domingo, 13 de setembro de 2026

Eleições 2026: Descubra como funciona a folga eleitoral e quais são seus direitos

 

Por Redação g1

 

Mesário conferindo documento / Eleição — Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Mesário conferindo documento / Eleição — Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Quem trabalha nas eleições como mesário ou exerce outra função convocada pela Justiça Eleitoral tem direito à chamada "folga eleitoral". O benefício garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo de outros direitos trabalhistas.

A regra vale apenas para quem tem vínculo empregatício, seja na iniciativa privada ou no serviço público. O benefício é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Quem tem direito à folga eleitoral?

Têm direito à folga os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições, como:

  • mesários;
  • integrantes das Juntas Eleitorais;
  • pessoas requisitadas para auxiliar os trabalhos eleitorais.

Quantos dias de folga o trabalhador recebe?

Para cada dia trabalhado nas eleições, o trabalhador tem direito a dois dias de folga. Na conta entram não apenas os dias de votação, mas também os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral.

Por exemplo: se um mesário participar de um dia de treinamento. trabalhar no primeiro turno e trabalhar no segundo turno, terá direito a seis dias de folga (três dias de serviço multiplicados por dois).

A folga vale para trabalhadores da iniciativa privada?

Sim. O direito vale para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e também para servidores públicos, desde que tenham vínculo de trabalho no período em que foram convocados pela Justiça Eleitoral.

As folgas devem ser concedidas sem desconto no salário, nas férias ou em qualquer outra vantagem trabalhista.

Os dias de folga devem ser definidos em comum acordo entre o trabalhador e o empregador. As dispensas podem ser concedidas de uma só vez ou em datas diferentes, desde que seja respeitado o direito do trabalhador e considerada a organização da empresa ou do órgão público.

Como comprovar o direito?

Para solicitar a folga, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral. O documento informa os dias em que o eleitor prestou serviço e serve como comprovação para a concessão das folgas.

O direito à folga está vinculado ao emprego existente no momento da convocação para o serviço eleitoral. Caso haja mudança de emprego ou interrupção do vínculo de trabalho, a utilização das folgas deverá ser ajustada conforme a situação, para garantir o exercício do benefício.

Há outros benefícios para quem trabalha nas eleições?

Sim. Além das folgas compensatórias, quem atua como mesário ou auxiliar da Justiça Eleitoral também pode receber outros benefícios, que não são concedidos pela empresa empregadora, como:

  • auxílio-alimentação nos dias de votação;
  • vantagem como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital;
  • aproveitamento da atividade como horas complementares em instituições de ensino que adotem essa possibilidade.
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    Waldir Filé 
    Deputado Estadual 
    Número 77.777


    Jovem da Fundação CASA de Franca apresenta projeto de energia em Feira de Ciências

     


    • Cesar Colleti
    •  
    •  Publicado em 12 de setembro de 2026 às 18:00
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    Trabalho foi feito nas atividades pedagógicas da escola e mostra como a força do vento pode ser utilizada para gerar energia elétrica

    Após uma ampla pesquisa sobre fontes limpas e renováveis de geração de energia elétrica, um jovem de 18 anos que cumpre medida socioeducativa na Fundação CASA de Franca, elaborou e apresentou um projeto durante a Feira de Ciências Municipal de Franca, realizada no Uni-FACEF.

    O trabalho, que consiste em uma maquete, demonstra como a força do vento pode ser aproveitada para a geração de energia elétrica e foi desenvolvido por ele e por outros adolescentes durante as atividades escolares dentro do centro, ministradas por professores da Escola Estadual “Professora Helena Cury de Tacca”.

    A iniciativa reúne conhecimentos de Ciências e tecnologia e também estimula a reflexão sobre sustentabilidade e o desenvolvimento de alternativas energéticas.

    Ao levar o projeto para um espaço de divulgação científica fora do centro socioeducativo, Felipe teve a oportunidade de compartilhar o conhecimento adquirido em sala de aula e vivenciar uma experiência de protagonismo no processo de aprendizagem.

    O que diz o coordenador do CASA Franca

    Para o coordenador pedagógico do CASA Franca, Taiguara dos Reis Alves, a participação reforça a importância de aproximar os adolescentes de experiências que valorizem o conhecimento.

    “Apresentar um projeto em uma feira de ciências permite que o adolescente perceba, de maneira concreta, o resultado de todo o aprendizado construído durante as atividades pedagógicas. É também uma oportunidade de fortalecer a confiança, a curiosidade e o interesse pela educação”, disse.

    O presidente da Fundação CASA, Acácio Miranda, destaca que iniciativas como essa ampliam as perspectivas dos adolescentes durante o cumprimento da medida socioeducativa.

    “A educação é um dos principais caminhos para que o adolescente possa descobrir habilidades, desenvolver novos interesses e construir outros projetos para o futuro. Quando esse conhecimento ultrapassa os espaços da Fundação e chega a uma feira de ciências, mostramos também à sociedade o potencial desses jovens”, afirmou.

    Sobre a Fundação CASA

    A Fundação CASA, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, aplica medidas socioeducativas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

    Atendendo jovens de 12 a 21 anos incompletos em São Paulo, a Fundação executa medidas de privação de liberdade e semiliberdade, determinadas pelo Poder Judiciário, garantindo os direitos previstos em lei, pautando-se na humanização, e contribuindo para o retorno do adolescente ao convívio social.

    Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/.

    sábado, 12 de setembro de 2026

    CNJ propõe regras para pagamento e gestão de precatórios

     


    Conselho também discute limites à venda de créditos e recebe sugestões para aprimorar minuta de resolução geral sobre o tema

    09/09/2026|18:33|Brasília
    precatórios
    Crédito: José Cruz/Agência Brasil

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs uma nova regra geral para o regime de pagamento e gestão dos precatórios. Uma minuta de resolução foi apresentada e o órgão vai receber sugestões de aprimoramentos.

    A norma proposta visa substituir a atual resolução em vigor sobre o tema (303/2019), que já passou por várias alterações ao longo do tempo.

    Um dos motivos para o conselho propor a nova resolução é a necessidade de adequação do texto à emenda constitucional que alterou o regime dos precatórios (EC 136/20225), que foi promulgada há um ano pelo Congresso.

    A alteração da EC 136/2025 instituiu limites de pagamento de precatórios, alterou o índice de correção monetária e estipulou novo prazo para o parcelamento especial de débitos dos estados, municípios e Distrito Federal com seus regimes próprios de Previdência Social e dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social.

    Além de uma nova regra geral, o CNJ também discute pontos sobre a prática da venda de precatórios. O assunto tem sido alvo de atenção no Judiciário diante dos riscos de fraude e das dificuldades de fiscalização, principalmente no chamado “mercado secundário”.

    A demora para a efetivação dos pagamentos acaba contribuindo para que credores, especialmente aqueles em situações mais vulneráveis, vendam o direito a receber seu precatório.

    O CNJ vai ouvir sugestões sobre o tema no momento. Uma nota técnica será elaborada por um grupo de trabalho criado pelo conselho junto com o Banco Central (BC).

    Um terceiro tema em debate é a criação de uma Política Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios no Judiciário. O documento deve reunir boas práticas e medidas voltadas à cooperação, transparência e segurança jurídica.

    Os três conjuntos de normas foram debatidos em audiência pública no CNJ nesta quarta-feira (9/9). O encontro reuniu magistrados, advogados, servidores da Justiça e representantes de empresas e instituições financeiras.

    As contribuições ainda poderão ser enviadas por escrito por mais dez dias após a audiência. A previsão é de que elas sejam sintetizadas até o final do mês e que um relatório técnico seja remetido no mês que vem ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

    Nova resolução

    A minuta de resolução do CNJ para o tema estabelece três regimes para os precatórios: o geral, o de parcelamento e o especial. No primeiro caso, os precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser incluídos na proposta orçamentária do exercício seguinte e pagos até o final do ano.

    Os demais regimes são voltados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e preveem o parcelamento de acordo com limites como a proporção sobre a receita corrente líquida e outros parâmetros.

    A minuta do CNJ também traz detalhes sobre as requisições de pequeno valor (RPVs).

    Conforme disse a juíza auxiliar da presidência do órgão, Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, na abertura da audiência, as novidades quanto a este ponto são voltadas a garantir que o “dinheiro chegue mais rápido ao credor, com a possibilidade de pagamento direto e outras indicações para que as RPVs tenham maior efetividade”.

    Segundo o texto proposto, o pagamento das RPVs será preferencialmente feito pelo devedor diretamente ao credor ou ao advogado com poderes especiais para receber e dar quitação.

    Outro detalhamento foi feito sobre os sequestros de valores, medida excepcional que busca garantir o pagamento de precatórios.

    “A questão do sequestro, [detalhamos] como se aplicar, principalmente entre tribunais, Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Regional do Trabalho, e como dividir a responsabilidade entre quem decreta o sequestro e quem efetiva a medida, em razão do texto constitucional que fala em ‘Tribunal de Justiça local’ e traz essa dificuldades com relação ao cumprimento”, afirmou Navarro.

    Outro item abordado na minuta diz respeito à forma de correção das dívidas. “Nossa ideia é estabelecer de forma mais clara a questão dos índices específicos. Descobrimos que há muita divergência entre tribunais e entre os ramos de Justiça sobre atualização dos débitos, e nossa ideia é que, junto com normativo, saia um manual de cálculo do CNJ para que setores de precatórios trabalhem de forma mais padronizada”.

    Cessão de créditos

    A discussão sobre regras para a venda de precatórios visa colher sugestões para uma futura regulação do tema, que será feita em conjunto com o BC. Há um grupo de trabalho com representantes das duas instituições que vai editar uma nota técnica visando a construção de um sistema nacional de precatórios.

    Uma das preocupações é com uma espécie de “mercado secundário de cessões”. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, a falta de informações favorece casos de corrupção, como o do Banco Master, e explora quem está em situação vulnerável, à espera de um crédito que demora a chegar.

    CNJ e BC ponderam que é preciso uma governança nacional da cessão de créditos de precatórios porque, embora a matéria tenha natureza negocial privada, produz efeitos sobre o crédito judicial, a ordem cronológica, a disponibilidade de valor líquido, as constrições incidentes e o controle do tribunal competente.

    Segundo a juíza auxiliar do CNJ, o mercado de cessão de créditos de precatórios “se robusteceu nos últimos anos” e é alvo de “bastante preocupação”.

    “As principais questões são como proteger os cedentes originais da sua manifestação livre de vontade. Sabemos que é um mercado às vezes bastante agressivo, falta informação, tem muita opacidade e assimetria informacional”, declarou Navarro.

    A magistrada citou pontos como limites e garantias voltados a esse tipo de precatório, como a adoção de ônus para o uso por fundos de investimentos, a efetividade da escritura pública obrigatória para as operações e uma eventual prevenção de conflito de interesses. “Sabemos que existe essa questão envolvendo a cessão de crédito entre advogado, cliente e sua defesa no momento da cessão do crédito”, afirmou.

    “A questão do chamado pré-precatório, que na verdade é cessão de direito, é um mercado que tem se robustecido e é objeto de bastante preocupação do BC e das instituições de controle, porque a venda do precatório passou a ser feita antes de ele existir como precatório, como direito

    Adolescente reincidente no tráfico é encaminhado à Fundação Casa

     

    Por Da redação | São José dos Campos
    | Tempo de leitura: 1 min
    Divulgação/PM
    Apreensões com adolescente em São José dos Campos
    Apreensões com adolescente em São José dos Campos

    Um adolescente com histórico de envolvimento em apreensões de entorpecentes foi apreendido por ato infracional análogo ao tráfico de drogas na zona sul de São José dos Campos e encaminhado à Fundação Casa. A ocorrência foi registrada na tarde de quarta-feira (9).


    Segundo a Polícia Militar, por volta das 16h, policiais da 2ª Companhia do 46º BPM-I (Batalhão de Polícia Militar do Interior) realizavam patrulhamento no bairro Residencial Elmano Veloso, em uma região conhecida como ponto de venda de drogas, quando visualizaram o adolescente carregando uma sacola preta.


    Ao perceber a aproximação da viatura, o jovem fugiu e abandonou a sacola, pulando o muro da Escola Estadual Moabe Cury. Dentro da sacola, os policiais encontraram R$ 422,25 em dinheiro, 80 gramas de maconha, 44 gramas de cocaína e 10 gramas de haxixe.

    As equipes continuaram o patrulhamento pelas proximidades e localizaram o adolescente pouco tempo depois.

    Diante dos fatos, ele foi conduzido à Delegacia da Infância e Juventude e, após as providências, foi encaminhado à Fundação Casa, considerando a existência de envolvimento em apreensões anteriores relacionadas ao tráfico de drogas.

    Fundação Casa reestrutura gerenciamento com solução IBM


     


    A IBM foi contratada como responsável pela administração da rede e gerenciamento de imagens de todas as 140 unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa). A instituição apostou na IBM para um projeto de consolidação de toda sua infraestrutura de TI, que desde 2006 passa por um processo de descentralização com a construção de 59 novas unidades.

    Um dos principais pontos do projeto, avaliado em R$ 320 mil, contemplou a aquisição de três servidores Systems X3850, com dois processadores cada, além de licenças VMware para virtualização. E ainda, a Fundação Casa adquiriu um sistema de storage DS5020, que possibilita o armazenamento e gerenciamento das imagens geradas pelo monitoramento 24×7 de todas as suas unidades.

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    Como resultado da solução IBM, a instituição alcançou uma maior velocidade no gerenciamento das unidades e escalabilidade para o crescimento futuro conforme a demanda

    sexta-feira, 11 de setembro de 2026

    Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

     


    Da Agência Senado | 11/09/2026, 09h30

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    Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

    No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

    O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

    Poucos pedem para votar

    Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

    De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mudança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

    O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo criminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

    E depois?

    A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

    Com informações da Agência Brasil

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado