quarta-feira, 15 de abril de 2026

Adolescente fratura a mão após esmurrar grade de dormitório na Fundação Casa

 

Jovem de 17 anos cumpre medida socioeducativa e confessou o ato aos funcionários; caso foi registrado como lesão corporal

Fundação Casa de Araçatuba | Imagem Ilustrativa

Um adolescente de 17 anos, que cumpre medida socioeducativa na Fundação Casa de Araçatuba (SP), sofreu uma fratura na mão direita após golpear a grade de seu dormitório.

O incidente ocorreu na noite de domingo (12), mas só foi comunicado à Polícia Civil, com o registro de um boletim de ocorrência, nessa terça-feira (14).

De acordo com as informações policiais, o caso aconteceu por volta das 19h40, na ala de internação da unidade. Um funcionário foi chamado por outro colega para verificar a situação no dormitório.

Ao chegar ao local, o funcionário encontrou o adolescente exibindo a mão ferida e reclamando de fortes dores. O próprio jovem confessou ter “esmurrado” a grade da cela.

O coordenador de equipe responsável pelo atendimento encaminhou o menor para uma área monitorada por câmeras de segurança. No local, o adolescente recebeu uma advertência verbal e foi orientado que sua conduta violava as normas disciplinares da instituição socioeducativa.

Fratura

Na manhã seguinte, devido à persistência da dor, o jovem foi levado à enfermaria da Fundação Casa e, posteriormente, ao Pronto-Socorro Municipal de Araçatuba, onde exames clínicos e de imagem confirmaram a fratura em um dos dedos da mão direita.

O caso foi registrado no Plantão da Polícia Civil de Araçatuba como lesão corporal. O boletim de ocorrência destaca que a notificação foi feita principalmente para fins de instrução administrativa interna da própria Fundação Casa.

O adolescente foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exame de corpo de delito

STF veta mudança de nome da guarda municipal para polícia municipal

 


14 de abril de 2026, 12h35

Municípios não podem alterar a denominação de sua guarda municipal para polícia municipal ou termos semelhantes, pois a Constituição autoriza as prefeituras a criar apenas guardas municipais, sem qualquer menção à possibilidade de uso do termo “polícia”. Essa foi a conclusão do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao impedir tal mudança na capital paulista, em uma decisão que vale para todo o país. O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (13/4).

Rovena Rosa/Agência Brasil
Viatura em frente à Base da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Ministros ressaltaram que Constituição não autoriza prefeituras a criar polícias

Com isso, o STF confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia suspendido a alteração. Em abril do último ano, o ministro Flávio Dino, relator do caso, já havia concedido uma liminar no mesmo sentido.

A controvérsia teve origem em uma alteração feita na Lei Orgânica do Município de São Paulo. A Emenda 44/2025 passou a prever o uso da expressão “Polícia Municipal”. A medida, no entanto, foi contestada judicialmente e acabou barrada com o argumento de que a nomenclatura contraria o modelo constitucional de segurança pública.

Nomenclatura obrigatória

Em seu voto, Dino delimitou o objeto da controvérsia afirmando que não se tratava de redefinir as atribuições das guardas municipais, cuja atuação na segurança pública já é reconhecida pelo STF, mas exclusivamente de verificar se os municípios têm competência constitucional para alterar a nomenclatura dessas instituições.

O ministro destacou que esse reconhecimento institucional não autoriza a equiparação nominal com as polícias. A distinção terminológica, segundo ele, é parte do desenho constitucional e não pode ser ignorada pelos entes locais.

O relator fundamentou seu voto na ideia de que a Constituição estabelece, de forma vinculante, não apenas competências, mas também a estrutura e a identidade institucional dos órgãos públicos.

O artigo 144, parágrafo 8º do texto constitucional prevê expressamente a criação de guardas municipais, sem nenhuma menção à possibilidade de utilização do termo “polícia”. Para Dino, essa escolha não é meramente semântica, mas reflete uma decisão jurídico-política do constituinte, que diferenciou as guardas das forças policiais.

A partir disso, Dino sustentou que a nomenclatura constitucional tem força normativa obrigatória. Ou seja, não cabe aos municípios, no exercício de sua autonomia, modificar elementos estruturais definidos pela Constituição. A autonomia municipal, nesse ponto, é limitada e não se confunde com soberania.

Simetria e risco de desorganização

O relator enfatizou que permitir a alteração da nomenclatura por lei local abriria um precedente incompatível com o pacto federativo, criando conflitos com o princípio da simetria federativa e o da uniformidade institucional.

Ele citou exemplos hipotéticos para ilustrar o risco: admitir que um município possa criar uma “Polícia Municipal” seria semelhante a permitir que uma Câmara Municipal fosse renomeada como “Senado Municipal” ou que a prefeitura passasse a ser chamada de “Presidência Municipal”. Essas mudanças, embora formais, comprometeriam a clareza das funções institucionais e poderiam gerar conflitos interpretativos.

Dino argumentou que a padronização terminológica garante coerência ao sistema constitucional, evitando distorções entre os entes federados. Nesse ponto, ele falou também da segurança jurídica. Para o magistrado, a multiplicação de leis municipais alterando nomenclaturas criaria um cenário de fragmentação normativa, dificultando a compreensão do sistema e afetando a estabilidade das relações institucionais.

O ministro também se apoiou na legislação infraconstitucional. Tanto o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) quanto a lei que instituiu o Susp (Lei 13.675/2018) utilizam de forma consistente a expressão “guardas municipais”, sem prever nenhuma alternativa terminológica.

Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Divergência

O ministro Cristiano Zanin divergiu do relator ao defender que a ação não deveria ser conhecida por ausência de cumprimento do requisito da subsidiariedade. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Em seu voto, Zanin argumentou que a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não é o instrumento adequado para tal recurso, uma vez que não havia ocorrido “o esgotamento das demais vias possíveis para sanar lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais”.

“Tratando-se o ato impugnado de ato judicial de caráter precário e provisório, a ser enfrentado na ação direta de constitucionalidade na qual foi proferida, não se poderia valer da arguição como meio à revisão de decisões judiciais”, afirmou.

Clique aqui para ler o voto de Dino
Clique aqui para ler o voto de Zanin
ADPF 1.214

terça-feira, 14 de abril de 2026

Parabéns DEGASE, Hoje é dia de reconhecer uma trajetória marcada por coragem, união e resistência.


 Hoje é dia de reconhecer uma trajetória marcada por coragem, união e resistência.

O SIND-DEGASE completa 23 anos de história, construída a partir da iniciativa de servidores que acreditaram na força da coletividade. O que começou como um pequeno grupo, ao longo dos anos se consolidou como uma entidade representativa, comprometida com a defesa de direitos, valorização profissional e melhoria das condições de trabalho.

Cada conquista alcançada carrega a marca da luta diária de homens e mulheres que não se acomodaram diante das dificuldades, mas seguiram firmes, organizados e determinados. São 23 anos de avanços, desafios superados e, acima de tudo, de compromisso com toda a categoria.

Mais do que celebrar o passado, este momento reforça a importância de continuar caminhando com união e propósito, buscando novos direitos e fortalecendo ainda mais a representatividade dos servidores.

O Blog Agentes na Net parabeniza o DEGASE por seus 23 anos de existência, reconhecendo a importância dessa história e de todos que fazem parte dela.

Força e honra!

Agentes de Apoio Socioeducativo dos CASAs Sorocaba II, III, IV, em Sorocaba, e do CASA Esperança, em Itapetininga, participaram de uma capacitação sobre procedimentos básicos de segurança


 🛡️📚 Agentes de Apoio Socioeducativo dos CASAs Sorocaba II, III, IV, em Sorocaba, e do CASA Esperança, em Itapetininga, participaram de uma capacitação sobre procedimentos básicos de segurança. A formação teve como objetivo fortalecer a atuação dos profissionais no dia a dia e aprimorar a qualidade do atendimento socioeducativo aos adolescentes 🤝


🏫 O treinamento foi promovido pela Divisão Regional Litoral e Metropolitana (DR2), em parceria com a Superintendência de Segurança e com a Universidade Corporativa (UNICASA). A iniciativa reforça o compromisso com a qualificação contínua e a segurança institucional.

A imagem de fundo mostra uma sala de reunião ou treinamento. Nela, um homem está em pé, à frente de um grupo, conduzindo uma apresentação. Ele está ao lado de uma pequena mesa redonda onde há um notebook e um projetor. À esquerda, vários participantes estão sentados em cadeiras, alinhados contra a parede, observando atentamente. Alguns estão com postura de escuta, com braços cruzados ou apoiando o queixo nas mãos. O ambiente é simples, com paredes claras e iluminação interna, típico de um espaço institucional de capacitação.

No topo, aparecem as hashtags #AAS e #segurança, além do crédito da foto.

Um traço gráfico em laranja atravessa a parte superior da imagem. O título principal “Capacitação na Segurança” aparece em destaque, em letras grandes e brancas. Abaixo do título, há um detalhe gráfico ondulado em amarelo e azul.

No canto inferior direito, um texto informa que Agentes de Apoio Socioeducativo de Sorocaba e Itapetininga participam de ação de aprimoramento profissional.

Na parte inferior, estão os logotipos da Fundação CASA, da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Governo do Estado de São Paulo.

4° Registre-se emitirá carteiras de identidade no sistema penal e no socioeducativo

 


Você está visualizando atualmente 4º Registre-se emitirá carteiras de identidade no sistema penal e no socioeducativo

Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começou nesta segunda-feira (13), voltará a ter uma ação voltada para pessoas privadas de liberdade nesta 4ª edição . O foco será a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), fundamental para garantir acesso a direitos básicos, a exemplo de trabalho e estudo. No ano passado, a ação resultou na emissão de mais de 20 mil documentos para o público penal e socioeducativo. 

A iniciativa está prevista no Provimento CNJ n. 199/2025 e conta com apoio do programa Fazendo Justiça. A proposta é ampliar o acesso à identificação civil e fortalecer a estruturação de fluxos permanentes nos estados, em articulação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os órgãos estaduais de identificação civil. As ações do Registre-se! estão alinhadas ao Plano Pena Justa, que prevê a emissão de documentação civil básica para todas as pessoas privadas de liberdade. 

“Não podemos deixar que a ausência de algo tão básico, como um documento de identidade, se torne um empecilho adicional para que pessoas privadas de liberdade possam estudar, trabalhar e reconstruir seus caminhos de vida”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.  

A ação também ganha relevância diante do Decreto n. 12.561/2025, que condiciona a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social à existência de cadastro biométrico em bases do Governo Federal. Para esse fim, o decreto estabelece como referência prioritária a base biométrica da Carteira de Identidade Nacional. 

Orientações práticas 

Para apoiar o trabalho nos estados de forma permanente, o CNJ disponibilizou um infográfico sobre a emissão da Carteira de Identidade Nacional. Nesse contexto, destacam-se os Postos Avançados de Documentação (PADoc), que concentram, em um único local, etapas como coleta biométrica e emissão de documentos, reduzindo custos, deslocamentos e barreiras de acesso.  

Experiências já implementadas demonstram o potencial do modelo. Em Santa Catarina, a instalação de PADocs em unidades prisionais permitiu a criação de um fluxo contínuo de emissão de documentos, como a CIN, CPF e certidões. A metodologia também vem sendo aplicada no sistema socioeducativo e em estruturas como os Escritórios Sociais. 

Sobre a Ação Nacional de Identificação Civil  

A iniciativa integra a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, coordenada pelo CNJ com apoio do programa Fazendo Justiça. Desde 2019, a ação já viabilizou a emissão ou localização de mais de 730 mil documentos para pessoas privadas de liberdade e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.  

Presente nas 27 unidades da Federação, a política vem sendo estruturada com base na articulação entre Judiciário e Executivo e no fortalecimento de capacidades locais. Mais de 30 mil profissionais já participaram de ciclos de capacitação e treinamentos voltados à sua implementação.  

Além da emissão de documentos, a ação contribui para a qualificação dos processos de ingresso no sistema penal, com identificação adequada das pessoas custodiadas a partir da consulta direta à Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN), aumentando a segurança e a confiabilidade das informações.  

——- 

Essa ação está alinhada à meta geral do Plano Pena Justa: emissão da documentação civil básica (certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor, RNM e CTPS) para todas as pessoas privadas de liberdade, respeitando as necessidades de grupos específicos (pessoas trans e travestis, migrantes, indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais). 

Texto: Natasha Cruz
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias 

Preso morre com meningite bacteriana e visitas são suspensas no CDP de São Vicente, diz SAP

 

Por g1 Santos

 

Visitas no CDP de São Vicente, SP foram suspensas após preso morrer com meningite bacteriana — Foto: Reprodução e Divulgação/SAP

Visitas no CDP de São Vicente, SP foram suspensas após preso morrer com meningite bacteriana — Foto: Reprodução e Divulgação/SAP

Um homem preso no Centro de Detenção Provisória de São Vicente, no litoral de São Paulo, morreu após ser diagnosticado com meningite bacteriana. As informações são da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que afirmou, em nota, a suspensão das visitas no sábado (11) e no domingo (12).

A Polícia Penal informou ao g1 que o detento foi socorrido e levado ao hospital, onde foi internado e morreu. A corporação acrescentou que a chefia do presídio acionou a Vigilância Epidemiológica de São Vicente assim que recebeu o documento da declaração de óbito, assinada por médico legista, constatando meningite bacteriana como a causa da morte.

Segundo a SAP, a administração do presídio determinou o isolamento da população prisional e o monitoramento de todos que tiveram contato com o detento, em cumprimento aos protocolos da vigilância sanitária.

"Até o momento, nenhum outro preso apresentou sintomas compatíveis com meningite", garantiu a secretaria nesta segunda-feira (13). A pasta informou que, caso não sejam identificados outros casos, as visitas serão retomadas no próximo fim de semana.

Questionada pelo g1, a Polícia Penal apenas informou que o homem havia dado entrada no presídio recentemente. Até o momento, a identidade dele e o motivo pelo qual estava detido não foram divulgados.