domingo, 15 de fevereiro de 2026

INSS atualiza regras e profissões que dão direito à aposentadoria especial

 

Profissionais expostos a agentes nocivos ou atividades de risco podem se aposentar mais cedo

 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou as regras e reforçou quais profissões podem garantir o direito à aposentadoria especial em 2026. O benefício é destinado a trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes nocivos ou situações de risco à saúde e à integridade física.

A aposentadoria especial permite que o segurado se aposente mais cedo, desde que comprove tempo mínimo de efetiva exposição durante a atividade profissional.

LEIA TAMBÉM:

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuam expostos a:

  • Agentes biológicos (vírus, bactérias e materiais contaminados);
  • Agentes químicos (combustíveis, solventes e substâncias tóxicas);
  • Agentes físicos (ruído excessivo, calor intenso, eletricidade de alta tensão);
  • Atividades perigosas ou de alto risco.

A exposição precisa ser habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Lista de profissões com direito à aposentadoria especial em 2026

De acordo com informações divulgadas e entendimentos consolidados, algumas das profissões que normalmente conseguem o reconhecimento do direito incluem:

  • Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares), pela exposição a agentes biológicos;
  • Trabalhadores da indústria metalúrgica, siderúrgica e mecânica;
  • Eletricistas expostos à alta tensão;
  • Mineiros e trabalhadores de subsolo;
  • Vigilantes armados ou não, conforme entendimento consolidado dos tribunais;
  • Soldadores, caldeireiros e operadores de máquinas industriais;
  • Trabalhadores expostos a ruído acima dos limites legais;
  • Frentistas, desde que comprovada a exposição a agentes químicos.

É importante destacar que o simples exercício da profissão não garante automaticamente o benefício. É necessário comprovar a efetiva exposição por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Quais são as regras da aposentadoria especial em 2026?

As regras variam conforme o período em que o trabalhador cumpriu os requisitos.

Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019)

Antes da reforma, não havia exigência de idade mínima. Bastava comprovar o tempo de atividade especial:

  • 15 anos (grau máximo de risco);
  • 20 anos (risco moderado);
  • 25 anos (risco menor).

Essa regra ainda vale para quem completou todo o tempo necessário até a data da reforma.

Após a Reforma da Previdência

Com a reforma, além do tempo mínimo de atividade especial, passou a ser exigida idade mínima:

  • 55 anos para atividades de 15 anos de exposição;
  • 58 anos para atividades de 20 anos de exposição;
  • 60 anos para atividades de 25 anos de exposição.

Regra de transição: sistema de pontos

Para quem já contribuía antes da reforma, mas não havia completado os requisitos, vale a regra de transição por pontos. Nela, soma-se:

  • Idade;
  • Tempo total de contribuição;
  • Tempo de atividade especial.

A pontuação mínima exigida em 2026 é:

Tempo de efetiva exposiçãoPontuação mínima
15 anos66 pontos
20 anos76 pontos
25 anos86 pontos

Atenção à documentação

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentação que comprove a exposição aos agentes nocivos, especialmente o PPP atualizado e laudos técnicos.

Sem essa comprovação formal, o INSS pode negar o pedido.

Com as mudanças trazidas pela reforma e as regras específicas para 2026, é fundamental que o segurado analise seu histórico de contribuição e, se necessário, busque orientação especializada antes de dar entrada no pedido.

Josué Garcia
Josué Garcia
Estudante de jornalismo e redator de SEO, Josué Garcia escreve sobre cotidiano.

sábado, 14 de fevereiro de 2026

THIAGO PENHARVEL, SERVIDOR DA FUNDAÇÃO CASA , vamos colaborar, servidores


 THIAGO PENHARVEL, SERVIDOR DA FUNDAÇÃO CASA 


TEVE UM AFASTAMENTO PELO INSS QUE FOI INDEFERIDO E ESTA SEM PAGAMENTO DESDE DEZEMBRO A PREVISÃO, DE RECEBIMENTO É SÓ NO INÍCIO DE MARÇO QUEM PUDER COLABORAR COM QUALQUER AJUDA, MUITO OBRIGADO


Chave Pix:

16997629099


Nome: Ana Cristina Penharvel

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

STF julga validade da aposentadoria especial para vigilantes

 


INSS alega que atividade não se enquadra como perigosa
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/02/2026 - 21:48
Brasília
Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Versão em áudio

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta sexta-feira (13) se vigilantes tem direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)A questão será decidida durante julgamento virtual que será encerrado às 23h59. 

O plenário virtual da Corte julga um recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância inferior ao Supremo, que reconheceu o benefício. O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões, em 35 anos. 

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 4 contra a aposentadoria especial. Prevalece o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais. 

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça. 

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. 

O último a votar será o ministro Gilmar Mendes. 

SEM COLHER DE CHÁ! Menor de 14 anos é apreendido e vai direto para a Fundação Casa.

 


OLÍMPIA: SEM COLHER DE CHÁ! Menor de 14 anos é apreendido e vai direto para a Fundação Casa.

Adolescente foi flagrado com traficantes; devido à gravidade, juiz determinou a internação imediata em Lins/SP.

 

De acordo com a B.O, o grupo atuava em uma praça conhecida como ponto de venda de drogas, vizinha à escola infantil. Além das prisões, os policiais encontraram drogas escondidas na calha do telhado da casa de um dos acusados.

Uma operação de combate ao tráfico de drogas realizada na tarde desta quinta-feira (12) desarticulou um ponto de venda que funcionava em local sensível: ao lado de uma escola e de uma área de lazer. A ação da Polícia Militar ocorreu por volta das 17h10, na Rua Vereador João Eduardo Pereira, no bairro Santa Efigênia, próximo ao campo do "Olimpinha".

O Flagrante na Praça

Os policiais militares realizavam patrulhamento tático quando avistaram três indivíduos em atitude suspeita em uma praça, local já conhecido nos meios policiais como ponto de tráfico. Eram eles: J. R. (33 anos), A. S. (25 anos) e o adolescente J. , de apenas 14 anos.

Durante a busca pessoal, a suspeita se confirmou. Com J. R., foram encontradas três porções de maconha e um pote com mais da erva. Já com A., os agentes localizaram três sacos ziplock contendo diversas pedras de Crack e uma porção de Haxixe. O adolescente, que atuava junto aos maiores, portava uma porção de maconha, um celular e R$ 45,00 em dinheiro.

Esconderijo na Calha

A ocorrência teve desdobramentos na residência de J. R., onde ele mora com a mãe. A proprietária, autorizou a entrada da equipe para uma vistoria. No quarto do indiciado, foi encontrada uma balança de precisão e um vidro com maconha. Porém, o "grosso" da droga estava do lado de fora: em uma verificação minuciosa, os policiais encontraram 1/4 de tijolo de maconha escondido na calha do telhado.

Cadeia e Fundação Casa

Diante da materialidade, foi dada voz de prisão em flagrante a J. R. e A. pelos crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Ambos serão encaminhados à Cadeia Pública de Colina.

Quanto ao adolescente de 14 anos, a situação foi tratada com rigor devido à gravidade e repercussão social do ato. Ele foi apreendido e, diferentemente de outros casos, não foi liberado aos responsáveis. A Justiça determinou seu encaminhamento imediato para a Fundação Casa Vitória Régia, na cidade de Lins/SP