sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Por causa de Fator, INSS eleva desconto para quem se aposentar na aposentadoria por tempo de contribuição

Por causa de Fator, INSS eleva desconto para quem se aposentar na aposentadoria por tempo de contribuição By Redação Portal - 8 horas ago Pis Pasep INSS Previdência Social Abono Salarial Benefício Receba notícias Por causa de Fator, INSS eleva desconto para quem se aposentar na aposentadoria por tempo de contribuição. A expectativa de vida dos brasileiros aumentou e, com isso, sobe também o desconto do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição no INSS. A nova tabela do fator previdenciário começa a valer em 1º de dezembro. Por isso, quem quiser se aposentar por tempo de contribuição terá que trabalhar, em média, quase dois meses a mais para receber o mesmo valor a que teria direito com a tabela anterior. As estimativas são de Newton Conde, atuário especializado em Previdência e consultor da Conde Consultoria Atuarial. A nova tabela do fator valerá até 30 de novembro de 2019. Os novos índices ainda não foram divulgados oficialmente pela Previdência. O fator previdenciário é um índice usado nas aposentadorias por tempo de contribuição para reduzir o benefício de quem se aposenta cedo. Como nessa categoria de aposentadoria não há idade mínima –basta ter 35 anos de contribuição, para homens, ou 30 anos de contribuição, para mulheres–, o fator foi criado para incentivar o trabalhador a adiar o pedido de aposentadoria, para não ter uma queda no valor do benefício. A atualização na tabela do fator previdenciário acontece todos os anos com a divulgação da expectativa de vida dos brasileiros pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Quanto mais aumenta a expectativa de vida dos brasileiros, maior fica o desconto do fator. Segundo dados de Conde, utilizando o período de idade em que se concedem aposentadorias, ou seja, dos 40 até os 80 anos, foi constatado que a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 54 dias, ou quase dois meses. Na prática, o segurado que fizer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em dezembro terá uma redução de 0,77%, em média, no valor do benefício comparando com quem fez o pedido em novembro e tinha as mesmas condições. Por exemplo, um segurado com 35 anos de contribuição, 55 anos de idade e média salarial de R$ 3.000 receberá uma aposentadoria no valor de R$ 2.060,46 se fizer o pedido no INSS até o dia 30 de novembro. Se fizer o pedido em dezembro, nessas mesmas condições, receberá R$ 2.044,86, uma diferença de R$ 15,60 por mês. Continue lendo as Notícias Relacionadas Aumento para aposentado do INSS será de de 3,3% nas aposentadorias, benefícios e contribuições para 2019 Aumento dos aposentados no INSS em 2019 será 3,3% e confira o calendário de pagamento Justiça corrige aposentadoria em 31% Presidente Bolsonaro pode acabar com abono do PIS e mudar benefício a idoso pobre? Liminar do Supremo suspende pedido de informações do TCU para fazer auditoria no Bolsa Família Calendário “PIS-Pasep 2018-2019”: veja quem ainda pode receber entre R$ 80 e R$ 954 em dezembro Feirão “Limpa Nome do Serasa” oferece Renegociação de dívidas, Descontos de até 95% e Parcelamentos até 15 de dezembro Aposentadoria no INSS poderá ser mais vantajosa para maioria com a Reforma da Previdência Veja os valores do Seguro DPVAT 2019 com redução em média de 63,3% Você sabia que quem está próximo da aposentadoria no INSS não pode ser demitido Cancelamento por irregularidades aconteceu na Aposentadoria por invalidez no INSS, Auxílio-doença e Bolsa Família durante 2018 Força-tarefa desarticula esquema de fraude em aposentadorias especiais no INSS Segundo Conde, se o segurado esperar para pedir a aposentadoria em janeiro ou fevereiro de 2019, conseguirá voltar ao nível de benefício que teria em novembro de 2018. Fórmula 85/95 progressiva é opção Os segurados que querem escapar do desconto do fator previdenciário podem esperar atingir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição pela fórmula 85/95 progressiva. Para ter direito a esse benefício é preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens. Também é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos, para homens. Quem tem direito a esse benefício não tem desconto do fator previdenciário e consegue receber toda sua média salarial, que é calculada com os 80% maiores salários de contribuições desde julho de 1994. Os segurados devem lembrar, porém, que a partir de 31 de dezembro deste ano, a fórmula aumentará um ponto e virará 86/96. Fator é sempre vilão? O fator previdenciário nem sempre é usado para reduzir o benefício. Quando o fator vira “positivo”, ou seja, é maior do que 1, ele passa a aumentar o valor do benefício. Isso acontece com segurados com mais idade e mais tempo de contribuição. Portanto, nesses casos, vale a pena escolher se aposentar pelo fator e não pela fórmula 85/95, que é limitada à média salarial do segurado

Nenhum comentário:

Postar um comentário