SABIA TAMBÉM QUE PODE SE APOSENTAR
COM 25 ANOS DE AGENTE SÓCIO
EDUCATIVO PORQUÊ A ATIVIDADE É
PERIGOSA E INSALUBRE?
Q U E R I D O A G E N T E S Ó C I O
E D U C A T I V O D A F U N D A Ç Ã O
C A S A !
Izabel Rubira Advogada
(11) 96448--2833
VOCÊ SABIA QUE PODE SE APOSENTAR
MAIS CEDO SE ESTIVER EM REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL OU SE FOR PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA AINDA QUE LEVE?
É TAMBÉM POSSÍVEL SE APOSENTAR COM 10
ANOS, 11 ANOS, 15, 20, 23, 24 ANOS OU
OUTRO TEMPO COMO AGENTE SÓCIO
EDUCATIVO HAJA VISTA QUE A ATIVIDADE É
INSALUBRE E PERIGOSA!
ISTO OCORRE POIS SOBRE O PERÍODO DE AGENTE
SÓCIO EDUCATIVO PODE SER ACRESCIDO NO
TEMPO DE SERVIÇO 40% PARA AGENTE HOMEM E
20% PARA AGENTE MULHER E DO RESULTADO
PODERÁ SE APOSENTAR NO DIREITO ADQUIRIDO OU
EM UMA DAS 3 REGRAS DE TRANSIÇÃO.
VEJA MAIS EXEMPLOS E ENTENDA MELHOR A
SEGUIR...
A) DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 12/11/2019 (um dia antes
da reforma da previdência)
- 15 anos de Agente Homem acrescenta 40% (mais 6 anos)
igual 21 anos.
- Se tiver 14 anos em outra atividade (15+6+14) é igual a 35
anos e aposenta sem idade mínima.
B) PEDÁGIO DE 50%
- Para os que faltavam até 12/11/2019 2 anos para
completar o tempo mínimo para homem (35 anos) e mulher
(30 anos).
Exemplo: Homem que tinha até 12/11/2019 33 anos, sobre
o tempo que falta de 2 anos aplica 50%, aumenta 1 ano e o
tempo a cumprir é de 3 anos e aposenta em 12/11/2022.
- No caso de Agente Sócio Educativo o tempo mínimo de 33
anos Homem e 28 anos Mulher, poderá ser atingido mais
cedo acrescentando sobre o período de Agente que é
insalubre e perigoso 40% para homem e 20% para a mulher.
Exemplo: Se tiver 15 anos de agente homem x 40% = 6 anos
+ 15 anos = 21 anos + 12 anos em outra atividade resulta
em 33 anos em 12/11/2019, cumpre pedágio de 50% e
APOSENTA sem idade mínima.
EXEMPLOS
C) PEDÁGIO DE 100%
- Até 12/11/2019 aplica-se 100% sobre o tempo faltante para 35
anos Homem e 30 anos Mulher e o resultado é o tempo a cumprir.
- É exigido também idade mínima de 57 anos para a Mulher e 60 anos
para o Homem.
Exemplo: Agente Homem que tinha 30 anos de contribuição,
faltava 5 anos para completar 35 anos, aplica-se 100% sobre 5
anos faltantes = 10 anos a cumprir e exigência de 60 anos de
idade.
- No caso do agente homem e mulher também pode ser
aplicado sobre o período laborado na Fundação 40% homem e
20% mulher para cumprir menos tempo de pedágio.
D) REGRA DE PONTOS (idade+tempo de contribuição)
- Mínimo de 35 anos homem e 30 anos mulher de
contribuição
- Mais tempo de contribuição que em 2022 é de 89 pontos
mulher e 99 pontos homem.
- Não exige idade mínima.
OBSERVAÇÃO: O período de Agente Sócio Educativo
insalubre e perigoso pode ajudar muito na obtenção dos
pontos.
Ex: 30 anos de agente homem x 40% resulta em 42 anos + 57
anos = 99 pontos.
EXEMPLOS
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SERVIÇO! É SÓ ME CHAMAR NO WHATSAPP
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