segunda-feira, 29 de abril de 2024

Ficam convocados os senhores membros titulares do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, e os suplentes abaixo nominados, para a 367ª Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP


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Diário Oficial do Estado de São Paulo

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 15 de Abril de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

CONVOCAÇÃO, DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

Ficam convocados os senhores membros titulares do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, e os suplentes abaixo nominados, para a 367ª Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, a realizar-se no dia 30 de abril de 2024, às 10h00, na Sede da Fundação CASA, localizada na Rua Florêncio de Abreu, 848 – 6º andar – São Paulo/SP, de forma presencial.

São Paulo, 12 de abril de 2024.

João Veríssimo Fernandes

Presidente

CONSELHO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

 

Ana Cristina da Silva (Titular) - Santa Marcelina Cultura

Antonio Jorge dos Santos (Titular) – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Condeca

Arthur Vicente Neto (Suplente) - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Daniel Sanges Laféré Mesquita (Titular) - Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Danielle Tsuchida Bendazzoli (Suplente) - Instituto Sou da Paz

Danilo Scalambrini (Titular) - Secretaria da Educação

Dieter Klaus Finzsch (Titular) - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac

Flavio Farinazzo Lorza (Titular) - Ministério Público Estadual

Jaelson Nunes da Silva (Titular) - Secretaria de Esportes

Juliana Oliveira dos Santos (Titular) - Secretaria de Desenvolvimento Social

Lígia Mafei Guidi (Titular) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Maísa Cristina Ferreira Costa (Titular) - Secretaria da Justiça e Cidadania

Marcio Alexandre Masella (Titular) – Conselho Estadual de Assistência Social - Conseas

Mariana Chies Santos (Titular) – OAB/SP

Marizete Peixoto Medeiros (Titular) - Secretaria da Saúde

Raelen Bego Luiz (Titular) - Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Rafael Ramos da Silva (Titular) - Secretaria da Segurança Pública

Renata Broglia Mendes (Titular) - Instituto Mundo Aflora

Sandra Rodrigues da Silva Chang (Titular) - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai

Valéria Muller Ramos Bolsonaro (Titular) - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

domingo, 28 de abril de 2024

Sistema prisional – o labirinto da punição

 


Mona Hatoum, Cubo, 2008
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Por MARCO MONDAINI

Trecho, selecionado pelo organizador, do livro recém-lançado

O século XXI assinala a entrada do Brasil na “era do encarceramento em massa” e os números oficiais sobre o crescimento exponencial de pessoas presas no país não deixam margem a qualquer espécie de dúvida quanto a isso. No intervalo de duas décadas, a população carcerária nacional saltou de 232.755 (no ano de 2000) para 832.295 (no ano de 2022), ou seja, um crescimento de mais de 350%.

O fato de termos tido à frente do Poder Executivo Federal, nesse intervalo de tempo de quase um quarto de século, governantes das mais diversas colorações político-ideológicas e agremiações partidárias – Fernando Henrique Cardoso (PSDB), no centro; Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT), no centro-esquerda; Michel Temer (MDB), na direita; Jair Messias Bolsonaro (PL), na extrema direita – parece demonstrar que a “onda punitivista” que se abateu sobre a nação traz em si elementos de determinação que, a fim de serem devidamente compreendidos, necessitam ir além de conjunturas políticas específicas.

O nosso Estado penal neoliberal – que engole, governo após governo, em meio a múltiplas tensões, o Estado democrático de direito saído da Constituição Federal de 1988 – segue uma tendência global originada dos Estados Unidos da América, mas finca suas raízes num terreno profundo e receptivo aos seus ideais e práticas: o terreno das estruturas sociais econômicas de um país que formou o seu capitalismo dependente e periférico a partir da violência do escravismo colonial e de uma modalidade de desenvolvimento desigual.[i]

Circunscrevendo-se, no entanto, à conjuntura vivida no primeiro quartel do século XXI, o que se constata é que a gigantesca inflação carcerária brasileira é fruto de uma realidade resultante do perverso encontro entre a política proibicionista de “guerra às drogas” e a detenção permanente de presos sem condenação definitiva – o que acaba fazendo com que a prisão provisória deixe de ser um recurso excepcional, passando a se constituir mais enquanto uma regra.

Tornado um fenômeno massivo, o encarceramento não apenas agrava as condições desumanas do sistema prisional, em função da superlotação, como também contribui sobremaneira para a naturalização do fato de que a prisão é um espaço de imposição do sofrimento a indivíduos e grupos de indivíduos selecionados pelo Estado, pois que: “Sofrimento e danos são inerentes a qualquer prisão. A produção da dor é inseparável da atuação do poder do Estado de punir. A própria ideia de pena é a ideia de sofrimento. O poder dado ao Estado de punir é, em última análise, o poder de infligir sofrimento” (KARAM, 2020, p. 35).

Assim, a hiperinflação carcerária imposta pelo Estado penal neoliberal potencializa aquilo que caracteriza a prisão desde a sua gênese histórica, em virtude do fato de que: “Além de produzir sofrimento e violência, o poder do Estado de punir promove estigmatização, marginalização, desigualdade e discriminações, tendo como alvo primordial grupos já em desvantagem social” (Ibid., p. 37).

Dessa forma, defendida como um dos instrumentos mais importantes para o combate à criminalidade que estaria assolando o país desde a sua redemocratização nos anos 1980, as prisões brasileiras tornaram-se um ingrediente – poderoso, diga-se de passagem – a mais na construção de uma sociedade que vive o medo de viver sob a democracia, tendo optado pelo “desejo de vida segura em espaços isolados, segregados da desordem social e diferenciados em relação aos perigos de contágio com os desiguais” (LAMIN, p.164).

Na condição de limite extremo de afastamento dos “perigos de contágio com os desiguais”, as superlotadas prisões brasileiras da “era do encarceramento em massa” representam não apenas um problema a ser solucionado no campo do direito penal, mas, também e principalmente, uma questão a ser enfrentada, por intermédio da sua retração, para que a democracia brasileira sobreviva e seja democratizada com a integração dos/das que padecem, dentro e fora das suas grades, devido à cor da sua pele e à sua classe social.

*Marco Mondainihistoriador, é professor titular do Departamento de Serviço Social da UFPE e apresentador do programa Trilhas da Democracia.

Considerações finais do capítulo 1, intitulado “O novo fim da prisão”.

Referência


Marco Mondaini (org). Sistema prisional: o labirinto da punição. São Paulo, Alameda, 2024, 298 págs. [https://amzn.to/44fLudj]

Bibliografia


KARAM, Maria Lucia. “Abolir as prisões: por um mundo sem grades” in LAMIN, Cristiane. “Medo, violência e insegurança” in LIMA, Renato Sérgio de & PAULA, Liana de (orgs.). Segurança pública e violência. O Estado está cumprindo o seu papel? São Paulo: Contexto, 2021, p. 151-171.

PIRES, Guilherme Moreira (org.). Abolicionismos. Vozes antipunitivistas no Brasil e contribuições libertárias. Florianópolis: Habitus, 2020, p. 33-40.

Nota


[1] Ver, a respeito: MONDAINI, Marco. “‘Equilíbrio de antagonismos’ versus ‘desenvolvimento desigual’: o lugar do Nordeste na formação social brasileira” in MOTA, Ana Elizabete; VIEIRA, Ana Cristina; AMARAL, Angela (orgs.). Serviço Social no Nordeste. Das origens à renovação. São Paulo: Cortez, 2021, p. 48-60.


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28/4 – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho


  


No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em 2019, o evento chama a atenção para um futuro de trabalho seguro e saudável. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005.

Uma cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, onde governos, empregadores e trabalhadores participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.

O que é adoecimento ocupacional?

É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

O que é acidente de trabalho?

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

– doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

– doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Fontes:

Associação Nacional de Medicina do Trabalho

Ministério do Trabalho. Adoecimento ocupacional: um mal invisível e silencioso (cartilha), 2017

Nações Unidas

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Tribunal Superior do Trabalho

28/4 – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

 


No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em 2019, o evento chama a atenção para um futuro de trabalho seguro e saudável. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005.

Uma cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, onde governos, empregadores e trabalhadores participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.

O que é adoecimento ocupacional?

É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

O que é acidente de trabalho?

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

– doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

– doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Fontes:

Associação Nacional de Medicina do Trabalho

Ministério do Trabalho. Adoecimento ocupacional: um mal invisível e silencioso (cartilha), 2017

Nações Unidas

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Tribunal Superior do Trabalho

17 setores citam insegurança jurídica com queda da desoneração

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Fernando Haddad
Haddad (foto) quer acabar com a desoneração para aumentar a arrecadação

Os 17 setores afetados pela liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de pagamento repudiaram a judicialização do assunto pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Afirmam que, com a queda do benefício fiscal, há um cenário de insegurança jurídica.

Em nota conjunta divulgada na 6ª feira (26.abr.2024), associações que representam os segmentos afetados dizem que a movimentação do governo “coloca em risco os impactos socioeconômicos positivos da medida e cria uma situação clara de insegurança jurídica”. Leia a íntegra (PDF – 57 kB).

O texto também fala no impacto que a decisão terá aos funcionários dos 17 setores. Afirmam que foram responsáveis por empregar 151 mil pessoas nos 2 primeiros meses de 2024. 

“O uso de medida extrema da ação de controle concentrado coloca em risco todos os efeitos concretos da política pública, à medida que promove imprevisibilidade tributária grave”, declaram. 

Leia quais eram os setores beneficiados com a prorrogação da desoneração da folha pelo Congresso até 2027:

Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos.

O governo acionou o Supremo para analisar o caso depois que os deputados e senadores mantiveram o benefício às empresas diversas vezes (entenda mais abaixo no subtítulo “idas e vindas“).

A nota conjunta define os movimentos do governo como “uma iniciativa que visa a invalidar todo o trabalho legislativo passado e atual do Congresso Nacional”.

Os setores dizem que vão respeitar a decisão do Supremo mesmo com discordâncias sobre o assunto. Também citam um contínuo diálogo com a equipe econômica para continuar a debater a questão.

Os 17 setores manterão o diálogo com os poderes da República para endereçar essa situação de insegurança jurídica, econômica e social, mantendo, porém, o respeito pelo processo legislativo já realizado e em andamento”, afirmaram no documento.

Poder360 entrou em contato com todos os setores na 6ª feira (26.abr). Alguns mencionaram impactos específicos. Exemplo: as empresas de transporte público dizem que o preço da passagem de ônibus pode aumentar com a queda da desoneração.

Leia abaixo os posicionamentos de 7 deles: 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddadhavia dito em dezembro de 2023 que o tema era inconstitucional e que o governo acionaria a Justiça.

Leia a ordem cronológica dos fatos para entender o impasse da desoneração:

O governo quer acabar com o benefício fiscal para as empresas para aumentar a arrecadação. Equilibrar as contas públicas é a principal promessa de Haddad durante sua gestão à frente da Fazenda.

A desoneração da folha de setores da economia foi criado no governo Dilma Rousseff (PT). Custou R$ 148,4 bilhões em valores nominais aos cofres públicos de 2012 a 2023. O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estima uma renúncia fiscal de R$ 15,8 bilhões em 2024. No 1º trimestre deste ano, a União deixou de arrecadar R$ 4,2 bilhões.

Segundo o Ministério da Fazenda, o maior impacto é no setor de transporte terrestre. A renúncia seria de R$ 5 bilhões em 2024 (ou 40,8% do total).

Mais da metade (52,4%) do valor da renúncia de 2012 a 2023 foi durante o governo Dilma. A ex-presidente concedeu o benefício para 56 setores durante o seu mandato, ou 39 a mais que atualmente. O governo de Michel Temer (MDB) reduziu de 56 para 17 o número de setores beneficiados desde 2019. Leia abaixo quais eram no governo Dilma:

Fonte: Poder360

sábado, 27 de abril de 2024

Vice presidente da Fundação CASA, visita os centros do complexo Ribeirão Preto


 claudiacarletto Hoje (27), ao lado do diretor regional Robson Leite e do diretor adjunto Thiago José, ambos da Divisão Regional Norte de Ribeirão Preto, visitei os quatro centros socioeducativos (CASAs Ribeirão Preto, Candido Portinari, Rio Pardo e a Semiliberdade) da Fundação CASA na cidade ribeirão-pretana. Tive a oportunidade de conversar com os diretores e servidores que estavam presentes e acompanhei de perto o trabalho realizado pela equipe da Fundação na ressocialização dos nossos jovens.


Fiquei impressionada com o comprometimento dos profissionais que atuam na Fundação CASA de Ribeirão Preto. Eles demonstraram uma dedicação incrível em proporcionar um ambiente acolhedor para os jovens e para suas famílias. Além disso, também tive a oportunidade de acompanhar a visita familiar dos adolescentes.


Esta visita reforçou minha crença na importância do trabalho socioeducativo no estado de São Paulo e na necessidade de promover iniciativas de reintegração social e a transformação positiva desses jovens.


Estou grata pela oportunidade de ter conhecido o trabalho da Fundação CASA. Foi uma experiência única e enriquecedora.


Parabéns a todos!!!

Investigação aponta que ex-diretor do CDP de Sorocaba cobrava até R$ 1,5 mil de presos por regalias e até cardápio diferenciado


Por TV TEM

 

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Ex-diretor do CDP de Sorocaba se entrega após condenação por associação criminosa

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontou que o ex-diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba (SP), Márcio Coutinho, cobrava de R$ 500 a R$ 1,5 mil para oferecer favores e regalias aos presos que eram levados à unidade prisional.

Coutinho se entregou à polícia na manhã de quarta-feira (24), em Itu (SP). A Justiça expediu um mandado de prisão contra ele em 15 de abril de 2024. Ele foi condenado a cinco anos e 10 meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos crimes de concussão - crime praticado por funcionário público para exigir vantagem indevida - e associação criminosa.

Segundo o Gaeco, Coutinho recebia ajuda de três funcionários do CDP. Quando presos chegavam, o grupo identificava quais deles tinham melhor condição financeira e começava a oferecer regalias e benefícios em troca de dinheiro. O ex-diretor oferecia a transferência para alas mais "tranquilas" da cadeia, a partir de pagamentos feito pelo preso.

Ainda de acordo com a investigação, o ex-diretor também chantageava o preso, alegando que se os pagamentos não fossem feitos, o detento seria colocado em alas de facções rivais, o que contraria a determinação da Justiça para estes casos, medida que visa evitar brigas dentro da prisão.



Por TV TEM

 

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Ex-diretor do CDP de Sorocaba se entrega após condenação por associação criminosa

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontou que o ex-diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba (SP), Márcio Coutinho, cobrava de R$ 500 a R$ 1,5 mil para oferecer favores e regalias aos presos que eram levados à unidade prisional.

Coutinho se entregou à polícia na manhã de quarta-feira (24), em Itu (SP). A Justiça expediu um mandado de prisão contra ele em 15 de abril de 2024. Ele foi condenado a cinco anos e 10 meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos crimes de concussão - crime praticado por funcionário público para exigir vantagem indevida - e associação criminosa.

Segundo o Gaeco, Coutinho recebia ajuda de três funcionários do CDP. Quando presos chegavam, o grupo identificava quais deles tinham melhor condição financeira e começava a oferecer regalias e benefícios em troca de dinheiro. O ex-diretor oferecia a transferência para alas mais "tranquilas" da cadeia, a partir de pagamentos feito pelo preso.

Ainda de acordo com a investigação, o ex-diretor também chantageava o preso, alegando que se os pagamentos não fossem feitos, o detento seria colocado em alas de facções rivais, o que contraria a determinação da Justiça para estes casos, medida que visa evitar brigas dentro da prisão.

Além disso, Coutinho também abordava familiares dos presos durante as visitas e oferecia o benefício de visitas fora dos horários determinados, desde que a família pagasse um valor proposto pelo grupo criminoso.

Presos que pagavam o que o grupo pedia, recebiam cardápio diferenciadocom pizza, churrasco e outras opções que não faziam parte do cardápio comum dos detentoscolchões melhores, televisões e tinham o direito e não usar uniforme da unidade prisional durante alguns momentos do dia.

Márcio Coutinho foi diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba (SP) — Foto: TV TEM/Reprodução

Márcio Coutinho foi diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba (SP) — Foto: TV TEM/Reprodução

Prisão

Conforme o boletim de ocorrência, Coutinho, que é advogado, foi até o 2º Distrito Policial de Itu na quarta-feira e informou que sabia que existia um mandado de prisão expedido pela Justiça contra ele. A condenação saiu em julho de 2020, porém, a execução foi emitida este mês após recursos da defesa dele.



Por TV TEM

 

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Ex-diretor do CDP de Sorocaba se entrega após condenação por associação criminosa

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontou que o ex-diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba (SP), Márcio Coutinho, cobrava de R$ 500 a R$ 1,5 mil para oferecer favores e regalias aos presos que eram levados à unidade prisional.

Coutinho se entregou à polícia na manhã de quarta-feira (24), em Itu (SP). A Justiça expediu um mandado de prisão contra ele em 15 de abril de 2024. Ele foi condenado a cinco anos e 10 meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos crimes de concussão - crime praticado por funcionário público para exigir vantagem indevida - e associação criminosa.

Segundo o Gaeco, Coutinho recebia ajuda de três funcionários do CDP. Quando presos chegavam, o grupo identificava quais deles tinham melhor condição financeira e começava a oferecer regalias e benefícios em troca de dinheiro. O ex-diretor oferecia a transferência para alas mais "tranquilas" da cadeia, a partir de pagamentos feito pelo preso.

Ainda de acordo com a investigação, o ex-diretor também chantageava o preso, alegando que se os pagamentos não fossem feitos, o detento seria colocado em alas de facções rivais, o que contraria a determinação da Justiça para estes casos, medida que visa evitar brigas dentro da prisão.

Além disso, Coutinho também abordava familiares dos presos durante as visitas e oferecia o benefício de visitas fora dos horários determinados, desde que a família pagasse um valor proposto pelo grupo criminoso.

Presos que pagavam o que o grupo pedia, recebiam cardápio diferenciadocom pizza, churrasco e outras opções que não faziam parte do cardápio comum dos detentoscolchões melhores, televisões e tinham o direito e não usar uniforme da unidade prisional durante alguns momentos do dia.

Márcio Coutinho foi diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba (SP) — Foto: TV TEM/Reprodução

Márcio Coutinho foi diretor do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba (SP) — Foto: TV TEM/Reprodução

Prisão

Conforme o boletim de ocorrência, Coutinho, que é advogado, foi até o 2º Distrito Policial de Itu na quarta-feira e informou que sabia que existia um mandado de prisão expedido pela Justiça contra ele. A condenação saiu em julho de 2020, porém, a execução foi emitida este mês após recursos da defesa dele.

Coutinho passou por exame de corpo de delito, por audiência de custódia e foi levado para o presídio de Tremembé, onde vai cumprir a pena em regime semiaberto. Neste regime, o preso é monitorado por tornozeleira eletrônica e pode sair do presídio para trabalhar ou estudar, retornando à noite.

TV TEM tentou contato com a defesa do condenado, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Investigação

Em 3 de abril de 2014, promotores do Gaeco divulgaram uma investigação sobre um esquema de irregularidades para beneficiar presos no CDP de Sorocaba. De acordo com denúncias feitas à polícia, a direção do presídio estaria recebendo propina para facilitar a transferência de presos, a entrada de familiares e drogas na instituição.

Na época, o promotor do Gaeco Cláudio Bonadia disse que quatro pessoas, que estariam ligadas ao esquema fraudulento, tinham sido ouvidas. Bonadio explicou que as investigações começaram em 2013 e que o Gaeco investigava a possibilidade da prática de crime organizado dentro do CDP.

Na época, funcionários do presídio enviaram à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) um pedido de afastamento de Márcio Coutinho e outros seis trabalhadores. Poucos dias depois, Coutinho foi afastado do cargo.


Fonte site; globo