A Fundação CASA e a Prefeitura de Vargem Grande Paulista assinaram na terça-feira (17) um acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento do programa de pós-medida Depois do Amanhã.
Criado para garantir que a socioeducação ultrapasse os muros da Fundação CASA, o Depois do Amanhã oferece acompanhamento de até seis meses após a saída do adolescente infrator, incentivando o desenvolvimento de projetos de vida e a continuidade de vínculos positivos. O programa articula esse acompanhamento com a rede de serviços e políticas públicas dos municípios, assegurando suporte integral e inclusivo. Desde sua criação, mais de 1,7 mil jovens infratores já participaram da iniciativa.
Para Claudia Carletto, a parceria amplia as possibilidades reais de transformação para os jovens atendidos. “O acordo com a prefeitura de Vargem fortalece o programa Depois do Amanhã e dá continuidade ao processo socioeducativo para além dos nossos centros, ampliando as oportunidades para que esses jovens construam novas trajetórias de vida.”
O Depois do Amanhã é um programa de reintegração e empoderamento de jovens em pós-medida, desinternados pelo Poder Judiciário com extinção de medida socioeducativa. O adolescente adere voluntariamente e recebe acompanhamento técnico especializado por até seis meses, com foco no acesso à educação, saúde, lazer e trabalho.
A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) aprovou projetos que dão mais proteção a mulheres e crianças vítimas de violência. Um deles, PL 1.729/2023, determina que, quando for necessário realizar exame de corpo de delito em virtude de violência sofrida por mulher, criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, a vítima será examinada em espaço apropriado ao seu atendimento humanizado e, preferencialmente, por profissional do sexo feminino.
A outra proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) mudando o início da contagem do prazo de prescrição do crime de assédio sexual. O prazo passa a ser contado a partir do momento em que cessar a condição de superior hierárquico ou outra forma de ascendência do agressor sobre a vítima. Saiba mais https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/18/avanca-alteracao-da-contagem-do-prazo-de-prescricao-em-crime-de-assedio-sexual
A verificação etária em plataformas digitais é uma das premissas do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital (Lei nº 15.211, de 2025), que entrou em vigor na terça-feira (17)
A aferição de idade no acesso a 25 serviços digitais usados por crianças no Brasil ainda é falha entre 21 deles, 84% dos casos, incluindo plataformas destinadas a adultos. Esta é uma das conclusões de um levantamento preliminar realizado em janeiro pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) e apresentado em evento, nesta quarta-feira (18), em Brasília.
Na verificação feita pelo Cetic.br entre 10 e 30 de janeiro, as exceções para a exigência de cadastro inicial são os serviços de apostas Betano e Superbet, a plataforma de jogos Roblox e o site de conteúdo adulto Privacy.com, que já realizam essa verificação inicial de idade.
A verificação etária em plataformas digitais é uma das premissas do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital (Lei nº 15.211, de 2025), que entrou em vigor na terça-feira (17), criando regras e sanções para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Na tarde desta quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decretos que regulamentam o ECA Digital, no Palácio do Planalto, em Brasília.
A versão preliminar do estudo “Práticas de aferição de idade em 25 serviços digitais usados por crianças no Brasil” analisou 550 páginas de documentos públicos, como termos de uso, códigos de conduta e políticas de privacidade dos serviços digitais atuantes no país.
A lista contempla os assistentes de inteligência artificial (IA) generativa ChatGPT e Gemini, as redes sociais Facebook, Instagram, TikTok, X, YouTube e Discord, os sites de e-commerce Amazon e Mercado Livre, os aplicativos de mensagens WhatsApp e Telegram, as plataformas de jogos on-line Fortnite, Minecraft, PlayStation e Roblox, sites específicos para crianças (YouTube Kids), as plataformas de apostas Betano e Superbet, os aplicativos de relacionamento Tinder e Grindr, os sites de conteúdo adulto Pornhub e Privacy.com, e as lojas de aplicativos Apple Store e Google Play.
“Todos os 25 serviços receberam os dados levantados e puderam propor correções ou ajustes. Ao todo, seis serviços deram retorno até o fechamento do relatório”, informou o coordenador-geral de Pesquisas do Cetic.br, Fabio Senne, ao Valor.
Segundo Senne, “o levantamento foi produzido para subsidiar o debate da sociedade como um todo sobre a implementação do ECA Digital” como uma contribuição do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Ele acrescentou que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela implementação do ECA Digital, “certamente vai receber o estudo e poderá utilizá-lo em suas atribuições”.
O coordenador de pesquisas do Cetic.br ponderou que o estudo avalia práticas de aferição etária, mas não faz uma análise de conformidade das práticas de aferição de idade ao ECA digital, tendo em vista o lançamento posterior do decreto regulamentando o tema, com assinatura prevista nesta quarta (18) pelo presidente Lula. “A partir do decreto os serviços deverão definir em que momento a aferição de idade será necessária”, observa.
A nova lei exige que serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no país, ou de acesso provável por eles, adotem métodos efetivos de aferição etária e supervisão parental.
Na avaliação feita pelo Cetic.br, 11 das 25 plataformas analisadas recorrem a serviços terceirizados de verificação e estimativa etária. Entre as seis redes sociais analisadas, cinco terceirizam as ferramentas de verificação etária. O mesmo ocorre com os dois chats de IA generativa.
Entre os métodos de verificação de idade, o envio de documento oficial é o mais utilizado pelos serviços digitais. Já entre os métodos de estimativa de idade, o mais comum é a selfie em foto ou vídeo.
No início de fevereiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou um relatório sobre mecanismos de aferição de idade como subsídio à regulamentação do ECA Digital. O relatório reuniu as 70 contribuições recebidas sobre o tema durante uma consulta pública realizada entre 15 de outubro e 14 de novembro de 2025.
O levantamento também identificou discrepâncias entre as idades mínimas informadas pelos serviços digitais e as indicadas por lojas de aplicativos e, no caso de redes sociais e jogos, pela Classificação Indicativa.
Outros serviços que exigem idade mínima de 18 anos podem ser utilizados por pessoas abaixo dessa idade, desde que com consentimento parental, o que é apresentado nos dois marketplaces avaliados e em duas das quatro plataformas de jogos on-line analisadas.
Embora 15 dos 25 serviços analisados ofereçam mecanismos de supervisão parental, a ativação na maioria das vezes é facultativa e deve ser ativamente realizada pelos responsáveis, aponta o levantamento.
A identificação proativa de contas abaixo da idade mínima exigida é aplicada pela minoria, ou somente oito, dos serviços analisados. A principal sanção aplicada pelos serviços pelo descumprimento da política de idade mínima é a suspensão da conta. No entanto, a exclusão de dados após suspensão não é prática geral, aponta o levantamento.
Outro ponto crítico apontado pelo levantamento é a necessidade de ampliação de práticas de transparência. A análise aponta que apenas seis dos 25 serviços avaliados publicam relatórios com dados sobre o Brasil, e somente um deles detalha a aplicação de sua política de idade mínima.
O levantamento evidenciou ainda a dificuldade de acesso à informação sobre as regras de uso dos serviços por crianças e adolescentes, com políticas dispersas em múltiplas páginas (uma média de 22 por serviço), muitas vezes indisponíveis em português (40% possuem conteúdos sobre o tema em outros idiomas) e escritas em linguagem de difícil compreensão para os usuários.
O levantamento preliminar do Cetic.br foi apresentado na manhã de hoje durante o seminário "ECA Digital - Proteção de Crianças e Adolescentes: Perspectivas Globais e Multissetoriais para a Implementação da Lei" realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), em Brasília.
De acordo com o Cetic.br este é o primeiro estudo a replicar no Brasil a metodologia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), utilizada no artigo técnico "Práticas de verificação de idade de 50 serviços online utilizados por crianças" publicado em junho de 2025.
Plataformas digitais devem acelerar adequação ao ECA Digital, defendem entidades
Em seis meses desde a sanção do ECA Digital, em setembro de 2025, serviços digitais acessados por crianças e adolescentes já poderiam ter adaptado itens essenciais da lei como ferramentas de verificação etária e facilitar o controle parental, defendem representantes de entidades ligadas à governança da internet e aos direitos de crianças na internet.
Implantar de forma clara mecanismos de verificação etária e de vinculação de contas de crianças e adolescentes às contas de pais ou responsáveis, previstos no ECA Digital, não é uma tarefa nova para grandes multinacionais de tecnologia, argumenta a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli.
"Em muitos países que já possuem legislação para proteção de crianças e adolescentes, essas grandes plataformas globais já possuem soluções de aferição de idade. A questão é que elas não implementam internacionalmente em todas as praças onde prestam serviços", afirma Mielli, ao Valor. Países como Austrália, Espanha, Dinamarca e Reino Unido já possuem leis ou estão em processo para regulamentar o acesso a redes sociais por crianças e adolescentes. "Na verdade, nós nem precisaríamos ter esperado a lei entrar em vigor para essa adaptação", acrescenta.
Enquanto outros países seguem uma linha restritiva, o ECA Digital percorre um caminho mais complexo e inovador de regulamentação e fiscalização da entrada de menores em serviços digitais, nota a gerente do Eixo Digital da Alana, Maria Mello. "A maior parte de leis que vêm sendo aprovadas recentemente são aquelas que dizem que as crianças e adolescentes não podem acessar as redes sociais. Mas não se trata, necessariamente, de tirar as crianças desses espaços. É fazer com que as empresas assumam as suas responsabilidades de uma maneira muito concreta em relação ao bem-estar e à segurança delas, com a ideia de uma proteção por padrão embarcada nos produtos e serviços", explica a representante da organização dedicada à proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
A chamada "proteção pelo design" é um ponto fundamental para a conformidade de serviços e produtos ao ECA Digital, destaca a diretora de Políticas Públicas da organização Internet Society, Paula Bernardi. No entanto, a padronização deveria ser globalizada para evitar fragmentações de acesso. "Do lado técnico, de interoperabilidade [entre aplicações e serviços] na internet, quando as plataformas digitais implementam diferentes mecanismos [de segurança] em diferentes jurisdições, a gente tem uma colcha de retalhos de adequação", ela afirma. "Nesse sentido é importante haver um esforço de harmonização [de padrões e práticas técnicas de conformidade com o ECA Digital] pela ANPD".
As sanções previstas pelo ECA Digital sobre as plataformas que não se adequarem à lei incluem multa simples, de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 (dez reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões, informa a lei. Além das sanções financeiras, serviços digitais que descumprirem o ECA Digital pode levar à suspensão temporária das atividades ou até à proibição de exercício das atividades no país.
"Além do impacto financeiro, a previsão de suspensão temporária e até definitiva de um produto ou serviço digital no Brasil, se a empresa não cumprir com as suas obrigações, são uma grande inovação e elementos fundamentais para que a legislação seja aderente", observa Mello.
Oswald, da JGP: grandes empresas já veem reprecificação como inevitável — Foto: Leo Pinheiro/Valor
A emenda constitucional que limitou a até 1% da receita corrente líquida o pagamento de precatórios por parte dos governos estaduais e municipais colocou em xeque os fundos especializados nesses ativos que proliferaram nos últimos anos. Segundo Vitor Boari, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB-SP, desde a mudança da regra, o volume de pagamento por parte dos governos estaduais e municipais teve forte queda e o mercado pisou no freio, diante da falta de perspectiva de pagamento. Com isso, títulos que antes eram vendidos por algo entre 35% e 40% do valor agora estão valendo entre 3% e 5%. “São raros os casos que chegam a 10%”, disse Boari.
No momento há R$ 8,9 bilhões em precatórios na fila do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu em setembro os pagamentos para adequar seu sistema à regra de correção estabelecida pela emenda (de Selic por IPCA mais 2% ao ano) e, a partir de dezembro, veio liberando somente pequenos valores. No total geral do país, excluindo a União, que está em dia com os pagamentos, há um estoque de R$ 130 bilhões em precatórios.
A Prefeitura de São Paulo, que tem o maior valor em precatórios, excluindo os federais, vinha pagando R$ 5 bilhões por ano e a fila já praticamente não andava. Com a emenda, os pagamentos caíram a R$ 2,5 bilhões por ano, de acordo com Boari. O governo de São Paulo, por sua vez, vinha liberando R$ 8 bilhões por ano, o que eliminaria a fila até 2029. Agora, o montante caiu a R$ 2 bilhões. Outro exemplo é o governo de Goiás, que começaria a pagar em dia, mas agora alongou a espera em dez anos.
Com a perspectiva de enorme atraso no pagamento, escritórios de advocacia, que já tinham seus padrões de análise de risco e fixação de preço, estão refazendo todos os seus critérios. E os fundos que adquiriram papéis vão ser muito afetados pela postergação, diante da redução na correção de Selic para IPCA mais 2%. “Tenho dúvidas se o segmento vai reaquecer ao nível que estava antes da emenda”, comenta um gestor que pediu para não ser identificado. Conforme Boari, bancos e gestoras detêm de 20% a 25% dos precatórios. O restante está com os credores alimentares, ou seja, aposentados esperando atrasados do INSS, por exemplo.
Segundo Alvaro Brito Arantes, do Dias Carneiro Advogados, os investidores tendem a ser mais criteriosos e a passar uma “peneira” mais fina. “Vamos ter que ir testando. Os escritórios que costumam vender vão ter que mudar a forma de agir, será um teste de águas, mas o mercado tende a se adaptar.”
Luiza Oswald, sócia responsável pela área de fundos de “special situations” da JGP, diz que as grandes empresas já estão entendendo que a reprecificação é inevitável. Segundo ela, o risco piora bastante, exceto nos casos em que os Estados e municípios já vinham adotando o limite estabelecido na nova emenda, caso de Alagoas. Já o Estado do Rio de Janeiro, comenta, destina 2,86% de sua receita corrente líquida e passa a utilizar apenas 1%. O Ceará usa 0,71% e está pagando dívidas de 2022. Já o Rio Grande do Sul está mais atrás, em 2000.
“A gente trabalha com assimetria de informação, e fazer o que todo mundo faz não interessa. Aqui nós vamos atrás de precatórios só em casos oportunísticos”, diz a sócia da JGP. De acordo com Oswald, a busca na gestora é mais focada em ativos de ações judiciais privadas e recuperações judiciais, além de pré-precatórios, que é o estágio antes do precatório. “Tem pré-precatório federal que só de virar precatório já revende melhor.”
Escritórios que costumam vender [precatórios] vão ter que mudar forma de agir, mas mercado tende a se adaptar”
— Alvaro Brito Arantes
Promulgada pelo Congresso em setembro, a Emenda Constitucional 136/2025 também mudou a data de corte para apresentação dos precatórios ao tribunal competente de 2 de abril para 1º de fevereiro e, com isso, estendeu o “período de graça”, prazo que os governos têm para pagar sem que seja caracterizada mora. Ou seja, os precatórios nesse período são corrigidos somente pelo IPCA.
“Antes, o período de ‘graça’ era de 21 meses, de 2 de abril a 31 de dezembro do ano subsequente”, explica Oswald, da JGP. Com a emenda, passa para 23 meses (1º de fevereiro a 31 de dezembro do ano subsequente. “Isso quer dizer que a corrida pela expedição será até 20 de dezembro, quando inicia o recesso do Judiciário. Após a virada de 1º de fevereiro, o período de graça fica bem superior aos 23 meses, podendo chegar a 35 meses sem juros.”
A OAB foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda e a expectativa é que ao menos a correção por IPCA mais 2% seja derrubada a partir do momento em que acaba o período de graça, ou seja, quando o atraso começa, já que há entendimento anterior na Justiça sobre o uso da Selic nesses casos. No entanto, Boari, que é também presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), estima que a decisão deve demorar até três anos para sair. A relatoria está a cargo do ministro Luiz Fux.
Para Brunna Quinteiro, sócia do Serur Advogados, há risco de o aumento nos atrasos levar a uma busca maior por ações de credores para receber o pagamento e por aumentar os juros de atualização. “Pode haver um aumento da judicialização no curto prazo, mas o crescimento da advocacia preventiva e uma procura maior pela negociação com o Poder Público tende a se consolidar no médio prazo.”
A advogada destaca outro ponto positivo, que é a melhora na credibilidade fiscal dos entes federativos para o mercado financeiro e de crédito, embora, em paralelo, exista o potencial risco de iliquidez e atrasos dos pagamentos dos Estados e dos municípios com grandes estoques de precatórios.
Outro fator visto como positivo foi a retirada dos precatórios federais do limite de despesas primárias a partir de 2026. A emenda autoriza a União a criar linhas de crédito especiais em bancos federais para a quitação de precatórios com valor acima da média de comprometimento da receita corrente líquida dos últimos cinco anos.