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terça-feira, 9 de junho de 2026

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

 




Da Agência Senado | 09/06/2026, 12h50

  • Bancada:
senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS); senador Esperidião Amin (PP-SC); 
senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO); 
senador Fabiano Contarato (PT-ES), em pronunciamento.
Aprovado com relatório de Marcio Bittar, o PL 2.953/2023 segue para a Comissão de Constituição e Justiça
Saulo Cruz/Agência Senado
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  • Bancada:
senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS); senador Esperidião Amin (PP-SC); 
senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO); 
senador Fabiano Contarato (PT-ES), em pronunciamento.
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Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Saiba mais

  • CSP aprova até dez anos de internação maior para adolescente infrator

    00:0001:32
  • Regras mais rígidas para adolescentes que cometeram infrações aprovadas na CCJ

Proposições legislativas

  • PL 1473/2025
  • PL 2953/2023

Fonte: Agência Senado

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Assédio moral no trabalho: saiba identificar os sinais e denunciar

 

Por Larissa
 
 09/06/2026
Assédio não é só sexual: 5 tipos de assédio no trabalho

Créditos: depositphotos.com / mahmuttibet

Situações de desconfiança e constrangimento no ambiente de trabalho podem ultrapassar o limite de um simples conflito profissional e se transformar em abuso. O assédio moral é caracterizado pela exposição repetida e prolongada de trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias, capazes de afetar a saúde mental e a dignidade da vítima.

Essa prática pode partir de superiores hierárquicos, colegas de mesmo nível ou até de subordinados. O objetivo do agressor é, muitas vezes, desestabilizar a vítima emocionalmente, forçando-a a pedir demissão ou minando sua autoconfiança para excluí-la do grupo.

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Como identificar o assédio moral?

Reconhecer o assédio nem sempre é uma tarefa simples, pois as agressões podem ser sutis. No entanto, alguns comportamentos são sinais claros de alerta e não devem ser normalizados como parte da rotina de trabalho. Fique atento a padrões como:

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  • Cobranças excessivas: metas impossíveis de serem alcançadas, pressão desproporcional por resultados e vigilância constante.
  • Isolamento intencional: excluir o profissional de reuniões, conversas e projetos importantes, além de ignorar sua presença ou opiniões.
  • Humilhações públicas ou privadas: críticas e xingamentos na frente de colegas, ironias, piadas ofensivas ou comentários maldosos sobre a vida pessoal.
  • Atribuição de tarefas humilhantes: delegar atividades muito abaixo da capacidade do profissional ou que não tenham relação com sua função, com o intuito de rebaixá-lo.
  • Divulgação de boatos: espalhar informações falsas ou comentários depreciativos sobre a vítima para prejudicar sua imagem e reputação.

O que a lei diz sobre o tema

Embora o assédio moral ainda não seja tipificado como crime pela legislação brasileira, a prática é amplamente reconhecida pela Justiça do Trabalho como um ato ilícito. Prova disso é que, entre 2020 e 2025, foram ajuizadas mais de 601 mil ações sobre o tema no país. A proteção ao trabalhador está garantida na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, por meio da Lei nº 14.457/22 (Programa Emprega + Mulheres), passou a prever mecanismos de combate ao assédio e outras formas de violência.

Atualmente, projetos de lei que visam criminalizar a conduta tramitam no Congresso Nacional, indicando que a legislação pode evoluir. Enquanto isso, a empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho saudável. Se a omissão da companhia for comprovada, ela pode ser condenada a pagar indenização por danos morais à vítima. Além disso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, uma espécie de “justa causa” aplicada ao empregador, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

O que fazer e como denunciar

A vítima de assédio moral não deve se sentir culpada e precisa buscar ajuda para interromper o ciclo de violência. O primeiro passo é entender que a situação não é normal. A partir daí, é fundamental agir de forma estratégica para se proteger:

  • Reúna provas: anote datas, horários, nomes das testemunhas e detalhes das situações de assédio. Guarde e-mails, mensagens de texto e outros documentos que comprovem o abuso.
  • Busque apoio interno: procure o setor de Recursos Humanos, a ouvidoria ou um comitê de ética da empresa para formalizar uma denúncia. Apresente as provas que conseguiu reunir.
  • Procure canais externos: o sindicato da sua categoria e o Ministério Público do Trabalho (MPT) são órgãos que podem oferecer orientação e acolher denúncias formais contra a empresa ou o agressor.
  • Considere a via judicial: se as medidas anteriores não surtirem efeito, buscar o auxílio de um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial é o caminho para buscar a reparação pelos danos sofridos.

Tags: assédio moralDenúncia
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