sábado, 12 de setembro de 2026

CNJ propõe regras para pagamento e gestão de precatórios

 


Conselho também discute limites à venda de créditos e recebe sugestões para aprimorar minuta de resolução geral sobre o tema

09/09/2026|18:33|Brasília
precatórios
Crédito: José Cruz/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs uma nova regra geral para o regime de pagamento e gestão dos precatórios. Uma minuta de resolução foi apresentada e o órgão vai receber sugestões de aprimoramentos.

A norma proposta visa substituir a atual resolução em vigor sobre o tema (303/2019), que já passou por várias alterações ao longo do tempo.

Um dos motivos para o conselho propor a nova resolução é a necessidade de adequação do texto à emenda constitucional que alterou o regime dos precatórios (EC 136/20225), que foi promulgada há um ano pelo Congresso.

A alteração da EC 136/2025 instituiu limites de pagamento de precatórios, alterou o índice de correção monetária e estipulou novo prazo para o parcelamento especial de débitos dos estados, municípios e Distrito Federal com seus regimes próprios de Previdência Social e dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social.

Além de uma nova regra geral, o CNJ também discute pontos sobre a prática da venda de precatórios. O assunto tem sido alvo de atenção no Judiciário diante dos riscos de fraude e das dificuldades de fiscalização, principalmente no chamado “mercado secundário”.

A demora para a efetivação dos pagamentos acaba contribuindo para que credores, especialmente aqueles em situações mais vulneráveis, vendam o direito a receber seu precatório.

O CNJ vai ouvir sugestões sobre o tema no momento. Uma nota técnica será elaborada por um grupo de trabalho criado pelo conselho junto com o Banco Central (BC).

Um terceiro tema em debate é a criação de uma Política Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios no Judiciário. O documento deve reunir boas práticas e medidas voltadas à cooperação, transparência e segurança jurídica.

Os três conjuntos de normas foram debatidos em audiência pública no CNJ nesta quarta-feira (9/9). O encontro reuniu magistrados, advogados, servidores da Justiça e representantes de empresas e instituições financeiras.

As contribuições ainda poderão ser enviadas por escrito por mais dez dias após a audiência. A previsão é de que elas sejam sintetizadas até o final do mês e que um relatório técnico seja remetido no mês que vem ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

Nova resolução

A minuta de resolução do CNJ para o tema estabelece três regimes para os precatórios: o geral, o de parcelamento e o especial. No primeiro caso, os precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser incluídos na proposta orçamentária do exercício seguinte e pagos até o final do ano.

Os demais regimes são voltados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e preveem o parcelamento de acordo com limites como a proporção sobre a receita corrente líquida e outros parâmetros.

A minuta do CNJ também traz detalhes sobre as requisições de pequeno valor (RPVs).

Conforme disse a juíza auxiliar da presidência do órgão, Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, na abertura da audiência, as novidades quanto a este ponto são voltadas a garantir que o “dinheiro chegue mais rápido ao credor, com a possibilidade de pagamento direto e outras indicações para que as RPVs tenham maior efetividade”.

Segundo o texto proposto, o pagamento das RPVs será preferencialmente feito pelo devedor diretamente ao credor ou ao advogado com poderes especiais para receber e dar quitação.

Outro detalhamento foi feito sobre os sequestros de valores, medida excepcional que busca garantir o pagamento de precatórios.

“A questão do sequestro, [detalhamos] como se aplicar, principalmente entre tribunais, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Regional do Trabalho, e como dividir a responsabilidade entre quem decreta o sequestro e quem efetiva a medida, em razão do texto constitucional que fala em ‘Tribunal de Justiça local’ e traz essa dificuldades com relação ao cumprimento”, afirmou Navarro.

Outro item abordado na minuta diz respeito à forma de correção das dívidas. “Nossa ideia é estabelecer de forma mais clara a questão dos índices específicos. Descobrimos que há muita divergência entre tribunais e entre os ramos de Justiça sobre atualização dos débitos, e nossa ideia é que, junto com normativo, saia um manual de cálculo do CNJ para que setores de precatórios trabalhem de forma mais padronizada”.

Cessão de créditos

A discussão sobre regras para a venda de precatórios visa colher sugestões para uma futura regulação do tema, que será feita em conjunto com o BC. Há um grupo de trabalho com representantes das duas instituições que vai editar uma nota técnica visando a construção de um sistema nacional de precatórios.

Uma das preocupações é com uma espécie de “mercado secundário de cessões”. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, a falta de informações favorece casos de corrupção, como o do Banco Master, e explora quem está em situação vulnerável, à espera de um crédito que demora a chegar.

CNJ e BC ponderam que é preciso uma governança nacional da cessão de créditos de precatórios porque, embora a matéria tenha natureza negocial privada, produz efeitos sobre o crédito judicial, a ordem cronológica, a disponibilidade de valor líquido, as constrições incidentes e o controle do tribunal competente.

Segundo a juíza auxiliar do CNJ, o mercado de cessão de créditos de precatórios “se robusteceu nos últimos anos” e é alvo de “bastante preocupação”.

“As principais questões são como proteger os cedentes originais da sua manifestação livre de vontade. Sabemos que é um mercado às vezes bastante agressivo, falta informação, tem muita opacidade e assimetria informacional”, declarou Navarro.

A magistrada citou pontos como limites e garantias voltados a esse tipo de precatório, como a adoção de ônus para o uso por fundos de investimentos, a efetividade da escritura pública obrigatória para as operações e uma eventual prevenção de conflito de interesses. “Sabemos que existe essa questão envolvendo a cessão de crédito entre advogado, cliente e sua defesa no momento da cessão do crédito”, afirmou.

“A questão do chamado pré-precatório, que na verdade é cessão de direito, é um mercado que tem se robustecido e é objeto de bastante preocupação do BC e das instituições de controle, porque a venda do precatório passou a ser feita antes de ele existir como precatório, como direito

Adolescente reincidente no tráfico é encaminhado à Fundação Casa

 

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação/PM
Apreensões com adolescente em São José dos Campos
Apreensões com adolescente em São José dos Campos

Um adolescente com histórico de envolvimento em apreensões de entorpecentes foi apreendido por ato infracional análogo ao tráfico de drogas na zona sul de São José dos Campos e encaminhado à Fundação Casa. A ocorrência foi registrada na tarde de quarta-feira (9).


Segundo a Polícia Militar, por volta das 16h, policiais da 2ª Companhia do 46º BPM-I (Batalhão de Polícia Militar do Interior) realizavam patrulhamento no bairro Residencial Elmano Veloso, em uma região conhecida como ponto de venda de drogas, quando visualizaram o adolescente carregando uma sacola preta.


Ao perceber a aproximação da viatura, o jovem fugiu e abandonou a sacola, pulando o muro da Escola Estadual Moabe Cury. Dentro da sacola, os policiais encontraram R$ 422,25 em dinheiro, 80 gramas de maconha, 44 gramas de cocaína e 10 gramas de haxixe.

As equipes continuaram o patrulhamento pelas proximidades e localizaram o adolescente pouco tempo depois.

Diante dos fatos, ele foi conduzido à Delegacia da Infância e Juventude e, após as providências, foi encaminhado à Fundação Casa, considerando a existência de envolvimento em apreensões anteriores relacionadas ao tráfico de drogas.

Fundação Casa reestrutura gerenciamento com solução IBM


 


A IBM foi contratada como responsável pela administração da rede e gerenciamento de imagens de todas as 140 unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa). A instituição apostou na IBM para um projeto de consolidação de toda sua infraestrutura de TI, que desde 2006 passa por um processo de descentralização com a construção de 59 novas unidades.

Um dos principais pontos do projeto, avaliado em R$ 320 mil, contemplou a aquisição de três servidores Systems X3850, com dois processadores cada, além de licenças VMware para virtualização. E ainda, a Fundação Casa adquiriu um sistema de storage DS5020, que possibilita o armazenamento e gerenciamento das imagens geradas pelo monitoramento 24×7 de todas as suas unidades.

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Como resultado da solução IBM, a instituição alcançou uma maior velocidade no gerenciamento das unidades e escalabilidade para o crescimento futuro conforme a demanda

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

 


Da Agência Senado | 11/09/2026, 09h30

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mudança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo criminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Porte de armas pode ser ampliado para duas novas profissões após aprovação de lei; saiba quem pode entrar na regra

 

Proposta ainda passará por outras comissões e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei

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Porte de armas pode ser liberado para duas novas profissões mesmo fora do expediente; saiba quem entra na regra (Foto: Agência Brasil, Divulgação)

Porte de armas pode ser liberado para duas novas profissões mesmo fora do expediente; saiba quem entra na regra (Foto: Agência Brasil, Divulgação)

O uso e porte de armas poderá ser ampliado para defensores e advogados da Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal com o avanço de uma nova proposta no Congresso.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no início deste mês, o Projeto de Lei 2343/2025 que reconhece essas atividades como de risco e permite o uso de arma de fogo. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de avançar na tramitação.

Uma emenda à proposta também incluiu membros da Advocacia-Geral da União e procuradores estaduais e distritais. Para o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a justificativa para a medida é que defensores públicos podem enfrentar situações de risco durante o exercício da profissão.

Segundo ele, esses profissionais lidam com ameaças, visitas a presídios e processos envolvendo conflitos considerados sensíveis.

“Há, portanto, na atuação do defensor público, riscos de ameaças reais, violência física, retaliações de facções criminosas e de partes envolvidas em processos judiciais. Além da necessidade de visitas constantes a presídios, há disputas sensíveis de guarda de filhos ou posse de terra que geram hostilidade extrema das partes contrárias”, afirmou

.

Flávio Bolsonaro também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já barrou leis estaduais que tratavam do porte para essas categorias e defendeu que a regulamentação seja feita pelo Congresso Nacional.

Quem poderá ter direito ao porte de armas

Segundo informações da Agência Câmara, o projeto estabelece o direito ao porte de arma de fogo para defensores públicos. A emenda aprovada na comissão ampliou a medida para outras carreiras jurídicas:



  • Integrantes da Defensoria Pública da União, dos estados e do Distrito Federal;
  • Membros da Advocacia-Geral da União;
  • Procuradores dos estados e do Distrito Federal.

A autorização não elimina as exigências previstas na legislação e os profissionais deverão comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para obter o porte.

Próximo passo do projeto

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e ainda precisa avançar no Congresso antes de se tornar uma regra válida.

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CONTINUA APÓS A PUBLIC



Portanto, a aprovação na comissão não significa que o porte de arma já esteja liberado para as categorias incluídas no projeto.