domingo, 31 de março de 2019

Limites para os jovens infratores Eles sabem que, mesmo cometendo crimes de extrema violência, ficarão relativamente pouco tempo internados





Artigo: Limites para os jovens infratores
Eles sabem que, mesmo cometendo crimes de extrema violência, ficarão relativamente pouco tempo internados

Flávia Ferrer
30/03/2019 - 00:00

A sociedade tem assistido a um vertiginoso aumento no número e na gravidade de crimes praticados por adolescentes. Enquanto há algumas décadas tínhamos furtos e pequenas agressões como principais infrações praticadas por eles, hoje vemos estatísticas assustadoras de roubos com emprego de arma de fogo, homicídios e latrocínios.

A tragédia de Suzano trouxe para os holofotes, mais uma vez, a discussão acerca do tratamento a ser dispensado ao jovem autor de crimes graves. Enquanto se digladiam aqueles que, de um lado, buscam a redução da maioridade penal e aqueles que, de outro, enxergam o delinquente juvenil como vítima, a sociedade assiste, estarrecida, ao noticiário violento de jornais e TVs.

Há diversos problemas sociais a enfrentar, cuja solução ou redução passa por políticas públicas, que precisam ser implantadas, mas cujos frutos levam tempo para ser colhidos. Enquanto isso, é necessário apagar o incêndio e enfrentar o urgente problema da criminalidade juvenil.

A legislação atual tem se mostrado insuficiente para fazer frente à gravidade dos atos cometidos. Os adolescentes sabem que, mesmo cometendo crimes de extrema violência, ficarão relativamente pouco tempo internados, e logo estarão de volta às ruas. A impunidade hoje reinante na esfera de delitos praticados por adolescentes é o maior incentivo à escalada criminosa dos jovens.

Para quebrar esse ciclo, é preciso investir na socioeducação do adolescente infrator, que deve ser realmente implementada para buscar a sua reinserção social.

Quanto antes comece o processo de ressocialização, maiores as chances de bons resultados. Um trabalho socioeducativo sério é a chave para um futuro melhor para os jovens em conflito com a lei e para a sociedade, vítima e refém da violência.

Fechar os olhos à necessidade urgente de imposição de limites aos adolescentes, por parte dos poderes do Estado, é condenar esses jovens a um futuro triste, que acaba, via de regra, num cemitério ou numa penitenciária.

Flávia Ferrer é procuradora de Justiça

https://oglobo.globo.com/opiniao/artigo-limites-para-os-jovens-infratores-23562090

sábado, 30 de março de 2019

Etecs abrem inscrição para redução da taxa do Vestibulinho

Etecs abrem inscrição para redução da taxa do Vestibulinho

Etecs Abrem Inscrição Para Redução Da Taxa Do Vestibulinho
Prazo para solicitar o benefício da redução do valor da inscrição no processo seletivo vai até 9 de abril l Foto: Gastão Guedes
Nesta quinta-feira (28) começa o período para solicitar a redução de 50% do valor da taxa de inscrição do processo seletivo das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) para o segundo semestre de 2019. O prazo termina às 15 horas do dia 9 de abril. O valor integral da taxa é R$ 30.
Os candidatos devem preencher o formulário específico, disponível no site www.vestibulinhoetec.com.br. Em seguida, é preciso selecionar o link “Envio de Documentos”, na seção “Documentos Comprobatórios”, para encaminhar a documentação relacionada abaixo, que deve ser digitalizada com o tamanho de até 500 kB, nas extensões pdf, png, jpg ou jpeg. O período de envio também começa no dia 28 e vai até 9 de abril, às 15 horas.
As Etecs vão disponibilizar computador e acesso à internet aos interessados na redução da taxa do Vestibulinho. Cabe ao candidato entrar em contato com a unidade para saber o horário de atendimento para esta finalidade.
A resposta à solicitação será divulgada no dia 30 de abril somente pela internet.
Requisitos para redução da taxa
É preciso ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio ou em curso pré-vestibular ou ainda em curso superior de graduação ou de pós-graduação. O interessado deve, também, ter uma remuneração mensal inferior a dois salários mínimos (R$ 1.996) ou estar desempregado.
Documentos necessários: comprovante de escolaridade e de renda. Candidatos desempregados, autônomos e aposentados devem seguir as instruções descritas na portaria, disponível na  internet.

Vestibulinho – 2º semestre de 2019
A partir do resultado da solicitação da redução da taxa do Vestibulinho, no dia 30 de abril, o candidato que receber o benefício deve fazer sua inscrição para o Vestibulinho, em um único curso na Etec de sua escolha, até 15 de maio.
Outras informações pelos telefones (11) 3471-4071 (Capital e Grande São Paulo) e 0800-772 2829 (demais localidades) e pela internet.

Efeitos da Medida Provisória 873/2019 Sobre a Contribuição Sindical Anual

Efeitos da Medida Provisória 873/2019 Sobre a Contribuição Sindical Anual

Medida Provisória altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho para reforçar o princípio da liberdade de associação sindical e a “contribuição” como efeito do direito de associar-se ou não.
29/03/2019 08:53:30
 
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Efeitos da Medida Provisória 873/2019 Sobre a Contribuição Sindical Anual
Em 1° de março de 2019, entrou em vigor a Medida Provisória 873/2019, onde o presidente da República altera artigos da CLT,reforçando um dos princípios da reforma trabalhista, qual seja, a cobrança da contribuição sindical só pode ser feita do trabalhador que manifestar expressamente sua intenção de contribuir para o sindicato.
A medida prevê que a contribuição, deve ocorrer de forma prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado, além de determinar mudança da forma de pagamento. Ao invés do empregador descontar a contribuição diretamente na folha do trabalhador e posteriormente repassar ao sindicato, este deverá emitir boleto bancário e encaminhar referida cobrança para o endereço residencial do trabalhador, e somente na impossibilidade do trabalhador receber o documento no seu endereço é que o sindicato estará autorizado a encaminhar o boleto de cobrança para o trabalhador no endereço da empresa.
O texto impede inclusive que as entidades sindicais se aproveitem de brechas na lei para impor a contribuição a todos os trabalhadores da categoria, independentemente de serem ou não filiados à entidade. Assim, conforme redação trazida pela medida provisória que insere o §2° no artigo 579 da CLT, será nula qualquer norma que fixar a compulsoriedade do recolhimento.
Importante destacar que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical trazida pela reforma trabalhista foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2018 quando do julgamento da ADI 5794. A medida provisória vem apenas inovar a forma de como a cobrança da contribuição sindical deve ocorrer àqueles trabalhadores que manifestaram sua opção em contribuir para a entidade.
Apesar da alteração da CLT ter ocorrido por meio de medida provisória editada pelo presidente da República, há quem entenda, que a medida é inconstitucional por afronta a liberdade de associação, a autonomia sindical e ao estado democrático de direito, mas o que se vislumbra com a edição da medida é justamente assegurar ao trabalhador o princípio da liberdade de associar-se ou não ao sindicato, considerando que, impor a contribuição sindical a toda a categoria, seja por assembleia ou por instrumento coletivo afronta tal princípio.
Em que pese algumas entidades estarem ingressando com ações diretas de inconstitucionalidades (ADI) contra a medida, impende destacar, que a medida provisória produz efeito imediato pelo seu tempo de vigência, qual seja, 60 dias a contar da sua publicação, prorrogáveis uma vez por igual período, dependendo de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei (art. 62 e parágrafos da CF).
As relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência de medida provisória, quando rejeitada ou caduca por decurso de prazo conservam-se por ela regidas, ressalvada a possibilidade de o Congresso Nacional discipliná-las de modo diverso em decreto legislativo editado no prazo de 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia¹.
Desta forma, ainda que encerrado o prazo de vigência da referida medida, em regra, os efeitos dela se mantem em relação ao período que vigeu, restando ao empregador cumprir a medida enquanto esta estiver em vigência, eximindo-se de efetuar qualquer desconto na folha do trabalhador a título de contribuição sindical, ainda que esta obrigação esteja prevista em norma ou acordo coletivo de trabalho, SALVO se existente em favor do sindicato decisão liminar suspendendo a eficácia da medida .
Por outro lado, surge a possibilidade que, uma vez encerrada a vigência da medida provisória e esta não convertida em lei, as entidades sindicais retomem a cobrança da contribuição, nos moldes anteriores a edição da MP 873/2019.

1- CANOTILHO, J. J. Gomes... {et al}. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 1.153

sexta-feira, 29 de março de 2019

Concurso PM SP: governador anuncia 5,4 mil vagas para 2020

Concurso PM SP: governador anuncia 5,4 mil vagas para 2020!

Serão publicados dois editais em 2020 com 2,7 mil vagas cada!

Concurso PM SP: mais de 5 mil vagas!
Durante coletiva de imprensa no Palácio dos Bandeirantes, nesta sexta-feira (29), o governador do estado de São Paulo, João Dória, anunciou que foi autorizada a realização de um novo concurso para a Polícia Militar(concurso PM SP 2020) com 5.400 vagas para soldados de 2ª classe.
A autorização do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (30). O governador ainda adiantou que o certame será dividido em duas etapas, serão dois editais com 2.700 vagas cada. Ambos serão publicados em 2020, sendo um em maio e o outro em novembro.
Os requisitos para ingresso na carreira de soldado é nível médio completo; possuir idade mínima de 17 e máximo de 30 anos; altura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres; e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “B” a “E”. A remuneração inicial para o soldado PM de 2ª Classe é de R$ 3.143,70, já com o adicional de insalubridade no valor de R$ 691,64.
Os candidatos que ingressarem passarão por curso de formação no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, na Escola Superior de Soldados (ESSd), que tem duração de 1.500 horas.

Último concurso PM SP Soldado

A PM SP realizou seu último concurso para a carreira de Soldado em 2018 e ofertou 2.700 vagas cada. A Fundação Vunesp foi a banca organizadora.
O concurso foi composto por diversas etapas, sendo elas:
  • prova objetiva
  • prova dissertativa
  • exame de aptidão física
  • exame de saúde
  • exame psicológico
  • avaliação de conduta social
  • análise de documentos
O prova objetiva contou com 60 questões de múltipla escolha com cinco alternativas, sendo 18 de Língua Portuguesa, 12 de Matemática, 14 de Conhecimentos Gerais, oito de Informática e oito de Noções de Administração Pública.
Atribuições do Soldado: policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei, nas diversas modalidades de policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, em conformidade com os princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos humanos e de gestão pela qualidade, por intermédio da conclusão com aproveitamento do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, destinado a formar, com solidez teórica e prática, o profissional ocupante do cargo inicial do Quadro de Praças da Polícia Militar.

Detalhes do concurso PM SP Soldado:

Fechamento da Folha de Março/2019 Não Terá Desconto de Contribuição Sindical

Fechamento da Folha de Março/2019 Não Terá Desconto de Contribuição Sindical

Pela MP 873, a partir de março/2019, é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento
27/03/2019 14:41:04
 
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Fechamento da Folha de Março/2019 Não Terá Desconto de Contribuição Sindical
Através da Medida Provisória 873/2019, publicada no Diário Oficial da União (edição extra) de 01.03.2019, acabou a possibilidade das empresas descontarem, de seus empregados, qualquer parcela a título de desconto sindical.
Pela MP 873, a partir de março/2019, é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância da autorização expressa citada, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.
A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.
É vedado o envio de boleto ou equivalente à residência do empregado ou à sede da empresa, na hipótese de inexistência de autorização prévia e expressa do empregado.
Em resumo: as empresas não descontarão mais qualquer valor a título contribuição sindical/associativa/confederativa/mensalidade (mesmo quando autorizada pelos empregados) na folha de pagamento, a partir de 01.03.2019, devendo apenas encaminhar, quando cabível, ao empregado que autorizar, o respectivo boleto recebido do sindicato.

Agentes de segurança do Degase denunciam ameaças

Agentes de segurança do Degase denunciam ameaças

Criminosos de Belford Roxo seriam responsáveis pela ameaça
Por Luiz Walcyr*, às 28/03/2019 - 19:44
00:0000:46
Agentes de segurança do Degase denunciam ameaças de morte feitas por criminosos que atuam na favela Gogó da Ema, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. 
De acordo com os agentes, um carro foi atingido dentro da unidade por um disparo de fuzil, na quinta-feira (28). 
Segundo o presidente do Sindicato do Degase, João Luiz Pereira, ameaças se intensificaram nos últimos dias.
*Estagiário sob supervisão de Luanna Bernardes

quinta-feira, 28 de março de 2019

Agente do sistema socioeducativo em o carro atingido por tiro dentro de unidade

Agente do Degase tem o carro atingido por tiro dentro de unidade

Caso aconteceu em meio às ameaças que os agentes têm recebido de traficantes

Carro estava dentro do Centro de Atendimento Integrado de Belford Roxo
Rio - Um tiro atingiu um carro de um agente do Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas) dentro do Centro de Atendimento Integrado de Belford Roxo, na manhã desta quinta-feira. O disparo chegou até o veículo durante um tiroteio que acontecia na comunidade Gogó da Ema, que fica nas proximidades da unidade. Ainda não se sabe os motivos dos disparos.
De acordo com o Sind-Degase, sindicato que reúne os profissionais que trabalham no Degase, os agentes da unidade têm recebido ameaças de traficantes da região, que são da facção Amigos dos Amigos (ADA). Eles relataram ao sindicato que os criminosos têm circulado fortemente armado e em comboios nas proximidades da unidade para ameaçar os funcionários. A unidade é destinada a menores condenados por tráfico de drogas que pertencem à ADA.
Na noite de terça, agentes que trabalham na portaria da unidade teriam sido surpreendidos por um grupo de três a quatro carros, com traficantes armados com fuzis e pistolas. No momento em que viram os funcionários no local, os criminosos apontaram suas armas e os ameaçaram de morte.
Ainda de acordo com relatos de agentes, diariamente durante à noite, uma boca de fumo funciona em um dos acessos à unidade. Por medo de represálias, os funcionários não fazem o registro das ocorrências na delegacia.
Em março de 2017, uma moto com dois traficantes armados com pistolas obrigou os agentes a abrirem o portão da unidade e chegou a invadir o pátio interno do local. Na ocasião, eles ameaçaram servidores e internos da facção rival que estavam internados

Veja a íntegra da dura nota do Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo

Veja a íntegra da dura nota do Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás:

SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE GOIAS – SINDSSE/GO
SINDSSE/GO MAIS FORTE COM VOCÊ
CNPJ: 27.820.969/0001-65
COMUNICADO
O Sindicato do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás – SINDSSE comunica que devido ao não pagamento do salário de Dezembro/2018, os servidores que estão lotados nas oito unidades socioeducativas localizadas nas principais cidades do estado (Goiânia, Anápolis, Luziânia, Formosa, Porangatu e Itumbiara) farão uma paralisação de quarenta e oito horas (48 horas), a começar no dia 28/03/2019.
O Governo do Estado de Goiás não respeita os seus servidores, não cumpre minimamente com o que propõe, deixando vários cidadãos a mercê, passando por dificuldades financeiras sérias, com o não pagamento do mês trabalhado. Não dialoga com as entidades representativas e de forma fria e cruel, elege sem qualquer critério quem tem direito de receber seu salário.
Nós, servidores do Sistema Socioeducativo goiano, lidamos com um dos problemas mais graves e complexos da sociedade contemporânea: adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade. Esses sujeitos se apresentam, na grande maioria das vezes, com um histórico permeado de abandono, negligência, violência e privação dos mais diversos direitos. Enquanto estão sob a responsabilidade do Estado, acautelados nas Unidades Socioeducativas, os servidores trabalham voltados para atenção integral no que tange a garantia de direitos sociais como saúde, educação, cultura, lazer, esporte, profissionalização, resgate da responsabilidade e vínculo familiar, com o principal objetivo da ressocialização que é possibilitar que o adolescente em conflito com a lei ressignifique seus valores e possa retornar para o convívio social como um cidadão consciente e produtivo. (SINASE – Lei 12.594/2012).
Nesse sentido, nós servidores do sistema socioeducativo, fomos obrigados a parar com os nossos trabalhos, pois não recebemos qualquer previsão do pagamento do salário de dezembro, sendo mais uma vez negligenciados. Assim, ressaltamos que nessas 48 horas, os serviços serão suspensos, tais como: Atendimentos individuais e grupais, ausência de atualização dos dados do monitoramento diário, escolta em atividades externas e visita familiar.
O SINDSSE/GO vem confirmar sua primazia pelo diálogo e pelo respeito com os servidores da área socioeducativa que arriscam suas vidas diariamente diante de situações de alta complexidade que é lidar com adolescentes em privação de liberdade. Não podemos aceitar tal descaso. Esta entidade aguarda o chamamento para negociação a fim de se cessar tal problemática.
Ressaltamos que se após esse prazo transcorrido e se manter a ausência do diálogo, chamaremos todos os servidores da área socioeducativa do Estado de Goiás para assembleias locais e deliberações para intervenções mais enérgicas.
Não iremos nos calar diante da falta de respeito e violação dos nossos direitos

quarta-feira, 27 de março de 2019

Presos arrancam janelas e pulam muros para fugir de penitenciária




Por G1 Santos
 


Penitenciária I localiza-se no bairro Samaritá, em São Vicente, SP — Foto: ReproduçãoPenitenciária I localiza-se no bairro Samaritá, em São Vicente, SP — Foto: Reprodução
Penitenciária I localiza-se no bairro Samaritá, em São Vicente, SP — Foto: Reprodução
Pelo menos quatro presos conseguiram fugir da Penitenciária I de São Vicente, no litoral de São Paulo, nesta quarta-feira (27). Dois deles tinham sido recapturados até o início da noite após mobilização de equipes da Polícia Militar.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), os quatro detentos conseguiram abrir um buraco na tela de contenção localizada no pátio de recreação. Eles também arrancaram duas janelas e pularam muros e o alambrado.
"Imediatamente os servidores da unidade saíram para efetuar busca pelos presos e conseguiram recapturar dois evadidos. Foi ainda acionado o helicóptero Águia da PM, que compareceu no local para dar apoio às buscas", declarou.
A pasta informou que o grupo pertencia à Ala de Progressão Penitenciária. Segundo a SAP, os presos do regime semiaberto têm permissão para usufruírem de até cinco saídas temporárias por ano, que são determinadas pela justiça.
"Ressalvamos que as alas e unidades de regime semiaberto, obedecendo à legislação brasileira, não dispõem de vigilância armada. A permanência do preso, nesse regime, se caracteriza muito mais pelo senso de auto-disciplina", informou