quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Aposentado trocará convênio sem carência

Aposentado trocará convênio sem carência Clayton Castelani do Agora O trabalhador ou o aposentado que tem plano de saúde coletivo empresarial poderá trocar de operadora sem precisar cumprir as carências que já foram atendidas. As novas regras valerão a partir de junho de 2019, 180 dias após a publicação da regra, prevista para sair hoje no "Diário Oficial da União", informou ontem a ANS (agência reguladora). Pelas normas atuais, a portabilidade é restrita aos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares e coletivos por adesão. Com a nova norma, todo o beneficiário poderá trocar de convênio sem precisar cumprir novamente as carências. Continuam a valer, porém, os tempos mínimos de permanência no plano, que são de dois anos, na primeira troca, e de um, nas seguintes, na maioria dos caso

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