Adolescentes envolvidos em vandalismo no Terminal vão para a Fundação Casa
Vara da Infância e Juventude de Rio Preto determinou a internação de três dos cinco menores infratores
por Joseane Teixeira
Publicado em 11/06/2026 às 09:11
Fala da segurança pública, concursos e sócio educação em geral
Adolescentes envolvidos em vandalismo no Terminal vão para a Fundação Casa
Vara da Infância e Juventude de Rio Preto determinou a internação de três dos cinco menores infratores
por Joseane Teixeira
Publicado em 11/06/2026 às 09:11
Muitas pessoas que estão próximas da aposentadoria têm a mesma dúvida: afinal, qual é a idade mínima para se aposentar atualmente?
A resposta depende do tipo de benefício, pois uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, enquanto as exigências para as demais aposentadorias continuam valendo.
Porém, essa decisão do STF ainda pode passar por etapas processuais complementares, como a análise de eventuais recursos, e o INSS ainda precisará adequar seus procedimentos ao entendimento da Corte.
Por isso, os segurados que acreditam ter direito ao benefício devem acompanhar os próximos desdobramentos antes de presumir uma concessão automática da aposentadoria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, regra criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Com o entendimento firmado pelo STF, volta a prevalecer a lógica tradicional da aposentadoria especial: o principal requisito passa a ser o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, sem a necessidade de aguardar o cumprimento de uma idade mínima.
Na prática, isso significa que trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como ruído excessivo, agentes químicos ou biológicos, poderão requerer a aposentadoria assim que completarem o tempo mínimo de atividade especial exigido pela legislação, independentemente da idade.
A decisão é considerada uma das mais importantes dos últimos anos para os segurados que atuam em atividades de risco ou insalubres. No entanto, apesar de favorável, a decisão ainda é passível de recurso.
A aposentadoria por idade continua seguindo os critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência. Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição; homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir após a reforma.
Para os homens que já contribuíam antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, ainda pode ser exigido apenas o mínimo de 15 anos de contribuição, dependendo da situação específica.
Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019 também pode se aposentar pelas chamadas regras de transição.
Essas modalidades foram criadas para reduzir os impactos das mudanças e possuem requisitos próprios, que podem envolver idade mínima progressiva, sistema de pontos, pedágio de tempo de contribuição ou combinação desses critérios.
Por isso, muitas vezes a aposentadoria mais vantajosa não é necessariamente a aposentadoria por idade tradicional.
A aposentadoria especial é destinada aos segurados que exercem atividades com exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Entre os profissionais que frequentemente possuem direito ao benefício estão:
O reconhecimento do direito depende da comprovação da exposição por meio de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT.
A principal mudança é que trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo de atividade especial não precisarão mais esperar atingir uma determinada idade para solicitar o benefício.
Isso pode antecipar significativamente a aposentadoria de milhares de segurados que permaneceriam anos aguardando apenas o requisito etário criado pela Reforma da Previdência. Além disso, a decisão pode abrir espaço para revisão de pedidos negados exclusivamente pela falta de idade mínima.
Sim. A aposentadoria por idade continua exigindo idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição.
Não. O STF decidiu que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional.
Em muitos casos, sim. Se houver comprovação da exposição aos agentes nocivos e cumprimento do tempo especial exigido, a idade mínima não poderá ser exigida.
A decisão afeta especificamente a aposentadoria especial. As demais modalidades de aposentadoria continuam seguindo as regras previstas na legislação previdenciária.
As decisões do STF possuem aplicação imediata. Contudo, o voto ainda não foi disponibilizado, de forma que ainda cabe recurso e não se sabe como serão os efeitos dessa decisão. Por isso, embora esteja valendo, ainda é recomendado aguardar o trânsito em julgado da decisão.
Dependendo do motivo da negativa, pode haver possibilidade de revisão ou novo requerimento. Cada caso deve ser analisado individualmente