quinta-feira, 28 de maio de 2026

Anistiados do governo Collor poderão ter salários recalculados

 

Prazo para adesão vai até 30 de julho. MGI reuniu perguntas e respostas para esclarecer sobre novo mecanismo. Acesse pelo link abaixo


Anistiados do governo Collor poderão ter salários recalculados
Arquivo Condsef

Condsef/Fenadsef

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou uma página para orientar servidores e empregados públicos anistiados pela Lei 8.878/1994 sobre o novo mecanismo de reposicionamento remuneratório criado pelo governo federal.

>> Acesse aqui a página lançada pelo MGI: (Re)posicionamento - Anistiados Collor

A opção pela nova tabela pode ser feita até o dia 30 de julho deste ano por aqueles que seguem em exercício no serviço público federal. Os interessados devem procurar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ou a unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade onde estão lotados para formalizar a solicitação.

A medida está prevista no artigo 69 da Lei nº 15.367/2026 e estabelece, pela primeira vez, a possibilidade de considerar o tempo total de serviço prestado ao Estado brasileiro para recalcular a remuneração desses trabalhadores.

Segundo o MGI, o novo mecanismo permite contabilizar tanto o período trabalhado antes da demissão quanto o tempo de serviço após o retorno à administração pública federal. Com isso, servidores e empregados públicos anistiados poderão ser reenquadrados em uma nova tabela remuneratória, considerando toda a trajetória funcional.

A nova regra beneficia servidores e empregados públicos atingidos pelas demissões ocorridas entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, durante o governo Fernando Collor. A legislação reconheceu que essas exonerações, dispensas e demissões ocorreram com violação constitucional ou motivação política.

A anistia foi garantida pela Lei 8.878/1994, promulgada no governo Itamar Franco, assegurando o direito de retorno ao serviço público no mesmo cargo ou emprego anteriormente ocupado. Dos cerca de 42 mil trabalhadores atingidos, aproximadamente 12 mil conseguiram retornar efetivamente ao funcionalismo.

Em matéria publicada sobre o tema, o Extra destaca que, mesmo após a reintegração, muitos servidores seguiram enfrentando dificuldades, principalmente pela ausência de critérios claros para enquadramento salarial. Agora, com o novo mecanismo criado pela Lei 15.367/2026, trabalhadores que hoje têm mais de 60, 70 e até 75 anos poderão ter a remuneração recalculada considerando todo o tempo de serviço prestado ao Estado.

Leia também | Mecanismo inédito considera tempo total de serviço de anistiados do governo Collor para recalcular remuneração

Página do MGI reúne orientações e tira dúvidas

O MGI disponibilizou um espaço específico com perguntas e respostas frequentes sobre o tema. O conteúdo reúne orientações sobre prazos, procedimentos e critérios para adesão ao novo reposicionamento remuneratório, além de esclarecer dúvidas sobre as opções mais vantajosas e diferenças entre posicionamento e reposicionamento na tabela salarial.

Clique na imagem e baixe o arquivo em pdf.: 

A Condsef/Fenadsef orienta os servidores e empregados públicos anistiados a buscarem informações junto aos setores de Recursos Humanos de seus órgãos e acompanharem atentamente os prazos estabelecidos pelo governo federal.

quarta-feira, 27 de maio de 2026

Absenteísmo no setor de serviços: um problema que não pode ser ignorado

 


Escrito porLais Soaresproducaodiario@svm.com.br
24 de Maio de 2026 - 06:00
capa da noticia
Legenda: Lais Soares é empreendedora
O Brasil enfrenta uma crise silenciosa no mundo do trabalho. O crescimento expressivo de faltas e atestados médicos, especialmente por transtornos mentais, já não é apenas uma estatística preocupante: é um sinal de alerta que afeta diretamente a operação e a sustentabilidade das empresas, sobretudo nos setores de serviços.
 
Os dados são contundentes. Mais de meio milhão de licenças foram concedidas por transtornos mentais em 2025, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social. São números que revelam uma ferida estrutural no mercado de trabalho brasileiro e que não podem ser tratados como ruído estatístico.
 
Parte do problema tem raiz legítima. O adoecimento mental dos trabalhadores é real e exige atenção genuína. Ambientes de alta pressão, instabilidade econômica, jornadas excessivas e falta de suporte emocional no trabalho contribuem diretamente para esse quadro. As empresas que ainda enxergam saúde mental como pauta secundária estão, na prática, cultivando o próprio prejuízo. 
 
Mas há outro lado que precisa ser dito com clareza: o uso irregular de atestados médicos, obtidos pela internet ou mediante pressão sobre profissionais de saúde, distorce o sistema e pune quem age de boa-fé. Empresas que precisam manter equipes completas para garantir serviços essenciais, como segurança, limpeza e manutenção em condomínios, não podem ser reféns de fraudes documentais. 
 
A banalização do atestado médico enfraquece uma proteção que existe para amparar quem realmente precisa. A resposta a esse cenário passa por dois caminhos simultâneos: tecnologia e gestão humanizada. Ferramentas de análise de dados e inteligência artificial já permitem identificar padrões de ausência e possíveis irregularidades com precisão crescente. Ao mesmo tempo, investir na saúde, no engajamento e nas condições de trabalho das equipes reduz, de forma estrutural, as ausências legítimas, criando um ciclo virtuoso para empresas e trabalhadores.
 
O absenteísmo não é fatalidade nem privilégio de setor. É um problema gerenciável, desde que seja encarado com seriedade, dados concretos e responsabilidade compartilhada entre gestores e colaboradores.

terça-feira, 26 de maio de 2026

Corinthians e Fundação CASA promovem inclusão social com handebol

 


Projeto reuniu adolescentes do CASA João do Pulo e atletas sub-16 do Timão (Foto: Marcelo Machado/ Fundação CASA)

O Corinthians e a Fundação CASA, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, realizaram, na sexta-feira (15/05), uma ação de inclusão social por meio do esporte. O projeto “Handebol no CASA – Vivência Esportiva com o Corinthians”, desenvolvido na quadra interna do CASA João do Pulo, centro socioeducativo na capital paulista, reuniu cerca de 25 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e atletas da categoria sub-16 masculina do clube.

A iniciativa surgiu a partir do histórico esportivo da coordenadora pedagógica da unidade, Andreia Briscola, ex-atleta e ex-árbitra de handebol, que, por meio de sua relação com a diretoria do departamento de handebol do Corinthians, levou o projeto à Fundação CASA.

Na quadra, o treinador Aldo Amorim conduziu duas horas de atividades. A tarde começou com aquecimento e avançou para exercícios de passe, gol e defesa. No início, havia timidez dos dois lados. A dinâmica, porém, quebrou o gelo, e o clima mudou à medida que a bola circulou, até o momento em que jovens dos dois grupos comemoraram juntos, sem distinção.

Em determinado momento, a tarde ganhou um contorno ainda mais especial. Durante a atividade, um atleta do Corinthians e um adolescente da Fundação perceberam que se conheciam desde a infância. O reencontro inesperado, em circunstâncias tão diferentes, interrompeu a atividade por alguns instantes.

Amorim, que esperava conduzir uma vivência introdutória, precisou adaptar o plano diante do que observou. “Fui bem surpreendido. Eles estão muito além de uma vivência. A disciplina, o respeito, a educação e a interação foram muito positivos”, afirmou o treinador.

A felicidade dos jovens da Fundação também marcou os atletas do Timão. “Estou com o coração quentinho por poder ajudar os meninos com o handebol. Falo pelo time inteiro”, disse o ponta-esquerda da equipe do Corinthians, Juan Ueta.

Do lado dos adolescentes, a experiência também trouxe novidades. Um deles, jogador de futebol federado que inicialmente resistiu à participação, recebeu um convite do professor durante a atividade. “Sempre fui mais do futebol, então isso tudo era novidade para mim. No começo eu nem queria participar, mas treinei, gostei e me adaptei bem. Foi uma oportunidade”, contou.

Para o presidente interino da Fundação CASA, Oswaldo Caetano Junior, ver o Corinthians dentro do centro socioeducativo teve um significado que ultrapassa o esporte. “O handebol foi o pretexto, mas o que aconteceu aqui foi muito maior. Esses jovens viram que pertencem à sociedade, que têm valor. Isso é o que o esporte faz, e é por isso que seguiremos em busca de parcerias como essa”, afirmou.

A visita foi planejada como uma ação pontual, mas a repercussão interna no Corinthians abriu caminho para a continuidade do projeto.

Comunicado da Fundação CASA aos servidores, sobre reajuste Salarial 2026


 C O M U N I C A:

1 – DO REAJUSTE SALARIAL

1.1 – A Fundação CASA concederá a todos os servidores reajuste de 3,54%, aplicado a partir de

1º de março de 2026 sobre os salários vigentes de fevereiro de 2026. O índice de reajuste foi

autorizado pela Comissão de Política Salarial (CPS), do Governo de São Paulo, por meio do

Despacho CPS/Pres. nº 023/2026.

1.2 – O pagamento do salário do mês de maio já reajustado e dos retroativos ocorrerá no dia

05/06/2026

segunda-feira, 25 de maio de 2026

Mudanças na NR-1 entram em vigor amanhã (26)

 

 

Por Redação Proteção com informações de g1 e Folha de S. Paulo — A nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora n°1) passa a valer nesta terça-feira (26).

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A NR-1 trata das diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho e teve atualização para tratar de questões específicas da saúde mental de trabalhadores.

Apesar de entrar em vigor amanhã (26), por 3 meses valerá o critério da dupla visita, sendo que a primeira delas ocorre apenas para orientação, sem sanções administrativas. Em casos específicos e mais graves, a multa pode acontecer.

A nova regra estava prevista para valer em maio de 2025. Após pressão de empresas e sindicatos patronais, o governo decidiu adiar a entrada em vigor por um ano. Agora, diante de novos pedidos de prorrogação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que não pretende realizar mais um adiamento.

O que muda na prática com a atualização da NR‑1?

O g1 ouviu especialistas e explica, abaixo, as principais dúvidas sobre como a atualização da NR-1 vai funcionar na prática.

A principal mudança com a atualização da NR‑1 é que os chamados riscos psicossociais — ligados à forma como o trabalho é organizado — passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.

Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão entram oficialmente no radar da fiscalização.

Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

“A grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as empresas e para a sociedade”, explica Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, auditor‑fiscal do trabalho e diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Segundo ele, a fiscalização passa a olhar menos para equipamentos e mais para a forma como o trabalho é organizado. “Quando a gente fala em risco psicossocial, estamos falando de processo de trabalho: carga, metas, jornada, cadeia de comando, sistemas que não funcionam, falta de autonomia.”

  • Ou seja: a principal mudança é tornar explícito algo que já estava previsto nas normas trabalhistas. Com isso, o Ministério do Trabalho passa a exigir que as empresas olhem não apenas para máquinas, equipamentos ou riscos físicos, mas também para a dinâmica de trabalho dentro das organizações.

Como vai funcionar a fiscalização?

Os auditores-fiscais do trabalho têm o direito e o dever de entrar em empresas sem necessidade de autorização judicial para realizar inspeções. Com a atualização da NR-1, a fiscalização passará a olhar para a forma como o trabalho é organizado e executado dentro das empresas.

Na prática, os auditores vão verificar se as empresas identificaram os riscos psicossociais, se eles estão registrados corretamente e se existem medidas concretas para reduzir problemas como pressão excessiva, jornadas abusivas, assédio e sobrecarga de trabalho.

Segundo a auditora-fiscal Odete Reis, a fiscalização será baseada principalmente na análise do trabalho real.

“A gente verifica se o fator de risco está presente e se ele está sendo gerenciado. Isso é feito por observação do ambiente, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos”, afirmou.

Durante as inspeções, os auditores poderão analisar jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e funcionários, canais de denúncia, processos internos e documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), inventários de risco e planos de ação.

Odete ressalta que não é necessário haver um trabalhador já afastado para que a empresa seja cobrada. “Pode ser que ainda não exista afastamento, mas o risco esteja presente. O objetivo da fiscalização é chegar antes do adoecimento, para fazer a prevenção”, afirmou.

A atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho poderá ocorrer a partir de denúncias anônimas feitas por trabalhadores, dados da Previdência Social sobre afastamentos por saúde mental e ações de inteligência fiscal, que identificam setores com maior incidência de adoecimento.

Segundo Alexandre Scarpelli, a fiscalização não dependerá apenas de denúncias. “A inspeção do trabalho não atua só por denúncia. A gente cruza denúncias com dados da Previdência e com o conhecimento dos setores onde o risco psicossocial é mais elevado.”

  • Isso significa que empresas poderão ser fiscalizadas mesmo sem denúncia formal, principalmente se apresentarem muitos afastamentos por transtornos mentais ou atuarem em setores historicamente mais expostos ao adoecimento.

Empresas poderão ser multadas?

Sim. Mas a multa não será automática com a entrada em vigor da norma. Ela poderá ocorrer caso a fiscalização identifique falhas no gerenciamento dos riscos psicossociais.

O Ministério do Trabalho afirma que, “durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação, especialmente em relação às novas exigências introduzidas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas nos casos aplicáveis”.

Segundo Odete Reis, o auditor pode multar caso a empresa:

  • não identifique os riscos;
  • identifique os problemas, mas não adote medidas;
  • implemente ações insuficientes;
  • ou deixe de monitorar os riscos ao longo do tempo.

“Se for constatado que a empresa não está fazendo o gerenciamento dos riscos, a gente lavra o auto de infração. A partir daí, o processo segue para o setor de multas e recursos do Ministério do Trabalho”, explicou.

As multas seguem as regras gerais das Normas Regulamentadoras e podem variar conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração. Hoje, os valores vão de R$ 416 a R$ 4.160 para infrações relacionadas à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 para segurança do trabalho.

Segundo Scarpelli, não existe uma “multa única” da NR-1. “A multa vai depender do ponto em que o processo falhou: se foi na identificação do risco, na adoção de medidas ou no monitoramento”, afirmou.

Após a autuação, a empresa ainda pode apresentar defesa em processo administrativo. Apesar da possibilidade de multa, especialistas afirmam que o foco inicial é orientar e induzir mudanças na cultura organizacional.

“Não existe expectativa de que todos os problemas sejam resolvidos de imediato. O que se espera é que as empresas comecem a enfrentar o problema, identifiquem os riscos e estabeleçam um plano de ação”, disse Scarpelli.

A juíza do trabalho Mirella Cahú afirma que a atualização da norma também tem caráter preventivo. “A NR-1 funciona como um alerta: esse tema precisa ser tratado com a mesma seriedade que riscos físicos e biológicos.”

O que as empresas terão que fazer?

Com a entrada em vigor da atualização da NR-1, as empresas passam a ter a obrigação explícita de incluir riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

  • Na prática, isso significa deixar de olhar apenas para acidentes físicos ou exposição a agentes químicos e passar a analisar de forma sistemática como a organização do trabalho pode gerar sofrimento ou adoecimento mental.

Segundo a juíza do trabalho Mirella Cahú, a norma muda o foco da análise. “O risco psicossocial não é do trabalhador, é da atividade e da organização do trabalho.”

Ou seja, a responsabilidade deixa de recair apenas sobre características individuais e passa a incluir decisões de gestão, metas, jornadas, relações hierárquicas e condições em que o trabalho é executado.

As empresas terão que identificar situações potencialmente adoecedoras e esses riscos precisarão ser registrados formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com descrição clara de como afetam a rotina de trabalho e quais áreas ou funções estão mais expostas.

“Não basta perceber o risco. Ele precisa estar documentado, com inventário e plano de ação”, afirma a auditora-fiscal Odete Reis.

Além do registro, as empresas terão que demonstrar que adotaram medidas concretas para enfrentar as causas do problema — e não apenas ações pontuais ou simbólicas.

Isso pode incluir revisão de metas e prazos, reorganização de jornadas, redistribuição de tarefas, mudanças na forma de cobrança, treinamento de lideranças, criação de políticas contra assédio e fortalecimento de canais de denúncia.

“Gerenciar risco é mudar a organização do trabalho”, resume Odete. Segundo os especialistas, as soluções devem levar em conta o porte da empresa, o tipo de atividade e os riscos específicos de cada ambiente de trabalho.

Ou seja: não existem soluções padronizadas.“Cada atividade tem riscos diferentes e precisa de estratégias próprias, construídas de forma responsável”, afirma Mirella Cahú.

Outro ponto central é que as empresas precisarão acompanhar se as medidas estão funcionando, reavaliar periodicamente os riscos e atualizar o PGR sempre que houver mudanças relevantes na dinâmica de trabalho.

“É um processo contínuo. Identifica, age, reavalia e melhora”, explicou Scarpelli. Durante uma eventual fiscalização, as empresas precisarão comprovar, por meio de documentos e práticas internas, que identificaram os riscos psicossociais e adotaram medidas para enfrentá-los.

“Se o gerenciamento não estiver sendo feito, a empresa pode ser autuada”, alertou Odete Reis. A atualização da NR-1 não obriga empresas a contratar psicólogos, oferecer terapia ou criar programas isolados de bem-estar.

Segundo os especialistas, essas iniciativas podem complementar as ações internas, mas não substituem a obrigação central da norma.

“Oferecer benefícios não resolve se o trabalho continuar adoecendo as pessoas”, afirma Mirella Cahú. “A exigência é mudar práticas de trabalho que geram sofrimento.”

O que muda para os trabalhadores?

A atualização da NR-1 fortalece o entendimento de que saúde mental também é uma questão de saúde e segurança do trabalho. Na prática, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar condições consideradas adoecedoras, como pressão excessiva, jornadas abusivas, metas inalcançáveis e assédio moral.

Segundo a juíza do trabalho Mirella Cahú, a principal mudança é que o foco deixa de estar apenas no indivíduo e passa a incluir a forma como o trabalho é organizado. “O risco psicossocial não é do sujeito, é da atividade de trabalho”, afirmou.

Isso significa que situações que antes muitas vezes eram tratadas como “fragilidade individual” passam a ser analisadas também como consequência da dinâmica de como trabalho é gerenciado dentro das empresas.

Especialistas avaliam que a norma também pode facilitar o reconhecimento do nexo entre trabalho e adoecimento mental em casos de afastamento ou ações judiciais. “Já reconhecemos transtornos mentais como acidente de trabalho quando há relação com a organização do trabalho”, afirma a magistrada.

Outra mudança prática é que empresas poderão ser cobradas antes mesmo de existir um trabalhador afastado. Ou seja, a fiscalização poderá exigir mudanças ao identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mesmo sem casos formalmente registrados de adoecimento.

Segundo os especialistas ouvidos pelo g1, a expectativa é que a atualização da NR-1 pressione empresas a tratar saúde mental com o mesmo nível de atenção dado hoje a acidentes físicos e outros riscos ocupacionais.

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