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quarta-feira, 10 de junho de 2026

Lula assina decreto de regulamentação do Estatuto da Segurança Privada: “Estabelecimento da dignidade profissional”

 

Regulamentação promove a valorização dos profissionais da área e reforça a atuação da Polícia Federal no combate às empresas clandestinas
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Publicado em 09/06/2026 18h50
Estatuto da Segurança Privada

O decreto traz inovações importantes ao criar requisitos operacionais mínimos para o funcionamento das empresas, como a definição de um número mínimo de vigilantes por atividade. Foto: Ricardo Stuckert / PR

Opresidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 9 de junho, o decreto de regulamentação do Estatuto da Segurança Privada. A medida estabelece regras e procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.

Esse ato é o estabelecimento da dignidade profissional às pessoas que trabalham no país. Com esse decreto, vamos dar a vocês a civilidade que todo trabalhador precisa, dar a cidadania para vocês andarem de cabeça erguida, não sendo tratados como clandestinos”
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República

Em cerimônia no Palácio do Planalto, Lula ressaltou que a regulamentação representa um avanço no reconhecimento e na valorização dos profissionais da área. “Esse ato é o estabelecimento da dignidade profissional às pessoas que trabalham no país. Com esse decreto, vamos dar a vocês a civilidade que todo trabalhador precisa, dar a cidadania para vocês andarem de cabeça erguida, não sendo tratados como clandestinos”, afirmou.

“O que hoje vocês estão recebendo é uma premiação à luta de vocês, é reconhecimento de que vocês não são estorvos na segurança pública, vocês fazem um processo de complementaridade à segurança pública neste país. E quanto mais respeitados vocês forem, quanto mais bem tratados vocês forem, quanto mais segurança vocês tiverem nos seus contratos de trabalho e quanto melhor for o salário de vocês, mais vocês irão contribuir com o conjunto da segurança pública neste país”, completou Lula.

O novo decreto atualiza as diretrizes do setor, substituindo a legislação anterior, datada de 1983, que se encontrava desatualizada, possuía diversas lacunas e era frequentemente alvo de judicialização.

POLÍCIA FEDERAL — Um dos focos do governo com a regulamentação é combater o número expressivo de empresas clandestinas que operam sem autorização da Polícia Federal, o que representa um grave risco à população devido ao uso indiscriminado de armas e outros equipamentos controlados.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, apontou que, com a regulamentação, a previsão é de que o número de empresas do setor salte de quase 7 mil para mais de 17 mil empresas, que empregarão cerca de 1 milhão de pessoas. “Mais do que ampliar o escopo, o normativo organiza o setor, confere previsibilidade, reduz litígios e cria um ambiente mais seguro para as empresas, trabalhadores e, sobretudo, para a sociedade brasileira. Um dos pilares centrais desse novo modelo é o fortalecimento da atuação da Polícia Federal”, destacou.

AVANÇOS — Durante a solenidade, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, Jeferson Furlan Nazário, reforçou os avanços da legislação. “Vamos nos aproximar ainda mais das forças de segurança pública, oferecendo ajuda com tecnologia de ponta e profissionais capacitados para auxiliá-la”, assinalou. 

O deputado distrital Chico Vigilante afirmou que a regulamentação consolida o reconhecimento da categoria. “Esse projeto coloca a vigilância definitivamente na legalidade. A gente deixou de ser os ‘guardinhas’ e passou a ser os vigilantes deste país”, declarou. 

SERVIÇOS — Aprovada inicialmente pela Lei de 2024, a nova abrangência da segurança privada ganha agora contornos definitivos. Antes restrita prioritariamente à vigilância patrimonial e ao transporte de valores, a atividade passa a englobar oficialmente:

  • Gerenciamento de riscos nas operações de transporte

  • Segurança pessoal

  • Formação de profissionais de segurança privada

  • Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança

NOVAS EXIGÊNCIAS — O decreto traz inovações importantes ao criar requisitos operacionais mínimos para o funcionamento das empresas, como a definição de um número mínimo de vigilantes por atividade e exigências de infraestrutura, incluindo garagens, cofres e sistemas de comunicação

O texto também inova ao:

  • Exigir provisão financeira ou seguro-garantia para a operação das empresas

  • Estabelecer regras rigorosas sobre a circulação de carros-fortes (itinerários e horários) e prazos definidos para a comunicação de crimes

  • Detalhar o regime de produtos controlados e armas de fogo, impondo exigências físicas de armazenamento e procedimentos rígidos para alienação e destruição de armamentos

  • Criar o "termo de compromisso de conduta", um mecanismo que permite a suspensão de processos punitivos mediante o cumprimento de obrigações e pagamento de multas

DIREITOS TRABALHISTAS — O marco regulatório também afasta o antigo estigma de atividade "paramilitar", integrando a segurança privada como uma atividade "complementar" à segurança pública, devendo ser exercida com rigor e transparência. A partir de agora, gestores, vigilantes e operadores de sistemas serão amplamente amparados por direitos trabalhistas e representados por entidades associativas.

Justiça e Segurança
Tags: Estatuto da Segurança PrivadaRegulamentaçãoSegurançaPolícia Federal
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terça-feira, 9 de junho de 2026

Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP

 




Da Agência Senado | 09/06/2026, 12h50

  • Bancada:
senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS); senador Esperidião Amin (PP-SC); 
senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO); 
senador Fabiano Contarato (PT-ES), em pronunciamento.
Aprovado com relatório de Marcio Bittar, o PL 2.953/2023 segue para a Comissão de Constituição e Justiça
Saulo Cruz/Agência Senado
‹
  • Bancada:
senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS); senador Esperidião Amin (PP-SC); 
senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO); 
senador Fabiano Contarato (PT-ES), em pronunciamento.
›

Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.

O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.

Internação maior

O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.

Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.

Gravidade dos atos

Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.

— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.

Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.

— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Saiba mais

  • CSP aprova até dez anos de internação maior para adolescente infrator

    00:0001:32
  • Regras mais rígidas para adolescentes que cometeram infrações aprovadas na CCJ

Proposições legislativas

  • PL 1473/2025
  • PL 2953/2023

Fonte: Agência Senado

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Assédio moral no trabalho: saiba identificar os sinais e denunciar

 

Por Larissa
 
 09/06/2026
Assédio não é só sexual: 5 tipos de assédio no trabalho

Créditos: depositphotos.com / mahmuttibet

Situações de desconfiança e constrangimento no ambiente de trabalho podem ultrapassar o limite de um simples conflito profissional e se transformar em abuso. O assédio moral é caracterizado pela exposição repetida e prolongada de trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias, capazes de afetar a saúde mental e a dignidade da vítima.

Essa prática pode partir de superiores hierárquicos, colegas de mesmo nível ou até de subordinados. O objetivo do agressor é, muitas vezes, desestabilizar a vítima emocionalmente, forçando-a a pedir demissão ou minando sua autoconfiança para excluí-la do grupo.

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Como identificar o assédio moral?

Reconhecer o assédio nem sempre é uma tarefa simples, pois as agressões podem ser sutis. No entanto, alguns comportamentos são sinais claros de alerta e não devem ser normalizados como parte da rotina de trabalho. Fique atento a padrões como:

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  • Cobranças excessivas: metas impossíveis de serem alcançadas, pressão desproporcional por resultados e vigilância constante.
  • Isolamento intencional: excluir o profissional de reuniões, conversas e projetos importantes, além de ignorar sua presença ou opiniões.
  • Humilhações públicas ou privadas: críticas e xingamentos na frente de colegas, ironias, piadas ofensivas ou comentários maldosos sobre a vida pessoal.
  • Atribuição de tarefas humilhantes: delegar atividades muito abaixo da capacidade do profissional ou que não tenham relação com sua função, com o intuito de rebaixá-lo.
  • Divulgação de boatos: espalhar informações falsas ou comentários depreciativos sobre a vítima para prejudicar sua imagem e reputação.

O que a lei diz sobre o tema

Embora o assédio moral ainda não seja tipificado como crime pela legislação brasileira, a prática é amplamente reconhecida pela Justiça do Trabalho como um ato ilícito. Prova disso é que, entre 2020 e 2025, foram ajuizadas mais de 601 mil ações sobre o tema no país. A proteção ao trabalhador está garantida na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, por meio da Lei nº 14.457/22 (Programa Emprega + Mulheres), passou a prever mecanismos de combate ao assédio e outras formas de violência.

Atualmente, projetos de lei que visam criminalizar a conduta tramitam no Congresso Nacional, indicando que a legislação pode evoluir. Enquanto isso, a empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho saudável. Se a omissão da companhia for comprovada, ela pode ser condenada a pagar indenização por danos morais à vítima. Além disso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, uma espécie de “justa causa” aplicada ao empregador, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

O que fazer e como denunciar

A vítima de assédio moral não deve se sentir culpada e precisa buscar ajuda para interromper o ciclo de violência. O primeiro passo é entender que a situação não é normal. A partir daí, é fundamental agir de forma estratégica para se proteger:

  • Reúna provas: anote datas, horários, nomes das testemunhas e detalhes das situações de assédio. Guarde e-mails, mensagens de texto e outros documentos que comprovem o abuso.
  • Busque apoio interno: procure o setor de Recursos Humanos, a ouvidoria ou um comitê de ética da empresa para formalizar uma denúncia. Apresente as provas que conseguiu reunir.
  • Procure canais externos: o sindicato da sua categoria e o Ministério Público do Trabalho (MPT) são órgãos que podem oferecer orientação e acolher denúncias formais contra a empresa ou o agressor.
  • Considere a via judicial: se as medidas anteriores não surtirem efeito, buscar o auxílio de um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial é o caminho para buscar a reparação pelos danos sofridos.

Tags: assédio moralDenúncia
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