segunda-feira, 30 de março de 2026

IR 2026: Saiba o que é a malha fina e como evitá-la


Mais de 4,7 milhões de pessoas já entregaram suas declarações, o que não significa que estejam livres da temida malha fiscal

Manuela Miniguini, colaboração para a CNN Brasil*, em São Paulo
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A temporada do Imposto de Renda 2026 está indo para a sua segunda semana de atividade. Dados da Receita Federal mostram que mais de 4,7 milhões de brasileiros já entregaram suas declarações, pouco mais de 10% do total estimado a prestar contas.

Ter informado seus rendimentos não significa, no entanto, que essas informações estejam corretas - algo que pode colocar o contribuinte na temida malha fina.

Assim, a depender da forma que os informes foram entregues, constar como pendente na Receita Federal não é tão incomum.

O que é a malha fina?

Ao envia sua declaração de IR, uma análise é feita pelos sistemas da Receita. Ali, as informações são checadas e comparadas com outras fornecidas por entidades que também entregam dados à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Segundo a Receita, se for encontrada alguma diferença entre os informes, sua declaração será separada para uma análise mais profunda. "É o que se chama de malha fiscal, ou 'malha fina' como é popularmente conhecida", explica a Receita em seu site.

Outra forma de cair na malha fina é caso o contribuinte seja obrigado a declarar, mas ainda assim decidir em não entregar seus comprovantes à Receita. Neste ano, as regras mudaram. Agora, precisam dclarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
  1. Cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  2.  Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;5) relativamente à atividade rural:
  • Relativamente à atividade rural:
  1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920;
  2. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
    • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
    • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
    • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
    • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
    1. Auferiu rendimentos;
    2. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
    • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

De acordo com Samantha de Campos, advogada tributária e empresarial, não declarar Imposto de Renda pode acarretar em multa por atraso, que pode variar conforme o imposto devido, e CPF com status irregular.

Bruno Ferreira, advogado tributário da MBW Advocacia, acrescenta que a multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.

"Fora isso, quando o CPF fica nessa situação, o contribuinte pode enfrentar dificuldades em algumas atividades do dia a dia, como obter financiamentos, participar de concursos públicos, emitir passaporte ou realizar determinadas movimentações bancárias", explica.

Com a época do IR em curso, saiba como escapar das garras do leão e não ficar com status irresolvido.

Organização como peça-chave

O primeiro passo para uma prestação de contas clara, descomplicada e correta, é entender quais documentos precisam ser entregues ao Fisco.

O declarante deverá informar os seus:

  • Informes de rendimentos (bancos, corretoras, empresa empregadora);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
  • Recibos de aluguel, pensão alimentícia e doações;
  • Documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, ações);
  • CPF dos dependentes (obrigatório para qualquer idade);
  • Comprovantes com despesas para fins de benfeitorias em imóveis, como reformas.

O ideal seria reunir todos esses documentos ao longo do ano para que nada se perca e evitar dor de cabeça, mas ainda há tempo para quem já começar a compilar esses dados. Após organizar os documentos, declarar fica muito mais simples.

Declare da forma correta

A Receita oferece ferramentas que tornam mais simples de se declarar o Imposto de Renda em 2026, como a declaração pré-preenchida. Os dados são salvos no sistema todos os anos e o Fisco já reúne as informações necessárias para a prestação de contas.

Dessa forma, para checar os dados e conferir se tudo está correto, basta seguir o mesmo caminho usado para declarar o Imposto de Renda:

  • Acesse o canal online, aplicativo celular ou tablet, ou o PGD (Programa Gerador de Declaração);
  • Acesse sua conta gov.br;
  • Clique no ano que deseja declarar;
  • Clique em "Preencher declaração" ou "nova" em caso do PGD;
  • Escolha a opção "Pré-Preenchida";
  • Cheque cada campo preenchido, se algo estiver faltando, basta clicar em "adicionar";
  • Caso algo esteja errado, corrija;
  • Clique em "enviar declaração".

Caso o contribuinte perceba que enviou dados incorretos, não é possível corrigir a declaração já enviada. Ele deve enviar uma declaração retificadora com os dados corretos. Essa segunda será a contabilizada.

A Receita Federal salienta que para fazer a declaração pré-preenchida é preciso de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Se o contribuinte não tiver histórico ou informações salvas, basta declarar do zero, adicionando os comprovantes e informes um a um.

Como consultar a malha fina pelo portal e-CAC

Depois de declarar, se existem dúvidas sobre a possibilidade de estar com CPF na malha fina, basta acessar o Portal e-CAC e realizar o login com sua conta Gov.br.

Ao localizar e clicar na aba “Meu Imposto de Renda” do menu lateral, selecione o ano-calendário correspondente (neste caso, 2025). Dessa forma, o status da declaração estará na tela de detalhes.

Durante a consulta podem aparecer diferentes status:

  • Processada: Declaração foi recebida e teve seu processamento concluído pela Receita Federal;
  • Em processamento: Declaração recebida e sem análise concluída;
  • Em análise: Declaração recebida e aguardando o envio de documentos solicitados por meio de intimação ou a conclusão da análise de documentos já apresentados;
  • Em fila de restituição: Declaração foi aprovada e em aguardo do pagamento de restituição conforme cronograma;
  • Com pendências: Indicativo de que a declaração caiu na malha fina, e o próprio sistema apontará as divergências encontradas nos documentos entregues;
  • Retificada: Indica que a declaração original foi integralmente substituída por uma nova versão;
  • Cancelada: declaração anulada, seja por decisão da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;
  • Tratamento manual: Declaração passando por análise individualizada;
  • Não entregue: Declaração ainda não enviada à Receita Federal;
  • Omissão de entrega: Contribuinte ainda não efetuou o envio;
  • Consta como dependente: Para dependentes na declaração de outro contribuinte;
  • Recepcionada: Declaração foi recebida, mas ainda não passou por avaliação pela Receita Federal;
  • Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não iniciou.

De todas essas situações, se o status consta como pendente, esse é o principal indicativo de que seu nome foi parar na malha fina.

Para entender o porquê, um pouco mais abaixo da página é possível consultar quais são as "Pendências da Malha".

O que fazer para sair da malha fina

Cair na malha fina pode trazer consequências, mas não é o fim do mundo e é totalmente reversível por meio da declaração retificadora. É possível retificar diretamente pelo site da Receita Federal e por meio do portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento:

  • Acesse o portal e-CAC e insira o CPF, código de acesso (gerado no próprio site) e senha;
  • No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • Na lista de “Declarações do IRPF”, selecione a declaração que será corrigida;
  • No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”;
  • Uma cópia da declaração original será exibida. Basta selecionar a ficha a ser ajustada e realizar as alterações necessárias;
  • Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.

É possível retificar a declaração do Imposto de Renda 2026 quantas vezes for necessário

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