quinta-feira, 20 de agosto de 2026

STF vai decidir se agentes penitenciários têm direito à aposentadoria integral e reajuste igual aos da ativa

 


Tribunal reconheceu repercussão geral da controvérsia. Julgamento de mérito ainda será agendado 

19/08/2026 19:49 - Atualizado há 9 horas atrás
Foto aérea do prédio do STF. No lado esquerdo, os anexos 1 e 2 e à esquerda, o TCUFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se os agentes penitenciários que entraram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 (Emenda Constitucional 41/2003) têm direito à aposentadoria especial com salário integral (última remuneração) e os mesmos reajustes concedidos aos servidores que continuam em atividade, a chamada paridade.  

A controvérsia, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1602968, teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.469). A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a tese a ser fixada pelo STF terá de ser aplicada em todas as instâncias para casos idênticos. 

Entenda a discussão 

A aposentadoria especial é assegurada a servidores que exercem atividade de risco, mas exige requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício no cargo. A Lei Complementar 1.109/2010 de São Paulo suprime a idade mínima para quem ingressou no cargo antes da EC 41/2003.   

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que reconheceu a um agente penitenciário o direito à aposentadoria especial com salário integral e reajustes iguais aos da ativa porque ele entrou no serviço público antes da mudança das regras previdenciárias em 2003.  

No recurso ao STF, a São Paulo Previdência (SPPrev) alega que a legislação estadual assegura a esses servidores apenas a aposentadoria especial, mas não a integralidade e a paridade remuneratórias. Argumenta, ainda, que a opção pela aposentadoria especial necessariamente exclui a aplicação de outras regras de aposentadoria. 

Impacto nas contas públicas 

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes disse que é necessário definir se a decisão do Tribunal que garantiu integralidade e paridade para policiais civis (Tema 1.019) também se aplica aos agentes penitenciários, uma vez que as leis que regem cada carreira são diferentes. 

Para o ministro, a definição sobre o cálculo dos benefícios (integral ou pela média das contribuições) é de ampla repercussão e de grande importância para o cenário político, social e jurídico. Segundo dados apresentados pelo estado, o impacto, apenas em São Paulo, pode ser superior a R$ 600 milhões por ano. O relator apontou, ainda, que o STF identificou mais de 300 recursos sobre a mesma controvérsia. 

Infraconstitucional 

Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin (presidente) e Luiz Fux, que entenderam que a solução da controvérsia depende da interpretação de lei e não da análise de uma questão constitucional.

(Pedro Rocha/CR//CF) 

Comissão de Segurança aprova projeto que regulamenta porte de arma para empresários

 

Texto aprovado unifica propostas sobre o tema e define regras para transporte e limites de circulação de armamento
Da Agência Câmara - 18/08/2026 - 15:19

Ver resumo

  • O porte poderá ser concedido a empresários, MEIs e responsáveis por empresas de produtos controlados.
  • Empregados encarregados de guardar ou transportar dinheiro ou estoques de alto valor também poderão ter o porte.
  • A licença terá validade de cinco anos e exigirá comprovação de atividade profissional de risco e aptidão psicológica.
  • O porte será limitado ao local da atividade e ao trajeto direto entre a residência e a empresa.
Deputado Rodrigo da Zaeli fala ao microfone
Rodrigo da Zaeli ampliou as categorias que terão direito ao porte de arma - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo para empresários.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que unificou o Projeto de Lei 5438/25 com outras quatro propostas que tramitam junto.

Veja a íntegra do texto aprovado

O projeto de lei original, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), propõe, de modo geral, a liberação do porte de arma para empresários e donos de estabelecimentos comerciais para defesa de sua vida e patrimônio.

Já a proposta aprovada detalha essa concessão, definindo critérios e estendendo o direito para novas categorias. Assim, passam a ter direito ao porte de arma:

  • os empresários;
  • os microempreendedores individuais (MEIs);
  • os responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados;
  • os empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.

Riscos

O relator argumentou que o porte de arma é necessário devido à constante exposição desses profissionais aos riscos cotidianos do comércio.

“O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”, defendeu Rodrigo da Zaeli.

Requisitos

O substitutivo insere as garantias de porte no Estatuto do Desarmamento.

Para obter a licença, que terá validade de cinco anos, o interessado precisará atender a requisitos cumulativos como:

  • demonstrar a efetiva necessidade por atividade profissional de risco;
  • atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica;
  • possuir residência fixa;
  • apresentar certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral; e
  • comprovar o vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Restrições

A circulação com a arma terá limites espaciais e temporais. A permissão ficará restrita à permanência no local da atividade empresarial e ao trajeto de deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa.

É proibida a ampliação da rota ou a permanência indevida fora das hipóteses autorizadas.

Cancelamento

O porte de arma será cancelado de maneira automática se:

  • o portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas;
  • usar o armamento de forma ostensiva ou ameaçadora;
  • for condenado em definitivo por crime doloso; ou
  • perder o vínculo societário ou formal com a empresa que motivou a solicitação.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Hapvida: ANS impede aumento ou rescisão de até 1 milhão de planos

 

Agência diz que vai analisar se a ação anunciada pela operadora pode se enquadrar como "seleção de risco". Empresa solicitou audiência


 Reprodução
Hapvida
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirmou que notificou a Hapvida pedindo explicações sobre o plano da empresa de reajustar em percentuais de dois dígitos ou rescindir 947 mil contratos nos próximos meses. De acordo com a ANS, tais medidas não poderão ser implementadas até que sejam analisadas pela agência.

A investigação da ANS vai apurar, notadamente, se a iniciativa planejada pela Hapvida se enquadra como “seleção de risco”. Essa é uma prática por meio da qual as operadoras tentam filtrar, recusar ou cancelar contratos de beneficiários com base em fatores como a idade e o  histórico de saúde, cujos custos tendem a ser maiores.

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A informação sobre análise da ANS foi divulgada no blog da jornalista Miriam Leitão, no jornal “O Globo”, com declarações do presidente da ANS, Wadih Damous.

Queda no lucro

Já a decisão sobre o aumento dos preços ou encerramento dos contratos foi comentada na semana passada pelo CEO da empresa, Luccas Adib. Ele tratou do tema durante uma teleconferência sobre os resultados financeiros da operadora.

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De acordo com o balanço, a companhia registrou um lucro líquido ajustado de R$ 12,5 milhões no segundo trimestre deste ano. O valor representou uma queda de 95,8% na comparação com o mesmo período de 2025.

Comunicado

Consultada pelo Metrópoles, a Hapvida informou por meio de nota que não foi “devidamente notificada acerca da medida” da ANS. No texto, a operadora afirma que a “solicitou audiência junto ao regulador (no caso, a ANS) uma vez que não foi chamada a prestar esclarecimentos ou apresentar os elementos técnicos, contratuais e regulatórios relacionados ao tema”.

A empresa disse ainda que as medidas anunciadas estão relacionadas a contratos inadimplentes e à renegociação de grandes contratos coletivos empresariais que apresentam desequilíbrio econômico-financeiro. “Neste último caso, as tratativas ocorrem dentro dos períodos regulares de renovação contratual, mediante avaliação individualizada e em observância às normas aplicáveis da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, diz a empresa, acrescentando que a “revisão desses contratos não significa, necessariamente, seu cancelamento”.

De acordo com a Hapvida, o processo contempla a negociação com as empresas contratantes e a busca por condições que permitam o reequilíbrio e a continuidade dos contratos.

Nota da ANS

A ANS, em nota, afirmou que o presidente da agência, Wadih Damous adotou uma medida cautelar para impedir, de forma preventiva, a implementação de reajustes e rescisões contratuais anunciados recentemente pela operadora Hapvida.

A ANS notificou a operadora a prestar esclarecimentos e vai se reunir com seus representantes para que expliquem o anúncio de aplicação de reajustes de dois dígitos ou de cancelamento unilateral de cerca de 12% da carteira, o que equivale a cerca de 950 mil contratos