INICIACAO-PROFISSIONAL
A Ata é o resumo escrito dos fatos e decisões de uma assembleia, sessão ou reunião para um determinado fim. Tais relatórios registram os fatos mais significativos ocorridos ou discutidos nas reuniões realizadas na empresa. Eles trazem, portanto, dados e informações internos e de interesse exclusivo da empresa.
As atas são transcritas a mão pelo secretário, em livro próprio, que deve conter um termo de abertura e um termo de encerramento, assinados pela autoridade máxima da entidade ou por quem receber daquela autoridade delegação de poderes para tanto; essa também deverá numerar e rubricar todas as folhas do livro.
Como a ata é um documento de valor jurídico, deve ser lavrada de tal forma, que nada lhe poderá ser acrescentado ou modificado. Os números devem ser escritos por extenso, evitando-se também as abreviações.
As atas são redigidas sem se deixarem espaços ou parágrafos, a fim de se evitarem acréscimos.
Quanto à assinatura, deverão fazê-lo todas as pessoas presentes ou, quando deliberado, apenas o presidente e o secretário. Permite-se também a transcrição da ata em folhas digitadas, desde que as mesmas sejam convenientemente arquivadas, impossibilitando fraude. Em casos muito especiais, usam-se formulários já impressos, como os das seções eleitorais
As atas são transcritas a mão pelo secretário, em livro próprio, que deve conter um termo de abertura e um termo de encerramento, assinados pela autoridade máxima da entidade ou por quem receber daquela autoridade delegação de poderes para tanto; essa também deverá numerar e rubricar todas as folhas do livro.
Como a ata é um documento de valor jurídico, deve ser lavrada de tal forma, que nada lhe poderá ser acrescentado ou modificado. Os números devem ser escritos por extenso, evitando-se também as abreviações.
As atas são redigidas sem se deixarem espaços ou parágrafos, a fim de se evitarem acréscimos.
Quanto à assinatura, deverão fazê-lo todas as pessoas presentes ou, quando deliberado, apenas o presidente e o secretário. Permite-se também a transcrição da ata em folhas digitadas, desde que as mesmas sejam convenientemente arquivadas, impossibilitando fraude. Em casos muito especiais, usam-se formulários já impressos, como os das seções eleitorais
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