sexta-feira, 1 de maio de 2026

BLOG AGENTES NA NET | 1º DE MAIO – DIA DO TRABALHADOR

 





O 1º de Maio, Dia do Trabalhador, é uma data que carrega um significado profundo para toda a classe trabalhadora. No Blog Agentes na Net, esse dia ganha ainda mais relevância ao destacarmos a realidade, a luta e a resistência dos agentes socioeducativos e de todos os profissionais que atuam na linha de frente do serviço público.

Ser trabalhador, no nosso contexto, vai muito além de cumprir uma jornada. É enfrentar diariamente desafios complexos, muitas vezes em condições adversas, lidando com pressão psicológica, riscos constantes e, nem sempre, com o reconhecimento devido. Ainda assim, seguimos firmes, cumprindo nosso papel com responsabilidade, compromisso e coragem.

O Dia do Trabalhador é, acima de tudo, um momento de reflexão. Reflexão sobre os direitos conquistados com muita luta ao longo da história, mas também sobre aqueles que ainda precisam ser garantidos e respeitados. No sistema socioeducativo, essa realidade é ainda mais evidente: a necessidade de valorização profissional, melhores condições de trabalho, políticas públicas eficazes e respeito à saúde física e mental dos servidores.

O Blog Agentes na Net nasce justamente desse compromisso: dar voz à categoria, informar, denunciar quando necessário, valorizar conquistas e fortalecer a consciência coletiva. Aqui, cada pauta, cada notícia e cada posicionamento carrega a essência da luta dos trabalhadores que não se calam diante das injustiças.

Neste 1º de Maio, reforçamos que nenhum direito veio fácil — e nenhum direito está garantido sem vigilância e mobilização constante. A união da categoria é o caminho para avançar. Fortalecer o sindicato, participar das discussões, se manter informado e engajado são atitudes fundamentais para construir um futuro mais digno.

Hoje não é apenas um dia de homenagem. É um dia de reafirmar compromissos. Compromisso com a valorização profissional, com a dignidade no trabalho e com a luta coletiva.

✊ O trabalhador é a base de tudo. E quando a categoria se une, ninguém fica para trás.

CNJ capacita mais de 6 mil profissionais para implantar sistema de execução penal em SP

 

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, entre os dias 22 e 28 de abril, a primeira etapa de formação sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para 6.178 profissionais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). As aulas, ministradas on-line e ao vivo, reuniram magistrados, servidores administrativos e oficiais de justiça do tribunal. 

De 4 a 22 de maio, o TJSP promoverá formação abrangendo também estagiários do tribunal, advogados, defensores públicos e integrantes de outras organizações. Já a terceira etapa, de 29 de junho a 23 de julho, será presencial e reforçará os ciclos anteriores, acompanhando o início da utilização do SEEU para registros de novos casos de execução penal em todo o estado de São Paulo. 

A integração do TJSP ao SEEU teve início em julho de 2025, com um projeto piloto na Comarca de Bauru, no interior paulista. 

“A grandiosidade dessa formação, com mais de 3 mil pessoas acompanhando as aulas simultaneamente em um único dia, é símbolo da maturidade da implantação do sistema, que após chegar a tribunais de todo o país, completa sua nacionalização no estado que concentra quase um terço da população prisional”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Ricardo Alexandre da Silva Costa. 

“O conjunto de dados que o SEEU fornecerá sobre a execução penal será decisivo para repassar o sistema penal a limpo, como propõe o Plano Pena Justa”, concluiu.

Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em apoio ao DMF, Marcelo Gobbo Dalla Déa, a entrada de São Paulo no SEEU marca um avanço decisivo pela escala e pelos efeitos práticos na gestão da execução penal. “O estado sozinho representa entre 30% e 40% do volume de execuções penais do país, o que mostra a importância dessa integração. Com isso, passamos a ter uma execução penal mais automatizada, ágil e transparente, com procedimentos como transferências, progressões de regime e unificação de penas sendo realizados diretamente no sistema”, destacou. 

Segundo ele, a integração também contribui para a padronização de práticas em todo o país e para a produção de dados confiáveis, fundamentais para o planejamento de políticas criminais e prisionais. 

“O SEEU tem papel fundamental na superação do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro”, afirma Davi Marcio Prado Silva, juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. “É uma resposta tecnológica de inteligência institucional, capaz de contribuir de maneira ímpar ao gerenciamento eficiente dos processos de execução de pena no país”, disse. 

A migração da maior parte dos processos de São Paulo deve ocorrer até o final de 2026, como parte do Plano Pena Justa, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para superar a situação de calamidade nas prisões. 

O impacto na ponta

Para Everaldo Francisco de Castilho, servidor que coordena o Departamento Estadual de Execução Criminal da 10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba), a capacitação trouxe segurança para a adoção do novo sistema. “Desde o início, tivemos acesso a ensinamentos essenciais que afastaram dúvidas e inseguranças, permitindo conhecer previamente as principais ferramentas e a operabilidade do SEEU”, afirmou. 

Segundo ele, o aprofundamento nos conteúdos apresentados é fundamental para o domínio do sistema e para garantir uma transição eficiente, com menor impacto aos jurisdicionados. “Mais do que entender uma ferramenta, a capacitação mostrou a importância de preparar as equipes para aproveitar as possibilidades tecnológicas que virão no futuro”, completou. 

Já Eduardo de Souza Cruz, escrevente da Vara de Execuções Criminais de Ourinhos, destacou o potencial do sistema logo no primeiro contato. “Ficou clara a importância da implementação do SEEU no TJSP e nos demais tribunais. A abrangência de suas funcionalidades permite total controle processual e gerencial, garantindo a efetiva aplicação da justiça com mais celeridade e eficiência”, avaliou. 

Sobre o SEEU

O SEEU é uma política judiciária do CNJ que integra processos de execução penal em todo o país – atualmente, tramitam no sistema mais de 1,4 milhão de execuções penais de 37 tribunais estaduais, regionais federais e militares, além dos processos do projeto piloto em Bauru. São Paulo tem atualmente 565 mil pessoas em execução penal. 

Desde 2019, o desenvolvimento do SEEU tem apoio do programa Fazendo Justiça, que também auxilia o CNJ no acompanhamento do Plano Pena Justa. 

***

Essa ação está alinhada às metas gerais do Plano Nacional Pena Justa: Implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no estado de São Paulo e Capacitação de gestores(as) do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) (códigos verificadores 3.2.1.2.1.1 e 3.2.1.7.1.1)

Texto: Pedro Malavolta e Leonam Bernardo
Edição: Débora Zampier
Revisão: Cauã Samôr
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Proteger a saúde mental não dispensa segurança jurídica



Proteger a saúde mental não dispensa segurança jurídica

Leandro Pinto de Castro

Nova NR-1 inclui riscos psicossociais e amplia incertezas sobre punições enquanto ação no STF busca critérios claros e segurança jurídica às empresas.

segunda-feira, 27 de abril de 2026


Atualizado em 24 de abril de 2026 13:11


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As relações de trabalho no Brasil passam por mudança profunda com a nova NR-1, prevista para maio de 2026, e o debate sobre a saúde mental no trabalho chegou ao STF na ADPF 1316, relatada pelo ministro André Mendonça.


A nova norma inclui o fator psicossocial entre os riscos relacionados ao trabalho, e prevê aplicação de multas expressivas às empresas para a hipótese de descumprimento das obrigações nela previstas.


A CONFENEN - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, por meio da ADPF 1316, pretende, justamente, impedir autuações e multas enquanto as obrigações da norma não ficarem suficientemente mais claras e objetivas.


Ocorre que com o ingresso do risco psicossocial, a gestão de saúde e segurança do trabalho no Brasil migra de um modelo baseado em métricas tangíveis, a exemplo do ruído e calor, para um cenário mais subjetivo. Se antes o empregador lidava com limites de tolerância objetivos, agora passará a enfrentar o desafio de gerenciar riscos imateriais e fluidos. Essa novidade, embora necessária para a realidade atual de metas e hiperconectividade no trabalho, introduz uma perigosa incerteza interpretativa no campo sancionatório.


A controvérsia da ADPF não recai sobre a proteção à saúde, mas sobre a falta de parâmetros objetivos para punições envolvendo esse novo fator de risco, o que fere a segurança jurídica e a previsibilidade do Estado Democrático de Direito.


A inquietação faz sentido. Afinal, o que exatamente deve ser entendido, na prática, como atendimento satisfatório de uma norma que não delimita objetivamente os riscos e as formas de prevenção? Quais medidas serão reputadas idôneas? Quais riscos deverão necessariamente constar do inventário? Qual o grau de profundidade esperado nas avaliações? Até que ponto a fiscalização poderá substituir a análise técnica interna da empresa por uma percepção subjetiva do ambiente organizacional? Essas perguntas não são periféricas. Elas estão no centro do problema.


A ausência de balizas objetivas na NR-1 ignora a diversidade da realidade econômica. Em setores como Tecnologia e Logística, por exemplo, os riscos podem se confundir com a própria atividade, como a hiperconectividade, a pressão por metas (se houver) e a produtividade em tempo real. Em outras atividades econômicas, os riscos psicossociais podem ser completamente distintos. Sem um critério claro, a fiscalização pode considerar qualquer tipo de risco psicossocial inerente a determinado segmento, cerceando a autonomia técnica das empresas na formação dos inventários.


Vale dizer, o perigo é a substituição da análise técnica interna pela percepção subjetiva do fiscal. Se a empresa mapeia seus riscos e define mitigações fundamentadas, é juridicamente temerário que tais decisões sejam descartadas sem que o Estado aponte qual norma técnica objetiva foi descumprida.


A NR-1, ao prever punições para riscos psicossociais sem balizas nítidas, transfere ao agente estatal a função de definir o que é "conformidade", a ponto de elevar o risco de passivo trabalhista expondo as empresas à atuação, ainda que sem lastro e fundamento técnico objetivamente aferível.


Punir sem orientar adequadamente é juridicamente inaceitável e deslegitima a política pública, tornando o poder de polícia um fator de instabilidade em vez de proteção ao trabalhador.


E é justamente esse o propósito encaminhado pela CONFENEN, na ADPF 1316. Defender a segurança jurídica não significa advogar pela omissão dos empregadores, mas sim exigir que o dever de prevenção seja acompanhado de balizas claras e objetivas.


O apelo pretendido nesta ADPF busca, sobretudo, seriedade regulatória que equilibre a proteção social com a clareza técnica. Sem parâmetros que ofereçam contornos nítidos sobre o que se entende por conformidade, o avanço pretendido pela NR-1 corre o risco de ser deslegitimado.


O recado deve ser entendido: é urgente que a tutela da saúde mental seja acompanhada de previsibilidade estatal, garantindo uma proteção tecnicamente qualificada ao trabalhador e segurança jurídica para quem produz e emprega.


Com a palavra, o ministro André Mendonça.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/454554/proteger-a-saude-mental-nao-dispensa-seguranca-juridica

quarta-feira, 29 de abril de 2026

5 profissões com porte de arma de fogo autorizado no Brasil em 2026


5 profissoes porte arma fogo autorizado brasil 2026
Em 2026, o porte de arma no Brasil continua sendo exceção, e não regra. A legislação brasileira restringe essa autorização a grupos específicos, geralmente ligados à segurança pública, à defesa do Estado ou a funções consideradas de risco.


Entender quais atividades contam com autorização legal — e em quais situações ela vale apenas em serviço — ajuda a compreender melhor tanto as exigências da função quanto o funcionamento dessas carreiras.

Embora algumas profissões sejam mais conhecidas quando o assunto é porte de arma, a legislação brasileira prevê outras categorias e situações específicas em que o uso de armamento pode ser autorizado por razões institucionais ou operacionais.

Quais carreiras têm autorização legal de porte de arma?

A legislação brasileira concentra essa autorização principalmente em carreiras ligadas à segurança pública e à proteção institucional do Estado.

Entre as profissões tradicionalmente associadas ao porte funcional de arma de fogo estão:

  • integrantes das Forças Armadas
  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Polícia Ferroviária Federal
  • polícias civis
  • polícias militares
  • corpos de bombeiros militares
  • Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)

Essas carreiras integram o núcleo das atividades consideradas de maior risco operacional, motivo pelo qual o porte funcional costuma acompanhar o exercício da atividade e exige preparo técnico contínuo.

Outras categorias previstas na legislação

Além dessas carreiras mais conhecidas, a legislação brasileira também prevê autorização para outras funções públicas ligadas à proteção institucional e à segurança do Estado.

  • polícia penal (federal, estadual e distrital)
  • guardas municipais, conforme regulamentação e normas do município
  • policiais legislativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de assembleias legislativas
  • agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)
  • agentes de segurança do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

Uma categoria frequentemente esquecida, mas expressamente prevista no inciso XI do Art. 6º da Lei 10.826/2003, abrange os servidores dos tribunais do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos da União e dos Estados que efetivamente exerçam funções de segurança institucional. Trata-se de uma autorização de uso exclusivo, vinculada ao exercício da atividade, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Essas funções exercem atividades consideradas sensíveis para a segurança institucional, razão pela qual a legislação prevê tratamento diferenciado quanto ao uso de armamento.

Quais atividades podem portar arma somente em serviço?

Nem toda autorização funciona da mesma maneira. Existem funções em que o uso da arma não representa porte permanente, mas sim autorização vinculada ao trabalho.

Nesse grupo estão atividades em que o armamento pertence à instituição ou à empresa responsável, sendo utilizado somente durante o exercício da atividade profissional.

  • vigilantes de segurança privada
  • profissionais de transporte de valores
  • equipes de escolta armada
  • serviços de segurança privada autorizada

Nessas situações, a arma permanece vinculada à empresa ou ao órgão responsável e seu uso depende de escala, treinamento técnico e fiscalização rigorosa.

Onde entram fiscalização, inteligência e controle estatal?

Algumas funções também aparecem na legislação por atuarem em operações sensíveis de fiscalização e combate a ilícitos, mesmo não pertencendo ao núcleo policial tradicional.

Nesse cenário ganham destaque:

  • auditores fiscais da Receita Federal
  • analistas tributários da Receita Federal
  • auditores fiscais do trabalho

Esses profissionais podem participar de operações contra contrabando, fraude fiscal ou exploração ilegal do trabalho, o que explica a previsão legal para uso institucional de armamento em determinadas situações.

O desporto e a atividade rural entram nessa lista?

No ambiente esportivo, a autorização tem base expressa no inciso IX do Art. 6º da Lei 10.826/2003, que prevê o porte para integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades demandem o uso de arma de fogo. Na prática, isso alcança atiradores esportivos federados e colecionadores regulamentados (CACs), cujo transporte de armamento para competições e atividades de coleção é autorizado nos termos do regulamento, mediante cadastro no Comando do Exército.

Entenda a diferença entre porte funcional, porte em serviço e autorização especial

Uma das maiores dúvidas sobre o tema envolve as diferenças entre os tipos de autorização previstos na legislação.

Porte funcional: ocorre quando o agente público pode portar arma por causa da função exercida, geralmente dentro das regras institucionais do órgão ao qual pertence.

Porte em serviço: ocorre quando o armamento só pode ser utilizado durante o trabalho, permanecendo sob controle da instituição ou empresa responsável.

Autorização especial: ocorre em situações específicas previstas em lei, como atividades esportivas, caça de subsistência ou autorização individual concedida após análise de risco pela Polícia Federal.

Entender essas diferenças ajuda a evitar confusões comuns quando o tema envolve profissões, segurança pública e legislação sobre armas.

O que vale observar antes de escolher um caminho nessa área?

Um ponto importante é compreender que porte autorizado não significa ausência de controle.

Mesmo nas profissões em que ele existe, há exigências permanentes, como:

  • treinamento técnico periódico
  • avaliações psicológicas
  • controle institucional do armamento
  • normas internas de uso e armazenamento
  • responsabilidade funcional e administrativa

Em várias funções, o porte depende do cumprimento contínuo de requisitos e pode ser suspenso caso as normas institucionais deixem de ser atendidas.

Por isso, ao observar essas carreiras como possibilidade profissional, o aspecto mais relevante não é apenas a autorização para portar arma, mas a natureza da atividade exercida, o nível de responsabilidade e o grau de risco envolvido no trabalho.

Essas profissões podem portar arma mesmo fora do horário de serviço?

Essa é uma das dúvidas mais comuns sobre o tema. A resposta depende da natureza da autorização prevista para cada profissão.

Em algumas carreiras da segurança pública, como policiais e integrantes das Forças Armadas, o porte funcional pode se estender para além do horário de serviço, conforme normas internas e regulamentações específicas de cada instituição.

Já em outras atividades, como vigilantes de segurança privada, transporte de valores e escolta armada, o uso da arma é normalmente restrito ao período de trabalho. Nesses casos, o armamento permanece sob controle da empresa ou da instituição responsável.

Isso significa que nem todas as profissões que utilizam armas no trabalho possuem autorização para portar armamento fora do serviço, sendo necessário observar sempre a legislação e as normas específicas de cada carreira.

Nota editorial: Esta matéria foi atualizada após a publicação inicial para incluir outras categorias profissionais previstas na legislação brasileira que também possuem autorização legal para porte de arma ou uso institucional de armamento.

Fonte: Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e normas correlatas.

terça-feira, 28 de abril de 2026

Polícia investiga ligação entre supostos atestados falsos de servidores e carimbos médicos furtados em Campinas


Por André Luís Rosa, EPTV e g1 Campinas e Região

 

  • A Polícia Civil de Campinas (SP) investiga a relação entre os atestados suspeitos apresentados por oito servidores da Prefeitura e a apreensão de carimbos médicos desviados em janeiro.

  • No início do ano, um empresário foi preso em flagrante por suspeita de vender milhares de medicamentos controlados desviados de farmácias e atestados falsos.

  • Na ocasião, os investigadores apreenderam carimbos e receituários furtados de grandes hospitais municipais e estaduais.

Prefeitura de Campinas — Foto: Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas
Prefeitura de Campinas — Foto: Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas


A Polícia Civil de Campinas (SP) investiga a relação entre os atestados suspeitos apresentados por oito servidores da Prefeitura e os carimbos médicos desviados apreendidos em janeiro. Nesta terça-feira (28), a administração municipal informou que está colaborando com a investigações.

No início do ano, um empresário foi preso em flagrante por suspeita de vender milhares de medicamentos controlados desviados de farmácias e atestados falsos. Na ocasião, os investigadores apreenderam carimbos e receituários furtados de grandes hospitais municipais e estaduais.

"Essa operação identificou que alguns médicos estavam sendo vítimas de estelionatários. Juntamos com outras investigações e descobrimos que cinco médicos estavam sendo vítimas de atestados médicos, falsidade ideológica e documentos falsos", explicou o delegado Oswaldo Diez Junior. Segundo a Prefeitura, esses médicos não fazem parte do quadro municipal.

Como parte das investigações, a polícia questionou a Prefeitura se algum servidor havia apresentado dispensas médicas com o nome desses profissionais, donos dos receituários e carimbos furtados, para abonar alguma folga ou emendar finais de semana. Até então, o município localizou atestados suspeitos de oito servidores.

Agora, as investigações apuram se os pacientes realmente passaram por consultas ou se também foram vítimas de fraudes. A administração municipal ressaltou que, caso sejam identificadas irregulares por parte dos servidores, eles poderão responder por falsidade ideológica, com pena de 1 a 6 anos de reclusão e multa.


Eles também podem ser alvo de processos administrativos e responder às infrações funcionais descritas no Estatuto do Servidor por:

  • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal;
  • falta de lealdade para com a administração pública;
  • inobservância de normas legais e regulamentares, dentre outras.

As informações sobre os servidores foram levantadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor e integram a resposta oficial da Prefeitura ao inquérito policial. O levantamento inclui consultas a bases nacionais de registro de profissionais de saúde, com o objetivo de subsidiar as investigações.

Dentro do inquérito policial, de acordo com a Prefeitura, a investigação tenta identificar se os médicos são vítimas de uma quadrilha que vende atestados. A administração municipal reforçou que permanece à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos adicionais e contribuir com o andamento do caso.

Empresário preso com medicamentos e carimbos furtados

Homem é preso por venda ilegal de remédios e atestados falsos em Campinas



No dia 26 de janeiro, um empresário foi preso em flagrante no bairro Parque Dom Pedro II, em Campinas, com milhares de medicamentos controlados desviados de farmácias e atestados falsos.

Segundo a Polícia Civil, o suspeito, que se apresenta como empresário, saía de casa para realizar uma entrega quando foi abordado. Entre os medicamentos apreendidos havia:

  • anabolizantes
  • canetas emagrecedoras
  • antibióticos
  • antidepressivos
  • calmantes
  • medicamentos abortivos



No local, também foram encontradas centenas de atestados médicos falsos, além de carimbos usados para simular prescrições médicas. Parte dos carimbos e receituários eram furtados de grandes hospitais municipais e estaduais.

"As investigações tiveram início no final do ano passado quando uma onda de roubos e furtos a farmácias foi verificada, principalmente na área do Ouro Verde. A partir dessa verificação, nós iniciamos os trabalhos em campo, focados na localização de quem estaria comprando esses medicamentos", detalhou à época o delegado Sandro Johnasson.

Ainda segundo Johnasson, o homem também conseguia as medicações por meio do desvio direto de laboratórios, com a ajuda de um representante farmacêutico. De acordo com o delegado, farmácias de bairro compravam essas medicações.

"As farmácias compravam o que não deviam comprar, revendiam o que não podiam revender, sabedoras que estavam vendendo produtos ilícitos, sem se preocupar com a saúde para quem eles estavam vendendo. Ou seja, as farmácias que compravam esses produtos são tão criminosas quanto esse indivíduo", disse.

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