sábado, 27 de junho de 2026

STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias: o que sua empresa precisa fazer agora

  

 

Uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 25 de junho de 2026, trouxe novos desdobramentos para a implementação da gestão dos fatores de riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Ao contrário do que muitas mensagens passaram a divulgar nas redes sociais e grupos de WhatsApp, a NR-1 não foi suspensa.

O que o ministro André Mendonça determinou foi a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da eficácia sancionatória de dispositivos específicos da norma relacionados aos fatores de riscos psicossociais. Na prática, durante esse período, esses dispositivos não poderão fundamentar autuações, multas ou outras medidas coercitivas.

Entender essa diferença é essencial para que sua empresa tome as decisões certas — não as apressadas.

O que motivou a decisão do STF?

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), sob relatoria do ministro André Mendonça.

Segundo a entidade, a redação atual do capítulo 1.5 da NR-1 — conferida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 — criou a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho sem estabelecer critérios suficientemente objetivos para caracterizar o descumprimento da norma e justificar a aplicação de penalidades.

Ao analisar o pedido, o ministro entendeu existir, em caráter preliminar, uma dúvida objetiva sobre quais condutas poderiam efetivamente gerar sanções administrativas — situação que comprometeria princípios constitucionais como:

  • Legalidade (art. 5º, II, CF)
  • Segurança jurídica (art. 5º, caput, CF)
  • Devido processo legal (art. 5º, LIV, CF)

Por esse motivo, foi concedida medida cautelar parcial.

O que exatamente foi suspenso?

A decisão alcança exclusivamente a eficácia sancionatória dos seguintes itens da NR-1 (na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024):

  • 1.5.3.1.4 — inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
  • 1.5.3.2.1 — consideração das condições de trabalho, incluindo riscos psicossociais, nos termos da NR-17
  • 1.5.4.4.2.1 — seleção de ferramentas e técnicas de avaliação de riscos
  • 1.5.4.4.2.2 — documentação dos critérios de gradação de severidade, probabilidade e classificação de riscos
  • 1.5.4.4.5.3 — avaliação de risco para fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais

Durante os próximos 90 dias, esses dispositivos não poderão servir de fundamento para:

  • Autos de infração
  • Multas administrativas
  • Notificações punitivas
  • Demais medidas coercitivas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais

A NR-1 continua em vigor?

Sim.

Esse é o ponto mais importante da decisão.

O STF não suspendeu a vigência da NR-1 nem afastou a necessidade de gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A fiscalização continua podendo:

  • Realizar inspeções e visitas técnicas
  • Orientar empregadores
  • Acompanhar a implementação das medidas
  • Promover ações educativas e preventivas

O que fica temporariamente suspensa é apenas a possibilidade de aplicação de sanções com base nesses cinco dispositivos específicos.

Na própria decisão, o ministro ressalta que a suspensão busca permitir um período de construção de maior segurança jurídica, sem afastar a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

As empresas ainda precisam gerenciar riscos psicossociais?

Sim.

A decisão judicial não elimina a necessidade de atenção aos fatores de riscos psicossociais. Ela também não afasta a realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) nem da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), quando aplicáveis nos termos da NR-17.

Além disso, a responsabilidade do empregador pela saúde mental dos trabalhadores não nasce apenas da NR-1. Ela decorre da Constituição Federal e da jurisprudência trabalhista consolidada. Uma ação por dano moral ou doença ocupacional de origem psicossocial não precisa da NR-1 para prosperar.

A empresa que paralisar seu programa de gestão com base na informação de que “a NR-1 foi suspensa” assume um risco muito maior do que a multa que temporariamente não pode ser aplicada.

O que vale para qual empresa?

A ADPF é um instrumento de controle constitucional com efeito geral. Diferentemente das ações anteriores propostas pela FIESP (Justiça Federal de São Paulo) e pela CNSaúde (STF), a cautelar da ADPF 1.316 beneficia todas as empresas sujeitas à legislação trabalhista, independentemente do setor ou do estado.

Isso significa que, durante os 90 dias, nenhuma empresa — do comércio, da indústria, dos serviços ou do setor público — poderá ser autuada com fundamento exclusivo nos cinco itens suspensos relacionados aos fatores de riscos psicossociais.

O que acontecerá nos próximos 90 dias?

O STF encaminhou o tema para tentativa de solução consensual entre a CONFENEN e os órgãos governamentais competentes — especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O objetivo é discutir aperfeiçoamentos na regulamentação, tornando mais claros:

  • Os critérios técnicos para identificação dos fatores de riscos psicossociais
  • Os parâmetros de avaliação aceitos pela fiscalização
  • Os requisitos mínimos para eventual aplicação de penalidades

A decisão cautelar também será submetida a referendo do Plenário do STF, com previsão para o período de 7 a 18 de agosto de 2026. Ao término do prazo, o processo retorna ao relator para nova análise — podendo haver acordo entre as partes ou novo pronunciamento judicial.

O que as empresas devem fazer agora?

Embora a suspensão das penalidades traga um período adicional de segurança jurídica, ela não representa uma interrupção da gestão dos fatores de riscos psicossociais.

Pelo contrário.

Este é o momento oportuno para que as organizações usem o tempo a seu favor:

Não remova os riscos psicossociais do seu PGR. A cautelar é temporária e pode ser revertida pelo Plenário do STF em agosto. Retirar o que já está documentado fragiliza a empresa em ações trabalhistas e na retomada da fiscalização sancionatória.

Preserve toda a documentação técnica. O histórico de avaliações, metodologias utilizadas e planos de ação é o maior ativo da empresa tanto em fiscalizações do MTE quanto em processos judiciais.

Estruture o que ainda está pendente. Empresas que utilizarem esses 90 dias para organizar o inventário de riscos, validar metodologias e documentar medidas de controle estarão em conformidade imediata quando as sanções forem retomadas — independentemente do desfecho da conciliação.

Acompanhe o referendo de agosto. O Plenário do STF vai definir se a cautelar se mantém, é ampliada ou é encerrada antecipadamente. Esse é o próximo marco regulatório relevante para as empresas.


Resumo executivo

O que mudou? ✔ O STF suspendeu por 90 dias apenas a eficácia sancionatória dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1 (ADPF 1.316, Min. André Mendonça, 25/06/2026)

O que continua valendo? ✔ A NR-1 permanece integralmente em vigor ✔ O gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais continua previsto na norma ✔ A fiscalização continua podendo orientar e realizar ações educativas ✔ A AEP e a AET permanecem aplicáveis nos termos da NR-17 ✔ A responsabilidade do empregador pela saúde mental do trabalhador não foi suspensa

O que fica temporariamente suspenso? ✔ Multas, autos de infração e demais sanções baseadas exclusivamente nos cinco itens listados, durante os 90 dias

O que acontece depois? ✔ Referendo do Plenário do STF: 7 a 18 de agosto de 2026 ✔ Tentativa de conciliação entre CONFENEN e MTE para aperfeiçoar a regulamentação


Perguntas frequentes

O STF suspendeu a NR-1?

Não. A NR-1 está integralmente vigente. O STF suspendeu, por 90 dias, apenas a eficácia sancionatória de cinco dispositivos específicos do capítulo 1.5, relacionados aos fatores de riscos psicossociais (ADPF 1.316).

Posso ser multado pela NR-1 sobre riscos psicossociais durante os 90 dias?

Não, com base nos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3. A fiscalização permanece ativa, mas com caráter exclusivamente orientativo e educativo nesse período.

A suspensão vale para qualquer empresa, de qualquer setor?

Sim. Por se tratar de uma ADPF, a decisão tem efeito geral — diferente das ações anteriores da FIESP (restrita à indústria paulista) e da CNSaúde. Todas as empresas com empregados celetistas são abrangidas.

As obrigações de AEP e AET foram suspensas?

Não. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) continuam aplicáveis nos termos da NR-17 e não foram afetadas pela decisão.

Devo remover os riscos psicossociais do meu PGR?

Não. A cautelar é provisória e pode ser revertida ou modificada pelo Plenário do STF em agosto de 2026. Remover dados já documentados fragiliza a posição da empresa em processos trabalhistas.

Quem propôs a ação no STF?

A CONFENEN (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), por meio da ADPF nº 1.316, sob relatoria do ministro André Mendonça. A ação questiona a falta de critérios objetivos nos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais para fundamentar sanções.

Qual o próximo marco importante nesse processo?

O referendo do Plenário do STF, previsto para o período de 7 a 18 de agosto de 2026, quando os demais ministros decidirão se a cautelar se mantém, é alterada ou encerrada. Paralelamente, CONFENEN e MTE negociarão aperfeiçoamentos na regulamentação.

Minha responsabilidade trabalhista por saúde mental foi suspensa?

Não. A responsabilidade do empregador por danos de origem psicossocial decorre da Constituição Federal e da jurisprudência trabalhista consolidada — e não depende da NR-1. Ações por dano moral ou doença ocupacional de origem psicossocial continuam plenamente viáveis.

O que são riscos psicossociais?

São fatores ligados à organização e às condições do trabalho que afetam a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Exemplos: sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis com a realidade, assédio moral ou sexual, falta de autonomia, insegurança no emprego e conflitos crônicos no ambiente profissional.

Como a tecnologia pode ajudar na gestão de riscos psicossociais?

Plataformas especializadas em SST permitem aplicar questionários validados digitalmente (JSS, ERI, COPSOQ), integrar os resultados ao PGR e à Matriz de Risco, gerar planos de ação com rastreabilidade e manter histórico auditável para o eSocial SST — reduzindo inconsistências e fortalecendo a defesa em auditorias e ações trabalhistas.


Fontes

  • STF — Decisão cautelar, ADPF nº 1.316 MC/DF, Min. André Mendonça, 25 de junho de 2026. portal.stf.jus.br
  • Portaria MTE nº 1.419/2024 — Alteração do capítulo 1.5 da NR-1 (inclusão dos fatores de riscos psicossociais no GRO)
  • Portaria MTE nº 765/2025 — Fixou 26/05/2026 como data de início de vigência do item 1.5 da NR-1
  • FIERGS/CONTRAB — Informe Relações do Trabalho nº 13/2026, 25 de junho de 2026
  • Diário do Grande ABC — “STF suspende por 90 dias multas para empresas que descumprem regras de saúde mental”, 25/06/2026
  • Conjur — “Suspensão de sanções da NR-1 não isenta empresa de gerir saúde mental dos trabalhadores”
  • Portal do Comércio — “STF suspende punições da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias”

Publicado em 25 de junho de 2026 | RSData — Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho Este conteúdo será atualizado conforme novos pronunciamentos judiciais ou acordo entre CONFENEN e MTE

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Comissão aprova uso do FGTS para compra de armas de fogo e munições para defesa pessoal

 

Texto segue em análise na Câmra dos Deputados

26/06/2026 - 12:12  

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL - SP)
Delegado Paulo Bilynskyj é o relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3824/25, que permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de armas de fogo e munições. A medida vale para trabalhadores com registro ativo no FGTS que pretendem utilizar o armamento para defesa pessoal.

O saque poderá ocorrer anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Para retirar o dinheiro, será necessário apresentar documentos que comprovem a regularidade nos sistemas nacionais de armas e a autorização válida para a compra.

O valor do saque será limitado ao custo da arma, das munições e de acessórios essenciais para a guarda segura do equipamento. O Conselho Curador do FGTS terá 90 dias para regulamentar as regras após a proposta virar lei.

A comissão aprovou a proposta por recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Para ele, a medida reduz a vulnerabilidade das vítimas e ajuda na prevenção de crimes. “Ambientes em que há maior probabilidade de reação legítima tendem a impor maior cautela à atuação criminosa”, disse.

O autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumenta que a medida garante o direito à legítima defesa. Segundo ele, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades financeiras para acessar meios legais de proteção diante da violência crescente.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TJ‑SP e Unicamp destinam R$ 1 milhão à saúde mental na Fundação Casa

 

TJ‑SP e Unicamp destinam R$ 1 milhão à saúde mental na Fundação Casa
A Unicamp e o TJ-SP anunciaram um acordo para ampliar o atendimento em saúde mental e bem-estar de adolescentes internados na Fundação Casa durante solenidade realizada no Fórum Doutor Alberto Pinto de Moraes, em CampinasCrédito: Manoel de Brtito/Prefeitura de Campinas

A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciaram nesta sexta-feira (26), durante solenidade realizada no Fórum Doutor Alberto Pinto de Moraes, em Campinas, um acordo para ampliar o atendimento em saúde mental e bem-estar de adolescentes internados na Fundação Casa.

A iniciativa reúne o TJ-SP, a Unicamp e a Fundação Casa e prevê ações voltadas à saúde, ao bem-estar e ao acompanhamento integrado dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, com foco na prevenção, no cuidado e no fortalecimento de trajetórias de cidadania durante o período de internação. O prefeito de Campinas, Dário Saadi, participou da cerimônia.

O convênio prevê o repasse de R$ 1.026.254,72, provenientes de multas e penas alternativas, para custear, pelos próximos três anos, uma equipe formada por psiquiatra, psicólogo, assistente social e médico clínico. Os profissionais atuarão em conjunto com professores e alunos de pós-graduação da Unicamp.

A parceria entre a universidade e a Fundação Casa teve início em 2019. Atualmente, cerca de 120 estudantes do curso de Medicina desenvolvem atividades nas unidades socioeducativas, realizando atendimentos sob supervisão de docentes da instituição.

A iniciativa envolve a Vara da Infância e da Juventude Infracional e a Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas e surge a partir do contexto de vulnerabilidade social dos jovens atendidos, muitos com vínculos familiares fragilizados.

"É fundamental que o menor infrator que hoje está em situação de internação possa se recuperar e voltar a ser integrado à sociedade", disse o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro.

Saúde

Representando a Fundação Casa, Maria Angélica Alves, superintendente de saúde da instituição, comemorou o convênio. "Esse trabalho vem para reforçar e ampliar a assistência que já é realizada pela Fundação Casa, oferecendo um atendimento ainda mais qualificado e integrado. Tenho certeza de que essa união de esforços fará diferença na vida desses jovens", comentou.

Para o médico Paulo Velho, idealizador do projeto, a Unicamp, com essa iniciativa, está juntando esforços para melhorar a qualidade de vida e o retorno desses jovens à sociedade. "Essa questão da saúde mental está muito presente. Estamos aqui para somar esforços e qualificar o atendimento que já é oferecido a esses adolescentes, dentro de um novo modelo de assistência à população privada de liberdade", destacou.

Com duração prevista de três anos, o projeto terá investimento total de R$ 1.026.254,72, cerca de R$ 342 mil por ano. A execução será feita por equipe técnica da Unicamp, formada por profissionais de psicologia e serviço social.

O plano de trabalho inclui cinco frentes: prevenção com diagnóstico precoce, atendimento a demandas imediatas, cuidado em saúde mental, ações educativas de autocuidado e cidadania e atividades culturais como literatura, artes e música.

O prefeito de Campinas, Dário Saadi, participou nesta sexta-feira, 26 de junho, da solenidade de inauguração do projeto “Tribunal de Justiça, Unicamp e Fundação CASA: juntos pela saúde e bem-estar dos adolescentes internados”, no Fórum “Doutor Alberto Pinto de Moraes”, em Campinas.

 

"Quero parabenizar o Tribunal de Justiça por essa iniciativa. Sabemos que a função da Justiça é aplicar a lei, mas quando ela consegue ir além disso e transformar recursos oriundos de acordos e penalidades em ações concretas para a sociedade, o resultado é muito mais efetivo. São iniciativas que ajudam a prevenir problemas e a criar oportunidades, especialmente para crianças e adolescentes", disse Dário.

O prefeito ressaltou, ainda, a importância do investimento na educação e na primeira infância como formas importantes de garantir um futuro melhor e reduzir vulnerabilidades sociais e citou a construção de 16 "supercreches" na cidade. "Hoje Campinas dispõe de vagas suficientes para atender as famílias que precisam da educação infantil, garantindo às nossas crianças um início de vida com mais oportunidades e melhores perspectivas para o futuro", completou.

 

CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

Sessão deve ocorrer no dia 4/8
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 23/06/2026 - 12:12
Brasília
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados, incluindo a aposentadoria compulsória.

Em sessão ordinária desta terça-feira (23), o relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, apresentou proposta de ato normativo com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A finalidade é adaptar as normas do CNJ à interpretação do STF que, em maio, acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves.

“Conforme é de conhecimento, o STF entendeu que uma alteração na Constituição Federal acabou por extirpar do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como pena administrativa a ser aplicada aos magistrados”, destacou. “O que o presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico”, completou.

Sanções

O magistrado ressaltou que a proposta prevê a exclusão da aposentadoria compulsória, limitando as sanções possíveis em advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão para juízes não vitalícios.

“Não inovei e não criei, na proposta em que apresento, absolutamente nenhuma hipótese. Todas elas estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, concluiu o conselheiro.

A previsão é que a próxima sessão ordinária do CNJ, quando a proposta será analisada, ocorra em 4 de agosto.

Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil