terça-feira, 3 de março de 2026

Força Municipal: prefeitura oficializa porte de armas na quinta (06) e agentes estarão aptos a atuar nas ruas na próxima semana

 


Felipe Galeno
Tempo de leitura: 2 min.
Termo que autoriza porte de arma será assinado pela PF nesta quinta (05) - Foto: Divulgação

A Força Municipal, grupo armado da Guarda do Rio, já estará apta a atuar nas ruas a partir da próxima semana. A informação foi confirmada por Eduardo Paes (PSD) nesta terça (03). Segundo o prefeito, 600 agentes da divisão de elite se formam no próximo domingo (08) e a expectativa é de que, com isso, o efetivo já comece a atuar.

Antes disso, ele assina, na próxima quinta-feira (05), o Termo de Adesão e Compromisso (TAD) com a Polícia Federal. O documento oficializa a liberação para que os guardas da Força Municipal portem armas de fogo — resolvendo o entrave inicial da PF, que chegou a negar o armamento.

“A gente, no domingo, tem a formatura dos 600 guardas que foram treinados da Força Municipal e que vão estar prontos para serem empregados nas ruas. E, na semana que vem, a gente vai chamar uma entrevista antes para explicar, mas a Força Municipal deve ir às ruas. Já aconteceu uma reunião com o vice-prefeito [Eduardo] Cavaliere e com o secretário [de Segurança Urbana], Brenno Carnevale. O secretário de Segurança do estado [Victor dos Santos] também participou”, confirmou o prefeito, na chegada ao almoço do Grupo de Líderes Empresariais Lide, no Hotel Fairmont, em Copacabana. No evento, Paes seria ouvido por cerca de 200 dos principais empreendedores do Rio.

Sob o comando da diretora-geral Aimée De La Torre, os futuros guardas da Força Municipal começaram o treinamento em setembro do ano passado. O efetivo armado vai atuar em áreas estratégicas da cidade. Segundo a prefeitura, a orientação das equipes é de que as armas de fogo só sejam usadas em último caso; a prioridade deverá ser o uso de equipamento com menor potencial ofensivo, como spray de gás lacrimogêneo ou de pimenta.

Com Berenice Seara.

segunda-feira, 2 de março de 2026

Saúde no trabalho - O serviço público no campo de aplicação da NR-1

 


Aline Azevedo Nunes

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever-poder de assegurar aos seus servidores o exercício dos direitos fundamentais à segurança, à saúde e ao trabalho.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/450668/saude-no-trabalho--o-servico-publico-no-campo-de-aplicacao-da-nr-1


A NR-1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais - foi editada como objetivo de “estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SSTO - Segurança e Saúde no Trabalho” (1.1.1).


Ao dispor sobre seu campo de atuação, a norma estabeleceu que “As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT” (1.2.1.1).


A literalidade da disposição tem levado a interpretações restritivas, no sentido de que, em relação aos servidores estatutários, os órgãos e entidades da administração pública estariam desobrigados de promoverem, nos termos da NR-1, o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.




Conquanto pareça óbvia, a interpretação literal da disposição não encontra guarida no neoconstitucionalismo, pautado na dignidade da pessoa humana, que marca o período pós Segunda Guerra Mundial. O pós-positivismo impõe o reconhecimento da força normativa da constituição, propondo uma nova hermenêutica, que, alinhada à supremacia dos valores constitucionais, assegure a máxima efetividade dos direitos fundamentais.


Com a constitucionalização do Direito, os princípios constitucionais projetam uma força irradiante para nortear a interpretação da totalidade da ordem jurídica, de modo que todos os preceitos e institutos infraconstitucionais passam por uma filtragem constitucional. Foi o que decidira o Tribunal Constitucional Alemão no caso Lüth, julgado em 1958.


Em 1988, o Poder Constituinte estabeleceu que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, dentre outros, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).


E mais, nos termos do art. 6º da CRFB, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição. Logo, a saúde e o trabalho integram o rol dos direitos e garantias fundamentais (Título II).


Os direitos e garantias individuais, porquanto corolários do princípio da dignidade da pessoa humana, ostentam o status de cláusula pétrea, imune, portanto, até a eventual ação do poder constituinte reformador que lhes pretenda suprimir o núcleo essencial (art. 60, parágrafo 4º, IV, CRFB). Daí a impossibilidade de impor restrições ao exercício de tais direitos e garantias, ainda que em nível constitucional.


Nessa linha, revela-se inadmissível, por absoluta incompatibilidade lógica, a redução da efetividade de direitos fundamentais via instrumento normativo infralegal, como o são as NR.


Posto isso, em meio ao crescimento exponencial das denúncias e dos processos por assédio moral no serviço público, como interpretar o campo de aplicação da NR-1, de modo a assegurar a incolumidade dos núcleos intangíveis dos direitos fundamentais à saúde e a segurança no trabalho?


Pois bem, nos termos do art. 22 da CRFB, compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Nesse contexto, a NR-1 regulamenta, em nível nacional, a segurança e a saúde no Trabalho, ao passo que respeita a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para disporem sobre o regime jurídico aplicável a seus próprios servidores, em consonância com o art. 39 da CRFB.


Contudo, ao instituírem, no âmbito de sua competência, regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem garantir aos seus próprios servidores o pleno exercício dos direitos fundamentais à segurança e à saúde no trabalho, sob pena de incorrerem em omissão inconstitucional, atraindo, nesse caso, a incidência supletiva e integral de normas aplicáveis aos trabalhadores em geral, tais quais a CLT e a NR-1.


Vale dizer, a NR-1 é aplicável, em princípio, por organizações privadas e por órgãos e entidades da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela CLT. No entanto, o recorte em seu âmbito de aplicação não desonera a administração pública dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do dever de promoverem, em suas organizações, o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo os fatores de risco psicossociais, na medida que tal dever decorre diretamente de mandamento constitucional.


Conclui-se, portanto, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever-poder de estabelecer um conjunto normativo capaz de garantir aos seus servidores o exercício dos direitos fundamentais à segurança, à saúde e ao trabalho, mediante o estabelecimento de políticas efetivas de enfrentamento e proteção contra o assédio moral e sexual e a violência institucional. Em caso de omissão ou de proteção deficiente, aplica-se aos servidores estatutários, à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais e do dever de proteção, o conjunto normativo introduzido pela NR-1.



 Aline Azevedo Nunes

Advogada tributarista. Procuradora do Estado da Bahia, lotada na Representação no Distrito Federal. Experiência em consultoria jurídica, contencioso administrativo e judicial. Tribunais Superiores


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/450668/saude-no-trabalho--o-servico-publico-no-campo-de-aplicacao-da-nr-1

Governo de Minas anuncia recomposição salarial de 5,4% para todo o funcionalismo público do Estado

 


Projeto de Lei sobre a medida será enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais nas próximas semanas

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O governador Romeu Zema anunciou, nesta segunda-feira (2/3), a recomposição de 5,4% nos salários de todo o funcionalismo público do Estado. A medida vale para os servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado. A recomposição será paga retroativamente a 1/1/2026.

Aproximadamente 673 mil servidores serão contemplados com a recomposição, em um incremento de cerca de R$ 3,4 bilhões anuais com o pagamento da folha do Executivo.

“Essa recomposição só é possível porque fizemos o dever de casa com muita responsabilidade. Nos próximos dias vamos enviar o projeto para a Assembleia para que o reajuste seja aprovado e pago o quanto antes. Minas prospera porque nossos servidores fazem toda a diferença. E continuar cuidando das contas é o que garante que possamos fazer isso não só agora, mas também no futuro. Minas segue firme”, disse o governador Romeu Zema.

O projeto de lei que determina a medida será enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ainda neste mês. A definição sobre a data de pagamento depende da aprovação do texto na ALMG e, posteriormente, da sanção do governador Romeu Zema.

A recomposição salarial assegura que o valor do vencimento básico inicial dos servidores do magistério no Poder Executivo de Minas Gerais seja, novamente, o equivalente proporcional do piso nacional.

Esforço fiscal

Desde o início da atual gestão, em 2019, uma das prioridades foi reorganizar as contas públicas e restabelecer a regularidade no pagamento dos servidores, após um período de grave desequilíbrio fiscal. Logo no primeiro ano, o Estado quitou o 13º salário de 2018, deixado em aberto pela administração anterior. A partir de 2021, o pagamento dos salários foi definitivamente regularizado, encerrando mais de cinco anos de parcelamentos. Desde então, todo o funcionalismo recebe integralmente no quinto dia útil, com previsibilidade e segurança.

“É com satisfação que anunciamos esta recomposição a todos os servidores, que fazem o Estado funcionar e prosperar. Essa medida só foi possível porque, desde 2019, o governo vem trabalhando de forma séria, austera, cuidando das contas com muita responsabilidade. E vamos seguir trabalhando duro para transformar Minas em um Estado ainda melhor para todos os mineiros”, completou o vice-governador, Mateus Simões.

Mesmo diante das restrições fiscais, o governo tem promovido recomposições salariais periódicas. Em 2022, após mais de uma década sem revisão geral, foi autorizado reajuste de 10,06% para todo o funcionalismo do Executivo. Em 2024, nova recomposição de 4,62% foi aplicada aos servidores estaduais. Em 2025, foi anunciado o pagamento de auxílio-alimentação para as Forças de Segurança, representando acréscimo de até 34% na remuneração desses profissionais.

É hoje, Sistema Socieducativo participem!!!


 

🚨 É HOJE! PARTICIPE! 🚨

A FENASSE – Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo convida todos os servidores para uma LIVE ESPECIAL sobre um tema fundamental para a categoria:

📌 Sistema Socioeducativo na PEC 18/25

🗓 02/03/2026 (Segunda-feira)

⏰ 21h30

📺 Transmissão ao vivo pelo YouTube: @FenasseBrasil

🎙 Participações confirmadas:

Cristiano Torres – Presidente da FENASSE/CONASSE

Roberto Condé – Vice-Presidente do CONASSE

João Luiz – Diretor da FENASSE/CONASSE

Sanderson – Deputado Federal

Aluisio Mendes – Deputado Federal

👉 O debate abordará os impactos da PEC 18/25 no Sistema Socioeducativo e o que pode mudar para os trabalhadores da área.

📢 Servidor(a) socioeducativo(a), sua participação é fundamental!

Vamos fortalecer nossa categoria com informação, união e mobilização.

Compartilhe com os colegas e participe! 💪

Quando começa a declaração do Imposto de Renda de 2026? Veja prazos para declarar

 

Saiba quando começa a declaração do Imposto de Renda 2026. Confira as datas previstas para o IRPF 2026, prazos da Receita Federal e dicas para evitar a malha fina

 


Imposto de Renda: prazo para a entrega costuma iniciar em março
Imposto de Renda: prazo para a entrega costuma iniciar em março Arquivo O Globo

RESUMO

Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) deve começar em março, seguindo o calendário oficial da Receita Federal dos últimos anos. Com o período de envio se estendendo até o final de maio, é recomendado que os contribuintes organizem comprovantes de rendimentos antecipadamente. Antecipar o envio do IRPF 2026 não apenas evita a correria de última hora, mas também coloca o cidadão nos primeiros lotes para receber a restituição.

Quando sai o informe de rendimentos do IR 2026?

Apesar do período do IR ainda não ter começado, o informe de rendimentos — documento que os empregadores e o INSS precisam entregar aos trabalhadores e aposentados ou pensionistas — vai sair mais cedo este ano. A data limite para a entrega do comprovante é sempre até o último dia útil do mês de fevereiro. Em 2026, o dia 28 de fevereiro cai num sábado. Por isso, na prática, o prazo será adiantado em um dia, para 27 de fevereiro.

“O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data”, disse a Receita Federal em nota.

A data também se aplica a bancos, corretoras de valores e operadoras de saúde. E também ao INSS, no caso dos rendimentos de aposentados, pensionistas e quem recebe outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença. Respeitar o prazo é importante porque a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) costuma ter início em março.

Trabalhadores com carteira assinada devem receber o documento da empresa contendo todas as suas fontes de renda, como salários, bônus e comissões. Os bancos informam em seus documentos os rendimentos com aplicações financeiras.

O que deve conter no informe de rendimentos do Imposto de Renda?

O informe deve conter o nome do contribuinte, CPF, descrição dos rendimentos, valores tributáveis e descontos do INSS. A Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações e identificar possíveis casos de sonegação. Inconsistências podem levar à malha fina.

Como vai funcionar o informe de rendimentos do IRPF 2026?

Vale lembrar que, como o informe é referente ao ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para aqueles que têm vencimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Isso porque, a Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro deste ano.