sexta-feira, 24 de abril de 2026

Operação desarticula ação criminosa que utilizava atestados falsos para obter benefícios

 


Foi cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de Aracaju (SE)

AForça-Tarefa Previdenciária no estado de Sergipe deflagrou, na manhã desta quinta-feira (23), a Operação Atestado Viciado, com o objetivo de desarticular ação criminosa que utilizou atestados médicos falsos, para obtenção indevida de benefícios previdenciários. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de Aracaju (SE) expedido pelo Juízo da 3ª Vara Federal da cidade.

As investigações tiveram início após o encaminhamento de notícia-crime pela Polícia Civil do estado de Sergipe, a partir de boletim de ocorrência registrado por um médico que relatou o uso indevido de sua assinatura em atestados apresentados ao INSS.

As apurações indicam a atuação de um intermediário responsável pela captação de interessados, que orientava a formalização de requerimentos junto à autarquia previdenciária, bem como providenciava ou intermediava a obtenção de atestados médicos falsos, cobrando valores pelos serviços e apropriando-se, em alguns casos, de parte dos benefícios concedidos.

Os envolvidos poderão responder pelo crime de estelionato previdenciário. As penas máximas somadas podem chegar a 11 anos e um mês de reclusão.

A ação foi conduzida pela Polícia Federal e contou com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) do Ministério da Previdência Social (MPS).

Há 26 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.

Previdência

Planos de saúde: O avanço da tese do falso coletivo

 


Julia Lass Boufelli

O artigo analisa a evolução dos tribunais sobre o “falso coletivo” nos planos de saúde, destacando a limitação de reajustes pela ANS e a aplicação do CDC como forma de proteger o consumidor.





Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem assumido papel cada vez mais relevante no controle dos reajustes aplicados pelos planos de saúde, especialmente diante de uma prática que se tornou comum no mercado: a contratação de planos coletivos empresariais por pequenos grupos familiares.


Embora formalmente enquadrados como contratos empresariais, esses planos, na prática, atendem exclusivamente membros de uma mesma família, sem qualquer característica de mutualidade ou diluição de risco que justificaria o regime jurídico típico dos contratos coletivos. É nesse contexto que surge a figura do chamado "falso coletivo", construção jurisprudencial que vem sendo reiteradamente reconhecida pelo TJ/SP e alinhada à orientação do STJ.


A evolução desse entendimento representa uma mudança significativa na forma como se analisa a validade dos reajustes aplicados pelas operadoras. Tradicionalmente, os planos coletivos sempre gozaram de maior liberdade na definição dos índices de reajuste, justamente por se presumir a existência de negociação entre pessoas jurídicas e a presença de um grupo amplo de beneficiários, capaz de absorver os riscos inerentes à assistência à saúde. No entanto, essa lógica deixa de existir quando o contrato coletivo é utilizado apenas como uma forma de afastar os limites regulatórios impostos aos planos individuais e familiares.


Diante dessa distorção, os tribunais passaram a adotar uma abordagem mais material do contrato, privilegiando a realidade da relação em detrimento da sua forma. Em outras palavras, não é mais suficiente que o plano esteja vinculado a um CNPJ para que seja automaticamente considerado coletivo. Quando verificado que o contrato abrange apenas um núcleo familiar reduzido, os juízes têm reconhecido que se trata, na essência, de um plano familiar disfarçado.


Essa requalificação jurídica traz consequências relevantes. A principal delas é a limitação dos reajustes aos índices definidos pela ANS, que passam a ser utilizados como parâmetro de equilíbrio contratual. Com isso, afasta-se a aplicação de aumentos baseados exclusivamente em critérios como sinistralidade ou variação de custos médico-hospitalares, que, na prática, frequentemente resultam em percentuais elevados e pouco transparentes para o consumidor.


Outro aspecto importante dessa evolução jurisprudencial é a redução da dependência de provas técnicas complexas, como perícias atuariais. Ao reconhecer que a controvérsia, nesses casos, é predominantemente jurídica - relacionada à natureza do contrato -, os tribunais têm admitido o julgamento das demandas com base nos elementos já constantes dos autos, o que contribui para maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.


Esse movimento também dialoga diretamente com os princípios do CDC, especialmente no que se refere à transparência, à boa-fé objetiva e ao equilíbrio nas relações contratuais. A ausência de clareza quanto aos critérios de reajuste, somada à utilização de estruturas contratuais que dificultam a compreensão do consumidor, tem sido cada vez mais vista como fator de vulnerabilidade que justifica a intervenção judicial.


Do ponto de vista social, a consolidação desse entendimento possui impacto significativo. O aumento expressivo das mensalidades dos planos de saúde é uma das principais causas de evasão dos beneficiários, muitas vezes em momentos de maior necessidade, como na terceira idade ou durante tratamentos contínuos. Ao limitar reajustes abusivos e permitir a revisão judicial desses contratos, o Judiciário contribui diretamente para a manutenção do acesso à saúde privada, evitando a exclusão de consumidores do sistema.


Além disso, a tese do "falso coletivo" funciona como importante mecanismo de correção de distorções de mercado, desestimulando práticas que, embora formalmente lícitas, produzem efeitos desproporcionais e incompatíveis com a função social do contrato. Trata-se, portanto, não apenas de uma solução jurídica para casos individuais, mas de um instrumento de reequilíbrio sistêmico nas relações entre operadoras e beneficiários.


Diante desse cenário, é possível afirmar que os tribunais brasileiros caminham para uma consolidação cada vez mais firme da proteção do consumidor no âmbito da saúde suplementar. A análise da natureza real dos contratos, a aplicação de parâmetros regulatórios mais protetivos e a valorização da transparência indicam uma tendência clara: a de que não se admitirá que estruturas formais sejam utilizadas para legitimar reajustes excessivos.


A discussão sobre os planos coletivos, portanto, ultrapassa o campo técnico e assume relevância estrutural. Ela revela como o Direito pode - e deve - adaptar-se às transformações do mercado, garantindo que a proteção do consumidor acompanhe as novas formas de contratação e evitando que a forma prevaleça sobre a substância.



 Julia Lass Boufelli

Advogada especialista em Direito da Saúde com foco na atuação contra reajustes abusivos dos planos de saúde. Mais de 2.000 clientes atendidos em todo o Brasil


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quinta-feira, 23 de abril de 2026

Dia Mundial do livro


 


O dia 23 de abril é celebrado em todo o mundo como o Dia Mundial do Livro, uma data criada pela UNESCO para valorizar a leitura, homenagear autores e destacar a importância dos livros como instrumentos de transformação social, cultural e intelectual. Não é uma data qualquer: ela carrega simbolismos profundos, inclusive por marcar o falecimento de grandes nomes da literatura mundial como William Shakespeare e Miguel de Cervantes, dois pilares da escrita universal.

Falar de livros é falar de liberdade. É falar de acesso ao conhecimento, de formação de consciência crítica e, principalmente, de dar voz a quem muitas vezes não é ouvido. O livro tem o poder de atravessar gerações, romper barreiras sociais e conectar pessoas de diferentes realidades por meio das palavras. Em um mundo cada vez mais acelerado e dominado por informações rápidas, a leitura continua sendo um ato de resistência, de profundidade e de construção de pensamento.

Nesse contexto, iniciativas independentes e comprometidas com a informação têm um papel fundamental. É aí que entra o BLOG AGENTES NA NET, uma plataforma que, embora não seja um livro tradicional, cumpre uma função extremamente semelhante: registrar histórias, compartilhar experiências, informar, provocar reflexões e dar visibilidade a uma categoria muitas vezes invisibilizada na sociedade — os agentes socioeducativos.

O BLOG AGENTES NA NET pode ser visto como uma espécie de “livro aberto” do cotidiano desses profissionais. Cada postagem é uma página escrita com a realidade vivida dentro das unidades, com os desafios enfrentados diariamente, com as conquistas, as denúncias e, principalmente, com a verdade de quem está na linha de frente. Assim como um livro, o blog também educa, informa e transforma.

Enquanto os livros clássicos eternizaram histórias e pensamentos ao longo dos séculos, plataformas como o blog cumprem um papel contemporâneo essencial: democratizar a informação. Diferente de muitos livros que, por vezes, não chegam às mãos de todos, o blog está acessível, disponível e atualizado em tempo real, permitindo que qualquer pessoa possa entender melhor a realidade do sistema socioeducativo e o papel dos seus profissionais.

Além disso, o BLOG AGENTES NA NET também fortalece a identidade da categoria. Ele registra a história viva dos agentes, algo que muitas vezes não aparece nos grandes meios de comunicação. E registrar é fundamental — porque aquilo que não é contado, não existe para a sociedade. Nesse sentido, o blog atua como um verdadeiro arquivo histórico, uma biblioteca digital de vivências, lutas e resistências.

Celebrar o Dia Mundial do Livro também é reconhecer que a leitura vai muito além das páginas encadernadas. Ler é compreender o mundo, é interpretar a realidade e, principalmente, é ter acesso à informação de qualidade. E isso o BLOG AGENTES NA NET faz com excelência: leva informação, gera debate e amplia a consciência coletiva.

Em tempos em que a informação pode ser manipulada ou distorcida, espaços comprometidos com a verdade se tornam ainda mais valiosos. O blog não apenas informa, mas também dá voz, fortalece a categoria e contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e justa.

Portanto, neste 23 de abril, celebrar o livro é também celebrar todas as formas de leitura e produção de conhecimento. É reconhecer que cada texto publicado, cada relato compartilhado e cada informação divulgada também fazem parte dessa grande rede que constrói saberes.

Que a leitura continue sendo uma ferramenta de transformação.

Que os livros continuem abrindo portas.

E que iniciativas como o BLOG AGENTES NA NET continuem escrevendo, todos os dias, a história de quem faz a diferença na prática.

📚 Porque ler é resistir.

📖 E escrever é deixar marca no mundo.

Atestados médicos de até 90 dias não têm mais perícia presencial

 


Novas regras da Perícia Médica dispensam a presença de segurados nas agências

OMinistério da Previdência Social e o INSS modernizaram as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), eliminando a necessidade de o segurado comparecer às agências. Agora, atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias podem ser aprovados exclusivamente via análise documental. Antes, esse limite era de 60 dias.

A medida faz parte da nova versão do Atestmed, que permite a concessão de benefícios apenas com análise do atestado médico e exames. Todo o procedimento é resolvido de casa, sem necessidade de ir a uma Agência. O fluxo funciona de maneira digital.

Como funciona

O cidadão acessa o portal ou aplicativo Meu INSS, anexa os atestados e exames complementares e aguarda a análise remota pelos médicos peritos. Não é preciso agendar nem se deslocar até uma unidade física. Os peritos emitem parecer e o resultado da perícia também será informado pelo Meu INSS.

Requisitos do Atestado

O INSS reforça que o atestado médico deve ser legível e conter obrigatoriamente: nome completo do paciente, data de emissão, CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de repouso.

Caso o documento apresente rasuras ou informações incompletas, o sistema ainda poderá encaminhar o segurado para uma perícia presencial, mas a regra geral passa a ser a simplificação digital. A mudança representa um avanço na modernização do órgão e promete dar mais conforto aos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde.

Novo Atestmed

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, em 24 de março, o novo Atestmed para análise e decisão de benefícios por incapacidade temporária por meio de análise documental. Com as novas regras, o prazo máximo de duração desse benefício, quando concedido via Atestmed, foi ampliado de 60 dias para até 90 dias.

O MPS e o INSS estimam que as mudanças trazidas pelo Novo Atestmed poderão reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial. Além disso, somente o aumento no período de repouso para até 90 dias permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser abrangidos pelo Atestmed, sem passar por uma perícia presencial. A medida também contribui para a redução da fila.

Previdência

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Quer informações do seu precatório para usar na sua Declaração do Imposto de Renda 2026?

 


Fácil, basta enviar a mensagem "IRPF" para a ANA

22 de abril de 2026 às 08:40
Atualizado: 22 de abril de 2026 às 08:40

Os filiados e filiadas que receberam precatórios e precisam dos documentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026 podem fazer a solicitação de forma simples, diretamente pelo atendimento via WhatsApp do Sindireceita. O procedimento apresentado pela nossa IA ANA mostra um fluxo rápido, pensado para facilitar o acesso às informações necessárias ao preenchimento da declaração.

Para solicitar os arquivos, o filiado deve salvar no celular o contato ANA - Atendimento Sindireceita, no número 61 3962-2305. Em seguida, basta abrir o WhatsApp, localizar o contato e enviar a mensagem IRPF.

Após a solicitação, o atendimento fará o envio dos documentos relativos aos precatórios, caso os arquivos já estejam disponíveis. O procedimento foi estruturado para dar mais agilidade ao acesso às informações necessárias para a declaração.

O Sindireceita também recomenda que os filiados mantenham seus dados cadastrais atualizados, procurem o setor jurídico em caso de dúvidas e redobrem a atenção com a segurança das informações pessoais, evitando compartilhar dados com desconhecidos.


Sindireceita

Diretoria de Tecnologia da Informação

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