sábado, 3 de outubro de 2026

Projeto prevê a permanência de pessoa idosa em plano de saúde após a morte do titular

 


Texto está em análise na Câmara dos Deputados
Da Agência Câmara - 02/10/2026 - 16:14
Saúde- geral - visita hospitalar - internação - idoso - pessoa internada
Objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura após a morte de filho ou cônjuge - Foto: Depositphotos

O Projeto de Lei 1604/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga os planos e seguradoras de saúde a manterem a assistência à saúde da pessoa idosa dependente após o falecimento do titular.

Conforme o texto, a regra valerá independentemente da existência de cláusula de remissão, desde que as mensalidades sejam pagas integralmente.

A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura de saúde em momentos de vulnerabilidade, como a morte do cônjuge ou de filho titular do plano.

“Ao assegurar a continuidade da assistência à saúde, estamos promovendo um ambiente mais justo e solidário”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

STJ permite penhora de salário para pagar dívidas; entenda as regras

 

Por
Pepita Ortega
— Brasília

Atualizado

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível penhorar o salário de um devedor, mesmo que ele seja inferior a 50 salários mínimos, para o pagamento de dívidas não alimentares.


Segundo a decisão, a regra geral que impede a penhora do salário — prevista no Código de Processo Civil — pode ser mitigada, de forma "excepcional", para o pagamento de dívidas.

Essa flexibilização pode ocorrer quando não houver outros meios de executar a dívida; e quando for comprovado que a penhora não vai comprometer a "subsistência digna" do devedor e de sua família.

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a exceção à impenhorabilidade deve ocorrer entre duas "linhas": abaixo do patamar de 50 salários mínimos; e acima da "parcela remuneratória que claramente garanta o mínimo existencial digno ao devedor e sua família".

Ainda segundo o ministro, para se avaliar a penhora deverão ser analisados os princípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade.

Inicialmente, o relator propôs que fosse fixado um valor correspondente ao "mínimo existencial digno", um limite na faixa entre 45% e 35%. Os ministros, no entanto, entenderam que cabe ao devedor provar o "comprometimento da subsistência digna", dele e de sua família, para afastar a penhora sobre seus rendimentos.

A decisão foi tomada durante julgamento sob o rito dos repetitivos, quando o STJ identifica que há muitas ações em tramitação na Corte sobre um mesmo tema. A Corte entendeu que a questão da impenhorabilidade se enquadrava nesse quesito em janeiro de 2024, quando se verificou que havia cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

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