Com a decisão, o comércio pode funcionar de acordo com as regras estabelecidas no decreto de 19 de março
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal e suspendeu a liminar que determinava o retorno do lockdown na capital. Com a decisão da desembargadora Ângela Catão, o comércio e atividades não essenciais podem funcionar nos próximos dias, de acordo com as regras do decreto de 19 de março.
Segundo a decisão da magistrada, o Poder Judiciário "não pode se imiscuir no mérito das decisões administrativas". "Assim, as ações governamentais cabem ao Poder Judiciário", completou Catão.
Com a derrubada da liminar, as atividades não essenciais passam a operar de acordo com as regras estabelecidas no decreto de 19 de março, com as restrições de horário para cada segmento. Veja aqui as regras.
Abre e fecha
Na manhã desta quarta-feira (31/3), a equipe jurídica do GDF entrou com um pedido de recurso contra a decisão da juíza Kátia Balbino, da Justiça Federal, que decidiu que o Distrito Federal deveria restabelecer o lockdown a partir de quinta-feira (1º/4).
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