quinta-feira, 11 de junho de 2026

Adolescentes envolvidos em vandalismo no Terminal vão para a Fundação Casa

 Adolescentes envolvidos em vandalismo no Terminal  vão para a Fundação Casa


Vara da Infância e Juventude de Rio Preto determinou a internação de três dos cinco menores infratores


por Joseane Teixeira


Publicado em 11/06/2026 às 09:11



Câmeras da Central de Videomonittoramento ajudaram GCM a identificar adolescentes envolvidos em dano no Terminal (GCM/Divulgação)


A Vara da Infância e Juventude de Rio Preto determinou que três dos cinco menores infratores envolvidos na ocorrência de depredação da arquibancada do Terminal Urbano da cidade sejam encaminhados para a Fundação Casa. O caso, registrado como dano ao patrimônio, aconteceu no dia 3 de junho.

A medida socioeducativa, aplicada contra um adolescente de apenas 14 anos e dois de 17, foi cumprida nesta quarta-feira, 10, pela diretora da casa de semiliberdade, onde os três eram acompanhados.

Por meio de videomonitoramento, a Guarda Municipal flagrou um grupo de jovens danificando uma arquibancada localizada na praça suspensa do Terminal Urbano.

Alguns menores tentaram se afastar do local ao perceberem a chegada das viaturas, mas acabaram detidos.

Durante a abordagem, os adolescentes negaram ter causado os danos, alegando que a estrutura já estava quebrada anteriormente. No entanto, conforme relato dos agentes, as imagens do sistema de monitoramento mostraram os envolvidos arrancando e quebrando partes de madeira da arquibancada,
causando prejuízos ao patrimônio público.

Havia ainda outros adolescentes no local no momento da ocorrência, mas apenas parte do grupo pôde ser identificada pelas imagens.

Na ocasião, como a infração não envolveu violência ou grave ameaça, os adolescentes não permaneceram apreendidos.


quarta-feira, 10 de junho de 2026

Qual é a idade mínima para aposentadoria agora?

 


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Muitas pessoas que estão próximas da aposentadoria têm a mesma dúvida: afinal, qual é a idade mínima para se aposentar atualmente?

A resposta depende do tipo de benefício, pois uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, enquanto as exigências para as demais aposentadorias continuam valendo.

Porém, essa decisão do STF ainda pode passar por etapas processuais complementares, como a análise de eventuais recursos, e o INSS ainda precisará adequar seus procedimentos ao entendimento da Corte. 

Por isso, os segurados que acreditam ter direito ao benefício devem acompanhar os próximos desdobramentos antes de presumir uma concessão automática da aposentadoria.

Qual é a idade mínima para aposentadoria agora?

Aposentadoria especial não exige mais idade mínima

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, regra criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Com o entendimento firmado pelo STF, volta a prevalecer a lógica tradicional da aposentadoria especial: o principal requisito passa a ser o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, sem a necessidade de aguardar o cumprimento de uma idade mínima.

Na prática, isso significa que trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como ruído excessivo, agentes químicos ou biológicos, poderão requerer a aposentadoria assim que completarem o tempo mínimo de atividade especial exigido pela legislação, independentemente da idade.

A decisão é considerada uma das mais importantes dos últimos anos para os segurados que atuam em atividades de risco ou insalubres. No entanto, apesar de favorável, a decisão ainda é passível de recurso. 

Qual é a idade mínima da aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade continua seguindo os critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência. Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição; homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir após a reforma.

Para os homens que já contribuíam antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, ainda pode ser exigido apenas o mínimo de 15 anos de contribuição, dependendo da situação específica.

As regras de transição continuam valendo

Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019 também pode se aposentar pelas chamadas regras de transição.

Essas modalidades foram criadas para reduzir os impactos das mudanças e possuem requisitos próprios, que podem envolver idade mínima progressiva, sistema de pontos, pedágio de tempo de contribuição ou combinação desses critérios.

Por isso, muitas vezes a aposentadoria mais vantajosa não é necessariamente a aposentadoria por idade tradicional.

Quem pode ter direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos segurados que exercem atividades com exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Entre os profissionais que frequentemente possuem direito ao benefício estão:

  • Enfermeiros;
  • Técnicos de enfermagem;
  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Metalúrgicos;
  • Soldadores;
  • Vigilantes;
  • Trabalhadores da indústria química;
  • Operadores expostos a ruído elevado;
  • Trabalhadores expostos a agentes biológicos.

O reconhecimento do direito depende da comprovação da exposição por meio de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT.

O que muda na prática após a decisão do STF?

A principal mudança é que trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo de atividade especial não precisarão mais esperar atingir uma determinada idade para solicitar o benefício.

Isso pode antecipar significativamente a aposentadoria de milhares de segurados que permaneceriam anos aguardando apenas o requisito etário criado pela Reforma da Previdência. Além disso, a decisão pode abrir espaço para revisão de pedidos negados exclusivamente pela falta de idade mínima.

Ainda existe idade mínima para se aposentar?

Sim. A aposentadoria por idade continua exigindo idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição.

A aposentadoria especial exige idade mínima?

Não. O STF decidiu que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional.

Quem trabalha com ruído pode se aposentar sem idade mínima?

Em muitos casos, sim. Se houver comprovação da exposição aos agentes nocivos e cumprimento do tempo especial exigido, a idade mínima não poderá ser exigida.

A decisão do STF vale para todos os trabalhadores?

A decisão afeta especificamente a aposentadoria especial. As demais modalidades de aposentadoria continuam seguindo as regras previstas na legislação previdenciária.

A decisão do STF já está valendo?

As decisões do STF possuem aplicação imediata. Contudo, o voto ainda não foi disponibilizado, de forma que ainda cabe recurso e não se sabe como serão os efeitos dessa decisão. Por isso, embora esteja valendo, ainda é recomendado aguardar o trânsito em julgado da decisão. 

Quem teve a aposentadoria especial negada pode pedir revisão?

Dependendo do motivo da negativa, pode haver possibilidade de revisão ou novo requerimento. Cada caso deve ser analisado individualmente