sábado, 11 de julho de 2026

Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda


Medida beneficia policiais e bombeiros; impacto financeiro será compensado com tributação sobre apostas

10/07/2026 - 17:16  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Celebrar os 118 anos de Imigração Japonesa no Brasil. Dep. Pedro Aihara (PP - MG)
Pedro Aihara, autor da proposta

O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes.

Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares.

Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23.

“Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Afastamento por transtorno mental: entenda os direitos e como solicitar

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Foto do autorEscrito por: Natasha Fonseca05 de julho de 2026

Escrito por: Dra. Rafaela Carvalho

O afastamento por transtorno mental deixou de ser exceção e se tornou uma das principais causas de licença médica no Brasil. Condições como ansiedade, depressão e burnout já figuram entre as maiores razões de concessão de auxílio por incapacidade pelo INSS, reflexo direto de ambientes de trabalho cada vez mais pressionados.

Quando o adoecimento chega ao ponto de impedir o trabalho, a legislação garante o direito de se afastar com a renda assegurada. O problema é que muitos trabalhadores desconhecem esse direito ou dão entrada da forma errada.

O que é o afastamento por transtorno mental?

Afastamento por saúde mental
O afastamento por saúde mental se dá por uma incapacidade temporária

O afastamento por transtorno mental é a licença médica concedida quando uma condição psíquica gera incapacidade temporária para o trabalho. Diferente de uma falta pontual, ele é amparado por atestado e, a partir de determinado período, pelo INSS.

Apesar de parecer simples, é importante compreender desde o início: o que garante o afastamento não é o diagnóstico isolado, mas a incapacidade comprovada para exercer a função. Uma mesma condição pode afetar pessoas de formas diferentes, e por isso cada caso é avaliado individualmente pela perícia médica.

Quem tem direito ao auxílio-doença por transtorno mental?

Para ter direito ao benefício, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), o(a) trabalhador(a) precisa reunir três condições:

  • Qualidade de segurado(a): estar contribuindo ou dentro do período de graça;
  • Carência: em regra, 12 contribuições mensais (pode haver dispensa);
  • Incapacidade comprovada: atestada por médico e confirmada na perícia.

Transtornos como depressão, ansiedade, síndrome do pânico e burnout podem justificar o afastamento, desde que comprometam, de fato, a capacidade de trabalhar.

Como solicitar o afastamento pelo INSS?

Organizar o pedido com cuidado é o que mais aumenta a chance de aprovação. Veja o passo a passo:

✓ Procure um(a) médico(a): de preferência um(a) psiquiatra, que emitirá o atestado com diagnóstico, CID e o tempo estimado de afastamento;

✓ Entregue o atestado à empresa: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo próprio empregador;

✓ Agende a perícia: se o afastamento passar de 15 dias, faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135;

✓ Reúna a documentação: além do atestado, junte laudo detalhado do(a) profissional, histórico de tratamento, receitas e exames;

✓ Compareça à perícia: o resultado costuma sair pelo próprio Meu INSS.

Vale reforçar: a documentação fraca é uma das principais causas de negativa em casos de saúde mental. Quanto mais completo o histórico, mais sólido é o pedido.

A Dra. Rafaela Carvalho, especialista do VLV Advogados, explica: “Em transtornos mentais, a perícia não enxerga o que não está no papel. Na maioria dos casos, a concessão está na qualidade do laudo e do histórico médico que o segurado apresenta, e não na gravidade da doença em si”.

Qual a diferença entre auxílio-doença B31 e B91?

Aqui está o detalhe que mais gera confusão, e que mais muda os direitos. O benefício pode ser concedido em duas modalidades.

B31 (auxílio comum)

Quando a doença não tem relação comprovada com o trabalho. Garante o afastamento e a renda, mas, em regra, não dá estabilidade ao trabalhador após o retorno.

B91 (auxílio acidentário)

Quando o transtorno foi causado ou agravado pelas condições de trabalho, como sobrecarga, metas abusivas, assédio. Exige a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e garante proteções que o B31 não oferece: estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno e depósitos de FGTS durante o afastamento.

A Dra. Rafaela Carvalho, do escritório VLV Advogados, ainda afirma: “Muita gente aceita o B31 sem saber que teria direito ao B91. Quando o adoecimento tem origem no trabalho, reconhecer esse nexo assegura a estabilidade e o FGTS, garantias que se perdem quando o caso é tratado como doença comum”. 

Por isso, registrar corretamente o nexo com o trabalho desde o início pode mudar completamente o desfecho do caso.

E se o INSS negar o pedido?

Negativas são frequentes em casos de saúde mental, em parte porque a perícia tende a subestimar transtornos sem sinais visíveis. Mas a negativa não é o fim da linha. 

O trabalhador pode:

  • Apresentar recurso administrativo, no prazo de 30 dias, à Junta de Recursos da Previdência Social;
  • Ingressar com ação judicial, com pedido de nova perícia.

Em ambos os caminhos, a documentação médica robusta volta a ser a principal peça para reverter a decisão. Além disso, é importante saber fundamentar o pedido.

Quais direitos o trabalhador mantém durante o afastamento?

Durante o período de afastamento, alguns direitos importantes são preservados. O primeiro deles é a estabilidade do vínculo: enquanto durar o benefício, o contrato de trabalho fica suspenso e o empregado não pode ser demitido sem justa causa. 

A renda também é garantida, pois o valor pago pelo INSS corresponde, em regra, a 91% do salário de benefício, assegurando o sustento durante a recuperação.

Quando o afastamento é reconhecido como acidentário (B91), as garantias aumentam: o trabalhador passa a ter direito a 12 meses de estabilidade após o retorno e à manutenção dos depósitos de FGTS ao longo de todo o período. 

Há ainda um direito que muita gente desconhece: o sigilo do diagnóstico. A empresa não pode exigir que o CID conste no atestado, já que essa é uma informação protegida, revelada apenas se o próprio trabalhador quiser.

Como a empresa pode prevenir esses afastamentos?

Quando os afastamentos por saúde mental se repetem, quase sempre há causa estrutural: jornadas excessivas, metas inalcançáveis, lideranças despreparadas.

Investir em prevenção e em apoio psicológico reduz afastamentos, evita o agravamento do nexo acidentário e diminui o custo previdenciário da empresa. Com a atualização da NR-1, que passou a exigir o gerenciamento dos riscos psicossociais, cuidar da saúde mental tornou-se, também, uma obrigação de gestão.

Conclusão

O afastamento por transtorno mental é um direito, não um favor. Quando o trabalho compromete a saúde a ponto de impedir a rotina, a lei oferece um caminho para a recuperação sem que a pessoa perca sua fonte de renda.

Para quem está adoecendo, a orientação é direta: procure atendimento ao primeiro sinal, guarde toda a documentação e conheça como o auxílio-doença acidentário protege quem adoece por causa do trabalho antes da perícia.

E para as empresas, a mensagem é igualmente clara: ambientes que cuidam da saúde mental adoecem menos, afastam menos e constroem relações de trabalho mais sólidas. No fim, prevenção e respeito caminham juntos.

sexta-feira, 10 de julho de 2026

Rebelião no Socieducativo de Divinópolis deixa Agente Ferido


 Uma rebelião foi registrada na manhã desta sexta-feira (10) no Centro Socioeducativo de Divinópolis, em Minas Gerais. Durante a ocorrência, adolescentes internados assumiram o controle de um dos corredores da unidade. Um agente de segurança socioeducativo ficou ferido, mas não corre risco de vida.


Segundo a Polícia Militar, dois adolescentes agrediram servidores da unidade. Um deles utilizou um objeto perfurocortante artesanal, conhecido como "chucho", enquanto o outro fez uso de um spray de água. O agente de segurança lesionado sofreu ferimentos no rosto.


Três professores que estavam na ala dos adolescentes foram retirados em segurança pela Polícia Militar. De acordo com as autoridades, não houve registro de reféns durante a ação.


O Promotor da Infância e da Juventude foi acionado e acompanha a ocorrência no local. As circunstâncias da rebelião seguem sendo apuradas pelas autoridades competentes.


Redação/Rádio Sucesso FM e Polícia Militar de Minas Gerais


(PMMG)


Reprodução


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Fundação CASA anuncia novo presidente com ampla experiência em gestão pública e Justiça

 


Advogado criminalista, professor universitário e autor de livros jurídicos, Acacio Miranda da Silva Filho traz vivência em prefeituras, consórcios intermunicipais e órgãos estaduais para fortalecer a política socioeducativa em São Paulo

A Fundação CASA anuncia seu novo presidente, Acacio Miranda da Silva Filho, que passa a conduzir a política socioeducativa do Estado com uma trajetória que combina sala de aula, advocacia e gestão pública em diferentes níveis de governo. Professor desde 2010, atua há mais de uma década na docência em graduação e pós-graduação, em instituições universitárias, cursos preparatórios e programas de mestrado na área jurídica, sendo autor e coautor de livros sobre Direito e temas ligados à Justiça criminal. Sua formação acadêmica inclui cursos e especializações no Brasil, Espanha, Alemanha, Portugal e outros centros de referência, com passagens por instituições como Fundação Getúlio Vargas (FGV), Universidade de Coimbra e Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), além de universidades espanholas dedicadas ao estudo de Direito penal, constitucional, democracia e direitos humanos, o que lhe confere visão aprofundada sobre o sistema de Justiça e a proteção de garantias individuais.
Na gestão pública, o novo presidente acumula experiência em cargos técnicos e políticos na administração estadual, municipal e regional. Em Santo André, atuou como secretário municipal de Planejamento Estratégico e Licenciamento, secretário de Saúde e secretário de Infraestrutura e Obras, liderando equipes multidisciplinares e projetos voltados à qualificação de serviços públicos, análise de risco e planejamento de cidades. Em São Paulo, foi subprefeito de Pinheiros e secretário executivo de Limpeza Urbana, além de chefe de gabinete da Casa Civil, com forte atuação em articulação institucional e implementação de políticas urbanas. Também exerceu funções no Consórcio Intermunicipal Grande ABC, contribuindo para a integração de ações entre municípios, e foi advogado sênior em empresa pública portuária, após aprovação em concurso, experiência que reforça seu conhecimento sobre gestão de organizações e responsabilidade estatal.
“A chegada de Acacio Miranda na Fundação CASA fortalece o diálogo com o sistema de Justiça, as prefeituras e a rede de proteção de direitos. Ele traz uma combinação importante de experiência jurídica, acadêmica e de gestão, decisiva para ampliar parcerias em educação, cultura e empregabilidade. Nosso compromisso é claro: cada medida socioeducativa deve unir responsabilização e oportunidade real de reconstrução de trajetórias”, destaca o secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Arthur Lima.
Paralelamente à atuação na administração pública, Acacio Miranda construiu carreira como advogado criminalista e gestor de escritório próprio, acumulando prática direta com casos penais e com o cotidiano do sistema de Justiça. Essa trajetória, somada à pesquisa acadêmica em direito penal econômico, direito penal internacional e teoria do delito, aproxima sua atuação da realidade que atinge muitos adolescentes atendidos pela Fundação CASA.
“Assumir a presidência da Fundação CASA é assumir um compromisso direto com o futuro de cada adolescente que passa pelo sistema socioeducativo. Vamos trabalhar para que a medida socioeducativa continue sendo oportunidade de estudo, cuidado, cultura e trabalho, aproximando a Instituição de escolas, empresas e famílias. Nosso foco é garantir que esses jovens sigam encontrando caminhos aqui que não tinham lá fora, e possam sair com mais autonomia e possibilidades”, diz o novo presidente da Fundação CASA, Acacio Miranda.

STJ discute emissão de precatório com restrição de saque antes do trânsito em julgado

 


 

7 de julho de 2026, 10h22

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.250.310 e 2.250.079, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, que será discutida no âmbito do Tema 1.444, consiste em definir se é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.

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IASP promove o seminário "Além da PEC 66: Um Novo Olhar sobre os Precatórios". 

IASP promove o seminário “Além da PEC 66: Um Novo Olhar sobre os Precatórios”.

O colegiado decidiu suspender todos os processos pendentes sobre a mesma questão jurídica nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, que estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.

Execução contra a Fazenda Pública

No REsp 2.250.310, um dos dois representativos da controvérsia, a União questiona decisão que determinou a expedição de requisições de pagamento com ordem de restrição no cumprimento de sentença coletiva a favor da Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef).

Para a União, a expedição de precatório ou RPV somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal (CF) e do artigo 910, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o que não teria ocorrido no caso.

Segundo alegou, a legislação veda a execução provisória de sentenças que concedem vantagens a servidores públicos e, além disso, a inclusão de valores na proposta orçamentária dependeria da comprovação do trânsito em julgado.

O ente público informou que há diversas decisões que determinaram a expedição de precatórios em situações semelhantes, envolvendo valores ainda controversos e pendentes de trânsito em julgado, em montante estimado em cerca de R$ 3,5 bilhões.

“Inquestionavelmente, a tese a ser fixada contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes delineado pelo Código de Processo Civil, notadamente diante da divergência existente entre o acórdão recorrido e julgados do STJ acerca da questão jurídica, conforme bem salientado pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas”, afirmou o relator, ministro Teodoro Silva Santos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.250.310