domingo, 12 de julho de 2026

Exigência de cadastro biométrico no INSS é obstáculo para direitos do cidadão, diz MPF

 

 

11 de julho de 2026, 8h54

A inovação tecnológica deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não erguer novos obstáculos ao hipossuficiente, segundo entendimento apresentado pelo Ministério Público Federal à presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Magnific

Cadastro biométrico é exigência para a concessão de benefícios do INSS

O MPF recomendou a dispensa temporária da exigência de cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais enquanto perdurar a suspensão do cadastramento eleitoral (até novembro de 2026).

Caso a recomendação seja aceita, os segurados precisarão apenas comprovar ao INSS não dispor de biometria válida em base de governo e de acesso aos demais meios de coleta, juntamente com a apresentação de documento de identificação válido com foto.

Essas informações já permitem que o INSS realize uma busca no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para a concessão ou não do benefício.

O MPF argumenta que o INSS exige o cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais e para o desbloqueio de empréstimo consignado, mas “não assegura aos beneficiários meios acessíveis, universais e tempestivos para seu cumprimento”.

Para o procurador da República Fabiano de Moraes, autor da recomendação, tal postura favorece apenas quem já tem registro biométrico prévio, nada resolvendo para o beneficiário que ainda não dispõe de biometria cadastrada e que, no período pré-eleitoral, está impedido de produzi-la.

O principal meio de coleta da biometria vigente, os cartórios eleitorais, permanece indisponível, sem que o INSS tenha assegurado outra alternativa viável a quem precisa de sua assistência.Acessível, gratuita e adequada

Caso o INSS não acolha a dispensa temporária do cadastro, a recomendação indica que o órgão deverá assegurar uma forma acessível, gratuita e adequada de identificação.

Deve ser feita mediante confirmação presencial nas próprias agências da Previdência Social ou por identificação integrada na rede bancária pagadora, suprindo a indisponibilidade temporária do cadastramento eleitoral.

O procurador ressalta que a recomendação se fundamenta no artigo 3º do Decreto 12.561/2025 e no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 15.077/2024, que tratam da dispensa da exigência do cadastro biométrico para a concessão dos benefícios da seguridade social enquanto o poder público não fornecer condições para sua realização.

O INSS tem um prazo de dez dias para responder ao MPF sobre o acatamento ou não da recomendação, a partir do recebimento dela. Com informações da assessoria de imprensa do MPF

sábado, 11 de julho de 2026

Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda


Medida beneficia policiais e bombeiros; impacto financeiro será compensado com tributação sobre apostas

10/07/2026 - 17:16  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Celebrar os 118 anos de Imigração Japonesa no Brasil. Dep. Pedro Aihara (PP - MG)
Pedro Aihara, autor da proposta

O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes.

Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares.

Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23.

“Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Afastamento por transtorno mental: entenda os direitos e como solicitar

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Foto do autorEscrito por: Natasha Fonseca05 de julho de 2026

Escrito por: Dra. Rafaela Carvalho

O afastamento por transtorno mental deixou de ser exceção e se tornou uma das principais causas de licença médica no Brasil. Condições como ansiedade, depressão e burnout já figuram entre as maiores razões de concessão de auxílio por incapacidade pelo INSS, reflexo direto de ambientes de trabalho cada vez mais pressionados.

Quando o adoecimento chega ao ponto de impedir o trabalho, a legislação garante o direito de se afastar com a renda assegurada. O problema é que muitos trabalhadores desconhecem esse direito ou dão entrada da forma errada.

O que é o afastamento por transtorno mental?

Afastamento por saúde mental
O afastamento por saúde mental se dá por uma incapacidade temporária

O afastamento por transtorno mental é a licença médica concedida quando uma condição psíquica gera incapacidade temporária para o trabalho. Diferente de uma falta pontual, ele é amparado por atestado e, a partir de determinado período, pelo INSS.

Apesar de parecer simples, é importante compreender desde o início: o que garante o afastamento não é o diagnóstico isolado, mas a incapacidade comprovada para exercer a função. Uma mesma condição pode afetar pessoas de formas diferentes, e por isso cada caso é avaliado individualmente pela perícia médica.

Quem tem direito ao auxílio-doença por transtorno mental?

Para ter direito ao benefício, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), o(a) trabalhador(a) precisa reunir três condições:

  • Qualidade de segurado(a): estar contribuindo ou dentro do período de graça;
  • Carência: em regra, 12 contribuições mensais (pode haver dispensa);
  • Incapacidade comprovada: atestada por médico e confirmada na perícia.

Transtornos como depressão, ansiedade, síndrome do pânico e burnout podem justificar o afastamento, desde que comprometam, de fato, a capacidade de trabalhar.

Como solicitar o afastamento pelo INSS?

Organizar o pedido com cuidado é o que mais aumenta a chance de aprovação. Veja o passo a passo:

✓ Procure um(a) médico(a): de preferência um(a) psiquiatra, que emitirá o atestado com diagnóstico, CID e o tempo estimado de afastamento;

✓ Entregue o atestado à empresa: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo próprio empregador;

✓ Agende a perícia: se o afastamento passar de 15 dias, faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135;

✓ Reúna a documentação: além do atestado, junte laudo detalhado do(a) profissional, histórico de tratamento, receitas e exames;

✓ Compareça à perícia: o resultado costuma sair pelo próprio Meu INSS.

Vale reforçar: a documentação fraca é uma das principais causas de negativa em casos de saúde mental. Quanto mais completo o histórico, mais sólido é o pedido.

A Dra. Rafaela Carvalho, especialista do VLV Advogados, explica: “Em transtornos mentais, a perícia não enxerga o que não está no papel. Na maioria dos casos, a concessão está na qualidade do laudo e do histórico médico que o segurado apresenta, e não na gravidade da doença em si”.

Qual a diferença entre auxílio-doença B31 e B91?

Aqui está o detalhe que mais gera confusão, e que mais muda os direitos. O benefício pode ser concedido em duas modalidades.

B31 (auxílio comum)

Quando a doença não tem relação comprovada com o trabalho. Garante o afastamento e a renda, mas, em regra, não dá estabilidade ao trabalhador após o retorno.

B91 (auxílio acidentário)

Quando o transtorno foi causado ou agravado pelas condições de trabalho, como sobrecarga, metas abusivas, assédio. Exige a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e garante proteções que o B31 não oferece: estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno e depósitos de FGTS durante o afastamento.

A Dra. Rafaela Carvalho, do escritório VLV Advogados, ainda afirma: “Muita gente aceita o B31 sem saber que teria direito ao B91. Quando o adoecimento tem origem no trabalho, reconhecer esse nexo assegura a estabilidade e o FGTS, garantias que se perdem quando o caso é tratado como doença comum”. 

Por isso, registrar corretamente o nexo com o trabalho desde o início pode mudar completamente o desfecho do caso.

E se o INSS negar o pedido?

Negativas são frequentes em casos de saúde mental, em parte porque a perícia tende a subestimar transtornos sem sinais visíveis. Mas a negativa não é o fim da linha. 

O trabalhador pode:

  • Apresentar recurso administrativo, no prazo de 30 dias, à Junta de Recursos da Previdência Social;
  • Ingressar com ação judicial, com pedido de nova perícia.

Em ambos os caminhos, a documentação médica robusta volta a ser a principal peça para reverter a decisão. Além disso, é importante saber fundamentar o pedido.

Quais direitos o trabalhador mantém durante o afastamento?

Durante o período de afastamento, alguns direitos importantes são preservados. O primeiro deles é a estabilidade do vínculo: enquanto durar o benefício, o contrato de trabalho fica suspenso e o empregado não pode ser demitido sem justa causa. 

A renda também é garantida, pois o valor pago pelo INSS corresponde, em regra, a 91% do salário de benefício, assegurando o sustento durante a recuperação.

Quando o afastamento é reconhecido como acidentário (B91), as garantias aumentam: o trabalhador passa a ter direito a 12 meses de estabilidade após o retorno e à manutenção dos depósitos de FGTS ao longo de todo o período. 

Há ainda um direito que muita gente desconhece: o sigilo do diagnóstico. A empresa não pode exigir que o CID conste no atestado, já que essa é uma informação protegida, revelada apenas se o próprio trabalhador quiser.

Como a empresa pode prevenir esses afastamentos?

Quando os afastamentos por saúde mental se repetem, quase sempre há causa estrutural: jornadas excessivas, metas inalcançáveis, lideranças despreparadas.

Investir em prevenção e em apoio psicológico reduz afastamentos, evita o agravamento do nexo acidentário e diminui o custo previdenciário da empresa. Com a atualização da NR-1, que passou a exigir o gerenciamento dos riscos psicossociais, cuidar da saúde mental tornou-se, também, uma obrigação de gestão.

Conclusão

O afastamento por transtorno mental é um direito, não um favor. Quando o trabalho compromete a saúde a ponto de impedir a rotina, a lei oferece um caminho para a recuperação sem que a pessoa perca sua fonte de renda.

Para quem está adoecendo, a orientação é direta: procure atendimento ao primeiro sinal, guarde toda a documentação e conheça como o auxílio-doença acidentário protege quem adoece por causa do trabalho antes da perícia.

E para as empresas, a mensagem é igualmente clara: ambientes que cuidam da saúde mental adoecem menos, afastam menos e constroem relações de trabalho mais sólidas. No fim, prevenção e respeito caminham juntos.