sábado, 2 de maio de 2026

STF adia desfecho sobre aposentadoria de empregados públicos por falta de 11º ministro

 

Supremo tem maioria para aplicação imediata da aposentadoria aos 75 anos, mas não há consenso sobre redação final da tese

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

 
  • A falta de um 11º ministro no STF adiou o julgamento sobre aposentadoria aos 75 anos para empregados públicos.
  • A maioria dos ministros já se posicionou a favor da aplicação imediata da aposentadoria, mas ainda não há consenso sobre a redação final.
  • O caso envolve mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019, que afetam a aposentadoria compulsória.
  • Continua a divisão entre os ministros sobre a necessidade de uma lei específica para regulamentar os efeitos da aposentadoria compulsória.

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Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes é o relator do casoRosinei Coutinho/STF - 23.4.2026

A ausência de um 11º ministro no STF (Supremo Tribunal Federal) adiou a conclusão de um julgamento sobre as regras para aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. A corte está incompleta desde outubro de 2025, quando Luís Roberto Barroso se aposentou.

Na semana passada, o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para a vaga, o que mantém a corte com apenas 10 ministros e sem previsão imediata de recomposição.

Apesar de já haver maioria formada em alguns pontos, o julgamento em questão foi suspenso sem desfecho definitivo. A análise será retomada assim que o STF tiver um novo ministro.

Até o momento, a maioria dos ministros já se posicionou no sentido de que a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos está em vigor e não depende de nova regulamentação.

O caso tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão servirá de referência obrigatória para instâncias inferiores em processos semelhantes.

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Como foi o julgamento até aqui

A discussão gira em torno das mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos também para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista — categoria que, tradicionalmente, segue regras do regime celetista (CLT) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), diferentes do regime próprio dos servidores concursados.

Prevaleceu, até o momento, o entendimento do relator, Gilmar Mendes, de que a regra já produz efeitos imediatos. Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.

Segundo esse entendimento, ao completar 75 anos, o empregado público deve se aposentar compulsoriamente. Caso ainda não tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição, poderá permanecer em atividade até atingir esse requisito. O relator também indicou que uma lei específica poderá ser editada futuramente para tratar de detalhes da aplicação da norma.

Houve, no entanto, divergências quanto aos efeitos da medida. O ministro Flávio Dino concordou com a aplicação imediata da regra, mas defendeu que a aposentadoria não pode retirar direitos já incorporados ao patrimônio do trabalhador, como verbas rescisórias e benefícios acumulados.

Dino também fez uma ressalva de que o entendimento firmado por ele não se aplica aos empregados que já estavam aposentados antes da Reforma da Previdência de 2019, pois, nesses casos, não houve ruptura de vínculo nos moldes atuais. Dias Toffoli acompanhou o voto de Dino.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin abriu divergência ao sustentar que a aposentadoria compulsória só pode ser aplicada após a edição de uma lei específica regulamentando o tema. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux.

Com a divisão, formou-se maioria favorável à aplicação imediata da regra, mas ainda não há consenso sobre pontos como os efeitos jurídicos do desligamento e a redação final da tese a ser fixada.

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