Mais de 4,7 milhões de pessoas já entregaram suas declarações, o que não significa que estejam livres da temida malha fiscal

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A temporada do Imposto de Renda 2026 está indo para a sua segunda semana de atividade. Dados da Receita Federal mostram que mais de 4,7 milhões de brasileiros já entregaram suas declarações, pouco mais de 10% do total estimado a prestar contas.
Ter informado seus rendimentos não significa, no entanto, que essas informações estejam corretas - algo que pode colocar o contribuinte na temida malha fina.
Assim, a depender da forma que os informes foram entregues, constar como pendente na Receita Federal não é tão incomum.
O que é a malha fina?
Ao envia sua declaração de IR, uma análise é feita pelos sistemas da Receita. Ali, as informações são checadas e comparadas com outras fornecidas por entidades que também entregam dados à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Segundo a Receita, se for encontrada alguma diferença entre os informes, sua declaração será separada para uma análise mais profunda. "É o que se chama de malha fiscal, ou 'malha fina' como é popularmente conhecida", explica a Receita em seu site.
Outra forma de cair na malha fina é caso o contribuinte seja obrigado a declarar, mas ainda assim decidir em não entregar seus comprovantes à Receita. Neste ano, as regras mudaram. Agora, precisam dclarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;5) relativamente à atividade rural:
- Relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
- Auferiu rendimentos;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
De acordo com Samantha de Campos, advogada tributária e empresarial, não declarar Imposto de Renda pode acarretar em multa por atraso, que pode variar conforme o imposto devido, e CPF com status irregular.
Bruno Ferreira, advogado tributário da MBW Advocacia, acrescenta que a multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
"Fora isso, quando o CPF fica nessa situação, o contribuinte pode enfrentar dificuldades em algumas atividades do dia a dia, como obter financiamentos, participar de concursos públicos, emitir passaporte ou realizar determinadas movimentações bancárias", explica.
Com a época do IR em curso, saiba como escapar das garras do leão e não ficar com status irresolvido.
Organização como peça-chave
O primeiro passo para uma prestação de contas clara, descomplicada e correta, é entender quais documentos precisam ser entregues ao Fisco.
O declarante deverá informar os seus:
- Informes de rendimentos (bancos, corretoras, empresa empregadora);
- Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
- Recibos de aluguel, pensão alimentícia e doações;
- Documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, ações);
- CPF dos dependentes (obrigatório para qualquer idade);
- Comprovantes com despesas para fins de benfeitorias em imóveis, como reformas.
O ideal seria reunir todos esses documentos ao longo do ano para que nada se perca e evitar dor de cabeça, mas ainda há tempo para quem já começar a compilar esses dados. Após organizar os documentos, declarar fica muito mais simples.
Declare da forma correta
A Receita oferece ferramentas que tornam mais simples de se declarar o Imposto de Renda em 2026, como a declaração pré-preenchida. Os dados são salvos no sistema todos os anos e o Fisco já reúne as informações necessárias para a prestação de contas.
Dessa forma, para checar os dados e conferir se tudo está correto, basta seguir o mesmo caminho usado para declarar o Imposto de Renda:
- Acesse o canal online, aplicativo celular ou tablet, ou o PGD (Programa Gerador de Declaração);
- Acesse sua conta gov.br;
- Clique no ano que deseja declarar;
- Clique em "Preencher declaração" ou "nova" em caso do PGD;
- Escolha a opção "Pré-Preenchida";
- Cheque cada campo preenchido, se algo estiver faltando, basta clicar em "adicionar";
- Caso algo esteja errado, corrija;
- Clique em "enviar declaração".
Caso o contribuinte perceba que enviou dados incorretos, não é possível corrigir a declaração já enviada. Ele deve enviar uma declaração retificadora com os dados corretos. Essa segunda será a contabilizada.
A Receita Federal salienta que para fazer a declaração pré-preenchida é preciso de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Se o contribuinte não tiver histórico ou informações salvas, basta declarar do zero, adicionando os comprovantes e informes um a um.
Como consultar a malha fina pelo portal e-CAC
Depois de declarar, se existem dúvidas sobre a possibilidade de estar com CPF na malha fina, basta acessar o Portal e-CAC e realizar o login com sua conta Gov.br.
Ao localizar e clicar na aba “Meu Imposto de Renda” do menu lateral, selecione o ano-calendário correspondente (neste caso, 2025). Dessa forma, o status da declaração estará na tela de detalhes.
Durante a consulta podem aparecer diferentes status:
- Processada: Declaração foi recebida e teve seu processamento concluído pela Receita Federal;
- Em processamento: Declaração recebida e sem análise concluída;
- Em análise: Declaração recebida e aguardando o envio de documentos solicitados por meio de intimação ou a conclusão da análise de documentos já apresentados;
- Em fila de restituição: Declaração foi aprovada e em aguardo do pagamento de restituição conforme cronograma;
- Com pendências: Indicativo de que a declaração caiu na malha fina, e o próprio sistema apontará as divergências encontradas nos documentos entregues;
- Retificada: Indica que a declaração original foi integralmente substituída por uma nova versão;
- Cancelada: declaração anulada, seja por decisão da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;
- Tratamento manual: Declaração passando por análise individualizada;
- Não entregue: Declaração ainda não enviada à Receita Federal;
- Omissão de entrega: Contribuinte ainda não efetuou o envio;
- Consta como dependente: Para dependentes na declaração de outro contribuinte;
- Recepcionada: Declaração foi recebida, mas ainda não passou por avaliação pela Receita Federal;
- Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não iniciou.
De todas essas situações, se o status consta como pendente, esse é o principal indicativo de que seu nome foi parar na malha fina.
Para entender o porquê, um pouco mais abaixo da página é possível consultar quais são as "Pendências da Malha".
O que fazer para sair da malha fina
Cair na malha fina pode trazer consequências, mas não é o fim do mundo e é totalmente reversível por meio da declaração retificadora. É possível retificar diretamente pelo site da Receita Federal e por meio do portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento:
- Acesse o portal e-CAC e insira o CPF, código de acesso (gerado no próprio site) e senha;
- No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Na lista de “Declarações do IRPF”, selecione a declaração que será corrigida;
- No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”;
- Uma cópia da declaração original será exibida. Basta selecionar a ficha a ser ajustada e realizar as alterações necessárias;
- Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.
É possível retificar a declaração do Imposto de Renda 2026 quantas vezes for necessário


