O Projeto de Lei 6243/25 altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte e a posse de arma de fogo aos servidores efetivos dos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procon).
Atualmente, a legislação não reconhece os fiscais do Procon como categoria de risco ou segurança pública. Portanto, hoje eles não têm direito ao porte funcional e, para ter uma arma em casa (posse), precisam seguir as regras aplicadas ao cidadão comum, sem prerrogativas especiais. O projeto visa mudar esse cenário, garantindo o direito em lei federal.
O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), argumenta que os fiscais realizam diligências em ambientes hostis e enfrentam situações de risco, muitas vezes atuando contra empresas ilegais ou grupos organizados, sem meios de defesa.
"A legislação brasileira não contempla hoje tais servidores como categoria apta a portar arma de fogo, criando lacuna normativa que compromete a segurança desses profissionais. A iniciativa busca proteger os servidores em atividade de risco e fortalecer as ações de fiscalização", afirma o autor.
Posse e porte A proposta libera tanto o porte (andar armado) quanto a posse (ter a arma em casa ou no trabalho).
porte: permitido aos servidores devidamente habilitados quando estiverem no exercício das atividades de fiscalização, inspeção e apuração de infrações.
posse: autorizada para armas funcionais ou particulares, desde que observados os requisitos legais.
Requisitos A autorização para o porte não será automática. Para ter direito, o servidor deverá cumprir exigências cumulativas:
ser servidor público efetivo (concursado);
comprovar aptidão psicológica e técnica, conforme normas da Polícia Federal;
ter concluído cursos de formação e passar por reciclagens periódicas; e
não responder a processo criminal ou administrativo por infração grave.
Próximos passos A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionada pelo presidente da República.
Associados devem ter atenção redobrada antes do envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), exercício 2026, ano-base 2025.
Foram identificados casos de divergência de informações entre os Informes de Rendimentos físicos emitidos por instituições como o BRB e os dados efetivamente informados para a Receita Federal (Sistema DIRF).
Entenda o Risco
Em conferência recente, foi observado que informes em papel detalham valores de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) relativos a ações judiciais. No entanto, ao consultar o sistema da Receita Federal, esses mesmos rendimentos aparecem como 0,00 ou "isento/sem retenção".
Dados contantes do Informe de Rendimentos obtidos junto à fonte pagadora:
Informações constantes na base de dados da Receita Federal
A ausência de transmissão correta pelas fontes pagadoras é motivo para retenção na Malha Fiscal. Se for declarado o valor constante do Informe de Rendimentos fornecido pelo ente pagador e estas informações não tenham sido prestadas à Receita Federal, a declaração cairá em malha fina por "divergência de informações" entre o valor informado pelo declarante e o valor declarado pela fonte pagadora.
Providências do IAF Sindical
Diversos casos de inconsistência já estão sendo relatados formalmente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para fins de retificação. O objetivo é assegurar que o processamento desses dados ocorra antes do final do prazo de entrega da declaração anual, evitando que o associado seja prejudicado por erros sistêmicos de terceiros que podem gerar multas e bloqueio do CPF.
O que se deve fazer agora:
Não confiar apenas nas informações constantes do Informe de Rendimentos em papel: Antes de transmitir a Declaração, é importante acessar o portal e-CAC da Receita Federal e consultar o extrato de "Fontes Pagadoras".
Comparação dos dados: Deve ser verifique se o CNPJ da fonte pagadora (ex: BRB 00.000.208/0001-00 ou Secretaria de Administração 13.323.274/0001-63) e os valores de rendimentos e imposto retido estão iguais aos constantes no informe físico.
Atenção ao RRA: Conferir especificamente o Quadro 6 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e o número do processo judicial informado.
Aguardar, se houver erro: Caso o sistema da Receita esteja zerado ou divergente, a declaração não deve ser transmita ainda. Deve-se entrar em contato com a fonte pagadora ou com o suporte jurídico do IAF Sindical para orientações.
A prudência é a única forma de evitar transtornos futuros com o Fisco.
Ter informado seus rendimentos não significa, no entanto, que essas informações estejam corretas • Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A temporada do Imposto de Renda 2026 está indo para a sua segunda semana de atividade. Dados da Receita Federal mostram que mais de 4,7 milhões de brasileiros já entregaram suas declarações, pouco mais de 10% do total estimado a prestar contas.
Ter informado seus rendimentos não significa, no entanto, que essas informações estejam corretas - algo que pode colocar o contribuinte na temida malha fina.
Assim, a depender da forma que os informes foram entregues, constar como pendente na Receita Federal não é tão incomum.
Ao envia sua declaração de IR, uma análise é feita pelos sistemas da Receita. Ali, as informações são checadas e comparadas com outras fornecidas por entidades que também entregam dados à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Segundo a Receita, se for encontrada alguma diferença entre os informes, sua declaração será separada para uma análise mais profunda. "É o que se chama de malha fiscal, ou 'malha fina' como é popularmente conhecida", explica a Receita em seu site.
Outra forma de cair na malha fina é caso o contribuinte seja obrigado a declarar, mas ainda assim decidir em não entregar seus comprovantes à Receita. Neste ano, as regras mudaram. Agora, precisam dclarar quem:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
Cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;5) relativamente à atividade rural:
Relativamente à atividade rural:
Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920;
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
Auferiu rendimentos;
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
De acordo com Samantha de Campos, advogada tributária e empresarial, não declarar Imposto de Renda pode acarretar em multa por atraso, que pode variar conforme o imposto devido, e CPF com status irregular.
Bruno Ferreira, advogado tributário da MBW Advocacia, acrescenta que a multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
"Fora isso, quando o CPF fica nessa situação, o contribuinte pode enfrentar dificuldades em algumas atividades do dia a dia, como obter financiamentos, participar de concursos públicos, emitir passaporte ou realizar determinadas movimentações bancárias", explica.
Com a época do IR em curso, saiba como escapar das garras do leão e não ficar com status irresolvido.
Organização como peça-chave
O primeiro passo para uma prestação de contas clara, descomplicada e correta, é entender quais documentos precisam ser entregues ao Fisco.
O declarante deverá informar os seus:
Informes de rendimentos (bancos, corretoras, empresa empregadora);
Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
Recibos de aluguel, pensão alimentícia e doações;
Documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, ações);
CPF dos dependentes (obrigatório para qualquer idade);
Comprovantes com despesas para fins de benfeitorias em imóveis, como reformas.
O ideal seria reunir todos esses documentos ao longo do ano para que nada se perca e evitar dor de cabeça, mas ainda há tempo para quem já começar a compilar esses dados. Após organizar os documentos, declarar fica muito mais simples.
Declare da forma correta
A Receita oferece ferramentas que tornam mais simples de se declarar o Imposto de Renda em 2026, como a declaração pré-preenchida. Os dados são salvos no sistema todos os anos e o Fisco já reúne as informações necessárias para a prestação de contas.
Dessa forma, para checar os dados e conferir se tudo está correto, basta seguir o mesmo caminho usado para declarar o Imposto de Renda:
Acesse o canal online, aplicativo celular ou tablet, ou o PGD (Programa Gerador de Declaração);
Acesse sua conta gov.br;
Clique no ano que deseja declarar;
Clique em "Preencher declaração" ou "nova" em caso do PGD;
Escolha a opção "Pré-Preenchida";
Cheque cada campo preenchido, se algo estiver faltando, basta clicar em "adicionar";
Caso algo esteja errado, corrija;
Clique em "enviar declaração".
Caso o contribuinte perceba que enviou dados incorretos, não é possível corrigir a declaração já enviada. Ele deve enviar uma declaração retificadora com os dados corretos. Essa segunda será a contabilizada.
Depois de declarar, se existem dúvidas sobre a possibilidade de estar com CPF na malha fina, basta acessar o Portal e-CAC e realizar o login com sua conta Gov.br.
Ao localizar e clicar na aba “Meu Imposto de Renda” do menu lateral, selecione o ano-calendário correspondente (neste caso, 2025). Dessa forma, o status da declaração estará na tela de detalhes.
Durante a consulta podem aparecer diferentes status:
Processada: Declaração foi recebida e teve seu processamento concluído pela Receita Federal;
Em processamento: Declaração recebida e sem análise concluída;
Em análise: Declaração recebida e aguardando o envio de documentos solicitados por meio de intimação ou a conclusão da análise de documentos já apresentados;
Em fila de restituição: Declaração foi aprovada e em aguardo do pagamento de restituição conforme cronograma;
Com pendências: Indicativo de que a declaração caiu na malha fina, e o próprio sistema apontará as divergências encontradas nos documentos entregues;
Retificada: Indica que a declaração original foi integralmente substituída por uma nova versão;
Cancelada: declaração anulada, seja por decisão da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;
Tratamento manual: Declaração passando por análise individualizada;
Não entregue: Declaração ainda não enviada à Receita Federal;
Omissão de entrega: Contribuinte ainda não efetuou o envio;
Consta como dependente: Para dependentes na declaração de outro contribuinte;
Recepcionada: Declaração foi recebida, mas ainda não passou por avaliação pela Receita Federal;
Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não iniciou.
De todas essas situações, se o status consta como pendente, esse é o principal indicativo de que seu nome foi parar na malha fina.
Para entender o porquê, um pouco mais abaixo da página é possível consultar quais são as "Pendências da Malha".
O que fazer para sair da malha fina
Cair na malha fina pode trazer consequências, mas não é o fim do mundo e é totalmente reversível por meio da declaração retificadora. É possível retificar diretamente pelo site da Receita Federal e por meio do portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento:
Acesse o portal e-CAC e insira o CPF, código de acesso (gerado no próprio site) e senha;
No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
Na lista de “Declarações do IRPF”, selecione a declaração que será corrigida;
No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”;
Uma cópia da declaração original será exibida. Basta selecionar a ficha a ser ajustada e realizar as alterações necessárias;
Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.
É possível retificar a declaração do Imposto de Renda 2026 quantas vezes for necessário