sábado, 1 de dezembro de 2018

Informações sobre aquisição de Armas de Fogo.

Aquisição de Arma de Fogo por Antônio Carlos Moriel Sanchez — publicado 25/02/2010 11h35, última modificação 28/11/2018 10h14 Informações sobre aquisição de Armas de Fogo. PESSOA FÍSICA Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições: (a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03; (b) 1 (uma) foto 3x4 recente; (c) original e cópia do RG e CPF; (d) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma; (e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita; (f) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; (g) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo); (h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade. (i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU; (j) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; (k) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal. IMPORTANTE 1. Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia. ( art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03). 2. Os testes de capacidade técnica deverão ser aplicados no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (art. 2º, §7º da IN 111/2017-DG/PF). POLICIAIS ATIVOS 1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições: (a) original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor; (b) 1 (uma) foto 3x4 recente; (c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido. 2. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue: 2.1. POLICIAIS FEDERAIS: (a) preencher o ANEXO A, frente e verso, da Portaria nº 124-COLOG, de 1º de outubro de 2018; (b) 1 (uma) foto 3x4 recente; (c) apresentar original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor; (d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; (e) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00, caso se trata de arma de uso restrito, devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União). * Mais informações para POLICIAL FEDERAL, clique aqui 2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL 1. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Policial PM, BM, PC, PRF, PFF deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme Portaria nº 124-COLOG, de 2018. (a) preencher o ANEXO A, frente e verso, da Portaria nº 124-COLOG, de 2018; (b) 1 (uma) foto 3x4 recente; (c) apresentar original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor; (d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; (e) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00 devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União). *Mais informações para POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, clique aqui *Mais informações para POLICIAL CIVIL, clique aqui *Mais informações para POLICIAL MILITAR e BOMBEIRO MILITAR, clique aqui APOSENTADOS 1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o policial aposentado deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições: 1.1. Caso apresente documento de porte de arma de fogo válido: (a) original e cópia do documento de identificação funcional; (b) 1 (uma) foto 3x4 recente; (c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; (d) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo emitido por psicólogo da instituição de vinculação ou por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; (e) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU. 1.2. Caso NÃO apresente documento de porte de arma de fogo válido, deverão preencher os mesmos requisitos dos demais requerentes, quais sejam: (a) 1 (uma) foto 3x4 recente; (b) original e cópia do RG e CPF; (c) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma; (d) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita; (e) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; (f) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo); (g) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade. (i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU; (h) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; (i) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal. 2. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o policial aposentado deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue: 2.1. POLICIAIS FEDERAIS: Além dos requisitos e documentos exigidos para o policial federal ativo (Vide Policiais > Ativos > 2.1.Policiais Federais), o policial federal aposentado deverá apresentar comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo da instituição ou por psicólogo credenciado pela Polícia Federal. 2.2. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Portaria nº 124-COLOG, de 2018. Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo emitido por psicólogo da instituição de vinculação ou por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições: (a) original e cópia do documento de identificação funcional e CPF; (b) 1 (uma) foto 3x4 recente; (c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; (d) comprovante de residência (água, luz, telefone e contracheque do último mês). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma; (e) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; (f) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal; (g) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (h) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU. 2. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue: Portaria nº 124-COLOG, de 2018.- Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na indústria, por integrantes de categorias profissionais. IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3º. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, § 6º da Constituição Federal e art. 111, II, do Código Tributário Nacional. AGENTES PENITENCIÁRIOS Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO o Agente Penitenciário deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições: (a) original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor; (b) 1 (uma) foto 3x4 recente; (c) comprovante de residência (água, luz, telefone e contracheque do último mês). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma; (d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; (e) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; (f) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade. (g) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; (h) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal. OBSERVAÇÃO 1. Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração do respectivo Sistema Penitenciário, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceituam as Instruções Normativas 111/2017-DG/PF e 131/2018-DG/PF. 2. Os Agentes Penitenciários estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso VII, da Lei 10.826/03. 3. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Agente Penitenciário deve observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue: Art. 1º, IV, da Portaria nº 124-COLOG, de 2018.- Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na indústria, por integrantes de categorias profissionais. GUARDAS MUNICIPAIS Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO o Guarda Municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições: (a) original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor; (b) 1 (uma) foto 3x4 recente; (c) comprovante de residência (água, luz, telefone e contracheque do último mês). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma; (d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; (e) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; (f) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade. (g) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; (h) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal. IMPORTANTE 1. Os Guardas Municipais que tenham menos de 25 anos e que atuem em municípios com menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes estão vedados de adquirir arma de fogo (art. 28 da Lei 10.826/03). 2. Os Guardas Municipais atuantes em municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/03. Obs: as disposições contidas nos itens 1 e 2 supra estão suspensas em razão da decisão liminar exarada no âmbito da ADI 5.948/DF. AUDITORES DA RECEITA FEDERAL, AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO, AUDITORES-FISCAIS E ANALISTAS TRIBUTÁRIOS 1. Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDO os integrantes das carreiras acima devem dirigir-se uma das unidades da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições: (a) original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor; (b) 1 (uma) foto 3x4 recente; (c) comprovante de residência (água, luz, telefone e contracheque do último mês). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma; (d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; (e) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; (f) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade. (g) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; (h) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal. 2. Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITO os integrantes das carreiras acima deverão observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue: Art. 1º, III, da Portaria nº 124-COLOG, de 2018.- Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo e de munições de uso restrito, na indústria, por integrantes de categorias profissionais. * Mais informações para RFB, clique aqui. OBSERVAÇÃO 1. Os integrantes das carreiras da Receita Federal descritas acima estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso X, da Lei 10.826/03. 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