quinta-feira, 16 de abril de 2026

A ilusão da ressocialização no sistema socioeducativo brasileiro

 

A ilusão da ressocialização no sistema socioeducativo brasileiro

Lucas Sérvio Gonçalves Ramadas e Isabelly Cristini Carneiro Martins

Entre a sofisticação normativa do ECA e a precariedade da realidade estatal, o Brasil falha em transformar responsabilização em verdadeira reintegração social.

terça-feira, 14 de abril de 2026


Atualizado às 13:36


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O sistema socioeducativo brasileiro costuma ser apresentado como um dos mais avançados do mundo sob o ponto de vista normativo. Fundamentado na doutrina da proteção integral, consolidada pela Constituição de 1988 e pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, ele rompeu com a lógica tutelar e repressiva que historicamente marcou o tratamento jurídico de crianças e adolescentes.


No plano teórico, trata-se de um modelo sofisticado: não pune, educa; não exclui, reintegra; não estigmatiza, responsabiliza. Mas essa construção normativa resiste quando confrontada com a realidade?


A resposta, infelizmente, parece negativa.


Um modelo jurídico avançado - no pape


O ECA instituiu um sistema de responsabilização juvenil com natureza pedagógica, estruturado em medidas socioeducativas que devem observar princípios como brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A internação, por exemplo, é medida extrema, reservada a hipóteses específicas.


Posteriormente, a criação do SINASE (lei 12.594/12) buscou operacionalizar esse sistema, estabelecendo diretrizes claras: planos individuais de atendimento, equipes multidisciplinares e articulação entre políticas públicas. Sob o ponto de vista jurídico, portanto, o modelo brasileiro não apenas é adequado é exemplar. O problema começa quando saímos da norma e entramos na prática.


A falha estrutural do Estado


A execução das medidas socioeducativas no Brasil revela um cenário reiterado de precariedade institucional. Unidades superlotadas, infraestrutura inadequada, ausência de profissionais qualificados e escassez de programas pedagógicos são elementos recorrentes.


Nesse contexto, a medida socioeducativa deixa de cumprir sua função essencial: a ressocialização.


Sem equipe técnica suficiente, sem acompanhamento individualizado e sem políticas públicas integradas, o sistema se reduz a uma resposta formal uma passagem burocrática que pouco altera a trajetória do adolescente.


Mais grave ainda é a ausência de acompanhamento pós-medida. O adolescente retorna ao mesmo ambiente de vulnerabilidade social que contribuiu para sua inserção na criminalidade, sem qualquer suporte efetivo do Estado. O resultado é previsível: reincidência.


A distorção da internação


Outro ponto crítico é a banalização da medida de internação. Embora o ECA estabeleça sua aplicação como excepcional, na prática observa-se sua utilização frequente, muitas vezes em desacordo com os critérios legais. Isso aproxima o sistema socioeducativo de uma lógica punitiva, esvaziando sua natureza pedagógica. A consequência é dupla: viola-se o modelo jurídico e compromete-se a eficácia do sistema.


Criminalidade juvenil: um fenômeno multifatorial


A análise da criminalidade juvenil exige uma abordagem que vá além da responsabilização individual. Trata-se de um fenômeno estrutural, diretamente relacionado à desigualdade social, à exclusão econômica e à ausência de políticas públicas eficazes.


A atuação de adultos no aliciamento de adolescentes, especialmente no contexto do crime organizado, evidencia a vulnerabilidade desses jovens e a insuficiência das estratégias estatais de prevenção.


Ignorar essa complexidade e reduzir o debate à ideia de “endurecimento” é, no mínimo, simplificador - quando não contraproducente.


O caso Champinha e os limites do sistema


O emblemático caso Champinha expõe, de forma contundente, as fragilidades do Direito Penal Juvenil brasileiro.


Diante de um ato infracional de extrema gravidade, o sistema revelou sua incapacidade de oferecer respostas juridicamente consistentes e socialmente adequadas. Após o cumprimento da medida socioeducativa, a manutenção do indivíduo em internação psiquiátrica suscitou debates relevantes sobre legalidade, constitucionalidade e direitos fundamentais.


O caso revela uma tensão estrutural: como conciliar a proteção integral do adolescente com a segurança da coletividade? A resposta, hoje, ainda é insuficiente.


O verdadeiro problema: não é a lei


Há um equívoco recorrente no debate público: atribuir ao modelo jurídico a responsabilidade pela ineficácia do sistema. Os dados e a análise empírica indicam o contrário. O problema não está na legislação que é robusta e alinhada aos direitos humanos, mas na sua implementação. A falha é estatal, estrutural e política. Sem investimento, sem coordenação institucional e sem políticas públicas consistentes, qualquer modelo por mais sofisticado que seja está condenado à ineficácia.


Conclusão: entre o ideal e a realidade


O sistema socioeducativo brasileiro vive uma contradição permanente: é normativamente avançado e operacionalmente falho. Enquanto essa dissociação persistir, continuará a produzir resultados limitados tanto para os adolescentes quanto para a própria sociedade. A superação desse cenário exige mais do que reformas legislativas. Exige compromisso político, investimento estrutural e, sobretudo, uma compreensão madura de que a ressocialização não é um discurso jurídico, mas uma construção institucional concreta.


Sem isso, permaneceremos sustentando uma ilusão: a de que responsabilizar é suficiente, quando, na verdade, o desafio sempre foi e continua sendo reintegrar.


___________


ACAYABA, Ludmila; TOMAZ, Kleber. Governo de SP cria comitê para avaliar permanência de Champinha na UES. G1 São Paulo, 2023.


ALMEIDA, Hamanda Maria Morais de; CORREIA, Emanuelle Araújo..Aliciamento de menores ao crime organizado no Brasil. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1619.


BANDEIRA, J. Medidas socioeducativas e sua aplicação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.


BABENCO, Hector. Pixote: A Lei do Mais Fraco. Brasil, 1981.


BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.


BRASIL. Lei n. 6.697, de 10 de outubro de 1979. Institui o Código de Menores. Revogada pela Lei n.º 8.069/1990.


BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, 1990.


BRASIL. Lei n. 10.216, de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Diário Oficial da União, Brasília, 2001.


BRASIL. Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Diário Oficial da União, Brasília, 2012.


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CASTRO, Mary Garcia. ABRAMOVAY, Miriam. Jovens em situação de pobreza, vulnerabilidades sociais e violências.


Fonte:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742002000200007. Acesso em 15 de março de 2026, às 15h48min.


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CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Comentários Jurídicos e Sociais. São Paulo. Ed: Malheiros, 2008.


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ZENAIDE, Jorge; FERREIRA, M.; GENTLE, B. Sistema de proteção integral e evolução do direito da criança no Brasil. Brasília: UNICEF, 2012.



 Lucas Sérvio Gonçalves Ramadas

Doutorando e Mestre em Direito. Professor. Advogado, escritor e consultor jurídico. Presidente da Comissão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da OAB/DF.



Isabelly Cristini Carneiro Martins

Estudante de direito do 7° período. Estagiária em escritório advocatício e consultoria jurídica.


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Juliana Sayuri


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Texto excelente.

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Raíssa Alves Lopes


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Parabéns pela profundidade da análise. O texto é claro, crítico e extremamente necessário, especialmente ao destacar que o desafio central não é normativo, mas estrutural. Contribuição valiosa para o debate jurídico!

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Ana Gabriella Rodrigues de Sousa



TCESP e Fundação CASA unem esforços em prol da Saúde Mental

 

TCESP e Fundação CASA unem esforços em prol da Saúde Mental


16/04/2026 – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA) formalizaram, no último dia 7 de abril, uma parceria estratégica para levar o projeto Brigada de Saúde Mental aos servidores da Fundação. O acordo de cooperação técnica foca na troca de experiências e na capacitação de equipes.

As duas instituições vão trabalhar juntas para formar Brigadistas: servidores voluntários treinados para oferecer suporte emocional imediato e acolhimento em momentos de crise. Mais do que um atendimento de urgência, a iniciativa busca criar um ambiente de trabalho mais leve, incentivando o autocuidado e o bem-estar diário.

. Cronograma e prazos

A primeira etapa de formação dos novos brigadistas começa no dia 30 de abril, quarta-feira. O acordo tem validade inicial de 24 meses, podendo ser renovado conforme os resultados alcançados.

A Brigada de Saúde Mental não é um projeto novo para o Tribunal. Ela nasceu no TCESP em dezembro de 2024 (pela Resolução nº 18/2024) com a missão de cuidar de quem faz a máquina pública funcionar: membros, servidores, estagiários e colaboradores.

O projeto se baseia em três pilares fundamentais:

Segurança Psicológica: Criar um espaço onde todos se sintam seguros para expressar suas dificuldades.

Cultura de Paz: Promover relações de trabalho mais saudáveis e harmoniosas.

Suporte Emocional: Ter pessoas preparadas dentro da própria instituição para ouvir e dar o primeiro apoio quando necessário.
 

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Adolescente fratura a mão após esmurrar grade de dormitório na Fundação Casa

 

Jovem de 17 anos cumpre medida socioeducativa e confessou o ato aos funcionários; caso foi registrado como lesão corporal

Fundação Casa de Araçatuba | Imagem Ilustrativa

Um adolescente de 17 anos, que cumpre medida socioeducativa na Fundação Casa de Araçatuba (SP), sofreu uma fratura na mão direita após golpear a grade de seu dormitório.

O incidente ocorreu na noite de domingo (12), mas só foi comunicado à Polícia Civil, com o registro de um boletim de ocorrência, nessa terça-feira (14).

De acordo com as informações policiais, o caso aconteceu por volta das 19h40, na ala de internação da unidade. Um funcionário foi chamado por outro colega para verificar a situação no dormitório.

Ao chegar ao local, o funcionário encontrou o adolescente exibindo a mão ferida e reclamando de fortes dores. O próprio jovem confessou ter “esmurrado” a grade da cela.

O coordenador de equipe responsável pelo atendimento encaminhou o menor para uma área monitorada por câmeras de segurança. No local, o adolescente recebeu uma advertência verbal e foi orientado que sua conduta violava as normas disciplinares da instituição socioeducativa.

Fratura

Na manhã seguinte, devido à persistência da dor, o jovem foi levado à enfermaria da Fundação Casa e, posteriormente, ao Pronto-Socorro Municipal de Araçatuba, onde exames clínicos e de imagem confirmaram a fratura em um dos dedos da mão direita.

O caso foi registrado no Plantão da Polícia Civil de Araçatuba como lesão corporal. O boletim de ocorrência destaca que a notificação foi feita principalmente para fins de instrução administrativa interna da própria Fundação Casa.

O adolescente foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exame de corpo de delito

STF veta mudança de nome da guarda municipal para polícia municipal

 


14 de abril de 2026, 12h35

Municípios não podem alterar a denominação de sua guarda municipal para polícia municipal ou termos semelhantes, pois a Constituição autoriza as prefeituras a criar apenas guardas municipais, sem qualquer menção à possibilidade de uso do termo “polícia”. Essa foi a conclusão do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao impedir tal mudança na capital paulista, em uma decisão que vale para todo o país. O julgamento virtual terminou nesta segunda-feira (13/4).

Rovena Rosa/Agência Brasil
Viatura em frente à Base da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Ministros ressaltaram que Constituição não autoriza prefeituras a criar polícias

Com isso, o STF confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia suspendido a alteração. Em abril do último ano, o ministro Flávio Dino, relator do caso, já havia concedido uma liminar no mesmo sentido.

A controvérsia teve origem em uma alteração feita na Lei Orgânica do Município de São Paulo. A Emenda 44/2025 passou a prever o uso da expressão “Polícia Municipal”. A medida, no entanto, foi contestada judicialmente e acabou barrada com o argumento de que a nomenclatura contraria o modelo constitucional de segurança pública.

Nomenclatura obrigatória

Em seu voto, Dino delimitou o objeto da controvérsia afirmando que não se tratava de redefinir as atribuições das guardas municipais, cuja atuação na segurança pública já é reconhecida pelo STF, mas exclusivamente de verificar se os municípios têm competência constitucional para alterar a nomenclatura dessas instituições.

O ministro destacou que esse reconhecimento institucional não autoriza a equiparação nominal com as polícias. A distinção terminológica, segundo ele, é parte do desenho constitucional e não pode ser ignorada pelos entes locais.

O relator fundamentou seu voto na ideia de que a Constituição estabelece, de forma vinculante, não apenas competências, mas também a estrutura e a identidade institucional dos órgãos públicos.

O artigo 144, parágrafo 8º do texto constitucional prevê expressamente a criação de guardas municipais, sem nenhuma menção à possibilidade de utilização do termo “polícia”. Para Dino, essa escolha não é meramente semântica, mas reflete uma decisão jurídico-política do constituinte, que diferenciou as guardas das forças policiais.

A partir disso, Dino sustentou que a nomenclatura constitucional tem força normativa obrigatória. Ou seja, não cabe aos municípios, no exercício de sua autonomia, modificar elementos estruturais definidos pela Constituição. A autonomia municipal, nesse ponto, é limitada e não se confunde com soberania.

Simetria e risco de desorganização

O relator enfatizou que permitir a alteração da nomenclatura por lei local abriria um precedente incompatível com o pacto federativo, criando conflitos com o princípio da simetria federativa e o da uniformidade institucional.

Ele citou exemplos hipotéticos para ilustrar o risco: admitir que um município possa criar uma “Polícia Municipal” seria semelhante a permitir que uma Câmara Municipal fosse renomeada como “Senado Municipal” ou que a prefeitura passasse a ser chamada de “Presidência Municipal”. Essas mudanças, embora formais, comprometeriam a clareza das funções institucionais e poderiam gerar conflitos interpretativos.

Dino argumentou que a padronização terminológica garante coerência ao sistema constitucional, evitando distorções entre os entes federados. Nesse ponto, ele falou também da segurança jurídica. Para o magistrado, a multiplicação de leis municipais alterando nomenclaturas criaria um cenário de fragmentação normativa, dificultando a compreensão do sistema e afetando a estabilidade das relações institucionais.

O ministro também se apoiou na legislação infraconstitucional. Tanto o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) quanto a lei que instituiu o Susp (Lei 13.675/2018) utilizam de forma consistente a expressão “guardas municipais”, sem prever nenhuma alternativa terminológica.

Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Divergência

O ministro Cristiano Zanin divergiu do relator ao defender que a ação não deveria ser conhecida por ausência de cumprimento do requisito da subsidiariedade. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Em seu voto, Zanin argumentou que a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) não é o instrumento adequado para tal recurso, uma vez que não havia ocorrido “o esgotamento das demais vias possíveis para sanar lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais”.

“Tratando-se o ato impugnado de ato judicial de caráter precário e provisório, a ser enfrentado na ação direta de constitucionalidade na qual foi proferida, não se poderia valer da arguição como meio à revisão de decisões judiciais”, afirmou.

Clique aqui para ler o voto de Dino
Clique aqui para ler o voto de Zanin
ADPF 1.214

terça-feira, 14 de abril de 2026

Parabéns DEGASE, Hoje é dia de reconhecer uma trajetória marcada por coragem, união e resistência.


 Hoje é dia de reconhecer uma trajetória marcada por coragem, união e resistência.

O SIND-DEGASE completa 23 anos de história, construída a partir da iniciativa de servidores que acreditaram na força da coletividade. O que começou como um pequeno grupo, ao longo dos anos se consolidou como uma entidade representativa, comprometida com a defesa de direitos, valorização profissional e melhoria das condições de trabalho.

Cada conquista alcançada carrega a marca da luta diária de homens e mulheres que não se acomodaram diante das dificuldades, mas seguiram firmes, organizados e determinados. São 23 anos de avanços, desafios superados e, acima de tudo, de compromisso com toda a categoria.

Mais do que celebrar o passado, este momento reforça a importância de continuar caminhando com união e propósito, buscando novos direitos e fortalecendo ainda mais a representatividade dos servidores.

O Blog Agentes na Net parabeniza o DEGASE por seus 23 anos de existência, reconhecendo a importância dessa história e de todos que fazem parte dela.

Força e honra!

Agentes de Apoio Socioeducativo dos CASAs Sorocaba II, III, IV, em Sorocaba, e do CASA Esperança, em Itapetininga, participaram de uma capacitação sobre procedimentos básicos de segurança


 🛡️📚 Agentes de Apoio Socioeducativo dos CASAs Sorocaba II, III, IV, em Sorocaba, e do CASA Esperança, em Itapetininga, participaram de uma capacitação sobre procedimentos básicos de segurança. A formação teve como objetivo fortalecer a atuação dos profissionais no dia a dia e aprimorar a qualidade do atendimento socioeducativo aos adolescentes 🤝


🏫 O treinamento foi promovido pela Divisão Regional Litoral e Metropolitana (DR2), em parceria com a Superintendência de Segurança e com a Universidade Corporativa (UNICASA). A iniciativa reforça o compromisso com a qualificação contínua e a segurança institucional.

A imagem de fundo mostra uma sala de reunião ou treinamento. Nela, um homem está em pé, à frente de um grupo, conduzindo uma apresentação. Ele está ao lado de uma pequena mesa redonda onde há um notebook e um projetor. À esquerda, vários participantes estão sentados em cadeiras, alinhados contra a parede, observando atentamente. Alguns estão com postura de escuta, com braços cruzados ou apoiando o queixo nas mãos. O ambiente é simples, com paredes claras e iluminação interna, típico de um espaço institucional de capacitação.

No topo, aparecem as hashtags #AAS e #segurança, além do crédito da foto.

Um traço gráfico em laranja atravessa a parte superior da imagem. O título principal “Capacitação na Segurança” aparece em destaque, em letras grandes e brancas. Abaixo do título, há um detalhe gráfico ondulado em amarelo e azul.

No canto inferior direito, um texto informa que Agentes de Apoio Socioeducativo de Sorocaba e Itapetininga participam de ação de aprimoramento profissional.

Na parte inferior, estão os logotipos da Fundação CASA, da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Governo do Estado de São Paulo.

4° Registre-se emitirá carteiras de identidade no sistema penal e no socioeducativo

 


Você está visualizando atualmente 4º Registre-se emitirá carteiras de identidade no sistema penal e no socioeducativo

Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começou nesta segunda-feira (13), voltará a ter uma ação voltada para pessoas privadas de liberdade nesta 4ª edição . O foco será a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), fundamental para garantir acesso a direitos básicos, a exemplo de trabalho e estudo. No ano passado, a ação resultou na emissão de mais de 20 mil documentos para o público penal e socioeducativo. 

A iniciativa está prevista no Provimento CNJ n. 199/2025 e conta com apoio do programa Fazendo Justiça. A proposta é ampliar o acesso à identificação civil e fortalecer a estruturação de fluxos permanentes nos estados, em articulação com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os órgãos estaduais de identificação civil. As ações do Registre-se! estão alinhadas ao Plano Pena Justa, que prevê a emissão de documentação civil básica para todas as pessoas privadas de liberdade. 

“Não podemos deixar que a ausência de algo tão básico, como um documento de identidade, se torne um empecilho adicional para que pessoas privadas de liberdade possam estudar, trabalhar e reconstruir seus caminhos de vida”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.  

A ação também ganha relevância diante do Decreto n. 12.561/2025, que condiciona a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social à existência de cadastro biométrico em bases do Governo Federal. Para esse fim, o decreto estabelece como referência prioritária a base biométrica da Carteira de Identidade Nacional. 

Orientações práticas 

Para apoiar o trabalho nos estados de forma permanente, o CNJ disponibilizou um infográfico sobre a emissão da Carteira de Identidade Nacional. Nesse contexto, destacam-se os Postos Avançados de Documentação (PADoc), que concentram, em um único local, etapas como coleta biométrica e emissão de documentos, reduzindo custos, deslocamentos e barreiras de acesso.  

Experiências já implementadas demonstram o potencial do modelo. Em Santa Catarina, a instalação de PADocs em unidades prisionais permitiu a criação de um fluxo contínuo de emissão de documentos, como a CIN, CPF e certidões. A metodologia também vem sendo aplicada no sistema socioeducativo e em estruturas como os Escritórios Sociais. 

Sobre a Ação Nacional de Identificação Civil  

A iniciativa integra a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, coordenada pelo CNJ com apoio do programa Fazendo Justiça. Desde 2019, a ação já viabilizou a emissão ou localização de mais de 730 mil documentos para pessoas privadas de liberdade e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.  

Presente nas 27 unidades da Federação, a política vem sendo estruturada com base na articulação entre Judiciário e Executivo e no fortalecimento de capacidades locais. Mais de 30 mil profissionais já participaram de ciclos de capacitação e treinamentos voltados à sua implementação.  

Além da emissão de documentos, a ação contribui para a qualificação dos processos de ingresso no sistema penal, com identificação adequada das pessoas custodiadas a partir da consulta direta à Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN), aumentando a segurança e a confiabilidade das informações.  

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Essa ação está alinhada à meta geral do Plano Pena Justa: emissão da documentação civil básica (certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor, RNM e CTPS) para todas as pessoas privadas de liberdade, respeitando as necessidades de grupos específicos (pessoas trans e travestis, migrantes, indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais). 

Texto: Natasha Cruz
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias