O STF retomou julgamento que define a competência do TJ/SP em dissídios de greve de servidores estatutários. Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, reconheceu que o tribunal pode julgar os conflitos, mas não pode editar decisões com efeito normativo que alterem remuneração ou condições de trabalho.
Segundo o voto, tais matérias estão submetidas à reserva de lei e à iniciativa legislativa do Poder Executivo. O relator também declarou inconstitucionais dispositivos regimentais que autorizavam a prolação dessas decisões normativas.
Relator, Nunes Marques, considerou que o vínculo estatutário impediu decisão com efeito normativo para mexer em salários e condições de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou um julgamento de grande relevância para os servidores públicos estatutários, especialmente no que diz respeito às greves e aos dissídios coletivos no âmbito do Estado de São Paulo. A discussão gira em torno da competência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para julgar conflitos decorrentes de greve de servidores estatutários.
Até o momento, o relator do caso, ministro Nunes Marques, reconheceu que o TJ/SP possui competência para apreciar e julgar os dissídios relacionados às greves desses servidores. Ou seja, o tribunal pode analisar a legalidade do movimento, mediar conflitos e decidir sobre aspectos ligados à paralisação.
Entretanto, o voto do relator estabelece um limite importante: o TJ/SP não pode proferir decisões com efeito normativo que alterem remuneração, criem benefícios ou modifiquem condições de trabalho dos servidores estatutários. Segundo o ministro, essas matérias estão submetidas à chamada “reserva legal”, o que significa que somente podem ser tratadas por meio de lei específica, de iniciativa do Poder Executivo.
O entendimento reforça que o vínculo estatutário — que rege a relação entre o servidor público e a Administração — é diferente do regime celetista. No caso dos servidores estatutários, qualquer mudança em salário, vantagens ou jornada depende de previsão legal aprovada pelo Poder Legislativo, mediante proposta do Executivo. Assim, o Judiciário não pode substituir o papel do legislador ao criar normas com impacto financeiro ou estrutural na carreira.
Além disso, o relator declarou a inconstitucionalidade de dispositivos regimentais que autorizavam o TJ/SP a editar decisões normativas com esse alcance. Para ele, tais previsões extrapolam os limites constitucionais da atuação do Judiciário.
Na prática, caso esse entendimento seja consolidado pelo plenário do STF, ficará definido que o Tribunal de Justiça pode julgar conflitos de greve de servidores estatutários, mas não poderá impor reajustes salariais ou alterar condições de trabalho por meio de decisão judicial com efeito geral. Isso reforça a necessidade de negociação política e legislativa para avanços nas pautas da categoria.
O julgamento tem impacto direto sobre a atuação sindical e sobre a estratégia de reivindicação dos servidores públicos, pois delimita até onde o Judiciário pode ir nos dissídios de greve envolvendo o regime estatutário.







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