quinta-feira, 7 de maio de 2026

Metroviários denunciam precarização do trabalho e podem entrar em greve no dia 13


Os metroviários e metroviárias de São Paulo poderão cruzar os braços na próxima quarta-feira (13). A greve é uma resposta ao governo do estado que segue com a política de precarização e terceirização no serviço de transporte sobre trilhos.

O aviso de greve foi aprovado pela categoria em assembleia virtual realizada na terça (5) e quarta-feira (6). Uma nova assembleia, na terça-feira (12), deverá votar pelo início da greve a partir das 0h de quarta (13).

Em documento divulgado à população, os companheiros e companheiras denunciam que, nos últimos 10 anos, o quadro de funcionários do Metrô praticamente reduziu pela metade, contando com menos de 6 mil trabalhadores, atualmente.

A redução drástica ocorre porque o governo do estado não realiza um concurso público para a contratação de novos trabalhadores há pelo menos 10 anos. A falta de trabalhadores cria inúmeros problemas para a categoria.

A precarização e a superexploração do trabalho, ocorre em praticamente todas as áreas, dos operadores de trem aos seguranças, da manutenção à administração e atendimento ao público.

Além disso, a categoria também afirma que a direção da empresa tem realizado outros ataques contra a igualdade salarial para funcionários nas mesmas funções, plano de saúde e no pagamento da Participação dos Lucros.

A última pesquisa sobre a satisfação dos passageiros revelou que mais de 76% dos usuários consideram como bom ou muito bom o trabalho dos metroviários e metroviárias. No entanto, esta entrega esta se dando às custas da saúde física e emocional dos trabalhadores.

O Sindicato dos Metroviários e Metroviárias de São Paulo também afirmou que a greve somente não ocorrerá caso o governador Tarcísio de Freitas retome as negociações sobre os temas citados.

Prova de doença grave dispensa laudo oficial para isenção de IR

 


 

6 de maio de 2026, 12h12

O reconhecimento do direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados com moléstia grave dispensa a apresentação de laudo emitido por serviço oficial. O benefício deve ser concedido se a doença for demonstrada por outros meios de prova idôneos.

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tomou a decisão de confirmar a sentença que concedeu a isenção tributária a uma servidora pública estadual aposentada e determinou a abstenção de descontos em seus proventos.

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TJ-MG afastou exigência de laudo oficial para isenção de IR garantida por lei

Uma servidora aposentada do estado de Minas Gerais pediu na via administrativa a isenção do imposto sobre seus proventos, por ter espondiloartrose anquilosante, uma doença inflamatória que afeta a coluna e as articulações. A moléstia integra a lista de moléstias graves que garantem isenção do IR conforme a Lei 7.713/1988, que estabelece regras para a cobrança do tributo.

Porém, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional recusou o laudo médico apresentado, emitido por um serviço municipal, e exigiu novos documentos, criando embaraços ao andamento do requerimento.

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Diante da inércia administrativa, a aposentada impetrou um mandado de segurança. O juízo de primeira instância concedeu a ordem, reconhecendo o direito líquido e certo à isenção.

O Estado de Minas Gerais recorreu, alegando preliminarmente a ausência de ato ilegal. O ente estatal argumentou que não houve um indeferimento formal, mas apenas um pedido de documentos complementares para a avaliação do benefício.

A desembargadora Juliana Campos Horta, relatora do caso, rejeitou o argumento do ente estadual. A magistrada ressaltou que a recusa em dar andamento ao requerimento, ignorando a prova médica já apresentada, configura omissão e violação de direito passível de correção pela via judicial. A julgadora explicou que a enfermidade da autora está expressamente prevista na legislação garantidora da isenção.

“Com efeito, o artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.052/2004, estabelece expressamente a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstia grave, entre as quais está a Espondiloartrose Anquilosante”, observou a relatora.

A desembargadora destacou ainda que a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça afasta a necessidade de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção tributária.

“No caso em exame, a prova pré-constituída (ID 101766159114 doc ordem n., 07), atestando a presença da Espondiloartrose Anquilosante, é robusta e suficiente para demonstrar o direito líquido e certo à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria da Apelada, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88”, concluiu a magistrada.

Por fim, o colegiado do TJ-MG corrigiu um erro material na sentença, que mencionava o recebimento de pensão por morte, em vez de proventos de aposentadoria. O tribunal confirmou integralmente a concessão da segurança e julgou prejudicado o recurso voluntário. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.0000.25.143342-1/001

quarta-feira, 6 de maio de 2026

Adolescente é detido de novo, mas desta vez vai para a Casa

 


Por Fábio Estevam | Polícia
 Tempo de leitura: 1 min
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O adolescente foi encaminhado à Fundação Casa
O adolescente foi encaminhado à Fundação Casa

Um adolescente de 17 anos foi apreendido por tráfico de drogas na noite desta terça-feira (5), no distrito do Botujuru, em Campo Limpo Paulista. Ele já possui histórico de diversas passagens pelo mesmo tipo de crime.

De acordo com a ocorrência, guardas municipais realizavam patrulhamento em uma área conhecida como ponto de venda de entorpecentes, quando avistaram o suspeito carregando uma sacola. Ao perceber a aproximação da viatura, ele tentou fugir, mas foi alcançado e detido. Durante a abordagem, foram encontradas com o adolescente dezenas de porções de drogas variadas.

Após a identificação, os agentes constataram que ele já havia sido detido outras vezes por tráfico. Desta vez, no entanto, o caso teve desdobramento diferente: ele foi encaminhado à delegacia, onde o delegado determinou sua apreensão.

O adolescente foi encaminhado à Fundação Casa, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Real Time Big Data: 90% defendem redução da maioridade penal para 16 anos

Levantamento ouviu 2 mil pessoas em todo o país entre os dias 2 e 4 de maio

Poliana Santos, da CNN Brasil, São Paulo
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A maioria dos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal para 16 anos, segundo pesquisa Real Time Big Data divulgada nesta terça-feira (5).

De acordo com o levantamento, 90% dos entrevistados apoiam a medida, enquanto 8% são contrários e 2% não souberam responder.

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O tema tem amplo apoio entre eleitores de diferentes espectros políticos, tanto da direita quanto da esquerda.


Entre os eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 81% apoiam a redução, enquanto 16% são contrários e 3% não souberam responder.

Entre os eleitores do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), 96% são favoráveis à proposta, enquanto 2% são contrários e outros 2% não souberam responder.

O apoio é ainda maior entre eleitores de Ronaldo Caiado (PSD), com 98% favoráveis e apenas 1% de contrários. Já os eleitores de Renan Santos (Missão) e Romeu Zema (Novo) registraram 97% de aprovação cada.

Entre os eleitores de Ciro Gomes (PSDB), 84% apoiam a medida, 14% são contrários e 2% não souberam responder.

Metodologia

Foram ouvidas 2.000 pessoas em todo o país entre os dias 2 e 4 de maio de 2026. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

A pesquisa foi realizada com recursos próprios do instituto e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-03627/2026.


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