Nova regra uniformiza deságio, reduz atratividade do programa e reacende disputa com mercado secundário por compra de dívidas judiciais
Por da Redação 27 mar 2026, 15h37 • Atualizado em 27 mar 2026, 15h58
O governo de Tarcísio de Freitas endureceu as condições para pagamento antecipado de precatórios em São Paulo ao fixar um desconto linear de 40% para credores que optarem por acordos diretos com o Estado.
A mudança, formalizada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, ocorre após um déficit superior a R$ 12 bilhões nas contas públicas e altera de forma significativa a lógica anterior, que previa deságios menores para dívidas mais antigas.
Com a nova regra, deixam de valer os descontos progressivos que partiam de 20% para precatórios anteriores a 2015 e aumentavam gradualmente conforme o ano da dívida.
Agora, o abatimento será padronizado em 40% sobre o valor atualizado do crédito.
Apenas credores com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, terão condições diferenciadas, com deságio reduzido a 20% sobre parte do montante.
O estoque de precatórios paulistas supera R$ 30 bilhões, segundo dados da própria administração estadual.
Esses títulos representam dívidas já reconhecidas pela Justiça e, no regime tradicional, podem levar anos, em alguns casos mais de uma década, para serem quitados, dada a ordem cronológica e as limitações orçamentárias.
A política de acordos diretos, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), busca acelerar pagamentos em troca de desconto, funcionando como instrumento de gestão do passivo judicial.
Na prática, o governo reduz o valor desembolsado e antecipa a liquidação de parte das dívidas.
A elevação do deságio, porém, foi interpretada por especialistas como um movimento de ajuste fiscal que transfere maior ônus aos credores.
Para advogados que atuam no setor, a medida reduz a atratividade do programa e pode deslocar ainda mais interessados para o mercado secundário de precatórios, onde investidores compram esses créditos com desconto para lucrar na espera pelo pagamento integral.
Esse mercado paralelo tem crescido no Brasil nos últimos anos, impulsionado por fundos e empresas especializadas. Os deságios variam conforme o risco do ente devedor, o prazo estimado e o perfil do crédito, podendo, em alguns casos, ser semelhantes ou até superiores aos praticados pelo poder público.
A decisão sobre aderir ao acordo, vender o crédito ou aguardar a fila judicial envolve uma equação financeira complexa.
De um lado, o acordo com o Estado oferece maior previsibilidade institucional e menor risco jurídico; de outro, impõe um desconto elevado e prazos que ainda podem chegar a até um ano para pagamento.
Já a venda no mercado pode garantir liquidez mais rápida, mas depende de negociação privada e está sujeita a maior variação de preço.
O novo edital da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo estabelece que os pedidos poderão ser feitos até o fim de 2026, exclusivamente por meio digital.
Após a adesão, os acordos ainda precisam ser homologados pelo Judiciário, e o pagamento dependerá da disponibilidade orçamentária anual, o que mantém um grau de incerteza.
A mudança ocorre em um momento de pressão crescente sobre as finanças estaduais, em que governos têm recorrido a diferentes mecanismos para administrar passivos judiciais elevados sem comprometer o caixa.
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