quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Farmou aura na delegacia: adolescente de 15 anos é detido com drogas em Cachoeiro

 Adolescente de 15 anos foi apreendido com 72 pedras de crack e quatro pinos de cocaína no bairro Amaral, em Cachoeiro.


Uma denúncia anônima levou a Polícia Militar a apreender um adolescente de 15 anos com crack e cocaína no bairro Amaral, em Cachoeiro de Itapemirim.

A ocorrência foi registrada nas proximidades de uma quadra esportiva e de um ponto de ônibus na Rua Professor Gilceu Machado.

Segundo a Polícia Militar, a informação recebida pelo Disque-Denúncia 181 descrevia as roupas usadas por uma pessoa que estaria vendendo drogas no local.


As equipes foram ao endereço e encontraram um adolescente com as características informadas. Durante a abordagem, os militares localizaram quatro pedras de crack e R$ 60 em dinheiro.


Ainda conforme o registro policial, o adolescente admitiu que comercializava entorpecentes e indicou o local onde escondia o restante do material.


Durante as buscas, a PM encontrou outras 68 pedras de crack, quatro pinos de cocaína e R$ 90 em notas fracionadas. Ao todo, foram apreendidas 72 pedras de crack, quatro pinos de cocaína e R$ 150.


Segundo a ocorrência, o adolescente também declarou possuir ligação com uma organização criminosa.


A Polícia Militar encaminhou o jovem e todo o material apreendido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.


quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Funcionária espera 40 minutos para ir ao banheiro, urina nas calças e é indenizada em R$ 10 mil

 


Caso ocorreu em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 3 de agosto de 2026 às 18:46

Supermercado Novo Atacarejo em São Lourenço da Mata
Supermercado Novo Atacarejo em São Lourenço da Mata Crédito: Reprodução/Google Street View

A Justiça do Trabalho condenou o supermercado Novo Atacarejo ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária que relatou ter sido impedida de usar o banheiro durante o expediente e acabou urinando nas próprias roupas. O caso aconteceu em 2025, em uma unidade da rede localizada em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife.

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A decisão foi confirmada em segunda instância e publicada no fim de julho deste ano. Após o episódio, a trabalhadora afirmou ter se tornado alvo de constrangimentos dentro do ambiente profissional, passando a ser chamada por colegas de trabalho de "Maria Mijona". As informações são do g1 Pernambuco.

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De acordo com o processo, a operadora de caixa enfrentava uma jornada de trabalho considerada exaustiva. No dia do incidente, ela estava sozinha no posto de atendimento e precisava ser substituída por um supervisor para deixar o caixa.

Após solicitar autorização para ir ao banheiro, aguardou cerca de 40 minutos até que um gerente chegasse ao local. Sem conseguir conter a necessidade fisiológica, acabou urinando na roupa.

Segundo o advogado da trabalhadora, Thiago Cysneiros, a funcionária foi orientada apenas a se limpar e retornar ao trabalho, sem receber apoio adicional ou a troca do uniforme utilizado naquele momento.

Além do episódio envolvendo a ida ao banheiro, a ação trabalhista também relata situações recorrentes de constrangimento. Conforme a defesa, a empregada já enfrentava comentários depreciativos por parte de colegas antes mesmo do ocorrido. Ela teria sido chamada de "Doidinha" em referência ao tratamento medicamentoso que realizava para controlar crises de ansiedade.

O advogado afirma que a trabalhadora comunicou os episódios de assédio a seus superiores, mas não recebeu qualquer suporte da empresa. Cerca de 45 dias após o incidente, ela foi demitida sem justa causa.

A ação judicial incluiu pedidos relacionados a horas extras, alegações de perseguição no ambiente de trabalho e os apelidos ofensivos atribuídos à funcionária. Para a defesa, o episódio envolvendo a impossibilidade de utilizar o banheiro agravou ainda mais a situação de constrangimento vivida por ela dentro da empresa.

Embora os apelidos não tenham sido registrados por mensagens ou redes sociais, o advogado informou que as ofensas ocorriam presencialmente. Já as cobranças por metas e exigências relacionadas ao trabalho, segundo ele, eram frequentemente feitas por aplicativos de mensagens e durante reuniões realizadas no supermercado.

A sentença favorável à ex-funcionária foi proferida inicialmente em abril deste ano. O Novo Atacarejo recorreu da decisão, mas não conseguiu reverter a condenação em segunda instância. A defesa da trabalhadora informou que ainda pretende buscar o aumento do valor da indenização.

"A empresa respeita as instituições, mas exercerá os meios processuais ainda previstos em lei, por entender que a decisão não traduz integralmente o contexto discutido no processo", diz trecho da nota.