sexta-feira, 27 de março de 2026

Auxílio-reclusão é vetado a familiares de integrantes de facções


 



Conforme a legislação recente em 24 de março de 2026, o presidente sancionou o chamado "PL Antifacção" (Projeto de Lei nº 5.582/2025), que proíbe o pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes de presos envolvidos com organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares. 

Familiares de integrantes de facções perdem o direito de receber o auxílio-reclusão, mesmo que o preso tenha contribuído para a Previdência Social antes da prisão.

Justificativa: A medida visa endurecer o combate ao crime organizado, com a intenção de que o criminoso sinta que suas ações prejudicam diretamente sua própria família.

Além do auxílio-reclusão, a nova lei estabelece:

Suspensão do título de eleitor e do direito ao voto para esses presos.

Cumprimento de pena de líderes em presídios federais de segurança máxima.

Proibição de benefícios como anistia, indulto e liberdade condicional para membros de facções. 

Essa mudança é considerada uma das mais impactantes do pacote de segurança pública, alterando regras históricas do benefício gerido pelo INSS.

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