor ações.

Com o Susp (Sistema Único de Segurança Pública) e o boletim de ocorrência unificado, o cenário começou a mudar. Falta implementar o registro unificado nos estados mais populosos: SP, RJ e MG, além de ES e AM.

De acordo com o decreto, o governo federal vai avaliar até 31 de março de cada ano a implementação do plano. O documento prevê ações a serem tomadas nos próximos dez anos, com possibilidade de revisão anual das metas.

Junto com Temer, assina o decreto o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann. Esse ministério será extinto a partir de 1º de janeiro, e suas atribuições serão incorporadas à pasta da Justiça, que será comandada por Sergio Moro.

A assinatura do plano, por si só, significa pouco. Desde o ano 2000, o governo federal lançou uma série de estratégias nacionais de segurança, mas nenhuma teve impacto expressivo.

Em julho de 2000, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) lançou o Plano Nacional de Segurança Pública, com compromissos relacionados à desarticulação do crime organizado e ao controle de armas.

Em 2007, o ex-presidente Lula criou o Pronasci (Plano Nacional de Segurança com Cidadania), com repasses de recursos para ações estaduais e municipais de prevenção à violência e financiamento da Força Nacional de Segurança Pública, que havia sido criada três anos antes.

Em 2012, já com Dilma Rousseff (PT), o Plano Brasil Mais Seguro visava reduzir a alta taxa de letalidade no país. Nenhum desses mostrou resultados efetivos no principal flagelo da segurança, a alta taxa de homicídios, que coloca o país como um dos mais perigosos do mundo, à frente de México, Congo e Iraque.

Moro, que assumirá o Ministério da Justiça e da Segurança Pública na próxima terça-feira (1º), prometeu adotar estratégias da Lava Jato no combate ao crime organizado e quer asfixiar as facções mirando o patrimônio dos criminosos, o que é tido por especialistas como um caminho mais efetivo que o confronto militar.

O futuro ministro anunciou a criação de uma nova secretaria, de Operações Policiais Integradas, que deve coordenar a atuação das polícias e atuar no combate ao crime organizado. O setor será comandado pelo delegado da PF Rosalvo Ferreira Franco.

A Secretaria Nacional da Segurança Pública ficará a cargo do general Guilherme Theophilo, candidato do PSDB derrotado na eleição para o governo do Ceará. Como diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Moro escolheu o delegado da PF Fabiano Bordignon

Perguntas e respostas sobre o plano de saúde pros servidores da Fundação CASA


Caso o funcionário ainda tenha alguma dúvida, pode entrar em contato com a equipe da Seção de Benefícios, por meio dos telefones (11) 2927-9665/9173/9822 e 9848, em dias úteis, das 8h às 18h. O questionamento também pode ser enviado para os e-mails rcreis@sp.gov.br, regianecruz@sp.gov.br, antoniosouza@sp.gov.br e aaragao@sp.gov.br.




Corregedoria conclui que três mulheres participaram de orgia em prisão


Corregedoria conclui que três mulheres participaram de orgia em prisão
A CORREGEDORIA CONCLUIU QUE TRÊS MULHERES PERMANECERAM NO PRESÍDIO POR QUASE QUATRO HORAS.

© DR

A investigação da corregedoria da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio apurou uma denúncia da realização de uma orgia com prostitutas na Casa de Albergado Crispim Ventino, em Benfica, no Rio de Janeiro, no dia 16 de junho deste ano.

A corregedoria concluiu que três mulheres permaneceram no presídio por quase quatro horas, de acordo com a investigação elas teriam entrado no local por volta das 17h e só deixaram a unidade às 20h40, embora, segundo o Extra, não houve qualquer registro da entrada ou saída do grupo na unidade prisional.

De acordo com o relatório final da corregedoria os agentes penitenciários Cléber Perpétuo Caldas, Vander de Paula Castelo Branco e José Homero Rodrigues Filho, que estavam de plantão na unidade, cometeram irregularidades no caso investigado. A sindicância será submetida ao secretário de Administração Penitenciária, que decidirá se abre Processo Administrativo Disciplinar contra os servidores

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Leis sancionadas garantem a agentes penitenciários e aos socioeducativos cargos privativos na Sejus e Fease de Rondônia/RO



Leis sancionadas garantem a agentes penitenciários e aos socioeducativos cargos privativos na Sejus e Fease de Rondônia/RO
Indicação foi feita pelo deputado estadual Anderson Pereira (Pros) e atendida pelo governador Daniel Pereira.






Por Redação -
28 de dezembro de 2018


Governador Daniel Pereira (PSB) atendeu a indicação do deputado estadual Anderson Pereira (Pros) e sancionou
duas leis que promovem a valorização dos agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativo








Em um dos últimos atos de seu governo, o governador Daniel Pereira (PSB) atendeu a indicação do deputado estadual Anderson Pereira (Pros) e sancionou nesta quinta-feira (27), no Palácio Rio Madeira, duas leis complementares que promovem a valorização dos agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativo.

A Lei Complementar n. 1.008, de 20 de dezembro de 2018, garante que as nomeações em cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas vinculadas à Secretaria Estado de Justiça do Estado de Rondônia (Sejus) sejam privativos dos agentes penitenciários de carreira estável. Da mesma forma, a Lei Complementar n. 1.011, de 27 de dezembro de 2018, define o mesmo para os agentes de segurança socioeducativo de carreira estável em relação aos cargos e funções da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease), inclusive o de presidente do órgão.

Presente ao ato, Anderson rubricou as novas leis e agradeceu ao governador por concretizar um sonho antigo das categorias. “Essa era uma luta nossa desde os tempos em que presidia o Sindicato. Como deputado fizemos essa indicação ao governo que prontamente nos atendeu. Registramos nossa imensa gratidão ao governador Daniel Pereira que entendeu essa necessidade”, afirmou.

O parlamentar reforçou ainda que a nomeação privativa dos cargos e funções a esses servidores visa tão somente em fortalecer a gestão dos sistemas penitenciário e socioeducativo. “A Sejus e a Fease são pastas complexas e para tanto a sua condução não deve ser politizada e sim encabeçada por servidores que conhecem a realidade”, ressaltou Anderson ao lembrar que em um passado recente a ocupação de cargos por pessoas estranhas ao sistema contribuiu para a eclosão de rebeliões e motins nas unidades.

Na ocasião, Daniel Pereira evidenciou o trabalho legislativo do deputado Anderson. “Quero parabenizar o deputado Anderson pela iniciativa, que pese o Executivo tenha enviado o projeto de lei à Assembleia, nós fizemos por provocação do deputado Anderson. Procuramos fazer o melhor pelos servidores”, declarou ao registrar também que os servidores são concursados e dignos de exercerem as funções com responsabilidade.

A presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativo do Estado de Rondônia (Singeperon), Dahiane Gomes, enfatizou a importância das novas leis. “É um avanço significativo ao que se refere à valorização desses servidores. Foi muito importante essa indicação do deputado e que foi aceito pelo governador”, ressaltou.

Também presente, o vice-presidente da Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), Ronaldo Rocha, destacou o empenho do parlamentar. “Esse sonho era antigo e agora os servidores têm esse direito garantido por lei, graças ao nosso representante e governador que também é da base sindical”, agradeceu.

As leis complementares regem que as presidências de comissões de julgamento disciplinar serão privativos de servidores de classe mais elevada. O mesmo se aplica para o cargo de corregedor-Geral do Sistema Penitenciário, vinculado à Sejus. Já os cargos de secretário titular e adjunto da Sejus não foram citados na lei por serem cargos políticos, de livre nomeação

Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira


Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira
Publicado em 28/12/2018 - 16:03

Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil Brasília

O rombo do INSS teria sido 84,3% menor em 2015 e 41,8% no ano passado
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo (30) para fazer a solicitação.

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS.o pedido pode ser feito até domingo (30).

Fórmula
A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades. “Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.


Edição: Maria Claudia
Tags: cálculo da aposentadoria nova regra 85/86 tempo de serviço tempo de contribuição INSS

Temer viaja pra São Paulo sem assinar o indulto Natalino





Temer ainda avalia indulto de Natal, e decreto não sai nesta sexta, diz Planalto
Assessoria do palácio informou nesta tarde que o presidente viajou para São Paulo e não assinou decreto que perdoa penas de presos condenados. Ele tem até segunda (31) para tomar decisão.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília

28/12/2018 16h43 Atualizado há 2 horas

Segundo a assessoria da Presidência, Temer ainda não decidiu se irá conceder o perdão de penas em 2018 — Foto: Jales Valquer/Framephoto/Estadão Conteúdo Segundo a assessoria da Presidência, Temer ainda não decidiu se irá conceder o perdão de penas em 2018 — Foto: Jales Valquer/Framephoto/Estadão Conteúdo
Segundo a assessoria da Presidência, Temer ainda não decidiu se irá conceder o perdão de penas em 2018 — Foto: Jales Valquer/Framephoto/Estadão Conteúdo


O presidente Michel Temer deixou para os últimos três dias de governo a decisão sobre se concederá neste ano indulto de Natal a presos condenados. A assessoria do Palácio do Planalto informou nesta sexta-feira (28) que o presidente viajou nesta tarde para São Paulo e não assinou nenhum decreto concedendo o perdão das penas.

Temer tem até segunda-feira (31), último dia de sua gestão à frente do Planalto, para decidir se irá publicar o indulto. De acordo com a assessoria, o presidente continua avaliando os argumentos contra e a favor do benefício.

Na manhã desta sexta, Temer comandou uma reunião no Palácio do Planalto na qual foi discutida a questão do indulto de 2018. Participaram do encontro os ministros Torquato Jardim (Justiça), Raul Jungmann (Segurança Pública), Sergio Etchegoyen (Gabinete de Segurança Institucional), Gustavo Rocha (Direitos Humanos) e Carlos Marun (Secretaria de Governo), além do senador Romero Jucá (RR), líder do governo no Senado e presidente nacional do MDB.

Ao final da reunião, segundo relato de um dos participantes, o presidente teria dito aos ministros e ao líder do governo que, após ouvir todos os argumentos dos aliados, "agora se recolheria ao momento solitário da decisão".

Entenda a diferença entre indulto e 'saidão' de Natal
A Constituição permite ao presidente conceder indulto (perdão da pena) a condenados que atendam aos requisitos especificados no decreto presidencial, tradicionalmente editado no final do ano. Na prática, se beneficiado, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

Temer havia decidido não editar o decreto neste ano em razão da polêmica gerada no final de 2017 quando alterou os critérios de concessão do benefício e deixou as portas abertas para beneficiar condenados por crimes de corrupção.

O indulto do ano passado reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Valeria para aqueles que reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017, entre os quais presos pelos chamados crimes de colarinho branco. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, e o caso foi ao STF.


Pontos do decreto anterior, contestados pelo Ministério Público, foram suspensos monocraticamente pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), no final do ano passado por meio de uma liminar (decisão provisória). Na ocasião, ela estava no comando do plantão do STF por conta do recesso do Judiciário.

Em março, o ministro Luis Roberto Barroso, relator da ação no Supremo, concedeu outra liminar liberando parte do indulto natalino concedido por Temer e estabelecendo critérios para aplicação das regras.

O caso foi levado a julgamento no plenário da Suprema Corte em novembro, mas, embora a maioria dos magistrados tenha votado por manter o indulto assinado por Temer, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Luiz Fux adiou a decisão final. Não há data para o julgamento ser retomado.

Apesar de a tendência seja de que o Supremo vai validar o decreto de 2017, Temer passou a cogitar não editar um indulto neste ano para não gerar mais polêmica sobre o assunto. Interlocutores do presidente e a própria assessoria do Planalto chegaram a afirmar que o emedebista não publicaria o decreto em 2018.

No entanto, na última terça-feira (25), um ofício da Defensoria Pública da União (DPU) com argumentos favoráveis à concessão do benefício fez o presidente reconsiderar a decisão inicial.

No documento, a Defensoria afirmou que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que já foi reconhecido pelo Supremo. O órgão sustentou que a não edição do decreto só agravaria a crise nas prisões do país. Desde então, Temer está avaliando se edita ou não o indulto.

No início da semana, a assessoria da Presidência disse que o emedebista pretendia refletir sobre o assunto até esta sexta-feira, porém, nesta tarde, informou que ele ainda não tomou a decisão.

Liminar de Marco Aurélio

Na última quarta (26), o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, questionou as razões pelas quais o tribunal ainda não concluiu o julgamento da ação que contesta o decreto de indulto do ano passado.

"O indulto é uma tradição no Brasil. Eu não sei por que nós não concluímos o julgamento da Adin [ação direta de inconstitucionalidade] que impugnou o anterior de 2017. Agora, precisamos pensar nas verdadeiras panelas de pressão que são as penitenciárias brasileiras”, argumentou o magistrado após participar do velório do advogado e ex-deputado Sigmaringa Seixas

Política de valorização faz salário mínimo passar de mil reais




Política de valorização faz salário mínimo passar de mil reais


Da Redação | 27/12/2018, 12h12

Dinheiro. Fotos: produzidas e feitas na Agência Senado.
Waldemir Barreto/Agência Senado
Com a aprovação do Orçamento da União para 2019 pelo Congresso Nacional, já está garantido que o salário mínimo vai ultrapassar a marca de mil reais pela primeira vez desde o lançamento do Plano Real, em 1995. Em 1º de janeiro do ano que vem o valor passa de R$ 954 para R$ 1.006. Entretanto, a chamada política de valorização do salário mínimo está em seu último ano de vigência e ainda não se sabe se o novo governo federal pretende renová-la ou se apresentará outro modelo.

O futuro presidente da República Jair Bolsonaro terá até o dia 15 de abril de 2019 para definir como seu governo enfrentará a questão do salário mínimo. Essa é a data limite para que o novo governo envie ao Congresso o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano seguinte. O texto terá de trazer a previsão do salário mínimo para 2020.

Já existem sugestões de senadores e deputados federais para a continuidade da política de valorização do salário mínimo. No Senado, o PLS 416/2018, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), estende até 2023 as regras usadas atualmente para o cálculo do mesmo.

De acordo com a proposta, a remuneração dos trabalhadores deve ser corrigida pela inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) verificada dois anos antes.

O atual modelo de correção do salário mínimo vale desde 2006. As regras foram confirmadas em leis em 2011 e 2015, mas a legislação em vigor (Lei 13.152/2015) só prevê a manutenção desses critérios até 1º de janeiro de 2019. A partir desta data, o Poder Executivo ficará livre para definir se haverá e de quanto será o reajuste, como ocorria até 2005, sempre com a participação do Legislativo.

O PLS 416/2018 traz duas novidades em relação à política em vigor. O texto assegura um aumento real de 1% ao ano, mesmo que o PIB apresente variação menor ou negativa. Além disso, estende as regras de reajuste a todos os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o caso de aposentadorias, auxílios (doença, acidente e reclusão), salário-maternidade, salário-família e pensões por morte.

A proposta adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o cálculo da inflação. Caso o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deixe de divulgar o indicador em um ou mais meses, cabe ao Poder Executivo estimar o percentual dos períodos não disponíveis. Também cabe ao Palácio do Planalto informar a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo.

Lindbergh Farias afirma que a política de valorização do salário mínimo “exerceu um papel central nas quedas da pobreza e da desigualdade de renda” desde 2006. “Justamente nos momentos de crise, é necessário aumentar o salário dos trabalhadores para que haja um aumento da demanda agregada via consumo e a economia volte a crescer”, ressalta o autor. A avaliação do senador leva em conta que a média de aumento e o aumento real do salário mínimo foram maiores desde 2006 se comparados com os anos anteriores.

Salário necessário
Mas para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor do salário mínimo deveria ter chegado em mil reais em setembro do ano 2000, quando o valor oficial era de R$ 151. Desde 1994, o Dieese divulga mensalmente o salário mínimo ideal, segundo seus cálculos. A entidade chama de “salário mínimo necessário” o valor que é suficiente para cobrir as despesas mensais do trabalhador e seus dependentes com educação, saúde, transporte, alimentação, moradia, vestuário, higiene, lazer e previdência. O cálculo é feito com base no preço da cesta básica mais cara entre as capitais.

O último salário mínimo necessário divulgado pelo Dieese em novembro de 2018 é de R$ 3.959,98, lembrando que o salário mínimo em 2018 ainda é de R$ 954.

Câmara
Também na Câmara dos Deputados já há parlamentares que defendem a renovação da política de valorização do mínimo ou seu aperfeiçoamento. O deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO), que está terminando seu mandato e foi eleito senador nas eleições deste ano, é autor de uma proposta que estabelece uma política de valorização do salário mínimo a longo prazo.

O PL 8169/2017, que ainda tramita na Câmara, estabelece que o reajuste será calculado com base no crescimento da economia, medido pela variação do PIB dois anos antes ou 6% ao ano, o que for maior; somado à variação da inflação apurada pelo INPC do ano anterior. A regra valerá para os dez primeiros anos após a proposta ser transformada em lei. Em caso de deflação, não será usado o INPC. A partir do décimo ano de edição da lei, o Executivo poderá alterar a apuração do aumento real do salário desde que seja, no mínimo, de 6% ao ano.

Histórico
O salário mínimo no Brasil foi criado na década de 1930 pelo então presidente da República Getúlio Vargas. A regulamentação começou com a Lei 185, de 1936, que instituiu as “comissões de salario mínimo”, que passariam a ser responsáveis pela fixação do valor do salário. O art. 1º dessa lei diz: “Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado, de um salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.

Depois, houve o Decreto-lei 399, de 1938, que regulamentou a Lei 185. Em 1940, o Decreto-lei 2.162 instituiu em definitivo o salário mínimo. “Fica instituído, em todo o país, o salário mínimo a que tem direito, pelo serviço prestado, todo trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, como capaz de satisfazer, na época atual e nos pontos do país determinados na tabela anexa, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”, diz o texto.

Já em 1943, toda a legislação trabalhista foi reunida na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452), cujo Capítulo 3 trata do salário mínimo.

Desde a criação da Agência Senado de Notícias, em 1995, há registros de debates, votações, discursos e negociações dos senadores com relação ao salário mínimo e seu valor. Desde sempre os parlamentares são agentes nas negociações para definição do salário nacional. Em 1995, por exemplo, o então presidente do Senado, José Sarney, defendia a proteção dos “salários mais reduzidos”. Em 1999, o então senador Jefferson Péres (PDT-AM) cobrava do ministro da Fazenda à época, Pedro Malan, que o salário mínimo não poderia perder poder aquisitivo.

Em 2000, uma comissão mista do Congresso debatia a medida provisória que estabelecera em R$ 151 o salário mínimo a partir de abril daquele ano. No ano seguinte, o relator do Orçamento avisava que não havia dinheiro para um salário mínimo maior. Em 2003, o Senado aprovava o mínimo de R$ 240. E, em 2004, senadores cobravam do governo federal um salário maior que R$ 260. No mesmo ano, já se pensava em uma lei que garantisse reajuste acima da inflação para o mínimo.

No ano de 2006, a Comissão Mista Especial do Salário Mínimo debatia uma política nacional para a questão. Em 2007, o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, veio ao Senado informar que o salário mínimo do ano seguinte deveria ficar em R$ 407,33.

Em 2011, a presidente Dilma Rousseff veio ao Congresso e garantiu a manutenção da política de valorização do salário mínimo. Dias depois, o Senado aprovava a política de reajuste até 2015 e o novo mínimo de R$ 545. Em 2015, os senadores aprovam a medida provisória que manteve as regras de reajuste do salário mínimo até 1º de janeiro de 2019.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Proposições legislativas
PLS 416/2018
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Marcio França sanciona PDV que irá pagar indenização por 23 anos a servidores celetistas de SP



Marcio França sanciona PDV que irá pagar indenização por 23 anos a servidores celetistas de SP
Foi sancionado pelo Governados Marcio França o Programa de Incentivo a Demissão Voluntária dos servidores celetistas do Estado de São Paulo.







Leandro Leandro
22/12/2018


Deputado Campos Machado disse que estado irá economizar com este PDV




A Assembleia Legislativa de SP aprovou, no apagar das luzes de 2018, um projeto que autoriza o governo a criar o PIDV (Programa de Incentivo à Demissão Voluntária) para os servidores celetistas —aqueles que estão submetidos às regras da CLT e não ao regime jurídico do servidor público. Detalhe: eles receberão uma indenização equivalente a 80% de seu salário por 23 anos.

Na prática, os celetistas, que se aposentariam pelo INSS recebendo no máximo o teto de R$ 5,6 mil, passam a ganhar o equivalente à aposentadoria de um servidor estatutário, que é quase integral. E sem a incidência de imposto ou de contribuição para a seguridade social, já que se trata de uma indenização.

TROCO 

O projeto foi apresentado pelo deputado Campos Machado (PTB-SP), que atendeu a uma reivindicação da Associação dos Servidores Celetistas, que tem 4 mil servidores anunciados. Segundo o gabinete do parlamentar, o estado acabará economizando já que deixará de pagar os salários desses funcionários.

OS ESTÁVEIS 

Os celetistas já tinham ganhado, na Constituição estadual de 1989, um dos grandes benefícios dos demais servidores, o da estabilidade —muitos deles sem nem prestar concurso.

PALAVRA FINAL 

O projeto de Campos Machado sofreu resistência de alguns parlamentares. Mas a proposta acabou aprovada —e a decisão final ficou com o governador Márcio França (PSB-SP), que sancionou o projeto neste dia 21/12/2018.



LEI Nº 16.894, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de lei nº 582, de 2018, do
Deputado Campos Machado – PTB)
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa
de Incentivo à Demissão Voluntária – PIDV destinado exclusivamente aos servidores públicos
estáveis, nos termos do disposto no artigo 18 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta
lei, a instituir o Programa de Incentivo à Demissão Voluntária – PIDV,
destinado exclusivamente aos servidores públicos civis estáveis, nos
termos do disposto no artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – ADCT da CE.
§ 1º - O PIDV consiste na concessão de uma indenização a
ser paga em parcelas mensais e sucessivas, calculadas na forma
prevista pelo artigo 5º.
§ 2º - O PIDV aplica-se aos órgãos da administração direta,
indireta, autárquica, incluídas as universidades, e das fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Artigo 2º - A adesão ao PIDV é facultativa e assegurada por
meio de requerimento do próprio servidor, desde que tenha reconhecida a estabilidade nos termos do artigo 18 do ADCT da CE.
§ 1º - O requerimento de adesão ao PIDV será protocolizado
no órgão ou entidade onde o servidor estiver em exercício e
analisado na forma a ser estabelecida em regulamento.
§ 2º - A análise do requerimento de que trata este artigo não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo.
Artigo 3º - O servidor que aderir ao PIDV deverá permanecer
em efetivo exercício até a data da publicação da rescisão do
respectivo contrato de trabalho.
Artigo 4º - Deferida a adesão ao PIDV, o órgão ou entidade
adotará as providências necessárias à rescisão do contrato de
trabalho, fazendo jus o requerente ao pagamento das verbas rescisórias devidas para a hipótese de rescisão de contrato de trabalho
sem justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º - O ato de rescisão do contrato de trabalho será
publicado no Diário Oficial do Estado, impreterivelmente nos
10 (dez) dias seguintes ao fim do prazo limite para a análise
do requerimento de adesão, observado o disposto no artigo 2º.
§ 2º - A contar da publicação prevista no parágrafo 1º deste artigo, o requerente receberá a primeira parcela da indenização a que faz
jus em até 60 (sessenta) dias, observado o disposto em regulamento.
Artigo 5º - O valor da indenização corresponderá a 80%
(oitenta por cento) do valor da remuneração global do servidor,
no mês anterior à protocolização do pedido, previsto no artigo 2º,
observado o disposto no artigo 115, XII, da Constituição do Estado, deduzido o valor de 175 (cento e setenta e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, a ser pago ao servidor que,
na data do requerimento de adesão, tenha 35 (trinta e cinco) anos
completos de serviço público prestado ao Estado de São Paulo.
§ 1º - O servidor receberá a indenização pelo prazo de 276
(duzentos e setenta e seis) meses.
§ 2º - Serão excluídas da remuneração global a que se refere este
artigo as verbas de natureza indenizatória e outros valores pagos em
caráter eventual, vinculados ou não ao mês de competência.
Artigo 6º - O valor da indenização será pago até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, não incidindo sobre o mesmo qualquer
desconto de natureza tributária ou de seguridade social, por
tratar-se de verba indenizatória.
Artigo 7º - O valor da indenização será revisado, anualmente, a partir de 1º de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
Artigo 8º - O beneficiário do PIDV deverá confirmar,
anualmente, seus dados cadastrais, nos termos estabelecidos
em regulamento, sob pena de suspensão do pagamento da
respectiva indenização.
Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente dos órgãos e entidades referidos no § 2º do artigo 1º
desta lei, sendo suplementadas se necessárias.
Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de
dezembro de 2018.




Fonte: Diário Oficial



Contraponto:
Este PDV é uma verdadeira maravilha para os servidores celetistas que não chegam a 5.000 no estado, e irá sim beneficiar diretamente os mesmos, muitos dos quais sem nem mesmo terem feito concurso público.

Criando uma nova casta de privilegiados que serão inclusive isentos do Imposto de Renda nas "indenizações". Na verdade estes servidores não tinham direito a integralidade e paridade dos servidores concursados em regime estatutário nas aposentadorias, só tinham direito a estabilidade.

Senão vejam só o que diz este artigo da Lei sancionada hoje:

Artigo 6º - O valor da indenização será pago até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, não incidindo sobre o mesmo qualquer desconto de natureza tributária ou de seguridade social, por tratar-se de verba indenizatória.

Os mesmo se fossem aposentados pelas regras do Regime Geral da Previdência estariam sujeitos ao Teto Salarial de R$ 5.645,80, mas agora com o advento deste PDV, pois sabemos que a grande maioria deles recebem acima deste valor, serão beneficiados diretamente. Recebendo 80% dos valores dos salários brutos. Recebendo mês a mês as indenizações.

Imaginemos que um destes servidores receba salário bruto de R$ 18.000,00 por mês, aderindo ao PDV ele com os 80% deste salário irá receber R$ 14.400,00 por mês, sem a taxação do Imposto de Renda, ou desconto previdenciário, ele é liquído, quando na verdade se fosse aposentado pelas Regras do Regime Geral iria receber só R$ 5.645,80 por mes, e tem mais, esta indenização é por 23 anos consecutivos. Mês a Mês.

Resumindo a Lei sancionada, estes servidores só ganharam, e para isso alguém terá que se sacrificar para pagar estes salários("Indenizações"). Ou seja o contribuinte

Mulher é flagrada com 'calça-bilhete' em presídio de SP



Mulher é flagrada com 'calça-bilhete' em presídio de SP
Folhapress 14 horas atrás
O flagrante ocorreu por volta das 13h20 de domingo (23) na penitenciária de Getulina (a 473 km de SP): Mulher é flagrada com 'calça-bilhete' em presídio de SP
© Divulgação
Mulher é flagrada com 'calça-bilhete' em presídio de SP
Uma mulher de 43 anos foi surpreendida por agentes penitenciários ao tentar entrar em uma unidade de segurança máxima do interior de São Paulo com mensagens escritas em uma "calça-bilhete" e extratos bancários que a polícia suspeita serem parte da contabilidade do crime organizado.

O flagrante ocorreu por volta das 13h20 de domingo (23) na penitenciária de Getulina (a 473 km de SP), quando a mulher, que iria visitar o filho preso na unidade, foi submetida ao scanner corporal. A unidade é uma das 23 do estado com bloqueador de celular e com forte presença da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Durante esse procedimento, os agentes perceberam um volume suspeito na região pélvica. Ao submeter a mulher a uma revista minuciosa (neste caso, a cargo de funcionárias femininas), foi encontrado um saquinho no fundo do forro da calcinha da mulher com extratos bancários.

+Preso em 'saidinha de Natal' registra B.O. por falha em tornozeleira

+Irmão de ex-lateral da Seleção é morto após ser espancado em assalto

Eles também localizaram mensagens codificadas, escritas com caneta, no avesso da calça legging utilizada pela mulher. A polícia suspeita que as anotações se referem a um controle de transações bancárias realizadas entre criminosos - e os extratos, comprovantes dessas movimentações.

Um procedimento interno foi aberto para apurar o teor exato das mensagens e se as informações seriam de fato repassadas para o filho da mulher flagrada. O preso que receberia as mensagens foi isolado pela direção da unidade e responderá a procedimento interno.

A visitante foi impedida de entrar na unidade, sendo suspensa do rol de visitantes. O nome dela não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária, sob a gestão de Márcio França (PSB).

Ainda de acordo com a pasta, o material apreendido será encaminhado para a Polícia Civil que "realizará a devida investigação do caso". Com informações da Folhapress.

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quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Detento beneficiado com 'saidinha' é preso após agredir mãe, filha e irmã policial militar



Detento beneficiado com 'saidinha' é preso após agredir mãe, filha e irmã policial militar em Rio Preto
Segundo o boletim de ocorrência, suspeito agrediu a mãe após exigir que ela passasse em um caixa eletrônico para sacar R$ 100. Irmã deixou detento perto da delegacia e acionou a Polícia Militar.
Por G1 Rio Preto e Araçatuba

24/12/2018 11h43 Atualizado há 3 dias

Detento foi preso e levado à delegacia de Rio Preto — Foto: Reprodução/TV TEM
Detento foi preso e levado à delegacia de Rio Preto — Foto: Reprodução/TV TEM

Um detento de 35 anos, que foi beneficiado com a saída temporária de fim de ano, foi preso após agredir a mãe, a filha e a irmã dele, em São José do Rio Preto (SP), na noite deste domingo (23).

Segundo o boletim de ocorrência, a família estaria em uma festa de aniversário quando o homem começou a pedir dinheiro e ficar agressivo.

Para evitar transtornos, eles decidiram ir embora e, no meio do caminho, o suspeito exigiu que a mãe dele, de 56 anos, passasse em um caixa eletrônico para sacar R$ 100.

Ainda segundo o boletim, após exigir o dinheiro, o detento agrediu as vítimas com tapas. Diante das agressões, a irmã dele, que é policial militar, sacou o dinheiro e o deixou próximo à delegacia de Rio Preto.

Após deixar o detento, a irmã foi até a delegacia e acionou a polícia, que conseguiu localizar e prender o suspeito na Avenida Domingos Falavina. Com ele, também foi localizada uma porção de maconha.

Ele foi preso e vai responder pelo crime de extorsão, lesão corporal, violência doméstica, ameaça e posse de entorpecentes

Indulto deve adotar critérios de 2016 e excluir crimes de corrupção e de violência sexual contra crianças




Indulto deve adotar critérios de 2016 e excluir crimes de corrupção e de violência sexual contra crianças, diz Jungmann
Por Andreia Sadi

27/12/2018 10h46 Atualizado há 5 horas

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse ao blog nesta quinta-feira (27) que o texto do indulto de Natal deste ano deve adotar os mesmos critérios do indulto de 2016, excluindo do benefício presos que estiverem cumprindo penas por crimes contra a administração pública, de corrupção ou de violência sexual contra crianças


O decreto do indulto, a ser assinado pelo presidente Michel Temer, foi avaliado por Jungmann e depois será enviado para o ministro dos Direitos Humanos e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha, que deve analisar o texto assim que recebê-lo.

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, durante solenidade em Brasília no dia 19 de dezembro — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, durante solenidade em Brasília no dia 19 de dezembro — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, durante solenidade em Brasília no dia 19 de dezembro — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O indulto de 2016, para condenados a no máximo 12 anos, perdoava a pena de quem tivesse cometido crime sem grave ameaça ou violência à pessoa e já tivesse cumprido um quarto do período de prisão. Criminosos reincidentes deveriam ter cumprido um terço da pena para obter o benefício.

O de 2017 era mais abrangente. Perdoava a pena de quem já tivesse cumprido um quinto do período de prisão. O texto foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve trechos suspensos por ordem do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A polêmica em torno do texto de 2017 chegou a gerar a expectativa de que o presidente Michel Temer não assinaria indulto natalino em 2018

PEC cria órgão de segurança pública voltado a adolescentes infratores



PEC cria órgão de segurança pública voltado a adolescentes infratores
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem à maior rádio de Minas Gerais – Rádio Itatiaia . Dep.Laudivio Carvalho (SD - MG)
Laudivio Carvalho: é necessário um quadro de servidores especializados para auxiliar nas atividades de ressocialização e agir em momentos de crise
Proposta de emenda à Constituição (PEC 365/17) que tramita na Câmara dos Deputados cria, no âmbito do dispositivo sobre segurança pública, os chamados corpos de segurança socioeducativa com o objetivo de supervisionar e coordenar as atividades ligadas à segurança dos estabelecimentos de adolescentes infratores.

O texto é de autoria do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) e acrescenta esse novo órgão de segurança pública para também promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a garantir a segurança e a integridade física dos socioeducandos.

Pela proposta, caberá ao novo órgão diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da segurança pública, atividades que visem à efetiva recaptura de internos foragidos das unidades socioeducativas; bem como promover, elaborar e executar atividades de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o narcotráfico direcionado a unidades socioeducativas.

Transformação de cargos
A PEC também prevê a transformação dos cargos dos servidores efetivos do quadro de segurança dos sistemas socioeducativos dos estados e do Distrito Federal para agentes de segurança socioeducativa, sem prejuízo da remuneração.

Para Laudivio Carvalho, é necessário haver um quadro de servidores especializados no trato com menores infratores, para um acompanhamento que auxilie nas atividades de ressocialização e para agir nos momentos de crise.

“Para isso, há de se ter a figura dos agentes de segurança socioeducativa, organizados em um corpo próprio, integrado no sistema de segurança pública do País”, defende Carvalho.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial criada exclusivamente para analisar o mérito da PEC. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-365/2017
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'


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COMENTÁRIOS
GAMA | 02/06/2018 - 13h05
NÓS AGENTES SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO DE PERNAMBUCO PARABENIZAMOS VOSSA EXCELÊNCIA PELA INICIATIVA, ESSE FOI UM GRANDE PASSO PARA O RECONHECIMENTO E RESPEITO DE CLASSE TÃO MASSACRADA E DESMORALIZADA PELAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS, TENHO A MAS CRISTALINA CERTEZA QUE COM A APROVAÇÃO DESTE INSTRUMENTO DE DEFESA DA CLASSE OS GOVERNOS TERÃO QUE TOMAR A INICIATIVA PARA DISPONIBILIZAR MEIOS PARA QUE O PROFISSIONAL DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO TENHA MAS SEGURANÇA TANTO NAS UNIDADES COMO NO ÂMBITO FAMILIAR. RECEBA DE TODOS OS AGENTES DE SEGURANÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO VOTOS DE GRATIDÃO
Roberto dos santos | 05/03/2018 - 18h49
Acho que esta Pec deveria estar preocupada mais em garantir a ressocialização dos adolescentes internados nas unidades socioeducativas oferecendo melhores estruturas de trabalho para os profissionais que trabalham em condições desfavoráveis e menos focada e preocupada na contenção pois as estruturas já são por demais desumanas e não recuperam os jovens e os devolve à sociedade piores do que entraram .Esta questão dos jovens privados de liberdade tem que ter como meta a sua recuperação