domingo, 4 de outubro de 2026

4 DE OUTUBRO – DIA NACIONAL DO AGENTE SOCIOEDUCATIVO

 



Uma homenagem do BLOG AGENTES NA NET a todos os Agentes Socioeducativos do Brasil
Hoje é dia de reconhecer aqueles que estão diariamente na linha de frente do sistema socioeducativo.
Ser Agente Socioeducativo é muito mais do que exercer uma profissão. É trabalhar onde poucos conhecem a realidade, enfrentando desafios, conflitos, responsabilidades e situações que exigem equilíbrio, coragem, preparo e humanidade.
São homens e mulheres que deixam suas famílias em casa e entram todos os dias nas unidades socioeducativas com uma missão que envolve segurança, disciplina, orientação e ressocialização.
Por trás dos muros existem profissionais que precisam ser vistos, ouvidos e, principalmente, valorizados.
Ao longo dos anos, a categoria tem enfrentado falta de efetivo, sobrecarga, agressões, adoecimento, condições inadequadas de trabalho e uma luta permanente por reconhecimento profissional. Mesmo diante das dificuldades, os Agentes continuam cumprindo uma função essencial para a sociedade.
O BLOG AGENTES NA NET nasceu também para dar voz a esses trabalhadores. Para mostrar uma realidade que muitas vezes não aparece para a sociedade e para defender que nenhum profissional seja esquecido.
Neste 4 de outubro, nossa homenagem é para cada Agente Socioeducativo que está de plantão, para quem está de folga, para os aposentados e também para aqueles companheiros e companheiras que fizeram parte dessa história e hoje permanecem em nossa memória.
Que a categoria continue avançando na busca por respeito, segurança, melhores condições de trabalho, valorização e reconhecimento.
A todos os Agentes Socioeducativos do Brasil:
NOSSO RESPEITO, NOSSA GRATIDÃO E NOSSA HOMENAGEM!
Vocês são fundamentais para o funcionamento do sistema socioeducativo.
Parabéns, Agentes Socioeducativos!
BLOG AGENTES NA NET
Há anos dando voz, visibilidade e espaço aos trabalhadores do sistema socioeducativo.



sábado, 3 de outubro de 2026

SP tem quase 4 mil eleitores em presídios aptos a votar; entenda as regras


Grupo inclui presos provisórios, jovens internados na Fundação CASA e servidores do sistema prisional, com 62 seções eleitorais distribuídas em 40 cidades paulistas

Por: Lucas VasquesPublicado: 03/10/2026 - às 10h13| 3 min de leitura
GoogleAdicione como fonte preferencial no Google
- Foto: Defensoria Pública BA/Divulgação
03:45
Modo claro
Modo escuro
A+ A-

Quase 4 mil pessoas estão aptas a votar nas eleições de 2026 de dentro das cadeias e unidades da Fundação CASA no estado de São Paulo, segundo levantamentos baseados em dados do Tribuna Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O grupo reúne presos provisórios, adolescentes e jovens em medida socioeducativa e servidores do sistema prisional.

A votação seguirá os mesmos protocolos de sigilo e segurança adotados em qualquer seção do país, com urna eletrônica e escolta da Polícia Penal. O direito ao voto desse eleitorado foi mantido pelo TSE, mesmo após a entrada em vigor de uma lei que tentou proibi-lo.

As estimativas variam entre 3.500 e 3.881 eleitores, a depender da metodologia de apuração, mas convergem na dimensão do universo: um eleitorado expressivo, distribuído por todo o estado.

O grupo é composto por detentos sem condenação criminal transitada em julgado (os chamados presos provisórios), por infratores com idades entre 16 e 21 anos internados em unidades da Fundação CASA e por servidores que atuam nos estabelecimentos, incluindo mesários e mesárias convocados para o pleito.

Para atender esse eleitorado, serão instaladas 62 seções eleitorais em 45 zonas eleitorais ou unidades prisionais, abrangendo 40 cidades no estado de São Paulo. A maior seção fica no Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba, no litoral norte, com 276 eleitores cadastrados.

Como funciona o voto em presídios e Fundação CASA

O direito ao voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação é assegurado por resolução do TSE: como não há suspensão dos direitos políticos nesses casos, essas pessoas mantêm a condição de eleitoras. O TRE-SP reforçou que infratores com até 21 anos cumpridos até a data do primeiro turno também estão incluídos nessa garantia.

A participação, porém, depende de manifestação prévia. O interessado precisava preencher formulário disponibilizado pela unidade prisional ou socioeducativa, que era encaminhado ao cartório eleitoral responsável pela circunscrição, acompanhado de documento de identificação com foto.

O trâmite permitia a transferência temporária do título de eleitor para uma seção instalada no local de recolhimento. O prazo para essa solicitação encerrou em 20 de agosto.

Para que uma seção seja instalada em uma unidade, é necessário um mínimo de 20 eleitores aptos, salvo determinação judicial em contrário.

No dia da votação, as urnas eletrônicas funcionam das 8h às 17h em espaço isolado dos demais ambientes da unidade, seguindo os mesmos protocolos adotados em qualquer seção do país. A disposição da urna e da cabine garante o sigilo do voto, impedindo a visualização por terceiros e mantendo o equipamento fora do alcance das câmeras de monitoramento, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

A Polícia Penal acompanha todo o deslocamento dos votantes dentro da unidade e responde pela segurança dos mesários e pela proteção das urnas

Projeto prevê a permanência de pessoa idosa em plano de saúde após a morte do titular

 


Texto está em análise na Câmara dos Deputados
Da Agência Câmara - 02/10/2026 - 16:14
Saúde- geral - visita hospitalar - internação - idoso - pessoa internada
Objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura após a morte de filho ou cônjuge - Foto: Depositphotos

O Projeto de Lei 1604/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga os planos e seguradoras de saúde a manterem a assistência à saúde da pessoa idosa dependente após o falecimento do titular.

Conforme o texto, a regra valerá independentemente da existência de cláusula de remissão, desde que as mensalidades sejam pagas integralmente.

A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura de saúde em momentos de vulnerabilidade, como a morte do cônjuge ou de filho titular do plano.

“Ao assegurar a continuidade da assistência à saúde, estamos promovendo um ambiente mais justo e solidário”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras

 

Por
Pepita Ortega
— Brasília

Atualizado

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível penhorar o salário de um devedor, mesmo que ele seja inferior a 50 salários mínimos, para o pagamento de dívidas não alimentares.


Segundo a decisão, a regra geral que impede a penhora do salário — prevista no Código de Processo Civil — pode ser mitigada, de forma "excepcional", para o pagamento de dívidas.

Essa flexibilização pode ocorrer quando não houver outros meios de executar a dívida; e quando for comprovado que a penhora não vai comprometer a "subsistência digna" do devedor e de sua família.

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a exceção à impenhorabilidade deve ocorrer entre duas "linhas": abaixo do patamar de 50 salários mínimos; e acima da "parcela remuneratória que claramente garanta o mínimo existencial digno ao devedor e sua família".

Ainda segundo o ministro, para se avaliar a penhora deverão ser analisados os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade.

Inicialmente, o relator propôs que fosse fixado um valor correspondente ao "mínimo existencial digno", um limite na faixa entre 45% e 35%. Os ministros, no entanto, entenderam que cabe ao devedor provar o "comprometimento da subsistência digna", dele e de sua família, para afastar a penhora sobre seus rendimentos.

A decisão foi tomada durante julgamento sob o rito dos repetitivos, quando o STJ identifica que há muitas ações em tramitação na Corte sobre um mesmo tema. A Corte entendeu que a questão da impenhorabilidade se enquadrava nesse quesito em janeiro de 2024, quando se verificou que havia cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

Mais recentePróxima
INSCREVA-SE NA NEWSLETTER
Economia de Cada Dia
Economia de Cada Dia
Resumo semanal de economia e negócios

Recomendadas para você

Mais do Globo

O cantor se apresentou com uma mescla de canções autorais e hits atemporais; o evento volta na sexta (4), com show de Ferrugem

Silva abre última semana de Rio Gastronomia com show charmoso, mesmo debaixo de chuva

Wilber Garcés foi ferido nas costas durante uma operação de agentes do Serviço de Imigração e Controle de Alfândega em Austin, quando trabalhava como entregador em seu carro

Venezuelano baleado pelo ICE tem projétil removido vários dias após disparo

A dias do pleito, quase três em cinco brasileiros não sabiam em quem votar para deputado ou senador

Voto ao Legislativo exige atenção maior do eleitor

Adesão é baixa, pois interessados encontram dificuldades que não foram vislumbradas pelo governo

Fracasso do Move Motos expõe limites das políticas eleitoreiras

Aqueles que antes denunciavam se juntarem agora ao jogo sujo

Críticos da desinformação espalham fake news sobre padroeira

Previsão é que a apuração dos votos e os primeiros resultados parciais comecem a sair a partir das 17h do horário de Brasília

Horário da eleição: que horas começa e termina a votação do primeiro turno?