GAT: AGU obtém suspensão do pagamento de precatórios
- Escrito por Ricardo Cassiano
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Francisco Falcão, em decisão monocrática, concedeu liminar favorável à União na ação rescisória 6.436/DF, para suspender o pagamento de precatórios que eventualmente já tivessem sido expedidos em quaisquer processos de execução da GAT (Gratificação de Atividade Tributária), até a apreciação colegiada da tutela provisória pela 1ª Seção. O Sindifisco Nacional ainda não foi intimado da decisão.
O objeto da ação proposta pela AGU é rescindir o título judicial formado na ação coletiva n. 2007.34.00000424-0, que teve trânsito em julgado no STJ em 14/06/2017, com o REsp nº 1.585.353/DF, nos termos da decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Portanto, o efeito imediato da tutela provisória é a suspensão do pagamento de todos os precatórios, não se restringindo aos processos de execução ou cumprimento de sentença conduzidos por intermédio do Sindifisco Nacional, mas abarcando todas as ações ajuizadas com base no mesmo título, mesmo as de iniciativa particular.
Ressalta-se que, na atual fase em que se encontram os processos de execução/cumprimento de sentença promovidas por intermédio do Sindifisco Nacional, ocorreram inscrições de precatório para apenas 33 Auditores-Fiscais, dos quais apenas um grupo de cinco exequentes poderiam receber em 2019.
A concessão da liminar não impede que as demais ações continuem tramitando em todo o país. Mas, se não houver a reversão da liminar, há risco de as execuções serem paralisadas nas Varas Federais país afora.
Providências - A Diretoria de Assuntos Jurídicos está em fase de negociações para contratação de advogado renomado para atuar junto à 1ª Seção do STJ, que é o colegiado que julgará as questões jurídicas objeto dessa ação rescisória 6.436/DF. A mesma 1ª Seção já estava incumbida de julgar o agravo da União relativo à Reclamação 36.691/DF, ajuizada pelo Sindifisco Nacional, com objetivo de afastar decisão do TRF5 que impediu o efeito reflexo da incorporação da GAT ao vencimento básico. A Reclamação teve decisão favorável do próprio Ministro Napoleão Nunes, também relator do REsp nº 1.585.353/DF, que originou o título ora questionado pela AGU, mas está pendente o recurso da União.
A Direção Nacional está buscando junto aos principais juristas do país os melhores meios para a defesa dos interesses dos nossos filiados em todos os questionamentos levantados pela AGU.
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