O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional (EC 140/2026) que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Pelo texto, as duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60, no caso dos homens, com 25 anos de contribuição e de exercício na função. A idade mínima fica abaixo da regra geral da Previdência, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Transcrição
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira a emenda constitucional que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Pelo texto, as duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e 60, no caso dos homens, ambos com 25 anos de contribuição e de exercício na função. A idade mínima fica abaixo da regra geral da Previdência, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens. A emenda foi promulgada na mesma sessão solene que incorpora à Constituição o fim da escala 6x1. A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho
As novas regras valem para os agentes vinculados ao INSS e aos regimes próprios de servidores. Para quem já está na ativa, há uma transição. Até 2030, quem completar 25 anos de contribuição poderá se aposentar aos 50 anos (mulheres) ou aos 52 (homens).
A partir de 2030, a idade mínima sobe dois anos a cada cinco, até chegar em definitivo aos 57 e 60 anos em 2041. O texto também prevê uma alternativa por sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou a importância do trabalhos desses profissionais.
Por trás de cada pessoa beneficiada, há uma história de dedicação. Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado, um trabalho que precisa ser valorizado todos os dias
A emenda também classifica a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde e exclusiva de Estado. Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada, exceto em emergências de saúde pública. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.























7 comentários
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Marcelo Bravin Callegario
Obrigado pela reportagem. Estava na duvida, mas 90% de assassinos menores presos, voto 22, Flávio.
Luis Enrique Vendrasco
E o Lula na Globo perguntado, responde que é à favor de reduzir a “penalidade” ao invés de maior idade.
Emanuel Motta da Rosa
A aprovação de qualquer das propostas não afetaria ninguém que já cometeu qualquer conduta, está sendo investigado ou cumpre qualquer medida. É princípio constitucional básico da irretroatividade da lei penal. Qualquer que fosse a modificação só alcançaria aos fatos posteriores ao novo regramento.