O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Educação e aos diretores e responsáveis pelas escolas públicas e privadas de Bezerros que solicitem a apresentação da caderneta de vacinação como requisito para se efetuar a matrícula dos alunos do ensino fundamental. Em Pernambuco, a Lei Estadual n° 13.770/2009 traz a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no momento da matrícula ou sua renovação pelos pais e responsáveis. Essa iniciativa faz parte de uma ação integrada do MPPE para contribuir com o combate ao surto de Sarampo, atuando nas áreas da saúde, de Educação e de Infância e Juventude.
Os gestores municipais de Bezerros devem informar aos pais e responsáveis sobre o prazo legal de seis meses concedido para a apresentação da carteira de vacinação regularizada, caso não apresentem a caderneta atualizada no momento da matrícula. Assim, uma vez tendo matriculado seus filhos, os pais precisam comprovar que eles estão com a imunização em dia, reapresentando a carteira atualizada à escola.
A Secretaria de Educação de Bezerros deve informar às instituições de ensino que, em caso de descumprimento da obrigação de manter em dia a imunização das crianças, notifiquem os responsáveis legais pelos alunos sobre o prazo de 30 dias para regularizar a situação vacinal. Caso os responsáveis não cumpram com a obrigação de vacinar os filhos, a instituição de ensino deve informar o fato ao Conselho Tutelar e ao MPPE para adoção das medidas cabíveis.
O promotor de Justiça Flávio Henrique dos Santos citou ainda a Instrução Normativa SEE Nº 007/2017, da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE), que estabelece procedimentos e normas para a realização do Cadastro Escolar e da Matrícula do estudante na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, conforme a Lei Estadual n° 13.770/2009.
Proibição - O MPPE recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação de Bezerros que proíbam, em todas as escolas municipais, a existência de qualquer tipo de comércio, principalmente o de alimentos, com a finalidade de aquisição de bens ou produtos para a manutenção das escolas. Os gestores devem promover medidas administrativas e legais necessárias ao suprimento das necessidades básicas e primárias nas escolas municipais, fornecendo água e alimentos com qualidade e em quantidade suficiente para seu consumo.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (20).
Fonte: MPPE
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