segunda-feira, 8 de junho de 2026

CCJ da Câmara avança com redução da maioridade penal para 16 anos; proposta é inconstitucional

 


Proposta, relatada por deputado do PL com parecer favorável, enviaria adolescentes de 16 e 17 anos para presídios em casos de crimes graves; governo Lula é contra

Por: Ivan LongoPublicado: 08/06/2026 - às 11h35| 6 min de leitura
redução maioridade penal
Ação contra a redução da maioridade penal em Brasília - Manifestantes na Foto: Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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AComissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar na terça-feira (9) a PEC 32/2015, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A proposta, relatada pelo deputado Coronel Assis (PL-MT) com parecer favorável, permitiria que adolescentes respondam criminalmente como adultos e cumpram pena em presídios. O avanço da pauta, impulsionado pela oposição e instrumentalizado por pré-candidatos como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), enfrenta resistência de parlamentares governistas e de especialistas em direitos da criança, que apontam inconstitucionalidade e risco de ampliar o poder do crime organizado.

CCJ da Câmara avança com PEC da redução da maioridade penal

O presidente da CCJ, deputado Leur Lomanto Júnior (União Brasil-BA), sinalizou a votação para esta terça-feira (9). Pela proposta, adolescentes de 16 e 17 anos passariam a responder criminalmente como adultos e poderiam cumprir pena em presídios, rompendo com o modelo atual, que submete jovens infratores às medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com duração máxima de três anos.

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O relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), já apresentou parecer favorável à proposta. Em seu substitutivo, defendeu que a emenda trate apenas da responsabilização criminal, sem alterar direitos civis, para evitar o que classificou como “confusão jurídica”. Para ser aprovada na CCJ, a PEC precisa de maioria simples dos votos dos deputados presentes, com quórum mínimo de 34 dos 66 membros titulares da comissão. A análise do colegiado, vale ressaltar, limita-se à constitucionalidade e à admissibilidade da proposta: mesmo com aval da CCJ, a PEC ainda precisará percorrer um longo caminho até eventual promulgação.

O embate político e os argumentos contrários à redução

A votação acirra o confronto entre oposição e governo dentro da própria CCJ. Enquanto parlamentares da oposição defendem o endurecimento das punições para adolescentes envolvidos em crimes graves, deputados alinhados ao governo argumentam que a medida é inconstitucional, viola princípios de proteção à infância e à adolescência e não enfrenta as causas estruturais da violência. A expectativa é que a bancada governista tente barrar o avanço da proposta no colegiado.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) foi direto ao alertar sobre as consequências práticas da medida. “E daqui a algum tempo estaremos discutindo aqui reduzir a maioridade para 14 anos, para 12 anos”, afirmou em audiência pública recente na CCJ, argumentando que a redução favorece o recrutamento cada vez mais precoce de jovens pelo crime organizado.

Do lado oposto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, vinculou o tema diretamente à sua pré-campanha, declarando nas redes sociais que “acabou a tolerância com bandido que usa a idade cronológica para cometer crimes bárbaros”. Já o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, adotou posição ambígua: disse em entrevista ser historicamente contra a redução, mas admitiu que “toda pauta normativa que responsabiliza indivíduos por cometimentos de atos graves pode merecer um reexame”. A declaração do ministro, que representa o governo em matéria de segurança pública, foi lida pela oposição como abertura para negociação, ainda que o governo Lula se mantenha oficialmente contrário à proposta.

Inconstitucionalidade e impacto social da medida

Para o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, a proposta esbarra em obstáculo jurídico intransponível: a maioridade penal de 18 anos é considerada cláusula pétrea da Constituição Federal, ou seja, não pode ser suprimida nem mesmo por emenda constitucional. Alves classifica a retomada da pauta como “casuísmo, oportunismo eleitoreiro”, motivado por pesquisas que indicam apoio popular à medida, e aponta que a população “não está devidamente esclarecida” sobre o fato de que adolescentes já são responsabilizados por seus atos no Brasil.

Os dados reforçam o argumento. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registra cerca de 12 mil adolescentes em unidades de internação ou em privação de liberdade, número que representa menos de 1% dos 28 milhões de jovens nessa faixa etária, conforme o IBGE. O sistema socioeducativo, portanto, já pune: o problema não é ausência de responsabilização, mas a narrativa de impunidade que sustenta politicamente a PEC. Entidades de direitos humanos vão além e alertam que inserir mais jovens no sistema prisional, superlotado e dominado por facções, tende a ampliar, e não reduzir, o poder do crime organizado, expondo adolescentes vulneráveis a um ambiente que os recruta com mais eficiência do que qualquer medida socioeducativa poderia prevenir.

Próximos passos e o que está em jogo

A aprovação na CCJ seria apenas o primeiro degrau de uma tramitação longa e incerta. Se o colegiado der aval ao texto, a PEC seguirá para uma comissão especial, onde o mérito poderá ser alterado. Depois, precisará de ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos no plenário da Câmara antes de ser submetida ao Senado. O governo Lula é contra a proposta, o que torna a construção dessa maioria qualificada um desafio considerável, ainda que a pressão da oposição sobre a pauta de segurança pública venha crescendo.

O substitutivo apresentado pelo relator Coronel Assis já restringe o escopo original da PEC 32/2015, limitando a responsabilização penal de adolescentes a partir de 16 anos a três situações: crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A proposta original, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), era mais abrangente e chegava a prever maioridade civil plena aos 16 anos. Mesmo na versão reduzida, o risco concreto permanece: jovens de 16 e 17 anos poderiam ser enviados a presídios onde facções criminosas atuam de forma estruturada, transformando uma medida vendida como resposta à violência em combustível para ela.

domingo, 7 de junho de 2026

Assédio moral no trabalho: Quando o sofrimento tem solução jurídica

 




Assédio moral no trabalho: Quando o sofrimento tem solução jurídica

Ricardo Nakahashi

Tem coisa que a gente normaliza no ambiente de trabalho mas que nunca deveria ser normal. Gritos, humilhações na frente dos colegas, metas impossíveis seguidas de ameaças.

quinta-feira, 4 de junho de 2026


Tem coisa que a gente normaliza no ambiente de trabalho mas que nunca deveria ser normal. Gritos, humilhações na frente dos colegas, metas impossíveis seguidas de ameaças, isolamento, críticas constantes sem fundamento… Tudo isso pode ter um nome jurídico: assédio moral.


E assédio moral não é frescura. É uma violação grave à dignidade da pessoa humana, reconhecida pela legislação brasileira e passível de indenização.


O que caracteriza o assédio moral?


Não é qualquer situação difícil no trabalho que configura assédio. O que define o assédio moral é a repetição e a intencionalidade: condutas abusivas praticadas de forma sistemática, que degradam o ambiente de trabalho e afetam a integridade psicológica do trabalhador.


Humilhações públicas repetidas, especialmente em reuniões ou na frente da equipe;

Atribuição de tarefas humilhantes ou claramente abaixo da qualificação do profissional;

Isolamento deliberado: ignorar o funcionário, excluí-lo de reuniões e comunicações;

Metas abusivas e inalcançáveis combinadas com ameaça constante de demissão;

Vigilância excessiva e desproporcional;

Exposição ao ridículo ou a críticas destrutivas sem embasamento;

Pressão para pedir demissão.

Uma cobrança dura uma vez, uma crítica direta sobre um erro pontual isso não é assédio. O que configura assédio é o padrão repetitivo com intenção de humilhar ou pressionar o trabalhador.


Quem pode ser o assediador?


O assédio mais comum é o vertical descendente: praticado pelo chefe contra o subordinado. Mas também existe o assédio horizontal (entre colegas de mesmo nível) e o assédio ascendente (do grupo contra o gestor). Em todos os casos, a empresa tem responsabilidade de coibir a conduta e se não fizer, responde pela omissão.


E a lei? O que diz?


Atualmente, o assédio moral no trabalho é combatido por diversas frentes. No âmbito trabalhista, ele pode fundamentar uma ação de indenização por danos morais e até a rescisão indireta do contrato. Em 2022, a lei 14.457 reforçou as obrigações das empresas de criar canais de denúncia e programas de prevenção ao assédio especialmente em organizações com CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.


Atenção: Assédio moral também pode virar processo criminal.


Em Estados como São Paulo e no âmbito Federal (para servidores públicos), o assédio moral já é tipificado como crime. A lei Federal 14.831/24 cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e reforça a pressão regulatória sobre empresas omissas.


Como se proteger e reunir provas?


Documentação é a palavra de ordem. Quando você percebe que está sendo vítima de assédio moral, comece a registrar tudo imediatamente.


Guarde e-mails, mensagens de texto e prints de conversas no WhatsApp;

Anote datas, horários e o que foi dito (ou feito) - com o máximo de detalhes possível;

Identifique colegas que presenciaram as situações e possam ser testemunhas;

Se houver impacto na sua saúde, faça acompanhamento médico e psicológico - os laudos são prova;

Registre boletim de ocorrência se houver ameaças mais graves;

Comunique o RH por escrito (e-mail com confirmação de leitura é ótimo).

Qual é a indenização possível?


Não existe um valor fixo o juiz avalia a gravidade, a duração, o impacto na saúde do trabalhador e a capacidade econômica da empresa. As indenizações por assédio moral nas varas do Trabalho costumam variar de alguns salários do trabalhador a valores mais expressivos em casos graves, com afastamento e laudo psiquiátrico. Em situações extremas, é possível cumulação com dano existencial.


Além da indenização, dependendo do caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.



 Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.



sábado, 6 de junho de 2026

Adolescente é apreendido após oferecer R$ 600 à guardas para impedir prisão de primo

 

Por g1 Piracicaba e Região

 

Adolescente é apreendido após oferecer R$ 600 à guardas para impedir prisão de primo

Um adolescente de 15 anos foi apreendido, na tarde desta sexta-feira (5), após tentar oferecer R$ 600 à agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) para impedir a prisão em flagrante de seu primo, de 19 anos, suspeito de tráfico de drogas, em Limeira (SP).

Imagens registradas por câmeras corporais mostram o momento que o infrator tentou subornar os guardas. Ele entrega o dinheiro em espécie nas mãos do agente que, ao final da proposta do jovem, anuncia que ele será levado para a delegacia — assista no vídeo acima.

Segundo a corporação, o suspeito de 19 anos foi abordado durante um patrulhamento e estava com porções de cocaína e maconha. Ele teria confessado que vendia entorpecentes na região.

Durante a ocorrência, conforme a Guarda, o adolescente se aproximou e ofereceu dinheiro para tentar impedir a prisão do primo. O valor e os entorpecentes foram apreendidos, e os dois jovens foram conduzidos à Central de Flagrantes.

Ainda conforme a Guarda, o adolescente, que já tinha antecedentes por tráfico, foi encaminhado à Fundação Casa por ato infracional análogo ao tráfico e tentativa de suborno.

O jovem de 19 anos foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e corrupção de menores, e permanece à disposição da Justiça.

Adolescente é apreendido após oferecer R$ 600 à guardas para impedir prisão de primo em Limeira — Foto: Divulgação/Guarda Municipal de Limeira
Adolescente é apreendido após oferecer R$ 600 à guardas para impedir prisão de primo em Limeira — Foto: Divulgação/Guarda Municipal de Limeira