A verificação etária em plataformas digitais é uma das premissas do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital (Lei nº 15.211, de 2025), que entrou em vigor na terça-feira (17)

Por 
Daniela Braun
, Valor — São Paulo

 


 — Foto: Pixabay
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A aferição de idade no acesso a 25 serviços digitais usados por crianças no Brasil ainda é falha entre 21 deles, 84% dos casos, incluindo plataformas destinadas a adultos. Esta é uma das conclusões de um levantamento preliminar realizado em janeiro pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) e apresentado em evento, nesta quarta-feira (18), em Brasília.

Na verificação feita pelo Cetic.br entre 10 e 30 de janeiro, as exceções para a exigência de cadastro inicial são os serviços de apostas Betano e Superbet, a plataforma de jogos Roblox e o site de conteúdo adulto Privacy.com, que já realizam essa verificação inicial de idade.

A verificação etária em plataformas digitais é uma das premissas do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital (Lei nº 15.211, de 2025), que entrou em vigor na terça-feira (17), criando regras e sanções para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Na tarde desta quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decretos que regulamentam o ECA Digital, no Palácio do Planalto, em Brasília.

A versão preliminar do estudo “Práticas de aferição de idade em 25 serviços digitais usados por crianças no Brasil” analisou 550 páginas de documentos públicos, como termos de uso, códigos de conduta e políticas de privacidade dos serviços digitais atuantes no país.

A lista contempla os assistentes de inteligência artificial (IA) generativa ChatGPT e Gemini, as redes sociais Facebook, Instagram, TikTok, X, YouTube e Discord, os sites de e-commerce Amazon e Mercado Livre, os aplicativos de mensagens WhatsApp e Telegram, as plataformas de jogos on-line Fortnite, Minecraft, PlayStation e Roblox, sites específicos para crianças (YouTube Kids), as plataformas de apostas Betano e Superbet, os aplicativos de relacionamento Tinder e Grindr, os sites de conteúdo adulto Pornhub e Privacy.com, e as lojas de aplicativos Apple Store e Google Play.

“Todos os 25 serviços receberam os dados levantados e puderam propor correções ou ajustes. Ao todo, seis serviços deram retorno até o fechamento do relatório”, informou o coordenador-geral de Pesquisas do Cetic.br, Fabio Senne, ao Valor.

Segundo Senne, “o levantamento foi produzido para subsidiar o debate da sociedade como um todo sobre a implementação do ECA Digital” como uma contribuição do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Ele acrescentou que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela implementação do ECA Digital, “certamente vai receber o estudo e poderá utilizá-lo em suas atribuições”.

O coordenador de pesquisas do Cetic.br ponderou que o estudo avalia práticas de aferição etária, mas não faz uma análise de conformidade das práticas de aferição de idade ao ECA digital, tendo em vista o lançamento posterior do decreto regulamentando o tema, com assinatura prevista nesta quarta (18) pelo presidente Lula. “A partir do decreto os serviços deverão definir em que momento a aferição de idade será necessária”, observa.

A nova lei exige que serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no país, ou de acesso provável por eles, adotem métodos efetivos de aferição etária e supervisão parental.

Na avaliação feita pelo Cetic.br, 11 das 25 plataformas analisadas recorrem a serviços terceirizados de verificação e estimativa etária. Entre as seis redes sociais analisadas, cinco terceirizam as ferramentas de verificação etária. O mesmo ocorre com os dois chats de IA generativa.

Entre os métodos de verificação de idade, o envio de documento oficial é o mais utilizado pelos serviços digitais. Já entre os métodos de estimativa de idade, o mais comum é a selfie em foto ou vídeo.

No início de fevereiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou um relatório sobre mecanismos de aferição de idade como subsídio à regulamentação do ECA Digital. O relatório reuniu as 70 contribuições recebidas sobre o tema durante uma consulta pública realizada entre 15 de outubro e 14 de novembro de 2025.

O levantamento também identificou discrepâncias entre as idades mínimas informadas pelos serviços digitais e as indicadas por lojas de aplicativos e, no caso de redes sociais e jogos, pela Classificação Indicativa.

Outros serviços que exigem idade mínima de 18 anos podem ser utilizados por pessoas abaixo dessa idade, desde que com consentimento parental, o que é apresentado nos dois marketplaces avaliados e em duas das quatro plataformas de jogos on-line analisadas.

Embora 15 dos 25 serviços analisados ofereçam mecanismos de supervisão parental, a ativação na maioria das vezes é facultativa e deve ser ativamente realizada pelos responsáveis, aponta o levantamento.

A identificação proativa de contas abaixo da idade mínima exigida é aplicada pela minoria, ou somente oito, dos serviços analisados. A principal sanção aplicada pelos serviços pelo descumprimento da política de idade mínima é a suspensão da conta. No entanto, a exclusão de dados após suspensão não é prática geral, aponta o levantamento.

Outro ponto crítico apontado pelo levantamento é a necessidade de ampliação de práticas de transparência. A análise aponta que apenas seis dos 25 serviços avaliados publicam relatórios com dados sobre o Brasil, e somente um deles detalha a aplicação de sua política de idade mínima.

O levantamento evidenciou ainda a dificuldade de acesso à informação sobre as regras de uso dos serviços por crianças e adolescentes, com políticas dispersas em múltiplas páginas (uma média de 22 por serviço), muitas vezes indisponíveis em português (40% possuem conteúdos sobre o tema em outros idiomas) e escritas em linguagem de difícil compreensão para os usuários.

O levantamento preliminar do Cetic.br foi apresentado na manhã de hoje durante o seminário "ECA Digital - Proteção de Crianças e Adolescentes: Perspectivas Globais e Multissetoriais para a Implementação da Lei" realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), em Brasília.

De acordo com o Cetic.br este é o primeiro estudo a replicar no Brasil a metodologia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), utilizada no artigo técnico "Práticas de verificação de idade de 50 serviços online utilizados por crianças" publicado em junho de 2025.

Plataformas digitais devem acelerar adequação ao ECA Digital, defendem entidades

Em seis meses desde a sanção do ECA Digital, em setembro de 2025, serviços digitais acessados por crianças e adolescentes já poderiam ter adaptado itens essenciais da lei como ferramentas de verificação etária e facilitar o controle parental, defendem representantes de entidades ligadas à governança da internet e aos direitos de crianças na internet.

Implantar de forma clara mecanismos de verificação etária e de vinculação de contas de crianças e adolescentes às contas de pais ou responsáveis, previstos no ECA Digital, não é uma tarefa nova para grandes multinacionais de tecnologia, argumenta a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli.

"Em muitos países que já possuem legislação para proteção de crianças e adolescentes, essas grandes plataformas globais já possuem soluções de aferição de idade. A questão é que elas não implementam internacionalmente em todas as praças onde prestam serviços", afirma Mielli, ao Valor. Países como Austrália, Espanha, Dinamarca e Reino Unido já possuem leis ou estão em processo para regulamentar o acesso a redes sociais por crianças e adolescentes. "Na verdade, nós nem precisaríamos ter esperado a lei entrar em vigor para essa adaptação", acrescenta.

Enquanto outros países seguem uma linha restritiva, o ECA Digital percorre um caminho mais complexo e inovador de regulamentação e fiscalização da entrada de menores em serviços digitais, nota a gerente do Eixo Digital da Alana, Maria Mello. "A maior parte de leis que vêm sendo aprovadas recentemente são aquelas que dizem que as crianças e adolescentes não podem acessar as redes sociais. Mas não se trata, necessariamente, de tirar as crianças desses espaços. É fazer com que as empresas assumam as suas responsabilidades de uma maneira muito concreta em relação ao bem-estar e à segurança delas, com a ideia de uma proteção por padrão embarcada nos produtos e serviços", explica a representante da organização dedicada à proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

A chamada "proteção pelo design" é um ponto fundamental para a conformidade de serviços e produtos ao ECA Digital, destaca a diretora de Políticas Públicas da organização Internet Society, Paula Bernardi. No entanto, a padronização deveria ser globalizada para evitar fragmentações de acesso. "Do lado técnico, de interoperabilidade [entre aplicações e serviços] na internet, quando as plataformas digitais implementam diferentes mecanismos [de segurança] em diferentes jurisdições, a gente tem uma colcha de retalhos de adequação", ela afirma. "Nesse sentido é importante haver um esforço de harmonização [de padrões e práticas técnicas de conformidade com o ECA Digital] pela ANPD".

As sanções previstas pelo ECA Digital sobre as plataformas que não se adequarem à lei incluem multa simples, de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 (dez reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões, informa a lei. Além das sanções financeiras, serviços digitais que descumprirem o ECA Digital pode levar à suspensão temporária das atividades ou até à proibição de exercício das atividades no país.

"Além do impacto financeiro, a previsão de suspensão temporária e até definitiva de um produto ou serviço digital no Brasil, se a empresa não cumprir com as suas obrigações, são uma grande inovação e elementos fundamentais para que a legislação seja aderente", observa Mello.

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