RIO - O teste rápido de antígenos para detecção de Covid, que fornecem resultado em até 15 minutos, foi incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quarta-feira.
O diretor- presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que no momento de forte expansão de casos pela Ômicron o “teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença”. Mas ressaltou o padrão ouro de diagnóstico continua a ser o RT-PCR.
O rol de cobertura obrigatória inclui ainda, entre os exames de detecção da Covid, os testes sorológicos por pesquisa de anticorpos IGG ou anticorpos totais.
Segundo a ANS, a cobertura do teste de antígeno é obrigatória a pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) que estejam entre o 1º e o 7º dia e que apresentem , ao menos, dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, coriza, distúrbios olfativos e gustativos.
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Não seriam elegíveis para a realização do teste contactantes de pessoas com Covid, menores de dois anos e indivíduos que tiveram teste com resultado positivo para Sars-Cov-2 num prazo de até 30 dias.
As diretrizes da ANS também exclui a cobertura para realização doteste para rastreamento, controle de cura ou fim do isolamento.
O rol de procedimentos já garantia os seguintes testes:
Para detecção da Covid: teste rápido para detecção de antígeno; pesquisas por RT – PCR; anticorpos IGG ou anticorpos totais.
Para acompanhamento da doença: Dímero-D, procedimento já era de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19 e foi indicado para acompanhamento de evolução de quadro. E também Prolactina, recomendado entre as investigações clínicas e laboratoriais em pacientes graves de Covid-19.
Influenza: pesquisa rápida para influenza A e B e PCR em tempo real para influenza A e B
Sincal: pesquisa rápida e PCR em tempo real para vírus Sincal respiratório, útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças.
Prazo: com prescrição médica, a autorização deve ser imediata.
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