segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Fundação casa Esclarece sobre a implantação do novo plano de Assistência Médica, com vigência a partir de 06/01/2019





Esclarece sobre a implantação do novo plano de
Assistência Médica, com vigência a partir de
06/01/2019.
Comunicamos que a Fundação CASA-SP realizou nova licitação e firmou o
Termo de Contrato TC/SCO nº051/2018 com a Amil Assistência Médica Internacional.
Abaixo apresentamos a nova tabela com os valores de descontos, vigentes
a partir de 06/01/2019, que serão reajustados anualmente, sempre a partir de janeiro,
conforme prevê o contrato:
O novo contrato institui a coparticipação, segundo os critérios abaixo:
EXAMES
SIMPLES
CONSULTAS
MÉDICAS ELETIVAS
FISIOTERAPIA,
FONOAUDIOLOGIA E
NUTRIÇÃO
PRONTO SOCORRO
Desconto (%) máximo
por ocorrência 15% 15% 20% 25%
Limite (R$) máximo
por ocorrência R$ 30,00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 30,00
Para iniciar a implantação do novo Contrato, a Seção de Benefícios fará uma
transmissão do material informativo dia 19/12/2018, às 10 h e 30 min, através de vídeo
“streaming”, transmitido através da Intranet da Fundação CASA, conforme instruções abaixo,
sendo que ao final da transmissão poderão ser feitas perguntas:
Segue o link para acesso direto:

http://intranet/AoVivo
Segue também o endereço de email para encaminhar as perguntas:
conferencia@fundacaocasa.sp.gov.br
Além do acesso direto através do link informado acima, no dia da transmissão,
após o usuário efetuar o login na intranet, ficará disponível no menu da lateral
esquerda a opção Ao Vivo, que também é uma maneira de acessar a transmissão,A Seção de Benefícios migrará os servidores e seus dependentes para o
novo contrato nas opções válidas no momento (plano básico, intermediário ou superior), no
entanto, será necessário que, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do início da
vigência do novo contrato, ou seja, 06/01/2019, os interessados em manter o plano façam a
adesão por meio de preenchimento da Ficha de Adesão (documento nº 23170) disponível no
e-CASA).
Para os planos BÁSICO, INTERMEDIÁRIO e SUPERIOR as coberturas
contratadas são as do ROL de procedimentos obrigatórios, estabelecido anualmente pela
ANS (Agência Nacional de Saúde).
Para o plano BÁSICO, a acomodação em caso de internação será em
ENFERMARIA e o produto contratado será o AMIL 400.
Para o plano INTERMEDIÁRIO, a acomodação em caso de internação será
em APARTAMENTO e o produto contratado será o AMIL 400.
Para o plano SUPERIOR, a acomodação em caso de internação será em
APARTAMENTO e o produto contratado será o AMIL 600.
Lembramos que o subsídio dado pela Fundação CASA/SP incide apenas
sobre o valor do plano BÁSICO, por isso, ao aderir aos demais planos, INTERMEDIÁRIO ou
SUPERIOR, o servidor arca integralmente com a diferença.
Salientamos, ainda, que ao preencher a nova adesão, o servidor poderá
optar por plano diverso ao que possui hoje.
Os servidores que possuem AGREGADOS (Pai, Mãe ou Filho maior que 24
anos) que tenham sido incluídos até 05/01/2014 NÃO PODERÃO ADERIR AO PLANO
SUPERIOR.
Os servidores que estiverem AFASTADOS não poderão fazer inclusões de
dependentes e nem alteração para categoria superior de plano, ou seja, se estiverem no
plano BÁSICO, não poderão migrar para o INTERMEDIÁRIO ou SUPERIOR.

Desde 06/01/2014 NÃO são permitidas novas adesões de AGREGADOS,
assim, somente deverão permanecer os que já estão ATIVOS no momento da implantação
do CONTRATO.
Ressaltamos também, que o servidor que não fizer sua nova adesão no
prazo de 90 dias será automaticamente excluído do Convênio, juntamente com seus
dependentes, mas poderá fazer uma nova adesão a qualquer momento, cumprindo as
carências de praxe.
Os servidores que optarem pela mudança de plano deverão atentar para os
prazos a seguir:
1 – Propostas recebidas entre 06/01/2019 e 20/01/2019 – Mudança para 01/02/2019
2 – Propostas recebidas entre 21/01/2019 e 20/02/2019 – Mudança para 01/03/2019
3 – Propostas recebidas entre 21/02/2019 e 20/03/2019 – Mudança para 01/04/2019
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Seção de Benefícios no
horário das 08:00 às 18:00 hs, através dos telefones: 2927-9665 – 9173, 9822, 9848 ou e-
mails: rcreis@sp.gov.br, regianecruz@sp.gov.br, antoniosouza@sp.gov.br, aaragao@sp.gov.br
D.R.H., em 17 de dezembro de 2018.
SILVIA ELAINE MALAGUTTI LEANDRO
Diretor Interino de Divisão de Recursos Humanos

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