terça-feira, 31 de julho de 2018

Pagamento de precatórios em SP será recorde

Pagamento de precatórios em SP será recorde

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7.7 Bilhões !

Geraldo Alckmin - precatórios em SP
Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin
Esse é o valor anunciado, em fevereiro de 2018, pelo Governo do Estado de São Paulo para o pagamento de precatórios em SP. O valor é recorde para o estado, que normalmente realizava o pagamento de cerca de R$ 2,5 bilhões na média anual. O estado conseguirá, assim, reduzir os mais de 14.00 0 (quatorze mil) precatórios pendentes que possui atualmente e avançar cerca de cinco anos em sua lista cronológica de pagamentos.

Precatórios Estaduais

regra geral prevê que os precatórios emitidos até o dia 1º de julho de determinado ano sejam pagos até o final do ano seguinte. Por sua vez, precatórios emitidos após esta data devem ser pagos até o final do ano subsequente. Ou seja, precatórios emitidos até 01/07/2018 deveriam ser pagos até o dia 31/12/2019, enquanto os emitidos após aquela data seriam pagos até 31/12/2020.
Essa regra vale tanto para precatórios federais, quanto estaduais e municipais. Entretanto, o pagamento fica limitado à previsão orçamentária anual de cada estado. Isso ocorre para evitar que o ente público prejudique a execução de suas atividades essenciais.
Dessa forma, até o prazo indicado, não incidem juros sobre os valores devidos. Isso foi confirmado pela Súmula Vinculante 17/2009, emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ocorre que muitos estados não conseguem cumprir com o prazo previsto. Como resultado, além da correção monetária e da aplicação de juros, é possível que o credor solicite o pagamento de indenização. Ademais, foram criadas alternativas, como tentativa de solucionar o problema. Seria possível que os estados, portanto, realizassem acordos com seus credores, efetuando o pagamento com desconto, ou fizessem o parcelamento dos pagamentos.
7,7 Bilhões é muito dinheiro - precatórios em SP

Liberação Recorde

Agora que entendemos os aspectos gerais sobre os pagamentos de precatórios em SP, é possível perceber porque alguns estados são “melhores pagadores” que outros. Percebemos ainda a importância do valor liberado pelo Estado de São Paulo, que ainda possui dívidas com mais de 15 anos.
Decreto Estadual 63.153/18regulamentou o valor liberado pelo estado. Do valor total, metade será utilizada para “avançar na fila”, enquanto a outra metade será destinada aos acordos diretos.
Em relação à primeira metade, o então governador do estado, Geraldo Alckmin, afirmou que será suficiente para avançar cerca de cinco anos na lista cronológica de pagamentos. O impacto, portanto, é de grande relevância, considerando que ainda haviam precatórios em SP a serem pagos referentes ao ano de 2001. Vale ainda ressaltar que o valor de R$ 7,7 bilhões liberado neste ano representa mais de 40% de todo o valor liberado pelo estado desde 2011 (da conta de R$ 17,3 bilhões).
Em relação à segunda metade, esta deverá ser paga aos credores dispostos a abrir mão de 40% do valor a receber (calculados sobre o valor total, incluindo eventuais juros e correção monetária). O acordo direto deve ser realizado por meio do Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE). Após a análise dos documentos e a aprovação do acordo, estima-se que o pagamento seja realizado em até 60 dias.

Vantagens e Desvantagens do Acordo Direto

A realização do acordo permita um recebimento mais rápido do valor dos precatórios. Mas o acordo em si pode não ser muito vantajoso (fora o fato do desconto de 40%). Isso é o que alerta o escritório de advocacia Sandoval Filho.
Uma das justificativas apontadas seria a possível liberação, pelo Congresso Nacional, de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios (o que permitiria a quitação de muitos credores integralmente). O Congresso está atualmente analisando a possibilidade de aprovar uma Emenda Constitucional neste sentido. A Emenda permitiria o cancelamento de precatórios cujos valores já foram depositados, mas não foram retirados.
Ademais, vale destacar que o pagamento cronológico não afeta os credores preferenciais, que incluem idosos e portadores de doenças graves. Para estes, a estimativa é que seja possível receber mais de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) apenas no ano de 2018. Valor esse bem superior ao que foi pago no ano anterior.
Assim, a análise das vantagens e desvantagens sobre a eventual realização de um acordo cabe a cada credor individualmente.

Os Procedimentos

Os interessados em realizar o acordo devem apresentar:
– A procuração concedida a seu advogado (dando-lhe plenos poderes para realizar o acordo);
– O contrato de honorários que firmou com o advogado (estabelecendo o valor a ser recebido por seu representante);
– O comprovante de que é o credor do valor a receber (seja como titular ou herdeiro); e
– A certidão de trânsito em julgado do processo (comprovando que o mesmo já está encerrado).

De posse desses documentos, o advogado iniciará os procedimentos junto à PGE. Após a devida análise, o valor deve ser depositado para recebimento em até 60 dias.
precatórios em SP - Mapa do estado com bandeira

O pagamento de Precatórios em SP

O valor liberado pelo Estado de São Paulo foi certamente bem recebido por seus milhares de credores. Entretanto, não se pode esquecer que o mesmo pagamento apenas diminuirá um atraso que existe há mais de uma década e meia. Considerado um mal pagador, a iniciativa de São Paulo poderia servir de exemplo a outros estados brasileiros. Como por exemplo Rio Grande do Sul e Paraná que também possuem dívidas antigas.  Mas como vimos no post anterior, um acordo direto não é vantajoso para todos. Principalmente a aqueles que já estão próximos do ano de pagamento atual.
Mas a medida também deve ser considerada apenas um primeiro passo, que deixa o estado mais próximo de estar em dia com seus precatórios. Mas o ideal, como sabemos, é que haja menos acordos diretos. E maior rapidez na fila. Mas infelizmente, muitas pessoas não podem esperar essa resolução e preferem fazer acordos. Como diz o ditado “Cada um sabe onde lhe aperta o sapato”. Razão pela qual não desaconselhamos o acordo. Mas sim que pense bem antes decidir qualquer coisa.

E você que tem precatórios em SP?  O que acha dessa notícia? Pensa em aceitar o acordo?  Comente ou deixe sua opinião aqui embaixo. E não se esqueça de compartilhar esse texto com os seus conhecidos para que eles fiquem cientes sobre o assunto

Reforma trabalhista: TST publica recomendação sobre prescrição intercorrente

O corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editou recomendação (3/18) aos juízes e desembargadores do Trabalho em relação à prescrição intercorrente.
Prevista no artigo 11-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista, a prescrição intercorrente somente deverá ser reconhecida, de acordo com a recomendação, após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução. Antes da reforma, a súmula 114 do TST vedava a possibilidade, ao estabelecer ser "inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
A recomendação, publicada no último dia 24, considerou a necessidade de harmonização do texto consolidado com outros dispositivos legais aplicáveis ao processo do trabalho; a ausência de previsão de procedimento a ser adotado para o reconhecimento da prescrição intercorrente; e a necessidade de adoção de procedimentos uniformes pelos magistrados do trabalho na condução das execuções trabalhistas.
Segundo o recomendado, o juiz ou relator deve indicar, com precisão, qual a determinação deverá ser cumprida pelo exequente, com expressa cominação das consequências do descumprimento. E, segundo a recomendação, o fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST 41/018).
Antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, de acordo com o texto, o juiz ou o relator deverá conceder prazo à parte interessada para se manifestar sobre o tema. Não correrá o prazo de prescrição intercorrente nas hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses casos, suspender o processo.

Aposentados vão receber R$ 1 bilhão após revisão de benefícios

Aposentados vão receber R$ 1 bilhão após revisão de benefícios

Pagamentos também cairão na conta de pensionistas e fazem parte de 83.319 processos, com 94.512 beneficiários

Alexandre Garcia, do R7
Sul do país pagará o maior montante aos aposentados
Getty Images

Sul do país pagará o maior montante aos aposentados

Mais de 94 mil aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberão R$ 1.138.192.616,91 fruto de revisões dos benefícios. Os recursos foram liberados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) aos TRFs (Tribunais Regionais Federais).
Ao todo, as autuações de julho de 2018 somam R$ 1.536.546.418,45 e se referem às requisições de pequeno valor. O total é referente a 156.085 processos, com 175.457 beneficiários.
Saiba como usar os R$ 30 milhões da 1ª parcela do 13º aos aposentados
De acordo com o CJF, o depósito dos valores liberados vai variar conforme cronogramas próprios estabelecidos pelos TRFs de cada uma das cinco regiões do país.
Para saber o dia em que os recursos estarão disponíveis para saque, os aposentados e pensionistas que solicitaram a revisão dos benefícios devem consultar o processo no site do tribunal regional federal responsável.
Desaposentados podem ter que devolver dinheiro ao INSS
Regiões
Com 34.408 processos referente a revisões previdenciárias e assistenciais, o TRF4 (Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região) vai disponibilizar R$ 364.607.499,43 a 38.342 beneficiários. A região compreende os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
INSS convoca 200 mil beneficiários para perícia médica
Na sequência em termos de valores aparecem o TRF1, que abrange o Distrito Federal e os Estados de Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá, onde 23.065 beneficiários vão receber R$ 352.721.175,89.
Já nos TRF3 (São Paulo e Mato Grosso), TRF5 (Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba), os aposentados e pensionistas terão o direito de sacar, respectivamente, R$ 216 milhões, R$ 139 milhões e 64,8 milhões referentes às revisões

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Revogada cobrança de até 40% por uso dos planos de saúde

ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação

Agência deve fazer nova audiência pública sobre o tema

POR 
 
Nova resolução sobre franquia e coparticipação é revogada pela ANS - Custódio Coimbra / Custódio Coimbra
RIO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu nesta segunda-feira a resolução que alterava as regras de cobrança de exames e consultas médicas em planos de coparticipação e franquia. A norma havia sido aprovada em junho e previa que operadoras cobrassem dos segurados até 40% do valor referente aos procedimentos. A medida foi criticada por especialistas e órgãos de defesa do consumidor. Agora, com o texto revogado, voltam a valer as regras atuais, que não preveem qualquer limite para cobrança de coparticipação.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a reunião da diretoria colegiada da autarquia. A ideia foi proposta pelo diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar. Ele ponderou que o objetivo da nova norma era "ampliar as proteções ao consumidor e promover maior bem-estar na sociedade", mas admitiu que houve uma "desconexão" entre os objetivos do órgão e a recepção da sociedade. As regras que regem a administração pública permitem que órgãos revejam decisões de acordo com "conveniência e oportunidade".
— A ANS deve, portanto, ser sensível à apreensão que se instalou na sociedade, revendo-se o ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema, por intermédio de uma maior articulação com as principais entidades públicas e privadas da sociedade civil, bem como buscando formas de interagir diretamente com o consumidor — disse Aguiar, ao ler seu voto, acompanhado por outros dois diretores na reunião.
Há duas semanas, Aguiar disse, em entrevista ao GLOBO, que a ANS não reveria a decisão, a menos em caso de determinação da Justiça. No voto desta segunda, o diretor frisou que a norma foi elaborada com base em estudos técnicos.
— Enfatiza-se ainda que a citada norma foi elaborada com base nos estudos e trabalhos realizados por servidores públicos concursados, especializados na regulação do setor de saúde suplementar, e aprovada por uma diretoria colegiada composta exclusivamente por servidores públicos, todos com muitos anos de experiência na própria ANS — afirmou.
A ANS confirmou em nota a decisão. "A ANS informa, ainda, que se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto."
CONFIRA aqui a íntegra da entrevista do diretor da ANS no jornal O GLOBO (Exclusiva para assinantes)
A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.
A norma estabelecia o limite de 40% sobre o pagamento de valores de procedimento a título de franquia e coparticipação, além de teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.
Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, entende que a revogação é uma resposta às críticas que a ANS recebeu ao anunciar a RN 433.
– Revogar essa resolução não retira o assunto da agenda da ANS. A regulamentação de franquia e coparticipação é uma demanda antiga das operadoras. Entendo que a ANS vai ampliar o debate, mas certamente voltará a ser objeto de uma nova regulamentação. É importante que a sociedade, e os órgãos de defesa do consumidor acompanhem e participem dos debates para que uma nova regulamentação não traga situações abusivas como essa, que poderia chegar à cobrança de até 40% do valor dos procedimentos - ressalta.
BERNARDO MELLO FRANCO:Vampiros no banco de sangue
Os diretores destacaram a importância de manter o processo, aproveitando os estudos elaborados até agora, para dar continuidade à decisão. Os caminhoes possíveis são a manutenção da atual Concu 8, a elaboração de um novo mecanismo ou até mesmo a aprovação da RN 433.
Especialistas: decisão mostra que assunto precisa ser mais debatido
A reolução vinha sendo duramente criticada por entidades de defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de saúde.
Para o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, a decisão da ANS é uma "vitória da sociedade":
— A decisão demonstra que a agência percebeu que esse é um assunto que precisa ser mais debatido, e que a sociedade está atenta a assuntos dessa magnitude relacionados aos planos de saúde. É uma vitória da sociedade, um exemplo que deveria ser seguido por outras agência — disse Lamachia, se referindo a cobrança para despacho autorizada pela Anac, também questionada judicialmente pela OAB Nacional.
A advogada Maria Stella Gregori, ex-diretora da ANS, comemorou a decisão da diretoria:
— A iniciativa da ANS reabrir o debate é louvável. Será muito importante que revisitem o tema levando em consideraçao as contribuiçoes de todos, especialmente dos órgãos de defesa e proteção dos consumidores.
A advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), avaliou a decisão como uma vitória dos consumidores:
— A ANS está diante de uma grave crise de legitimidade. Ela percebeu que se continuar normatizando para beneficiar apenas os interesses das empresas, sua razão de ser se esgota. A revogação da RN 433 de franquia e coparticipação é, nesse sentido, uma vitória não só dos consumidores, mas da sociedade como um todo.
Na avaliação da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde) que reúne 17 grupos que somam 40% da receita do setor, a decisão da ANS abrirá um nova "oportunidade para que todos possam oferecer contribuições que promovam maior acesso da população aos planos de saúde e reduzam, de maneira efetiva, as despesas das mensalidades para as famílias e empresas."
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) ressalta, por sua vez, que a revogação da Resolução Normativa nº 433, "não muda em nada a prestação de serviços das operadoras de planos de saúde", já que a nova norma só entraria em vigor no fim de mês de dezembro. A entidade acrescenta que as operadoras continuarão estudando o que foi proposto na resolução revogada, por avaliar que " parte desse normativo, que iria trazer benefícios ao consumidor com modernização, clareza e previsibilidade de gastos, poderá compor eventual RN a ser publicada futuramente

Combate ao tráfico de pessoas

A 5ª Semana Nacional de Mobilização para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas teve início hoje. Em São Paulo, a principal ação acontece no Pátio do Colégio, no centro da capital. Em seu primeiro dia, o evento contou com a presença de especialistas no assunto, incluindo os juizes do TRT-2 Rodrigo Garcia Schwarz e Marcos Scalércio. Saiba mais no nosso site: https://bit.ly/2AzMMpt.

Saiba incluir tempo especial para aumentar o benefício

Saiba incluir tempo especial para aumentar o benefício

Larissa Quintino
do Agora
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalharam algum período da vida em condições prejudiciais à saúde podem conseguir uma contagem mais vantajosa do tempo de contribuição e aumentar o benefício.
Porém, é preciso prestar atenção aos documentos para ter direito à vantagem, seja na agência do INSS ou na Justiça.
A atividade prejudicial, chamada de insalubre, garante um adicional de 40% sobre cada ano de contribuição, no caso dos homens, e de 20%, no das mulheres.
Com isso, os trabalhadores que se expõe a riscos durante a jornada conseguem aumentar a contagem do tempo de INSS e, consequentemente, o valor do benefício.
Caso o segurado tenha trabalhado cerca de 25 anos em condições insalubres, ele consegue a aposentadoria especial, sem desconto

Todos os trabalhadores que pedirem demissão terão direito de sacar o FGTS

Todos os trabalhadores que pedirem demissão terão direito de sacar o FGTS

Escrito por Redação - 
  
Foto ilustrativa de Pis atendimento (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Todos os trabalhadores que pedirem demissão terão direito de sacar o FGTS. O projeto segue para aprovação e para todos os trabalhadores brasileiros terem este direito de sacar o FGTS, mesmo quando pede demissão.
O funcionário que pedir demissão está cada vez mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.
Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados. Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.
Para o relator da máteria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é mais um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.
Como declarar em 2018 o saque da conta inativa do FGTS no IRPF
No ano passado, mais de 25,9 milhões funcionários sacaram R$ 44 bilhões em recursos das contas inativas do FGTS. O trabalhador, neste caso, deve reportar os valores sacados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração do IRPF 2018. Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição correspondente ao número 00.360.305/0001-04.
Os contribuintes poderão enviar suas declarações do Imposto de Renda 2018 à Receita Federal já partir desta quinta-feira. Para este ano, os contribuintes que sacaram contas inativas do FGTS devem informar na declaração o dinheiro recebido em 2017. De acordo com o supervisor nacional do Programa do IR da Pessoa Física, Joaquim Adir, não há cobrança de imposto em relação ao recurso sacado do FGTS inativo, mas, mesmo assim, ele deverá constar no informe deste ano